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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2068/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A CLASSIFICAÇÃO DA SERRA DE CARNAXIDE COMO PAISAGEM

PROTEGIDA INTEGRADA NA REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar, em 26 de março de

2019, o Projeto de Resolução n.º 2068/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo a classificação da serra de

Carnaxide como paisagem protegida integrada na rede nacional de áreas protegidas.

2. Em 27 de março de 2019, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação, para discussão.

3. A iniciativa foi discutida ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, em

reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

(CAOTDPLH) realizada em 10 de abril de 2019.

4. Interveio, apresentando a iniciativa do respetivo Grupo Parlamentar, o Deputado Pedro Soares (BE).

5. Usaram da palavra a Deputada Maria Luz Rosinha (PS), o Deputado Jorge Paulo Oliveira (PSD) e a

Deputada Angela Moreira (PCP).

6. A reunião na qual foi realizado o debate foi gravada em áudio e encontra-se disponível para consulta no

link http://srvvideo3/site/XIIILEG/4SL/COM/11_CAOTDPLH/CAOTDPLH_20190410_1.mp3 dando-se o seu

conteúdo aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

7. Realizada a discussão, o Projeto de Resolução n.º 2068/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo a

classificação da serra de Carnaxide como paisagem protegida integrada na rede nacional de áreas protegidas

com uma avaliação rigorosa dos riscos para os territórios e populações afetadas encontram-se em condições

de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a

presente informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2110/XIII/4.ª (PSD)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UM PROGRAMA DE APOIO À MOBILIDADE DE ÂMBITO

VERDADEIRAMENTE NACIONAL E TERRITORIALMENTE JUSTO

Conforme se lê no Despacho n.º 1234-A de 2019, que define o funcionamento do PART-Programa de Apoio

à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, «O Governo assumiu em 2016, na COP 22 em Marraquexe, o

objetivo de atingir a neutralidade carbónica até ao final da primeira metade deste século como sinal do seu

compromisso e empenho no cumprimento do Acordo de Paris. Este compromisso implica uma alteração dos

padrões de mobilidade da população com vista à redução de emissões nos transportes, sector que em Portugal

contribui com 24% do valor total de emissões de Gases com Efeito de Estufa.»

Escreve-se ainda nesse despacho que «O PART pretende ser uma ferramenta de coesão territorial,

procurando um modelo de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e

Porto e o restante território nacional.»

Portugal tem, de facto, compromissos e desafios sensíveis relacionados com a descarbonização, com a

eletrificação dos transportes e com a utilização racional dos recursos energéticos. Por assim ser, esta medida

de redução tarifária, que mais não é do que uma subsidiação do transporte público – não obstante não ter sido

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