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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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de forma muito pouco empenhada, pois nem o resultado das avaliações obrigatórias dois anos após a sua

entrada em vigor foram divulgados, se é que foram feitos (!).

Em face da impossibilidade objetiva de se alargar o âmbito de aplicação do PART a todo o País de forma

equitativa, pela já mencionada escassez de transportes públicos que a suportem, e mais do que qualquer regra

de compensação, importa, sim, encontrar mecanismos que potenciem, facilitem e promovam a mobilidade das

populações do resto do País, oferecendo-lhes parâmetros de competitividade e de oferta a custos similares.

Para isso, importa reduzir a injustiça que a medida comporta, aperfeiçoando-a e conferindo-lhe o cariz

tendencialmente universal que manifestamente não tem.

De resto, ainda que não fosse possível estabelecer uma correlação direta entre a medida em causa e as que

neste projeto se alvitram, sempre subsistiriam supremas razões de coesão social e territorial que impõem, há já

muito tempo, a adoção de políticas de descriminação positiva das zonas menos desenvolvidas que as tornem

mais atrativas e que estanquem o despovoamento gritante que as afeta.

Compreendendo os deputados signatários que as exigências de descarbonização da economia são um bem

em si mesmo, e não podendo, por ora, este desiderato ser obtido com o recurso a transportes públicos que não

existem nessas regiões, julgam, ainda assim, dever apontar um caminho nesse sentido, sugerindo que o

Governo adote medidas que estimulem e incentivem ainda mais o uso de automóveis elétricos e não

poluentes.

O programa, tal qual foi desenhado, aponta para uma redução média de cerca de 50% no tarifário dos passes

sociais a nível nacional, mesmo que na Área Metropolitana de Lisboa se registem casos em que se superam os

300%.

Por assim ser, as medidas que se irão enunciar, não descurando a necessidade das Áreas Metropolitanas

de Lisboa e do Porto serem tratadas de forma igual, apontam para a obrigatoriedade de uma subsidiação pública

simétrica nas restantes regiões de Portugal, o que se propugna através da redução nas taxas das denominadas

ex-SCUT para todos os veículos a combustão, e da majoração de 25% relativamente aos veículos elétricos,

medida, aliás, muito em linha com os compromissos eleitorais firmados pelo Partido Socialista e com o

compromisso do Governo em rever o tarifário das ex-SCUT.

Importa ainda lembrar que a redução do valor das portagens comportará um desejável desvio de tráfego para

essas vias e, por essa via, o custo da medida terá uma repercussão orçamental estimada de menor envergadura.

Em alguns casos, há até estudos que apontam para que uma redução próxima desta ordem percentual seja

neutral do ponto de vista financeiro.

De igual modo, sugere-se que o Governo adote medidas que reduzam na mesma proporção de 50% o preço

dos comboios regionais e intercidades que não estejam abrangidos no PART, por forma a estimular a mobilidade

no seio das diversas CIM do País, e ainda que incremente ativamente o regime do denominado «Transporte a

pedido».

Face ao exposto, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os deputados signatários,

eleitos por círculos eleitorais dos territórios de mais baixa densidade do País, apresentam o presente projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que, tendo em atenção as considerações apresentadas, adote

com urgência políticas de equilíbrio e de coesão territorial, incentivando, tal como fez com os passes sociais, a

mobilidade das populações que residam, trabalhem ou se desloquem fora das duas Áreas Metropolitanas do

País, implementando as seguintes medidas:

1) Redução das taxas das Ex-SCUT, e de outras autoestradas em que deva aplicar-se idêntico princípio, na

percentagem de 50% para todos os veículos a combustão e de 75% para veículos totalmente elétricos.

2) Redução de 50% no preço dos bilhetes dos comboios regionais e intercidades que não estejam

abrangidos pelo PART a que se refere o despacho 1234-A/2019.

3) Garantir, promover e incentivar a aplicação do regime do «transporte a pedido ou flexível», financiando

adequadamente as entidades com competência para a sua implementação, sobretudo nas regiões mais

desfavorecidas e sem cobertura de rede de transportes públicos, proporcionando oferta em áreas ou períodos

em que a mesma não exista ou seja deficitária.

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