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16 DE ABRIL DE 2019

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teatros operacionais.

Há muito reclamado pelos antigos combatentes, o estatuto é tão mais inclusivo quanto integra todos

aqueles que padeceram e padecem de inúmeras marcas permanentes desse período crítico, incluindo os

recrutados locais que permaneceram nas ex-colónias após a Guerra, sem terem os respetivos apoios

devidamente acautelados. É, igualmente, justo homenagear as famílias e as pessoas mais próximas destes

combatentes, que, por força da guerra, viram a sua perspetiva de vida alterada e, muitas vezes,

profundamente desestruturada. Neste reconhecimento está expressa a gratidão do povo português. Já num

período mais recente, nas últimas décadas, muitos milhares de militares portugueses têm integrado as forças

nacionais destacadas nas missões da Organização das Nações Unidas (ONU), da Aliança Atlântica (OTAN) e

da União Europeia, assegurando o cumprimento das obrigações internacionais de Portugal no âmbito de

missões de caráter militar com objetivos humanitários, ou de estabelecimento e manutenção da paz, algumas

das quais com elevados níveis de perigosidade, designadamente, em países ou territórios em situação de

guerra, conflito armado interno ou insegurança generalizada. É, também assim, de inteira justiça que o

contributo destes militares seja reconhecido pelo Estado português.

Para além de materializar o reconhecimento do Estado português aos militares que combateram ao serviço

de Portugal, o estatuto do antigo combatente fornece o enquadramento jurídico que lhes é aplicável, bem

como incorpora instrumentos existentes de apoio económico e social e estabelece, claramente, o caráter

interministerial dos apoios públicos devidos aos antigos combatentes.

É criado o cartão do antigo combatente, um documento pessoal e vitalício que se constitui como elemento

facilitador entre o Estado e o antigo combatente. Para além do seu caráter simbólico, o cartão constitui um

instrumento de simplificação do acesso aos direitos sociais e económicos consagrados na legislação

portuguesa.

O dia 11 de novembro é definido como o dia do antigo combatente. Marcando a data do Armistício que pôs

fim à Primeira Guerra Mundial, esta data é utilizada por muitos dos nossos aliados para homenagear os

antigos combatentes, na medida em que evoca o fim de um conflito global e celebra a Paz. E ninguém melhor

do que os antigos combatentes para perceber a importância do fim de uma guerra. A celebração do dia do

antigo combatente nesta data tão simbólica confere-lhe, assim, maior visibilidade e dignidade institucional.

O estatuto do antigo combatente reúne numa só peça legislativa o conjunto de direitos e benefícios

consagrados pela lei aos ex-militares ao longo do tempo, incluindo os direitos dos deficientes militares.

Embora não preveja a consagração de novos direitos, o estatuto tem a vantagem de clarificar e, assim,

promover o conhecimento aos cidadãos do regime jurídico aplicável aos antigos combatentes e deficientes

militares. Para além disso, a presente lei pretende ser um ato jurídico evolutivo, permitindo acomodar novos

direitos sociais e económicos que venham a ser legalmente consagrados.

O estatuto do antigo combatente consagra em lei instrumentos já existentes desenvolvidos pelo Ministério

da Defesa Nacional, com resultados comprovados, e cria novos instrumentos destinados a apoiar o

envelhecimento digno e acompanhado daqueles que serviram o país em teatros de guerra, considerando as

necessidades que enfrentam atualmente.

Consciente de que muitos dos antigos combatentes padecem de dificuldades físicas e mentais, e de

carências sociais e económicas, o Ministério da Defesa Nacional disponibiliza aos antigos combatentes,

através do balcão único da defesa, um ponto de apoio e de reencaminhamento para os diversos serviços

públicos, consoante as suas necessidades.

Através do Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e da Rede Nacional de Apoio, o Ministério da

Defesa Nacional assegura a produção de conhecimento sobre as patologias provocadas pelo stress pós-

traumático de guerra, bem como a prestação de serviços de apoio médico, psicológico e social, não apenas

aos antigos combatentes que sofrem destas patologias, mas também às suas famílias.

É criado um plano de apoio aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo, que permitirá sinalizar as

situações existentes desta natureza no sentido de promover a possibilidade de uma habitação digna para

todos.

Os combatentes que se tornaram deficientes nas campanhas de 1961-1975 e, posteriormente, em missões

internacionais de apoio à paz são a face mais visível da guerra. Se, no passado, a preocupação foi sobretudo

apoiar a sua reabilitação física e psíquica e a reinserção na sociedade, sobretudo através do emprego, o

Estado tem agora o dever de apoiar o envelhecimento digno destes antigos combatentes, bem como apoiar as

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