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16 DE ABRIL DE 2019

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem não discriminatória.

• Impacto orçamental

O artigo 3.º, n.º 1, do projeto de lei sub judice estabelece que «Para a concessão dos apoios previstos na

presente Lei é criado um Fundo de Apoio ao Associativismo Jovem no Estrangeiro, adiante denominado

FAAJE, gerido pelo organismo competente pela execução da política dirigida às Comunidades Portuguesas,

no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros.»

Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do projeto de lei em análise «O FAAJE é financiado através de uma verba

correspondente a 2% da receita anual dos postos consulares.»

Pelo que, o projeto de lei em apreço parece envolver encargos orçamentais, conforme referido atrás.

———

PROJETO DE LEI N.º 1142/XIII/4.ª (*)

(CRIAÇÃO DO PROGRAMA «COMUNIDADES PORTUGUESAS NO FEMININO»)

Alteração do texto inicial e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas

(Texto substituído a pedido do autor)

A igualdade de género é hoje um tema central no contexto do debate sobre a sociedade do futuro e as

mais variadas políticas públicas, possuindo uma particular atualidade no contexto das nossas numerosas

comunidades no estrangeiro.

Por isso, foi sempre objeto prioritário das preocupações do Partido Social Democrata, quer na sua ação

governativa, quer no plano parlamentar, sendo vários os exemplos de políticas e ações promovidas no

passado sobre as questões que se encontram associadas a esta temática.

Situações de discriminação e violência de género são hoje inadmissíveis, devendo ser combatidas por

todos os meios, não podendo o poder político divorciar-se do acompanhamento desta problemática.

Para além disso, a defesa de valores tradicionais da nossa estrutura social, como é o caso da Família e do

papel que a Mulher desempenha no seu seio, têm de ser igualmente encarados de forma determinada, uma

vez que daí depende a resolução de muitos dos problemas sociais com que as nossas comunidades se

confrontam.

Mas, por outro lado, cumpre igualmente desenvolver mais esforços no sentido de aumentar os níveis de

intervenção pública da Mulher portuguesa no estrangeiro como instrumento fundamental para dar uma maior

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