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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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Direitos dos Grandes Deficientes do Serviço Efetivo Normal (GDSEN)

em estabelecimento oficial e uso gratuito de livros e material escolar. Prioridade na nomeação de cargos públicos ou para cargos de empresas com participação maioritária do Estado. Concessões especiais para a aquisição de habilitação própria. Direito de associação no Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).

Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro Portaria n.º 1034/2009, de 11 de setembro.

Assistência na Doença aos Militares (ADM).

Outros Deficientes Militares

Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual

Pensão de reforma extraordinária ou invalidez.

Decreto-Lei n.º 240/98, de 7 de agosto Acumulação de pensões e vencimentos.

Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro Portaria n.º 1034/2009, de 11 de setembro

Assistência na Doença aos Militares (ADM).

Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual

Direito a prestações de natureza médica, cirúrgica, de enfermagem, hospitalar, medicamentosa e outras, como fisioterapia, fornecimento de próteses e ortóteses, tendo em vista o restabelecimento de estado de saúde físico ou mental, da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e a recuperação da sua vida ativa. Transporte e estada para observação, tratamento e comparência a juntas médicas, atos judiciais, entre outros. Readaptação, reclassificação e reconversão profissional. Direito a indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou ganho, no caso de incapacidade permanente. Direito a subsídio por assistência a terceira pessoa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 196/XIII/4.ª

AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR UM SISTEMA DE RECOLHA, REGISTO E ANÁLISE DE DADOS

SOBRE A CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Exposição de Motivos

O Governo aprovou recentemente o decreto-lei que estabelece o regime jurídico das instituições que se

dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e

tecnologia, define os princípios gerais da respetiva avaliação e financiamento, e regula a valorização, acesso e

divulgação do conhecimento.

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