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16 DE ABRIL DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2115/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 19/2019, DE 28 DE JANEIRO, «APROVA O REGIME

DAS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA (SIGI)»

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2019)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 122/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro,

que «Aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI)», os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e

dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 122/2019, de 28 de janeiro, que «Aprova o Regime das Sociedades de Investimento e

Gestão imobiliária (SIGI)».

Assembleia da República, 15 de abril de 2019.

A Deputada do PCP, Paula Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2116/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE UNIFORMIZE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOCENTE NO

ENSINO SUPERIOR SALVAGUARDANDO O PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL

Exposição de motivos

O processo relativo ao descongelamento das progressões no ensino superior continua a gerar problemas

para os quais urge uma resposta. É necessário corrigir as situações de tratamento desigual dos professores

do ensino superior relativamente aos demais trabalhadores da administração pública, mas também entre

docentes de instituições diferentes e até da mesma instituição.

Assim, o PCP tem acompanhado as reivindicações dos professores do ensino superior, de forma a que não

ocorram situações de injustiças e de tratamento desigual entre estes.

Considera também o PCP – e reafirmamo-lo – que caberia ao Governo do Partido Socialista, de acordo

com as suas competências, a emissão de orientações claras para todas as instituições do ensino superior

quanto à aplicação da norma respeitante às progressões remuneratórias, garantindo a necessária dotação

orçamental que responda ao acréscimo de encargos naturalmente decorrente.

No entanto, quando confrontado sucessivas vezes com esta questão, o Ministério da Ciência, Tecnologia e

Ensino Superior demitiu-se sempre da tomada de iniciativa que garantisse o integral cumprimento dos direitos

dos trabalhadores, em consonância com o previsto no Orçamento do Estado em relação ao descongelamento

das progressões.

O que não pode continuar a acontecer é haver um jogo do empurra entre responsabilidades, limitações

orçamentais e direitos dos trabalhadores, em que estes últimos ficam sempre a perder. Num universo de cerca

de 14 mil professores de carreira do universitário e do politécnico, apenas progrediram, em 2018, menos de

um terço (28,46%).

As situações que estão neste momento colocadas aos professores do ensino superior são de tal modo

gravosas que, no limite, podem fazer com que um docente, em 42 anos de carreira, tenha 35 anos de

excelente e 7 de muito bom possa nunca progredir, caso tenha um muito bom de 6 em 6 anos.

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