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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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A título de exemplo, um docente que foi avaliado em 4 períodos, que abrange o intervalo de 2004 a 2015,

onde acumulou 26 pontos, tendo tido sempre excelentes. A avaliação de 2016 a 2018 só decorrerá em 2019.

Cada Instituição tem o seu sistema de avaliação, assim uma pode exigir 18 pontos para progredir enquanto

outra instituição pode só exigir os 10, como acontece nas carreiras gerais. Todavia, este docente, com 26

pontos, que seguindo as regras gerais, deveria progredir dois níveis, ainda se mantém na mesma posição.

Este exemplo é o exemplo de muitos docentes em todo o País. Urge que as instituições do ensino superior

cumpram o previsto no Orçamento do Estado para 2018, que por proposta do PCP, constituiu o direito a todos

os trabalhadores a verem a sua carreira descongelada e a terem o acréscimo remuneratório relativo a esse

descongelamento.

Entretanto, na sequência de um parecer da Secretaria Geral da Educação e Ciência, muitas das

instituições do ensino superior têm limitado a subida de escalão apenas aos professores que tenham obtido,

na sua avaliação de desempenho, a menção máxima durante 6 anos sucessivos. Tal leva a que muitos

docentes acabem por não ter qualquer progressão.

Este critério é, em especial, prejudicial aos docentes equiparados ou convidados, a quem se nega o direito

à progressão, pois o seu tempo anterior ao ingresso na carreira não é reconhecido.

O PCP tem tido uma intervenção permanente e consequente sobre esta matéria. Apresentou perguntas

regimentais ao Governo, chamou, com um requerimento potestativo, o Ministro da Ciência, Tecnologia e

Ensino Superior em julho de 2018, apresentou o Projeto de Lei n.º 1179/XIII, que previa o direito à efetivação

do direito à progressão remuneratória dos professores do ensino superior público, nomeadamente, prevendo o

respeito pela aplicação do regime mais favorável. Contudo, este projeto teve o voto contra do PS e a

abstenção de PSD e CDS, tendo sido rejeitado.

O PCP considera que não pode haver soluções diferentes para situações iguais. Não pode haver

professores prejudicados em relação a outros. Não pode existir trabalho igual considerado de forma diferente a

pretexto da autonomia das instituições. Como tal, o PCP defende que deve ser aplicado o regime mais justo: o

que considera de forma mais favorável todos os trabalhadores, evitando desigualdades.

Assim, considera o PCP que o Governo tem de começar as negociações com os sindicatos de forma a

resolver este problema de modo a que os professores não vejam os seus direitos desrespeitados. O PCP

considera também que devem ser negociados modelos de avaliação docente no ensino superior público que

não consubstanciem tratamentos desiguais, evitando assim que a situação que hoje ocorre volte a acontecer.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de resolução:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, que:

1 – Proceda à aplicação do tratamento mais favorável aos trabalhadores que têm direito à progressão na

carreira por força do descongelamento operado no Orçamento do Estado para 2018, iniciando um processo

negocial com as organizações sindicais para esse efeito e sendo ouvidas as instituições de ensino superior.

2 – Inicie o processo negocial com as organizações sindicais com vista à eliminação de desigualdades

entre trabalhadores de diferentes instituições do ensino superior e entre trabalhadores da mesma instituição ao

nível de um regime de avaliação docente no ensino superior público.

Assembleia da República, 16 de abril de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ângela Moreira — Paula Santos — Carla Cruz — João Dias —

Duarte Alves — João Oliveira — António Filipe — Bruno Dias — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge

Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

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