O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE ABRIL DE 2019

143

abandono. Há milhares de famílias que residem em habitações sem condições de habitabilidade, existindo

ainda muitas casas sem infraestruturas básicas, como a rede de águas e saneamento, eletricidade,

instalações sanitárias a que muitas vezes se soma a sobrelotação do alojamento, porque as famílias não têm

condições económico-sociais para se desdobrarem.

De acordo com os dados dos Censos 2011, 30,5% dos edifícios recenseados na Região Autónoma da

Madeira têm necessidades de reparações, valor que é superior à média nacional (27,2%) e cerca de 1/3 dos

edifícios estão muito degradados. Foram ainda identificados 53 alojamentos não clássicos e 22 pessoas sem-

abrigo.

Muitas famílias para resolverem o seu problema à habitação construíram a sua casa, muitas vezes em

zonas de riscos e onde o acesso a infraestruturas básicas não estão ainda resolvidas. Vidas de trabalho e de

um enorme esforço para conseguirem ter um teto.

Dificuldades que são sentidas também na Região Autónoma da Madeira, em especial pelos jovens que não

se conseguem emancipar, nem assumir a sua independência face aos seus familiares.

Regista-se ainda a insuficiência do parque habitacional público na Região Autónoma da Madeira por um

lado e por outro, o existente, encontra-se bastante degradado e muitas famílias que aí residem estão em

sobrelotação. Não são poucas as situações, por exemplo de agregados familiares com 12 elementos a residir

numa habitação de tipologia T3, porque não se conseguem autonomizar.

Estima-se que na Região Autónoma da Madeira cerca de seis mil famílias tenham carências habitacionais,

das quais cerca de 3200 famílias só no concelho do Seixal.

Na sequência da aprovação de uma recomendação na Assembleia da República, o Governo efetuou um

levantamento das carências habitacionais a nível nacional. Na Região Autónoma da Madeira, com base nas

respostas dadas, estão identificadas 634 famílias, 610 famílias no concelho do Funchal, 18 em Porto Moniz, 4

na Ponta do Sol e 2 em Machico. Rapidamente se pode tirar a ilação que o levantamento efetuado fica muito

aquém da realidade concreta.

Às dificuldades no acesso à habitação acrescem as carências que surgiram na sequência da intempérie de

20 de fevereiro de 2010 e do incêndio de 20 de agosto de 2016, onde centenas de famílias perderam a sua

habitação. Há famílias que continuam a aguardar pela reconstrução da sua habitação, encontrando-se

realojadas em habitações, em que muitas delas não têm adequadas condições de habitabilidade e continuam

desenraizadas das suas comunidades. Não é aceitável que nove anos depois da intempérie de 20 de fevereiro

e dois anos e meio dos incêndios hajam famílias que perderam tudo e que continuem sem qualquer perspetiva

de regressar às suas habitações.

À semelhança do que se passa no país, na Região Autónoma da Madeira o que tem caracterizado as

opções políticas na área da habitação é o desinvestimento generalizado, deixando nas mãos das entidades

privadas

Sendo a habitação um direito universal consagrado na Constituição da República Portuguesa, o Estado

tem de assegurar o investimento necessário para lhe dar concretização.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP recomenda ao Governo que, de forma solidária e no respeito

pela autonomia regional, apoie a criação de um Programa Extraordinário de Promoção de Habitação que dê

concretização ao direito à habitação para todos.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente que incumbe ao Estado programar e executar uma

política de habitação, de forma solidária e respeitando a autonomia regional que através do IHRU apoie a

criação de um programa extraordinário de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira, mediante

o estabelecimento de um acordo de cooperação entre o Governo da República e o respetivo Governo

Regional, que tenha em consideração, nomeadamente os seguintes aspetos:

Páginas Relacionadas
Página 0144:
II SÉRIE-A — NÚMERO 88 144 – A definição de uma estratégia de promoçã
Pág.Página 144