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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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– A definição de uma estratégia de promoção de habitação na Região Autónoma da Madeira para

responder às carências habitacionais, através da realização de um levantamento exaustivo das necessidades

habitacionais, das medidas a adotar e da alocação dos meios financeiros e respetivas fontes de financiamento

com vista à sua concretização;

– O estabelecimento de um sistema de acompanhamento do programa que permita em tempo real a

monitorização da sua execução;

– A mobilização do património habitacional público, da Administração Central, Regional e da Administração

Local, mediante a prévia adesão e concordância das entidades envolvidas, para arrendamento ao abrigo do

regime da renda apoiada e condicionada;

– A disponibilização de linhas de apoio à manutenção e conservação do parque habitacional público e meio

envolvente, na Região Autónoma da Madeira de propriedade do Governo Regional e das Autarquias locais;

– O alargamento do parque habitacional público, admitindo a construção de novas habitações, quando tal

se demonstre fundamental para suprir as carências habitacionais identificadas;

– A criação de linha de apoio à reabilitação do parque habitacional edificado e do tecido urbano

consolidado;

– A criação de um subprograma de apoio de acesso à habitação pelos jovens;

– A criação de um subprograma de apoio específico dirigido à requalificação das habitações que não

dispõem de infraestruturas básicas dos agregados familiares com baixos rendimentos;

– A criação de subprograma de apoio às cooperativas de habitação e à autoconstrução e autoacabamento.

Assembleia da República, 15 de abril de 2019.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Ângela Moreira — Carla Cruz —

Bruno Dias — Duarte Alves — Ana Mesquita — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Diana Ferreira —

João Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2119/XIII/4.ª

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 19/2019, DE 28 DE JANEIRO, «APROVA O REGIME

DAS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA (SIGI)»

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2019)

No âmbito das Apreciações Parlamentares n.os 120/XIII/4.ª e 122/XIII/4.ª, relativas ao Decreto-Lei n.º

19/2019, de 28 de janeiro «Aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI)», os

deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» apresentam o seguinte projeto de

resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, «Aprova o Regime das Sociedades

de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI)».

Assembleia da República, 16 de abril de 2019.

Os Deputados do Partido Ecologista «Os Verdes»: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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