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ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS

ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA COREIA

A República Portuguesa e a República da Coreia (doravante designadas"as Partes"),

Sendo Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em

Chicago, a 7 de dezembro de 1944,

Desejando contribuir para o progresso da aviação civil internacional,

Desejando organizar, de uma forma segura e ordenada, serviços aéreos internacionais e

promover, o mais amplamente possível, a cooperação internacional no âmbito de tais serviços,

e

Desejando concluir um acordo, com o objetivo de estabelecer e explorar serviços aéreos entre

e para além dos seus territórios,

Acordam o seguinte:

ARTIGO 1.º

DEFINIÇÕES

Para efeitos deste Acordo entende-se por:

(a) "Convenção", a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em

Chicago a 7 de dezembro de 1944, e inclui qualquer Anexo adotado ao abrigo do artigo 90.º da

referida Convenção e qualquer emenda aos Anexos ou à Convenção, ao abrigo dos seus

artigos 90.º e 94.º, na medida em que esses Anexos e emendas tenham sido adotados por

ambas as Partes;

16 DE ABRIL DE 2019_________________________________________________________________________________________________________________

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Anexos

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