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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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a) «ADAMS (Anti-Doping Administration and Management System)», a ferramenta informática para

registar, armazenar, partilhar e reportar informação, de modo a ajudar os outorgantes e a Agência Mundial

Antidopagem (AMA) nas suas atividades relacionadas com a luta contra a dopagem, respeitando a legislação

de proteção de dados;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) «Auxílio considerável», a revelação completa, através de declaração escrita e assinada, de toda a

informação relevante conhecida relativamente a violações de normas antidopagem, bem como a cooperação

total com a investigação e nas decisões que forem tomadas em qualquer caso relacionado com essa

investigação, designadamente depor em audiência, se solicitado por uma Organização Antidopagem ou painel

de audiência, em todo o caso, a informação fornecida deve ser credível e deve compreender uma parte

importante de qualquer caso que seja iniciado ou, se nenhum caso for iniciado, fornecer uma base suficiente

em que um caso poderia ter sido iniciado;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) «Consequências de violação de normas antidopagem», a violação de normas antidopagem, por

praticante desportivo ou outra pessoa, pode resultar numa ou mais das seguintes consequências:

desqualificação; inelegibilidade; suspensão provisória; penalização financeira ou divulgação pública;

i) [Anterior alínea h)];

j) [Anterior alínea i)];

k) [Anterior alínea j)];

l) [Anterior alínea k)];

m) [Anterior alínea l)];

n) «Culpa», a prática de um facto com dolo ou negligência, sendo fatores a ter em conta na avaliação do

grau de culpa de um praticante desportivo ou de outra pessoa, por exemplo, o grau de experiência, a

menoridade, a incapacidade, o grau de risco que deveria ter sido percecionado pelo praticante desportivo e o

nível de cuidado utilizado na avaliação desse grau de risco e atendendo a que a avaliação do grau de culpa do

praticante desportivo ou de outra pessoa deve ter em consideração as circunstâncias específicas e relevantes

para explicar o seu desvio face ao comportamento esperado, designadamente, não são fatores relevantes a

serem considerados na redução do período de inelegibilidade, o facto de que um praticante desportivo perder

a oportunidade de ganhar grandes somas de dinheiro durante um período de inelegibilidade, ou o facto de que

o praticante desportivo já ter pouco tempo na sua carreira, ou o momento do calendário desportivo;

o) [Anterior alínea n)];

p) [Anterior alínea o)];

q) [Anterior alínea p)];

r) [Anterior alínea q)];

s) «Evento desportivo internacional», o evento em que o Comité Olímpico Internacional, o Comité

Paralímpico Internacional, uma federação desportiva internacional, as organizações responsáveis por grandes

eventos desportivos ou outra organização desportiva internacional constitua a entidade responsável pela sua

realização ou nomeie os responsáveis técnicos, com a duração definida pelos respetivos regulamentos;

t) [Anterior alínea s)];

u) [Anterior alínea t)];

v) [Anterior alínea u)];

w) [Anterior alínea v)];

x) [Anterior alínea w)];

y) [Anterior alínea x)];

z) [Anterior alínea y)];

aa) [Anterior alínea z)];

bb) [Anterior alínea aa)];

cc) [Anterior alínea bb)];

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