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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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v) Integre na rede protocolar social existente, gabinetes de apoio familiar, alargados ao território nacional,

com profissionais tecnicamente habilitados, promovendo sempre a responsabilidade e autonomia das

decisões pessoais e familiares.

vi) Efetue um diagnóstico social das famílias em Portugal, com vista a identificar que outro tipo de respostas

e políticas devem adequar-se às necessidades das famílias e à realização pessoal dos seus membros e

promova um debate alargado na sociedade civil sobre as alterações sociais e familiares e perspetive o

aumento da natalidade como um desígnio nacional.

vii) Proceda a uma diferenciação no acesso à habitação e nos apoios a atribuir a pessoas e casais com filhos

a cargo, em todos programas e ações de financiamento existentes ou a criar neste âmbito e garanta o

acesso e a concessão de incentivos para a construção e reabilitação de imóveis com tipologia adequada

para o alojamento de pessoas e casais com filhos a cargo.

viii) Promova um programa nacional para tornar acessível atividades de ocupação de crianças e jovens,

fora do calendário escolar, dinamizando e encorajando o surgimento de atividades artísticas, culturais,

desportivas e recreativas, mediante articulação com as autarquias e a sociedade civil e potenciando a

capacidade instalada existente.

ix) Adeque o modelo de financiamento das creches sem fins lucrativos, através de acordos de cooperação

com a Segurança Social, de forma a incentivar o estabelecimento de horários flexíveis e alargados,

sempre que se verifique necessidade evidente das famílias em virtude dos horários de trabalho das

entidades empregadoras da comunidade.

x) Permita a constituição de Instituições Particulares de Solidariedade Social, sem finalidade lucrativa, por

iniciativa de empresas, de modo a garantir o acesso à celebração de acordos com a Segurança Social

para financiar o funcionamento de creches que pratiquem um horário flexível e adequado às necessidades

dos seus funcionários.

xi) Promova a celebração de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras, visando

o estabelecimento de horários e outras condições de acesso, de maneira a conceder mais alternativas

aos pais, apoiando a dinâmica familiar.

xii) Estude a hipótese de criar um novo modelo de contratualização com creches detidas por entidades

públicas ou privadas, complementar ao modelo existente com o setor social.

xiii) Promova uma discussão alargada e fundamentada com vista a uma nova organização do calendário

escolar que melhor atenda às necessidades de conciliação família-trabalho, ao desempenho escolar dos

alunos e trabalho não letivo dos professores, considerando ainda as diferentes experiências de outros

países.

F. No âmbito do envelhecimento ativo:

Recomenda-se ao Governo que elabore e execute uma estratégia nacional para um envelhecimento ativo e

para a longevidade, coordenada por uma estrutura nacional que funcione na dependência direta da Presidência

do Conselho de Ministros, com a responsabilidade de definir políticas públicas multissetoriais, e respetivas metas

e objetivos, qualitativos e quantitativos, que garantam o envolvimento de todo o governo e da sociedade civil na

promoção de um ambiente político e social adequado ao envelhecimento da população.

G. Neste plano, o CDS-PP considera absolutamente fundamental garantir a execução do Fundo

Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), considerando para tal:

Recomendar ao Governo reprograme a operacionalização do FEAC, de modo a que a ajuda chegue a quem

precisa e que a execução física e financeira atinja os níveis orçamentados.

H. No âmbito da Formação Profissional, recomenda-se ao Governo que:

i) Reformule o modelo de formação profissional, de modo a ajustá-la com as necessidades do mercado de

trabalho;