O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE ABRIL DE 2019

157

ii) Reverta o ciclo de baixa execução orçamental da rubrica «Ações de Formação Profissional», que começou

em 2016.

I. No âmbito da Economia Social, recomenda-se ao Governo que:

i) Avalie o custo real das respostas sociais, em particular as relativas à proteção social das pessoas mais

velhas, onde as assimetrias são muito significativas e a representação da economia social e solidária

assume uma percentagem muito elevada;

ii) Implemente a nível nacional um sistema de avaliação das organizações da economia social, através da

criação de métodos de avaliação do impacto social das políticas desenvolvidas e dos resultados obtidos,

designadamente as existentes ao nível da cooperação estabelecida e da respetiva comparticipação

financeira do Estado;

iii) Crie um novo modelo de financiamento do Estado às Instituições do sector social e solidário que tenha

em conta as características das famílias e diferencie positivamente as famílias com baixos recursos na

utilização de equipamentos sociais e, em simultâneo, atenda às especificidades dos territórios onde se

desenvolvem as respostas;

iv) Valorize as entidades que estão no interior do País, nomeadamente quanto ao quadro regulamentar e

quanto à contratualização da resposta social.

v) Crie incentivos para que as instituições da economia social desenvolvam um trabalho em rede e de

parceria, partilhando serviços e recursos, e designadamente nas candidaturas a programas nacionais e

comunitários;

vi) Valorize as instituições que desenvolvem iniciativas inovadoras e de empreendedorismo social com

impacto na comunidade, através da criação de um prémio anual da responsabilidade da CASES –

Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

vii) Publicite, anualmente, as necessidades de celebração de novos acordos de cooperação no site do

Instituto da Segurança Social.

J. As alterações laborais merecem ser acompanhadas por uma valorização da concertação social e

confiança nas partes, que passe por recomendar ao Governo que, em sede de concertação social:

i) Reabra um debate com vista a melhorar a regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente retomar o

acordo de concertação de 2014 que previa a redução dos prazos de caducidade e de sobrevivência dos

contratos coletivos de trabalho, conforme consagra a Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto;

ii) Encete o diálogo com vista à alteração ao Código do Trabalho, para possibilitar ao trabalhador a escolha

da forma de pagamento dos subsídios de Natal e de férias;

L. No âmbito das políticas de promoção da coesão social e territorial, que valorizem e desenvolvam

efetivamente o interior do País, com uma perspetiva mais abrangente em detrimento de pequenas

medidas avulsas, deve o Governo:

i) Proceder à criação de uma comissão que elabore e proponha um Estatuto Fiscal para o Interior, no sentido

de implementar no interior do País um tratamento fiscal mais favorável, tendo em conta as suas

particularidades e especificidades territoriais e económicas, que contribua progressivamente para a

diminuição das desigualdades territoriais;

ii) Proceder à implementação de uma Zona Franca para o Interior, que estimule novas formas de cooperação

na gestão e ordenamento do território e aposte no desenvolvimento territorial participativo, no

reajustamento da malha urbana e no desenvolvimento dos territórios de baixa densidade, para além do

reforço na proteção e gestão dos recursos naturais, acomodando as discriminações positivas necessárias,

e a definição de um quadro regulatório especial para o interior do país, com uma competitividade radical,

capaz de ser reconhecido como uma localização de referência para o investimento e capaz de se tornar

o melhor local da Europa para começar e testar uma nova ideia ou um novo negócio;