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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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M. Na área da Reabilitação Urbana e Habitação, o Governo deve:

i. Implementar a Estratégia Nacional para a Habitação 2015-2031, aprovada pelo anterior Governo PSD/CDS-

PP, que teve por base um diagnóstico exaustivo e detalhado da situação da habitação em Portugal e

apresenta medidas concretas e concretizáveis para continuação da dinamização do mercado do

arrendamento, atraindo para os centros urbanos população mais jovem e famílias, e transformando o

arrendamento numa verdadeira alternativa à aquisição de habitação própria, nomeadamente:

a) Criar um novo sistema de fundos de reserva para os edifícios, que garanta a sua conservação futura,

em particular, alterando o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e

garantindo uma verdadeira fiscalização pelos municípios;

b) Criar um regime de gestão e de proteção para os fundos de reserva, associando-lhe benefícios fiscais,

dotando os municípios da faculdade de aceder aos fundos de reserva para a realização de obras

coercivas;

c) Implementar o modelo de proteção social, assente não no novo congelamento das rendas, mas em

subsídio de renda, destinado a apoiar os arrendatários mais vulneráveis;

d) Proceder a um verdadeiro reforço orçamental do programa Porta 65, no sentido de abranger um maior

número de candidaturas e de constituir um verdadeiro estímulo ao arrendamento para jovens;

e) O investimento do FEFSS em requalificação urbana deve ser precedido de um estudo que demonstre

a rentabilidade esperada do investimento, a comparação dessa rentabilidade com outros investimentos

e os efeitos no mercado imobiliário (algo que deve ser enviado ao Parlamento, para apreciação

parlamentar) e de um instrumento normativo que estabeleça os critérios pelos quais esse investimento

deve fazer-se, assegurando transparência.

ii. Em articulação e estreita colaboração com municípios, divulgar convenientemente e promover a

implementação dos programas para a promoção do arrendamento habitacional nos centros urbanos,

nomeadamente:

a) Promover a criação de oferta de habitação onde o mercado não chega, nomeadamente para os jovens,

as famílias com filhos e a classe média, nos centros urbanos, permitindo uma diversidade na ocupação

populacional dos centros urbanos, e a manutenção da vida de bairro, que alimenta a economia local;

b) Promover a afetação de património público para projetos destinados a habitação para a classe média,

com rendas inferiores aos preços de mercado;

N. Portugal precisa de se preparar para os impactos das Alterações Climáticas:

O CDS-PP recomenda ao Governo que adote medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os

seus impactos, nomeadamente:

i) reforço da resiliência e da capacidade de adaptação aos riscos relacionados com o clima e as catástrofes;

ii) integre as medidas relacionadas com alterações climáticas nas políticas, estratégias e planeamentos

nacionais;

iii) promova programas e campanhas que melhorem a educação, a consciencialização e a capacidade

humana e institucional no que se refere às medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta

precoce no que respeita às alterações climáticas;

iv) proceda ao estudo e análise de alternativas para a produção de água potável, para evitar, no futuro, que

a falta de água possa vir a ser uma realidade no país.

O. O PNR deve dar prioridade ao descongestionamento dos tribunais, prevendo novas medidas que

propiciem uma mais célere resolução de processos judiciais, nas áreas da resolução alternativa de

litígios, da assistência técnica e assessorias especializadas aos tribunais judiciais, nomeadamente

através de:

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