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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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ix) Unificação da função «pagamentos», centralizando o processamento das remunerações e restantes

despesas de cada Ministério num único serviço, devendo progressivamente evoluir para a centralização

de pagamentos de diversos organismos da administração direta e indireta do Estado;

x) Integração gradual da função jurídica e contenciosa num único serviço de apoio aos vários Ministérios,

reduzindo a prestação de serviços externos;

xi) Lançamento de um programa adicional de reorganização dos serviços do Estado, identificando novas

áreas de reorganização;

xii) Criação de condições para que seja possível adotar mecanismos de motivação e de qualificação da

Administração Pública, nomeadamente que premeiem o desempenho dos funcionários e garantam

remunerações mais competitivas com o setor privado nas funções de maior responsabilidade;

xiii) Criação de um portal público de onde constem todas as taxas cobradas ao cidadão;

xiv) Instituição de um mecanismo de conta-corrente que permita compensar as dívidas dos cidadãos ao

Estado com os créditos que os cidadãos tenham sobre este.

Q. Na área da Segurança, o PNR deve dar atenção à prevenção e combate ao terrorismo e ao

cibercrime, ao reforço das condições de trabalho das forças e serviços de segurança; concretamente,

deve o Governo:

i) Considerar prioritária a prevenção e combate ao terrorismo e inscrever esse desígnio no PNR, e, em

consequência:

a) Proceder urgentemente à regulamentação do acesso a dados de tráfego, de localização ou outros

dados conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações da

República portuguesa;

b) Aprovar um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacionais portugueses;

c) Reforçar e alargar, a todos os elementos das forças de segurança que desempenhem funções de

policiamento de proximidade, a formação específica em deteção, prevenção e combate ao terrorismo;

d) Aprovar os planos de segurança de todas as infraestruturas críticas;

e) Assegurar a adequada coordenação entre as forças armadas e as forças e serviço de segurança na

cobertura e vigilância de toda a costa portuguesa.

ii) O PNR deve prever a reposição do efetivo das Forças e Serviços de Segurança, nos termos dos

respetivos quadros de pessoal, bem como melhorar as condições de trabalho e adequar as carreiras às

funções desempenhadas;

iii) O PNR deve também reforçar a modernização das forças e serviços de segurança, designadamente

promovendo a melhoria das infraestruturas e detalhar, priorizar e centralizar os investimentos necessários.

Neste sentido, o PNR deve identificar e calendarizar, de forma clara, os investimentos a realizar,

nomeadamente:

a) Renovação/construção de novos postos e esquadras, aumentando, igualmente, o número de

esquadras dedicadas ao turismo, nos locais em que a pressão turística mais se faça sentir;

b) Aquisição de material operacional para as forças e serviços de segurança;

c) Centralizar os projetos, a construção e a aquisição referidas nas alíneas anteriores num único

departamento governamental.

iv) O PNR deve reconhecer a segurança como um eixo de uma sociedade que se quer coesa e desenvolvida,

em particular no que se refere à criminalidade praticada por e contra os mais jovens. O Governo deve:

a) Reabilitar os programas de policiamento de proximidade, atualmente parados (principalmente os da

PSP) por falta de efetivos e de veículos;

b) Inscrever no PNR um plano de prevenção da violência e da criminalidade em meio escolar, em

articulação com o programa Escola Segura;

c) Intensificar os meios materiais e humanos afetos ao programa Escola Segura;

d) Estender o programa Escola Segura a todo o universo escolar, permitindo que chegue, também, a

todo o ensino superior;