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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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nacional alocada ao Programa, de forma a beneficiar do efeito multiplicador deste investimento para a

economia;

iii) É urgente impulsionar um verdadeiro investimento no Programa Nacional de Regadios em novos regadios

e na melhoria da eficiência dos já existentes;

iv) O PNR deve assumir com clareza e ambição o objetivo, fixado anteriormente pelos XIX e XX Governos

Constitucionais, de alcançar a autossuficiência alimentar, em valor, em 2020;

v) O PNR deve assumir com clareza a aposta no armazenamento de água como medida de coesão territorial

e combate às alterações climáticas, defendendo a sua elegibilidade nos fundos da coesão;

vi) Devem promover-se estudos piloto deveriam sobre o potencial de instalação futura de centrais de

dessalinização da água do mar seja para utilização em rega seja para abastecimento de populações;

T.1) No domínio da energia na agricultura, o PNR deve assumir-se como uma alavanca de competitividade

e de respeito pelo meio ambiente, pautando-se por critérios de eficiência e de boa utilização dos recursos

disponíveis, devendo o Governo:

i. Estudar um novo modelo de contratos de potência energética para fazer face à especificidade dos setores

sazonais, nomeadamente o agrícola, de forma a que o serviço prestado seja ajustado no sentido de reduzir

a fatura energética dessas atividades económicas, sem colocar em causa a sustentabilidade do setor

energético;

ii. Definir um modelo de várias taxas de potência no mesmo contrato, em períodos diferentes no ano, pelo

pagamento pela potência real registada e não pela teórica contratada, pela eventual aplicação do regime

de interruptibilidade também para as utilizações agrícolas, como é possibilitado à grande indústria, ou outras

que venham a ser estudadas.

iii. Promover um programa de incentivos à aquisição e substituição de equipamentos obsoletos por outros

energeticamente mais eficientes, estimulando soluções de autoconsumo que permitam suprir picos de

consumo de energia.

U. No domínio do mar:

i. Portugal deve assumir com determinação o valor geopolítico e geoestratégico do mar, afirmando a sua

vontade e compromisso em ser líder europeu nos assuntos do mar;

ii. O Governo deve preparar-se, com meios técnicos, humanos e financeiros, para assumir a responsabilidade

acrescida de jurisdição de um território com mais 2 milhões de quilómetros quadrados que resultarão do

desejado reconhecimento da Extensão da Plataforma Continental Portuguesa pelas Nações Unidas;

iii. É urgente concluir o investimento de adaptação do navio de investigação oceanográfica «Mar Portugal»,

numa lógica de recurso eficazmente utilizado e partilhado, uma vez que está inativo há mais de três anos,

sem benefício para a investigação oceanográfica.

iv. Desenvolver ações específicas e consistentes de captação de investimento direto estrangeiro para a

economia azul, criando novas ferramentas financeiras, bem como criar condições para que cada vez mais

o conhecimento produzido na academia seja base de criação de empresas;

v. O PNR deve identificar claramente a aposta na formação na área do mar – desde a infância à idade adulta

– com particular enfoque na aposta de quadros qualificados e nos ciclos curtos de formação para os

profissionais das atividades tradicionais;

vi. Concluir com urgência o Plano de Situação previsto na Lei de Bases e Ordenamento do Espaço Marítimo,

ferramenta essencial para uma correta e justa atribuição de títulos de utilização do espaço marítimo,

compatibilizando os diversos usos e assegurando a solidariedade intergeracional.

V. No domínio da valorização do território, o PNR deve assumir a floresta e o como central numa

política de verdadeira coesão territorial: