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17 DE ABRIL DE 2019

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i. O PNR deve aprofundar e reforçar a importância do contributo dos fundos da coesão para a defesa da

floresta contra incêndios, particularmente nos investimentos de escala territorial relevante, numa lógica da

contribuição que a floresta tem para a coesão territorial;

ii. O PNR deve assegurar a melhoria do enquadramento fiscal dos pequenos proprietários florestais, na sua

grande maioria com contabilidade simplificada, como forma de incentivar a boa gestão florestal;

iii. Deve ser criado um fundo de emergência para as alterações climáticas, que permita com agilidade fazer

face a situações inesperadas decorrentes de fenómenos extremos adversos.

iv. Devem ser alocados os recursos – técnicos, humanos e financeiros – necessários para a conclusão da

atualização do Inventário Florestal Nacional.

X. Cultura e Comunicação social:

a) Considerando a centralidade da Cultura, deve o Governo, nomeadamente:

i. Promover o acesso das populações que, por razões de limitações carência de diversa natureza, não

conseguem aceder em termos equitativos à fruição e à criação cultural;

ii. Promover a melhoria da articulação dos serviços públicos do Estado com as autarquias locais, as

empresas e a sociedade civil, tendo em vista a máxima utilização dos recursos disponíveis para servir

as comunidades nacional, regional e local;

iii. Reforçar os instrumentos de literacia digital;

iv. A defesa das várias formas de manifestação do património móvel e imaterial e das tradições orais e da

valorização dos nossos museus e da Rede Portuguesa de Museus;

v. A defesa dos sistemas de paisagem cultural, urbana ou natural;

b) No âmbito da Comunicação Social

i. Deve ser constituída uma comissão de peritos, sob a égide do Ministério da Cultura, com o objetivo de

estudar os modelos de desenvolvimento e sustentabilidade da Comunicação Social Portuguesa na era

digital e apresentar as respetivas conclusões.

Palácio de S. Bento, 17 de abril de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia

— Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Vânia Dias da Silva — António

Carlos Monteiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Patrícia Fonseca

— Isabel Galriça Neto — Ilda Araújo Novo — Teresa Caeiro — João Gonçalves Pereira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2128/XIII/4.ª

PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2019-2023 E PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS

1. O Programa de Estabilidade para 2019-2023 e o Pograma Nacional de Reformas são documentos

estratégicos para a definição de um rumo de crescimento económico equilibrado. Como tal, devem merecer uma

clarificação e responsabilização políticas pelos partidos que suportam a atual solução governativa.

2. As opções enunciadas nestes documentos marcarão definitivamente o desenvolvimento de Portugal nos

próximos anos, para além de vincularem o Estado português internacionalmente, pelo que é particularmente

relevante que as previsões que deles constam sejam realistas e credíveis, e por isso faz todo o sentido que o

Parlamento sobre eles se pronuncie.

3. No âmbito das suas funções de fiscalização do Governo, compete à Assembleia da República ter especial

atenção à evolução da despesa pública e do endividamento do País, acompanhando e pronunciando-se sobre

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