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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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2. A discussão e votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 16 de abril, encontrando-

se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.

3. Tendo sido distribuída uma proposta de texto de fusão dos 2 projetos de resolução, o mesmo foi aprovado

por unanimidade pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.

4. Anexa-se o texto final aprovado.

Palácio de São Bento, em 16 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Texto final

Pela urgente reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos – Barcelos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Tome as medidas necessárias para a rápida reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos – Barcelos,

de modo a garantir as condições indispensáveis para uma escolaridade de qualidade.

Palácio de São Bento, em 16 de abril de 2018.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2091/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA FORENSE ÀS CONTAS DA

EMPORDEF E DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO)

Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 2091/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria

forense às contas da EMPORDEF e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo – foi hoje discutido na reunião

da Comissão de Defesa Nacional, em cumprimento do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

No debate efetuado intervieram, para além do Senhor Deputado João Vasconcelos (BE) – que apresentou a

iniciativa – intervieram os Senhores Deputados Ascenso Simões (BE), Luis Pimentel (PSD) e João Rebelo (BE).

O primeiro declarou não haver reversão de decisões anteriores e que as questões de natureza política estão

resolvidas pelo escrutínio das eleições e que, por outro lado, o pretendido ia para além das competências do

Governo, estando o seu GP disponível para ponderar a auditoria se esta fosse executada pelo Tribunal de

Contas; o segundo referiu-se ao êxito da solução encontrada para os Estaleiros e considerou não ser este o

tempo próprio para este tipo de iniciativas; o terceiro recordou o acompanhamento efetuado pela Assembleia da

República em relação ao processo de concessão dos Estaleiros – inclusivamente através de uma comissão de

Inquérito -, considerando-a correta e recordou que as alegadas irregularidades foram comunicadas ao Ministério

Público pelo liquidatário da EMPORDEF, não fazendo sentido realizar uma auditoria nos moldes propostos.

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