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17 DE ABRIL DE 2019

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do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,

os deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP resolve recomendar ao Governo:

1 – A suspensão da construção da linha circular do metropolitano de Lisboa.

2 – Que a Metropolitano de Lisboa proceda a um estudo técnico e de viabilidade económica que permita uma

avaliação comparativa entre a extensão da Linha Amarela até Alcântara e a linha circular, com a extensão do

Rato ao Cais do Sodré.

3 – Que a Metropolitano proceda à realização de estudos técnicos e de viabilidade económica para a futura

expansão do metropolitano ao concelho de Loures, na sequência do que já tem vindo a ser discutido e proposto

desde 2002 no âmbito do PROT – Plano Regional de Ordenamento do Território da AML.

4 – Que a Metropolitano de Lisboa proceda ao desenvolvimento de estudos técnicos e de viabilidade

económica, ensaiando soluções alternativas para a extensão da Linha Vermelha para a zona ocidental de

Lisboa.

5 – Que se proceda a um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente

quanto a redes de transporte público, ligação de modos de transporte, intermodalidade e interfaces, tendo em

consideração a emergência de novas plataformas partilhadas de transporte e da mobilidade elétrica.

Assembleia da República, 17 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Paulo Rios de Oliveira — António Topa — Carlos Silva —

Cristóvão Norte — Helga Correia — Joel Sá — Fátima Ramos — Fernando Virgílio Macedo — António Costa

Silva — Bruno Coimbra — Carla Barros — Liliana Silva — Luís Leite Ramos — Luís Vales — Nuno Serra —

Paulo Neves — Pedro Pinto — Ana Sofia Bettencourt — Pedro Roque — Duarte Pacheco — Joana Barata

Lopes — José de Matos Correia — José de Matos Rosa — Luís Marques Guedes — Paula Teixeira da Cruz —

Ricardo Baptista Leite — Sandra Pereira — Sérgio Azevedo.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2125/XIII/4.ª

PELA AFIRMAÇÃO DO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO, PELA

RESPOSTA AOS PROBLEMAS DO PAÍS

Exposição de motivos

I

A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de

Reformas e do Programa de Estabilidade constitui uma opção e um exercício que decorre da submissão ao Euro

e da aplicação das suas regras. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União Europeia, de um fator de

condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais que

cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.

Os critérios e opções presentes no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade,

designadamente em relação ao défice orçamental e à dívida pública, articulados com outras dimensões da

política europeia, constituem um garrote ao desenvolvimento dos povos e um fator de aprofundamento das

divergências entre os países da União Europeia. Em Portugal, a aceitação e submissão a estes critérios e

opções, como têm feito ao longo dos anos PS, PSD e CDS, tem tido como consequência o agravamento das

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