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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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pessoas com necessidades especiais onde se incluem as pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada,

representando a existência de obstáculos ou barreiras um grave atentado à qualidade de vida, pelo que a sua

eliminação contribuirá decisivamente para proporcionar condições iguais a todos os cidadãos.

Por conseguinte, a par do passo importantíssimo que representa o Programa de Apoio à Redução Tarifária,

é fundamental aprofundar a vontade e os meios para que esta medida tenha um alcance maior, haja mais oferta

de transportes como as populações precisam e dê a resposta de âmbito nacional que se impõe.

Face ao exposto, Os Verdes reafirmam que a aposta deve ser na mobilidade coletiva e numa boa rede de

transportes, que dê resposta às necessidades das populações, designadamente nos movimentos pendulares,

com horários adequados e a preços socialmente justos, sendo fundamental contrariar a degradação e o

subfinanciamento dos vários meios de transporte.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias com vista à implementação, durante o ano de 2019, do princípio das

reduções tarifárias em todo o território nacional, tendo como base o valor máximo de 30 euros para passes

municipais e de 40 euros para passes regionais.

2 – Continue a garantir os apoios à manutenção ou introdução, em todo o país, dos descontos nos títulos de

transporte relativos aos passes de criança, 4_18, Sub23, e +65.

3 – Diligencie no sentido do levantamento dos bloqueios e constrangimentos à contratação de trabalhadores

para o sector dos transportes nas diversas áreas, designadamente a operacional, a manutenção e reparação e

as bilheteiras.

4 – Inclua, no Programa Nacional de Investimentos 2030, um aumento do investimento público que vá ao

encontro dos interesses do País e das populações.

5 – Promova um processo de contratualização do transporte rodoviário de passageiros com vista a

aprofundar as medidas de redução tarifária e a melhoria da oferta, em articulação com as autarquias.

6 – Concretize, com a maior celeridade possível, o processo de contratualização do serviço público com a

CP, por forma a viabilizar a tão necessária redução tarifária, assim como o aumento da oferta do serviço

prestado.

7 – Desenvolva as ações necessárias com vista à garantia da acessibilidade plena aos transportes coletivos

por parte de cidadãos com mobilidade condicionada ou reduzida, envolvendo as entidades com interesse na

matéria, nomeadamente organizações de pessoas com deficiência e as comissões de utentes.

8 – Promova campanhas de informação e de sensibilização sobre os benefícios da utilização dos transportes

coletivos, em particular nas deslocações pendulares.

Palácio de S. Bento, 17 de abril de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2127/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS, ADOTE

UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE PERMITAM COLOCAR PORTUGAL NUMA TRAJETÓRIA

SUSTENTADA DE CRESCIMENTO ECONÓMICO E EMPREGO

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