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Quarta-feira, 17 de abril de 2019 II Série-A — Número 89

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Resoluções: (a)

— Deslocação do Presidente da República a Nápoles.

— Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, 17 de abril e 14 de maio. Projetos de Lei (n.os 568/XIII/2.ª e 1204/XIII/4.ª):

N.º 568/XIII/2.ª (Assistência a banhistas):— Relatório da nova apreciação da Comissão de Defesa Nacional.

N.º 1204/XIII/4.ª (BE) — Aprova as normas orientadoras do Plano Ferroviário Nacional e um programa de investimentos para a sua execução. Proposta de Lei n.º 197/XIII/4.ª (GOV):

— Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada. Projetos de Resolução (n.os 1522 e 1534/XIII/3.ª e 2091 e 2124 a 2128/XIII/4.ª):

N.º 1522/XIII/3.ª (Requalificação da Escola Secundária de Barcelinhos): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto

final da Comissão de Educação e Ciência.

N.º 1534/XIII/3.ª (Pela urgente reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos – Barcelos): — Vide projeto de resolução n.º 1522/XIII/3.ª.

N.º 2091/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria forense às contas da EMPORDEF e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo): — Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 2124/XIII/4.ª (PSD) — Pela suspensão do Projeto de Expansão da linha Circular (Carrossel) do Metropolitano em Lisboa.

N.º 2125/XIII/4.ª (PCP) — Pela afirmação do direito soberano de Portugal decidir do seu futuro, pela resposta aos problemas do País.

N.º 2126/XIII/4.ª (Os Verdes) — Por uma efetiva promoção dos transportes coletivos.

N.º 2127/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, adote um conjunto de medidas que permitam colocar Portugal numa trajetória sustentada de crescimento económico e emprego.

N.º 2128/XIII/4.ª (CDS-PP) — Programa de Estabilidade 2019-2023 e Programa Nacional de Reformas. (a) Publicadas em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 568/XIII/2.ª

(ASSISTÊNCIA A BANHISTAS)

Relatório da nova apreciação da Comissão de Defesa Nacional

O Projeto de Lei n.º 568/XIII/2.ª (Os Verdes) – Assistência a banhistas – foi discutida na generalidade na

sessão do Plenário de 6 de junho de 2018, tendo baixado sem votação à Comissão de Defesa Nacional para

nova apreciação, nos termos artigo 146.º do Regimento da Assembleia da República.

Agendada a apreciação para a reunião da Comissão de Defesa, que hoje teve lugar, não foram apresentadas

propostas de alteração ao texto inicial, pelo que não foi adotado qualquer texto de substituição.

Os Senhores Deputados que intervieram no debate – Rui Silva (PSD), Diogo Leão (PS), João Rebelo (CDS-

PP) e Ascenso Simões (PS) – manifestaram-se em sentido contrário ao preconizado na iniciativa por

considerarem que devem permanecer nas autarquias locais as competências referentes a assistência a

banhistas e à duração da época balnear, tendo inclusivamente o último questionado a constitucionalidade da

iniciativa.

Assim, e concluída a nova apreciação na generalidade pela Comissão, o processo legislativo referente ao

Projeto de Lei n.º 568/XIII/2.ª deve seguir a sua tramitação normal com o agendamento da sua votação na

generalidade pelo Plenário da Assembleia da República nos termos dos artigos 147.º e 148.º do RAR.

Assembleia da República, em 16 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

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PROJETO DE LEI N.º 1204/XIII/4.ª

APROVA AS NORMAS ORIENTADORAS DO PLANO FERROVIÁRIO NACIONAL E UM PROGRAMA

DE INVESTIMENTOS PARA A SUA EXECUÇÃO

Exposição de motivos

1. Uma das primeiras decisões de política de transportes que a Assembleia da República aprovou, no quadro

da presente Legislatura, foi uma recomendação ao Governo no sentido da «apresentação à Assembleia da

República, no prazo de um ano, de um documento estratégico para o sistema ferroviário, que vise a promoção

da mobilidade dos passageiros e das mercadorias, o qual servirá de base, num prazo breve e exequível, a um

Plano Ferroviário Nacional».

Três anos depois, o Governo não apresentou qualquer projeto de diploma que permita configurar um Plano

Ferroviário Nacional.

É certo que, em 2016, o Conselho de Administração da Infraestruturas de Portugal (IP) apresentou um «Plano

de Investimentos em Infraestruturas – Ferrovia 2020» onde se identificava um conjunto de investimentos

públicos para execução até 2020. Porém, face aos projetos incluídos no «Plano Estratégico de Transportes e

Infraestruturas 3+ (PETI 3+)», facilmente se constata que o essencial dos projetos do Ferrovia 2020 mais não

eram do que o reanúncio de investimentos que já faziam parte das intenções do Governo PSD/CDS,

nomeadamente no transporte de mercadorias.

A estratégia seguida pelo XIX Governo Constitucional visou a privatização das principais componentes do

transporte ferroviário, nomeadamente da CP Carga (atual Medway) e EMEF (Empresa de Manutenção de

Equipamento Ferroviário, SA), bem como a integração da REFER nas Estradas de Portugal, SA, e estender o

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processo de privatização à grande gestora pública de todas as infraestruturas de transporte no País – a

Infraestruturas de Portugal, SA.

Embora tal processo tenha sido travado, fruto dos resultados das eleições legislativas de 2015, os seus

efeitos nefastos não deixaram de se fazer sentir: enorme enfraquecimento da competência ferroviária pública,

agravada pelo processo de descapitalização da ex-REFER em matéria de recursos humanos, resultando na

saída de inúmeros quadros técnicos com larguíssima experiência e competência no setor ferroviário.

Este conjunto de circunstâncias abriu caminho à criação de condições para as empresas privadas entrarem

no setor, à sombra do regime de outsourcing, passando a dominar nas candidaturas e gestão dos projetos

ferroviários anunciados pelo PETI 3+, para além de terem passado a ser os únicos operadores de transporte

ferroviário de mercadorias. Para agravar a situação surgiu, entretanto, a ameaça do mesmo regime de

outsourcing se estender à fiscalização dos projetos por falta de quadros na Infraestruturas de Portugal (IP SA).

Assim, nos trabalhos do GT sobre as «Infraestruturas de Elevado Valor Acrescentado – GTIEVA», definiram-

se as seguintes prioridades para o investimento público:

– Corredor internacional Norte: Porto/Aveiro->Pampilhosa->Mangualde->Vilar Formoso->Salamanca;

– Corredor internacional Sul: Sines->Lisboa/Setúbal->Poceirão->Évora->Badajoz;

– Corredor Litoral Norte-Sul ligando os dois corredores.

Este conjunto de corredores constituem o que, em termos europeus, se designou por «Corredor Atlântico da

Rede TransEuropeia de Transporte (RTE-T)», o qual deve ter características técnicas comuns para assegurar

a plena interoperabilidade europeia no tráfego misto de mercadorias e de passageiros. Essas características

são: via dupla, alta velocidade, a mesma bitola UIC (1435 mm), catenária de 25 kV, o mesmo sistema de

comando e controlo de tráfego e sinalização (EMRTS) e acomodar a circulação de comboios de mercadorias

com 750 metros de comprimento.

A RTE-T está desenhada para assegurar a ligação às principais cidades, portos e plataformas logísticas,

considerando-se que os projetos de valor acrescentado europeu (como é o caso do corredor atlântico) devem

ser financiados pela União, podendo atingir, nestes casos, 85% do valor total quando se trata dos «países da

coesão», como no caso de Portugal.

2. Quando o atual Governo aceitou, sem alterações, as principais opções do PETI 3+ assumiu, por herança,

todos os seus erros e omissões: ignorou a requalificação dos serviços ferroviários e do material circulante no

transporte de passageiros, afastando todo e qualquer investimento de modernização da rede fora do PETI 3+.

Compreende-se assim o abandono e o encerramento de diversas linhas e, especialmente desde 2015, a

multiplicação de problemas e de falhas no transporte de passageiros a todos os níveis: transporte suburbano,

regional, nacional e mesmo internacional.

Os episódios de sucessivas roturas no funcionamento da rede, conduzindo a acidentes e/ou incidentes

ferroviários, denunciando fadiga de material e degradação da infraestrutura, estiveram na origem da imobilização

de muitas dezenas de composições ferroviárias por falta de manutenção e vários descarrilamentos, obrigando

à supressão de serviços e à contínua degradação da oferta.

A CP viu-se obrigada a medidas de emergência para acudir ao colapso dos serviços de transporte, com base

em soluções casuísticas, meros paliativos temporários, logo postos em causa por novas falhas no

funcionamento da rede. Por sua vez, o adiamento de decisões de investimento na rede e, nomeadamente, o

recrutamento de trabalhadores oficinais para a manutenção do material circulante e de profissionais para a

operação do transporte e a fiscalização, agravaram as carências em recursos materiais e humanos para suprir

as dificuldades.

Como com qualquer solução de recurso, o barato sai caro: alugueres urgentes de material circulante à

RENFE (20+4 composições), com um custo anual de cerca de 8,5 M€, o que, em 6 anos (2017-2022), equivale

a uma fatura total de quase 50 M€, ou seja, mais de 30% do que se anuncia como custo da compra de 22

composições ferroviárias (170 Milhões de euros) cujo concurso público foi lançado apenas no início de 2019 e

que só estarão disponíveis para circular em 2023.

3. O Plano Ferrovia 2020, apresentado pelo Governo e o Conselho de Administração da IP em fevereiro de

2016, resultou num exercício de planeamento completamente falhado, onde nenhum dos projetos desse plano

cumpriu o cronograma de execução anunciado. Em 2019, os atrasos acumulados ultrapassam, em alguns

casos, os 3 anos, sendo possível afirmar que nenhuma das três linhas que compõem o Corredor Atlântico da

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Rede TransEuropeia de Transporte (RTE-T) estará concluída até 2023. Somente no âmbito do próximo

Programa Nacional de Investimentos 2030 (PNI 2030), se deverá esperar a sua conclusão, o mesmo sucedendo

com uma boa parte dos projetos do Ferrovia 2020.

O Ferrovia 2020 ficará bastante longe de superar as graves lacunas que o transporte ferroviário de

passageiros e de mercadorias continua a exibir, servindo apenas para conseguir melhorias em algumas ligações

ferroviárias, esperando-se, nomeadamente, que a reparação integral da Linha do Norte fique concluída até 2023.

Todos estes atrasos prejudicam bastante o desempenho do transporte ferroviário em Portugal. De facto, são

enormes os desequilíbrios estruturais do transporte ferroviário face ao transporte rodoviário. O diagnóstico

apresentado pelo Governo no âmbito da preparação do PNI 2030 evidencia as lacunas que o País apresenta

em termos de oferta de infraestruturas de transportes ferroviárias em especial face às rodoviárias1. Medidas pelo

indicador densidade das redes (km/milhão de habitantes), Portugal ocupa, na ferrovia, o 24.º lugar face a um

valor médio europeu (18.º lugar), e na rodovia, considerando a rede de autoestradas, o País ocupa o 5.º lugar,

situando-se num patamar de densidade de rede bastante superior ao valor médio europeu da União Europeia,

que se situa no 16.º lugar.

Esta configuração reflete-se diretamente na repartição da quota modal do transporte dos passageiros e das

mercadorias em Portugal. As estatísticas internacionais referem que o automóvel particular (TI) é largamente

predominante no transporte de passageiros face aos restantes modos de transporte terrestres (85% do total dos

passageiros/km), enquanto que em termos de mercadorias (toneladas.km), o modo rodoviário era ainda mais

omnipresente: 90% do total das mercadorias transportadas2.

Este quadro profundamente assimétrico apenas pode ser compreendido à luz das opções estratégicas

erradas de sucessivos Governos PS/PSD/CDS a partir de meados dos anos 80 do século passado,

particularmente desde a primeira maioria absoluta do PSD, sob a liderança de Cavaco Silva.

Desde aí, a prioridade absoluta nas políticas públicas de mobilidade foi a promoção do Transporte Individual

(TI) face ao Transporte Coletivo (TC), e, em termos modais, o transporte rodoviário face ao transporte ferroviário.

Em 1985, foi aprovado um Plano Rodoviário Nacional que, ao longo de mais de três décadas (1985-2017),

consumiu a grande fatia do investimento público em infraestruturas de transporte, tendo como efeito colateral o

abandono e a desqualificação das infraestruturas ferroviárias.

O gráfico seguinte, construído a partir de um indicador comum (Extensão das redes em Km), com início em

1985 (ano da aprovação do Plano Rodoviário Nacional) e termo em 2017, é bem revelador dos resultados dessa

política de transportes.

1 Eurostat, 2016. 2 Fonte Eurostat, in Documento de Trabalho do PNI 2030 «Mobilidade e Transportes/Ferrovia/Rodovia».

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Enquanto que a rede ferroviária em funcionamento encolheu cerca de 30% em 32 anos, a rede rodoviária

fundamental (apenas IP + IC) multiplicou por 9 a sua dimensão face a 1985, atingindo em 2017 uma extensão

total 66% superior à da rede ferroviária.

Esta evolução é resultante dos investimentos públicos em cada uma das redes de infraestruturas (milhões

de euros), que a seguir se representa, abrangendo o período 1999-20173:

Nesse período, foi investido um total de 25 897 M€ em infraestruturas rodoviárias e ferroviárias – um envelope

financeiro praticamente igual ao total do Portugal 2020 – dos quais 19 807 M€ (76%) foram para a rodovia (IP e

IC) e 6.090 M€ (24%) foram para a infraestrutura ferroviária.

Como se constata pelo gráfico, os quatro anos do último Governo PSD/CDS foram particularmente gravosos

para a ferrovia, atingindo-se valores irrisórios de investimento público. Face a um valor médio de investimento

anual de 435 Milhões de euros na primeira década (2001-2010), o investimento ferroviário a partir de 2012

recuou 80% (!) face ao nível médio da década anterior. Com o Governo PSD/CDS o total acumulado do

investimento na ferrovia (2012-2015) foi de 486,3 M€, pouco mais do que o valor médio anual observado entre

2000-2010: 435 M€.

4. Em termos de rede ferroviária nacional, o resultado de cerca de três décadas de políticas erradas está à

vista nos diagramas que representam a rede ferroviária em exploração em dois momentos separados por 33

anos: 1985 e 2018.

3 Fonte: Estatísticas de Transportes, INE (1999-2017). Indicador: Milhares de euros.

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Comparando as duas representações gráficas, percebe-se facilmente que não só a rede perdeu

conetividade, como pura e simplesmente desapareceu em diversas zonas do território, especialmente em

grande parte do interior norte, centro e sul. Principais reduções na rede:

 Na Linha do Douro todas as linhas adjacentes para Norte foram suprimidas e a própria linha passou a

ficar cortada no Pocinho;

 Nas Beiras, várias linhas e ramais foram eliminadas ou amputadas como sejam: Ramais de Pampilhosa,

Lousã e Cáceres; Linha do Vouga está interrompida entre Sernada do Vouga e Oliveira de Azeméis; Linha da

Beira Baixa está interrompida entre Covilhã-Guarda desde 2014; a Linha do Leste está limitada a duas

circulações diárias (uma por sentido); a Linha do Oeste está limitada a 4 circulações diárias integrais (2 por

sentido);

 No Alentejo, várias linhas e ramais foram eliminados e a própria Linha do Alentejo, foi interrompida em

Beja;

 Em todas as linhas onde o serviço regional existia, registaram-se supressões significativas nos serviços

prestados.

Também as ligações internacionais sofreram grandes reduções ou foram mesmo interrompidas, casos de

Barca d’Alva e Cáceres. As que restam – Vigo, Salamanca e Badajoz – prestam um serviço bastante deficiente,

especialmente por causa da degradação brutal em tempos de deslocação, velocidades e qualidade.

5. Esta configuração de rede não mudará substancialmente com o Ferrovia 2020. Em termos de extensão

linear, apenas serão acrescentados cerca 100km de linha nova (Évora-Caia). As mudanças são sobretudo

qualitativas:

 A eletrificação de +484km de linha em via única (o que equivalerá, no final, a cerca de 80% da rede em

exploração);

 Melhoria na segurança da circulação ferroviária com eliminação de dezenas de passagens de nível e

novos sistemas de controlo de tráfego;

 Novas ligações aos portos da fachada atlântica e possibilidade de circulação de comboios de mercadorias

com 750 m de extensão no corredor Internacional Norte e no Corredor Internacional Sul, mas apenas em vias

únicas;

 Finalização da requalificação integral da Linha do Norte;

 Eletrificação e requalificação, limitada a cinco linhas, todas em via única: Linha do Minho (Nine->Viana-

>Valença); Linha do Douro (Caíde->Marco->Régua); Linha da Beira Baixa (Covilhã->Guarda); Linha do Oeste

(Meleças->Caldas da Rainha); Linha do Algarve (Lagos->Tunes e Faro->V. R. de Santo António).

6. A dimensão das alterações do Ferrovia 2020 terá, por isso, efeitos limitados no desempenho do transporte

ferroviário face áquilo que o País necessitaria para que o paradigma de uma mobilidade mais limpa substitua a

velha realidade de uma mobilidade assente num sistema rodoviário de transportes predador do ambiente.

Segundo o último relatório produzido pelo painel intergovernamental para as alterações climáticas, para que

se cumpra o Acordo de Paris e o aquecimento global não ultrapasse +1,5º C, o mundo tem 12 anos para reduzir

45% das emissões de CO2.

O tempo esgota-se a cada dia que passa. Para atingir esse objetivo, 80% da energia fóssil atualmente

conhecida deve manter-se no subsolo.

A Península Ibérica é reconhecidamente como uma das zonas do planeta onde o risco dos impactes do

aquecimento global terão consequências mais nefastas, pelo que o Governo português deve preocupar-se num

rápido alinhamento com o «Roteiro Europeu Baixo Carbono 2050», impedindo a progressão da indústria

petrolífera e promovendo a transição energética para energias limpas.

Assinalam-se duas fortes razões estruturais para essa mudança:

 Em termos de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), o setor dos transportes representa

globalmente 25% do total das emissões;

 O desequilíbrio estrutural da repartição modal entre a ferrovia e a rodovia no território é o mais elevado

em termos europeus.

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7. Chegou a hora de fazer uma escolha estratégica fundamental: apostar no «transporte mais amigo do

planeta – o transporte ferroviário», o que significa decidir sobre uma proposta modernizadora de toda a rede

ferroviária e realizar os investimentos necessários para que o transporte ferroviário substitua efetivamente o

transporte rodoviário em ordem a atingir as premissas constantes do Roteiro Europeu para a Neutralidade

Carbónica 2050.

Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, essa aposta consiste na aprovação de um Plano

Ferroviário Nacional (PFN), assente num programa de investimentos públicos ao longo de cerca de duas

décadas e que garanta:

 A requalificação integral da Rede Ferroviária Nacional (RFN);

 O reforço e extensão da RFN nos territórios deficitários de transporte ferroviário;

 O reequilíbrio da repartição modal entre os vários modos de transporte;

 A correção das assimetrias e o reforço da coesão social e territorial.

Para além dos efeitos positivos que tal aposta poderá significar na redução do esforço financeiro do País no

comércio de licenças de emissão de CO2, o Plano Ferroviário Nacional (PFN) contribuirá fortemente para a

descarbonização da economia, permitindo ao País estar em melhores condições para cumprir os Acordos de

Paris de 2015, ao mesmo tempo que, apostando no transporte coletivo, se promoverá o reforço da equidade

social em matéria de mobilidade.

8. A futura Rede Ferroviária Nacional tem como principais metas qualitativas e quantitativas a atingir no final

do período do Plano (2020-2040), as seguintes:

 Toda a rede deve estar eletrificada e gerida com recurso a sistemas eletrónicos automatizados de

sinalização, controlo e gestão de tráfego;

 Todos os principais centros urbanos, nomeadamente as capitais regionais ou distritais, devem estar

ligadas por modo ferroviário por serviços de qualidade, em ordem a permitir a multimodalidade no transporte

interno e internacional;

 Devem ser asseguradas ligações funcionais entre os vários sistemas logísticos – portos, aeroportos,

plataformas logísticas regionais e fronteiras – por onde deverão circular os serviços ferroviários ajustados aos

diversos fluxos de transporte intrarregionais, inter-regionais e nacionais, em passageiros ou mercadorias;

 Garantir, aos cidadãos com mobilidade reduzida, plena acessibilidade em toda a rede ferroviária, bem

como às composições ferroviárias que nela circulem;

 No final do PFN, o peso específico da quota modal ferroviária no transporte de pessoas e de mercadorias

por via terrestre deverá ser:

o 40% das toneladas-quilómetros transportadas;

o 40% dos passageiros-quilómetros transportados.

9. Fará parte da futura RFN uma sub-rede específica, correspondente às linhas que constituem o Corredor

Atlântico da Rede TransEuropeia de Transporte (RTE-T), constituídas por:

a) Corredor Internacional Norte: Porto/Aveiro-Viseu-Mangualde-V.Formoso-Salamanca;

b) Corredor Internacional Sul: Sines/Lisboa/Setúbal-Poceirão-Évora-Badajoz;

c) Corredor Litoral Norte-Sul ligando os dois corredores, incluindo a Terceira Travessia do Tejo, em modo

ferroviário.

O Corredor Atlântico, constituindo um dos 9 corredores europeus prioritários multimodais4 cuja entrada em

funcionamento deverá ocorrer até 2030, foi desenhado, como todos os restantes, para assegurar plena

interoperabilidade no tráfego misto de mercadorias e de passageiros, exigindo para esse efeito características

técnicas comuns ao nível da infraestrutura, bem como dos serviços oferecidos. Ao nível da infraestrutura essas

características são: via dupla, perfil construtivo ajustado a elevadas prestações ou alta velocidade, bitola UIC

(1435 mm), catenária de 25 kV, sistema de comando e controlo de tráfego e sinalização comum (EMRTS) e

infraestrutura compatível com a circulação de comboios de mercadorias com 750 metros de comprimento.

4 Rede Principal (Core Network) – 9 Corredores Multimodais.

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Encontrando-se, nesta data, em curso, a construção do troço Évora-Elvas-Caia, parte integrante do Corredor

Internacional Sul, o qual aproveita uma parte da Linha do Alentejo em via única e em bitola ibérica (1668 mm),

será imprescindível que o projeto:

 Do ponto de vista da engenharia ferroviária, o perfil da via deve ser compatível com serviços de elevadas

prestações (AV, tipo II5) em passageiros ou mercadorias;

 Seja construído sobre uma infraestrutura pré-preparada para a instalação de uma via dupla, tanto no que

se refere à plataforma, como à rede aérea e sistema de sinalização e controlo automático (EMRTS);

 Seja implantada com recurso a travessas polivalentes com, pelo menos, três pontos de fixação, para

permitir a mudança fácil de um dos carris para bitola UIC logo que seja necessário viabilizar a ligação

internacional com Espanha com celeridade e com o mínimo de perturbações no tráfego;

 Se avance com a construção da 2.ª via em bitola UIC, em sincronia com o desenvolvimento da linha no

Estado Espanhol, a fim de ser possível a entrada em funcionamento do corredor ferroviário em condições iguais

de prontidão de ambos os lados da fronteira.

10. Será relevante para ambos os corredores internacionais Norte e Sul que seja considerada a construção

de duas novas plataformas logísticas regionais localizadas, a Norte, na Mealhada, e a Sul, em Évora/Norte, a

fim de assegurar a intermodalidade rodoferroviária no transporte de mercadorias, direcionada seja para o

comércio de exportação/importação, seja para a receção e alocação de mercadorias a nível regional ou nacional.

Neste último caso, a construir-se uma nova Plataforma Logística em Évora-Norte tal deve implicar que o projeto

da Plataforma Logística do Caia passará a ser redundante em relação a Évora e a Badajoz. Até porque está em

curso o alargamento da Plataforma Logística de Badajoz para poder ser a principal Plataforma Logística do

Corredor Internacional Sul de mercadorias do lado espanhol.

Nas extremidades desses corredores, a ligação ferroviária aos portos da costa atlântica – Norte: Leixões e

Aveiro; Sul: Setúbal/Lisboa e Sines, seja através de vias duplas (UIC e Ibérica), seja com recurso à instalação

de um 3.º carril na base de travessas bi-bitola, permitirá um forte crescimento da intermodalidade

marítimo/ferroviária nas opções do transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.

11. À semelhança do que sucedeu aquando da definição do Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei n.º

380/85, de 26 de setembro), também a rede ferroviária deverá ser funcionalmente hierarquizada, consistindo

nos seguintes subconjuntos:

 Rede Principal – composta por duas redes funcionando em paralelo com duas bitolas (UIC e Ibérica),

compostas pelas seguintes linhas:

a) Corredor Atlântico da Rede TransEuropeia de Transporte (RTET-T), constituído pelas seguintes

linhas, em via dupla, bitola UIC e perfil de prestações elevadas para o tráfego misto (passageiros e mercadorias):

i. Corredor internacional Norte: Porto/Aveiro-Viseu-Mangualde-Vilar Formoso-Salamanca;

ii. Corredor internacional Sul: Sines-Lisboa/Setúbal-Poceirão-Évora-Badajoz;

iii. Corredor Litoral Norte-Sul ligando os dois corredores, incluindo a Terceira Travessia do Tejo

Ferroviária (TTTF).

Considerando que o Corredor Atlântico é um dos 9 projetos prioritários da RTE-T será obrigatório que a

execução dos projetos de construção de cada uma das linhas sejam devidamente calendarizados para que a

sua entrada em funcionamento esteja alinhada com as restantes.

b) Rede Ferroviária Nacional em bitola ibérica constituída pelas principais ligações ferroviárias entre os

principais centros urbanos Norte/Sul, Litoral/Interior e com os principais portos, aeroportos e ligações

fronteiriças, assim como a intermodalidade rodoferroviária de mercadorias nos principais centros de logística

existentes ou a criar.

 Rede Complementar: constituída pelo conjunto de linhas de ligação entre a rede principal e os centros

urbanos de influência regional ou sub-regional, bem como as principais linhas de suporte ao transporte de

mercadorias e à sua logística. O PFN alinha um conjunto de projetos de requalificação ou reabilitação de eixos

5 Linhas definidas nos termos do Anexo I da Diretiva 2008/57/CE, para velocidades da ordem dos 200 km/h.

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ferroviários alternativos às principais vias rodoviárias Norte-Sul (Linha do Oeste; Linha do Alentejo) ou Litoral-

Interior (Eixo Ferroviário Interior N-S), de ligações transversais que confluem para a rede principal ou asseguram

novas ligações internacionais (Linha do Douro, Linhas da Beira Alta e Baixa, Linha do Algarve) e ainda as

ligações a portos e aeroportos secundários. Fazem parte também desta rede as ligações dedicadas ao

transporte de mercadorias, através de linhas e ramais específicos, para acesso a instalações industriais

relevantes (cimentos, celuloses, rações, Cacia, etc.) ou zonas de extração de minérios existentes (mármores e

calcário, pirites, etc.) ou a existir.

 Rede Secundária – assegura a realização de serviços ferroviários predominantemente de natureza

regional ou sub-regional, contribuindo para a melhoria da acessibilidade ferroviária em territórios que deixaram

de ter essas ligações (Linhas do Tâmega, Corgo e Tua; Linha do Vouga; Linha do Leste e Ramal de Cáceres)

ou que um desenvolvimento territorial mais equilibrado reclama a sua construção de raiz (Guimarães-Braga;

Arco Regional Oeste-Vale do Tejo; Linha de Évora). Algumas dessas ligações são de bitola métrica, mas a

proposta do PFN é que se caminhe para uniformizar toda a rede secundária com base na mesma bitola, a par

da requalificação de todas as linhas.

 Redes Urbanas/Suburbanas/Sub-regionais – Linhas de serviço urbano ou suburbano, vocacionadas

para o serviço exclusivo de passageiros em grandes áreas urbanas e ou metropolitanas, que tanto podem ser

asseguradas por comboios nos principais eixos de procura, como por serviços ferroviários ligeiros de superfície,

em sítio próprio, permitindo a realização de operações de requalificação urbana e ambiental em grandes sub-

regiões urbanizadas, ao mesmo tempo que se assegura uma mobilidade rápida, confortável e ambientalmente

limpa, em articulação com outros modos de transporte em terminais intermodais.

A aposta em novos e modernos sistemas ferroviários ligeiros nas grandes áreas metropolitanas ou nas suas

periferias suburbanas, bem como em zonas urbanizadas de escala sub-regional que evidenciem fluxos de

deslocações intensos em direção às grandes cidades configura-se como sendo uma das dimensões mais

relevantes para o sucesso da estratégia de descarbonização da economia e para uma mobilidade sustentável.

12. As características técnicas da RFN a construir, requalificar ou reabilitar, serão naturalmente diversas,

de acordo com os objetivos a que respondem e ao tipo de serviços que prestam.

Assim, para o caso das infraestruturas onde circulem comboios pesados de mercadorias ou de passageiros,

a interoperabilidade e a eficiência das ligações deve ser garantida em toda a rede, exigindo características

técnicas compatíveis, quer ao nível da rede, como do material circulante.

Na Rede Principal, será desejável que toda a superestrutura seja construída em via dupla, para uso misto

(passageiros e mercadorias), seguindo, em regra, o padrão da bitola ibérica, com exceção dos Corredores

Internacionais Norte e Sul e do Corredor Litoral Norte-Sul, cujas ligações se desenvolverão em bitola UIC.

Transitoriamente, algumas ligações poderão começar por funcionar em bitola ibérica.

Tal cautela resulta da necessidade de, nas ligações internacionais, o perfil dos serviços a estabelecer dever

ser idêntico em ambos os lados da fronteira, tanto no que se refere ao Corredor Atlântico da RTE-T, como em

todas as outras possíveis ligações com Espanha que o Plano sugere: a Norte – Minho (Valença/Vigo); Trás-os-

Montes (Chaves/Verin e Bragança/Puebla de Sanábria) e Douro: (Barca d’Alva/La Fregeneda) – no Centro

(Marvão-Beirã/Cáceres) e no Sul (V.R. de S.to António/Huelva).

Por outro lado, o XXI Governo Constitucional anunciou, em meados de 2018, um Programa Nacional de

Investimentos 2030 onde se inscreve a quadruplicação parcial (163 km), do Eixo Ferroviário Principal Porto-

Lisboa, onde será construída uma nova via dupla de altas prestações (AV tipo II), integrada no Corredor Atlântico

da RTE_T, em canal paralelo ao atual.

Refira-se que, presentemente, tal via tem plena justificação. É cada vez mais frequente, no eixo ferroviário

Porto-Lisboa, o surgimento de múltiplos constrangimentos na circulação de comboios com diversas velocidades

e tipologia de serviços bastante diferenciados, por não existirem slots horários suficientes para receber mais

composições ferroviárias, especialmente durante o dia. Por outro lado, para assegurar a ligação aos novos

corredores ferroviários internacionais Norte e Sul, mais justificável se tornará a construção de uma nova via

dupla de altas prestações preferencialmente voltada para o transporte de passageiros com elevado padrão de

qualidade de serviço.

Neste contexto, parece pouco compreensível que o PNI 2030 apenas contemple a construção de cerca de

metade da nova via dupla de altas prestações no eixo ferroviário principal Norte-Sul. O PFN deverá corrigir essa

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10

falha e projetar uma nova via-férrea de altas prestações ligando integralmente as duas áreas metropolitanas.

Com a construção dos 170 km que faltam, será possível dispor de uma via dupla com patamares de velocidade

superiores aos atuais (até 250 km/h), permitindo reduzir o tempo de percurso para cerca de 2h, o que traria uma

melhoria significativa na qualidade dos serviços prestados, tornando o comboio uma alternativa real à via aérea

Porto-Lisboa. Igualmente, poderá aproveitar-se a construção da nova via ferroviária para corrigir alguns pontos

do seu traçado, permitindo-se, por exemplo, que a região de Leiria fique inscrita no diagrama da nova linha,

através de uma nova estação ferroviária.

Ao nível da rede complementar e da rede secundária, o perfil das linhas incluídas no PFN 2040 deverá

ser, em geral, em via única, eletrificada e em bitola ibérica, sem prejuízo de, em alguns troços, ser necessário

duplicar a via, seja através da construção de variantes, seja através do alargamento da superestrutura.

O objetivo é que os comboios intercidades passem a assegurar o serviço regional entre várias cidades do

litoral e do interior do país, sem grandes variações na qualidade da prestação do serviço de passageiros.

Conhecendo-se as grandes restrições de acesso que, na atualidade, existem quer nas Estações, quer nas

próprias composições ferroviárias, para pessoas com deficiência ou cidadãos de mobilidade reduzida, o PFN

2040 deverá também responder cabalmente à exigência de plena acessibilidade para os cidadãos com

mobilidade reduzida em toda a rede ferroviária em exploração: comboios, Estações e acessos.

Cabem também nas vias ferroviárias que integram a rede complementar as ligações aos principais portos

da fachada atlântica (Sines, Setúbal, Lisboa, Aveiro e Leixões), assim como os ramais de ligação às várias

infraestruturas aeroportuárias existentes ou a criar no horizonte do Plano: Faro, Beja, Lisboa, Porto e,

possivelmente, Monte Real/Leiria. O PNI 2030 prevê ligações ferroviárias ao aeroporto do Porto e de Faro.

Ao nível das linhas urbanas e suburbanas, perspetivam-se, no âmbito do PNI 2030, algumas alterações

no serviço de passageiros na Linha de Cascais e de Cintura, em Lisboa, bem como a requalificação da Linha

de Leixões, no Porto. Porém, afigura-se necessário aprofundar o tema da ligação da Linha de Cascais/Linha da

Cintura, dado que são conhecidos impactes ambientais negativos no desnivelamento em Alcântara-Mar para

ligar as duas linhas, devendo ponderar-se alternativas de ligação da linha amarela ou vermelha à Linha de

Cascais.

Quanto às redes de dimensão sub-regional, embora estas ainda não façam parte do Diretório Ferroviário

Nacional, a presente proposta de PFN 2040 inclui um conjunto alargado de soluções ferroviárias ligeiras em

territórios com processos de urbanização relativamente consolidados ou em áreas localizadas em cordões

periurbanos das áreas metropolitanas.

As soluções de ferrovia ligeira de superfície, em sítio próprio, pretendem dar resposta a fluxos de

deslocação mais intensos e distribuídos ao longo de aglomerados urbanos contínuos, que já não são

acomodáveis no serviço de TC em autocarros e que justificam soluções de maior capacidade e de maior

flexibilidade de traçado face ao Metropolitano ou o Comboio.

O PFN 2040 consagra uma clara aposta nos modos ferroviários ligeiros – Metro Ligeiro de Superfície (MLS)

ou Tram-Train (TT) – para diversas áreas urbanizadas de dimensão sub-regional em vários pontos de Norte a

Sul do território continental, sendo que, em alguns casos, configuram projetos aprovados por autarquias/CIM

(por concluir) e, noutros casos, são apenas anteprojetos que refletem a vontade das autarquias e das populações

a abranger:

 O Metro do Mondego (MM) – ligar em modo ferroviário ligeiro (Tram-Train) o cordão urbanizado sub-

regional Serpins/Lousã-Miranda do Corvo-Coimbra-Coimbra B (antiga Linha da Lousã) e construir uma nova

linha urbana para ligação da Baixa à Alta, via Universidades e Centro Hospitalar (2 linhas), podendo vir a

estender-se, mais tarde, a Arganil, de um lado, ou à Figueira da Foz, do outro;

 O Metro Sul do Tejo (MST) – para além das ligações existentes (da Fase I) Cacilhas-Universidade-Pragal-

Corroios, concluir a Fase II com extensão do MST, por um lado, entre a Universidade e Costa da Caparica e,

pelo outro lado, para Fogueteiro-Seixal-Barreiro-Lavradio e, na Fase III, abranger todo o Arco Ribeirinho Sul

entre Corroios-Fogueteiro-Seixal-Barreiro-Montijo-Alcochete;

 A nova Circular Regional Exterior de Lisboa em modo elétrico/MLS, ligando Algés-Carnaxide-Amadora-

Odivelas-Loures-Sacavém-GareOriente/Lisboa;

 Um novo corredor ferroviário Cascais-C. C. Cascais-Autódromo-Sintra-Meleças/Linha do Oeste;

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 Uma nova linha ferroviária do Vale do Sousa, ligando Felgueiras-Lousada-Paços de Ferreira-Paredes-

Valongo em modo Tram-Train;

 Uma nova linha ferroviária do Litoral Algarvio, ligando Faro-Aeroporto-Quarteira-Albufeira-Lagoa-Portimão

em modo Tram-Train.

Outros projetos, que estão ainda em fase inicial de estudo tais como uma nova linha ferroviária ligeira ligando

Braga/Centro-Universidade-Parque Industrial ou uma nova ligação ferroviária ligeira entre Entroncamento-

Vendas Novas, poderão vir a ser considerados para futura integração no PFN 2040, após a indispensável

validação pelas autarquias e/ou CIM em que se integram.

13. Uma das dimensões dos investimentos que assume particular relevo na melhoria da futura RFN é a que

se refere à necessidade de incluir no PFN a construção de várias travessias ferroviárias em vários pontos do

território, especialmente nos pontos onde faz falta a eliminação das ligações em falta na rede (missed links).

Nesse particular, o principal missed link que está por construir é a travessia ferroviária do Tejo.

Por constrangimentos que resultam do projet finance do contrato de construção e exploração da Ponte Vasco

da Gama sob a forma de uma concessão à Lusoponte, que inclui um regime de exclusividade «no que respeita

aos atravessamentos rodoviários a jusante da ponte de Vila Franca de Xira» (Base IV da Concessão) até

24/03/2030 (data do fim da concessão), existe a obrigação contratual de atribuir qualquer nova travessia

rodoviária do Tejo à concessionária Lusoponte.

Por estas razões, e ainda porque as atuais opções estratégicas ao nível da mobilidade em Portugal nas

próximas décadas terão de ser necessariamente dominadas pelos compromissos resultantes do cumprimento

do «Roteiro para a neutralidade carbónica 2050», a terceira travessia do tejo deve ser exclusivamente

ferroviária, permitindo a coexistência de múltiplos serviços ferroviários de passageiros, assim como o

atravessamento de comboios de mercadorias, resolvendo-se assim um dos principais missed link que a Rede

Ferroviária Nacional apresenta desde o seu nascimento: o atravessamento do Rio Tejo, em Lisboa.

Acrescente-se que, perspetivando-se a construção de um novo aeroporto para a região de Lisboa, na

margem Sul do Tejo, a construção de acessos multimodais, designadamente ferroviários, constitui uma

exigência básica para dar satisfação a soluções sustentáveis de mobilidade, para além das tradicionais por via

rodoviária, em TC ou TI para ligação ao novo aeroporto. Uma nova plataforma aeroportuária, funcionando, pelo

menos numa primeira fase, em regime de complementaridade com o atual Aeroporto Humberto Delgado (AHD)

requer que a articulação das viagens entre os dois aeroportos se faça de forma célere e eficaz em comboio ou

em modo metropolitano ligeiro, em sítio próprio integral. Para esse efeito, será necessário que o perfil da TTTF

seja preparado para vias múltiplas, em bi-bitola (bitola UIC e ibérica), para uso do tráfego ferroviário de

passageiros e de mercadorias com origem nas ligações Norte e Sul do Corredor Atlântico, bem como a

circulação de modo ferroviário ligeiro de passageiros de ligação entre as duas margens do Tejo.

De referir que a construção da TTTF deve estar ligada à construção e entrada em funcionamento da nova

via ferroviária de altas prestações no Corredor Litoral Norte-Sul bem como do novo Corredor Internacional Sul

Lisboa/Sines-Évora-Badajoz-Madrid, dando continuidade ao funcionamento do Corredor Atlântico da RTE-T

para pessoas e mercadorias.

14. Em síntese, os grandes números do Plano Ferroviário Nacional 2040 acrescem aos Planos Ferrovia

2020 e ao PNI 2030/Ferrovia, os seguintes:

REDE FERROVIÁRIA NACIONAL – F 2020/PNI 2030/PFN 2040

Indicador F 2020+PNI 2030 PFN 2040 Variações %

Extensão da RFN intervencionada (C+R) +1776 km +2195 km +23,6%

Nova construção de RFN +486 km +1985 km +290%

Custo Total dos Investimentos (M€) 4.894 M€ 8196 M€ +67,5%

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A comparação entre os dois grandes programas de investimento público que estão em equação – F

2020+PNI 2030 versus PFN 2040 – permite concluir que este último corresponde a uma intervenção muito mais

profunda em toda a RFN, com uma dimensão equivalente a +1499 km (+23,6%) face a toda a rede objeto de

intervenção por parte do Ferrovia 2020 e do PNI 2030.

Em termos de esforço financeiro com os investimentos dos respetivos programas assinala-se que o F

2020+PNI 2030 equivale a um investimento média anual de 376 M€ entre 2018-2030 (13 anos), enquanto que

o PFN 2040 corresponde a uma estimativa média anual de 356 M€ para um período de 20 anos (2023-2043)6.

Por outro lado, admitindo ser expectável que os valores de comparticipação comunitária para esta tipologia

de investimentos no desenvolvimento da ferrovia possam atingir, pelo menos, 65% do total, isso fará com que o

esforço nacional para a execução dos programas terá a seguinte distribuição:

Para efeitos comparativos introduziu-se uma coluna referente à contabilização dos investimentos ferroviários

ocorridos na primeira década do século com a ex-REFER. Considerando o esforço nacional anual dos três

grandes conjuntos de investimentos, verifica-se que, admitindo uma distribuição linear ao longo do tempo, a

década mais exigente em matéria de investimentos será a próxima década (2030), a qual concentra não apenas

os investimentos do F 2020 e PNI 2030, como uma parte dos investimentos do PFN 2040. Isto porque,

designadamente, os investimentos relacionados com a conclusão do Corredor Atlântico da RTE-T,

designadamente a conclusão da nova Linha de Altas Prestações Lisboa-Porto e a Terceira Travessia do Tejo

Ferroviária até 2030. A estimativa de investimento para a execução destes dois projetos de enorme relevância

para a RTE-T é de cerca de €3000 Milhões. Como a conclusão da RTE-T deve ser alcançada até 2030, isso

impõe que a programação do PFN 2040 inclua a realização desses investimentos, o que equivale grosso modo

a mobilizar cerca de 1/3 da verba do PFN para ser executada até essa data limite e o restante 2/3 na década

seguinte.

Nesse cenário, obter-se-ia para a primeira década do PFN, os seguintes resultados:

Admitindo uma taxa de comparticipação nacional de 35% nos investimentos, tal equivaleria a um esforço

orçamental anual entre 2020-2030 de €132+€95=€227M. Esta verba será apenas +16% do que o esforço anual

de investimento realizado pela ex-REFER entre 2001-2010.

15. As necessidades de financiamento dos investimentos incluídos no PFN poderão ser satisfeitas recorrendo

à canalização de uma parte das verbas coletadas pela Contribuição do Serviço Rodoviário7, que é parte

6 Considera-se o período de 2023-2043 por ser esse o período efetivo de despesa a considerar para execução do PFN porque se perspetiva que a execução financeira do F2020 apenas se conclua em 2023. 7 A CSR, em 2018, correspondeu a 11 cts/l no gasóleo rodoviário e 8,7 cts/l na gasolina.

Esforço Nacional de Investimento para Realização dos Planos FerroviáriosInvestimentos Ferroviários Unidade REFER (2001-2010) F2020+PNI2030 PFN2040

Anos de Execução Ano 10 2018-2030 20

Investimento Total € Milhões 4 350 4 894 8 196

Investimento Total/Ano € Milhões 435 376 356

Investimento Total Nacional € Milhões 1 958 1 713 2 869

Comparticipação Nacional/Ano € Milhões 196 132 125

Fonte: INE (Refer), F2020, PNI2030, PFN 2040

Esforço Nacional de Investimento para Realização dos Planos FerroviáriosInvestimentos Ferroviários Unidade REFER (2001-2010) F2020+PNI2030 PFN2020-2030

Anos de Execução Ano 10 2018-2030 10

Investimento Total € Milhões 4 350 4 894 2 705

Investimento Total/Ano € Milhões 435 376 270

Investimento Total Nacional € Milhões 1 958 1 713 947

Comparticipação Nacional/Ano € Milhões 196 132 95

Fonte: INE (Refer), F2020, PNI2030, PFN 2040

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integrante do ISP. Segundo dados recolhidos pela DGEG, entre novembro 2017/outubro 2018, a CSR

representou cerca de 600 M€ da receita do ISP (20% do total). Considerando que o investimento ferroviário vai

permitir reduzir os encargos globais da economia portuguesas com as emissões de carbono, entende-se ser

justificável a afetação de parte dessa verba ao investimento ferroviário.

Por outro lado, constituirá igualmente verba que pode ser afeta ao investimento a que resulta da taxa de

utilização das infraestruturas ferroviárias, a qual, em 20188, terá sido cerca de 80 M€. Com o aumento da rede

ferroviária em exploração e das composições ferroviárias em circulação será expectável que o montante das

taxas coletadas venha a duplicar na próxima década relativamente a 2018.

16. O diagrama comparativo da futura RFN/2040 face a 2018 será o seguinte:

17. Por tipologia de rede, a listagem completa de todas as intervenções que fazem parte dos programas de

investimentos do F 2020, PNI 2030 e PFN 2040 encontram-se em anexo.

Mas tendo por referência o diagrama da futura RFN 2040, detalham-se seguidamente, por classe de rede,

as principais alterações introduzidas pelo PFN 2040 (assinaladas a cores vermelho e azul/traço fino ou grosso),

e que se acrescentam às consideradas no F 2020 e PNI 2030:

i) Rede Principal

a. Corredor Litoral Norte-Sul/Nova Linha de Altas Prestações (inclui novo percurso na Zona Centro);

b. Terceira Travessia do Tejo Ferroviária;

c. Linha do Minho – Duplicação do troço Nine-Viana do Castelo;

d. Corredor Internacional Norte – Duplicação da Linha Aveiro-Viseu-Mangualde-Guarda-Vilar Formoso-

Salamanca;

e. Corredor Internacional Sul – Duplicação da Linha Sines/Lisboa-Poceirão-Évora-Elvas-Caia;

8 Valor estimado.

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f. Corredor Internacional Sul – Nova Ligação para Passageiros Lisboa-TTTF-Barreiro-Évora-Elvas-

Badajoz-Madrid;

g. Linha do Sul – Duplicação da Linha Lisboa-TTTF-Barreiro-Grândola-Ermidas Sado-Funcheira-Tunes-

Faro.

ii) Rede Complementar

a. Linha do Douro – Reabilitação integral da Linha entre Porto-Barca d’Alva-Fuentes de Oñoro (troço

Pocinho-Barca d’Alva, incluindo a reativação da travessia ferroviária);

b. Linha do Oeste – Duplicação da via em dois troços (Óbidos-Caldas da Rainha; Valado de Frades-

Marinha Grande-Leiria) e construção de nova linha entre Figueira da Foz-Vagos-Ílhavo-Aveiro;

c. Linha de Vendas Novas – Requalificação e possivelmente construção de nova travessia ferroviária no

Tejo;

d. Linha do Alentejo – Prolongar a requalificação da Linha do Alentejo para ligação à Linha do Sul na

Estação Funcheira e construção de ramal de ligação ao Aeroporto de Beja; Construção de nova

concordância em Alcáçovas para permitir ligação ferroviária Évora-Beja;

e. Eixo Ferroviário Interior Norte-Sul – Construir nova linha entre Ródão (Linha BBaixa) e Portalegre

(Linha Leste); reabilitar a antiga Linha de Évora e inaugurar um novo serviço ligando Norte-Sul no

interior do território através do Eixo Ferroviário Guarda-C.Branco-V.V.Ródão-Portalegre-Esremoz-

V.Viçosa-Évora-Aeroporto-Beja-Funcheira;

f. Linha do Algarve – Duplicação do troço Faro-V. R. de S.to António e construção de ponte ferroviária

sobre o Rio Guadiana para ligação internacional a Huelva.

iii) Rede Secundária

a. Quadrilátero do Minho – completar o quadrado de ligações ferroviárias através de nova ligação

ferroviária Guimarães-Braga;

b. Linha do Tâmega – Reabilitação da linha Livração-Amarante-Arco de Baúlhe (estudar hipótese de

ligação Amarante-Felgueiras-Guimarães);

c. Linha do Corgo – Reabilitação integral da linha Régua-Vila Real-Chaves, com possível ligação

internacional a Espanha;

d. Linha do Tua – Requalificação da Linha entre Brunheda-Cachão-Mirandela e reabilitação da ligação

Mirandela-Macedo de Cavaleiros-Bragança, com possível ligação a Puebla de Sanábria/Espanha;

e. Linha do Leste – Requalificação da linha entre Entroncamento-Abrantes-Portalegre-Elvas;

f. Ramal de Cáceres – Reabilitação da linha entre Torre das Vargens-Castelo de Vide-Marvão, com

ligação internacional a Cáceres;

g. Linha do Vouga – Requalificação integral da Linha entre Aveiro-Sernada do Vouga-Oliveira de

Azeméis-Espinho/Ligação Linha do Norte;

h. Arco Regional Oeste/Lisboa e Vale do Tejo – Nova Linha ligando Peniche-Caldas da Rainha-Rio Maior-

Santarém;

i. Linha de Évora – Reabilitação entre Borba-Bila Viçosa-Estremoz-Évora.

iv) Rede Suburbana/Sub-regional

a. Metro do Mondego (MM);

b. Metro Sul do Tejo (MST);

c. Circular Regional Exterior de Lisboa em modo elétrico/MLS;

d. Nova ligação MLS: Cascais-C.C.Cascais-Autódromo-Sintra-Meleças/L.Oeste;

e. Nova Linha do Vale do Sousa: Felgueiras-Lousada-Paços de Ferreira-Paredes-Valongo (Tram-Train);

f. Nova linha ferroviária do Litoral Algarvio: Faro-Aeroporto-Quarteira-Albufeira-Lagoa-Portimão (Tram-

Train).

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18. A mudança que se projeta para a RFN para as próximas duas décadas é a seguinte:

RFN em Exploração RFN 2017 RFN 2040 Δ %

Extensão total – Km 2546 4029 +58%

Eletrificação da Rede (Km) 1639 4029 +146%

Via Dupla/Múltipla (km) 610,6 1240 +103%

Via Única (km) 1.935 2274 +17,5%

Rede Principal (km) 1175,5 2197 +87%

Rede Complementar (km) 982 1323 +34,7%

Rede Secundária (km) 309 723,2 +134%

Rede Suburbana/Sub-regional (CP+MLS) 193 423,3 +119%

Analisando os diferentes indicadores da tabela, observam-se que todos têm crescimentos significativos e os

mais relevantes (acima de 50%) são os que se registarão nas redes principal, secundária e suburbanas e sub-

regionais.

No final do Plano, em termos de densidade de rede ferroviária por Milhão de habitantes, o valor desse

indicador para Portugal deverá passar de 246 para 392 km/ Milhão de Habitantes (+59%) o que, em condição

de ceteris paribus, colocaria o País a 90% da média da densidade da rede europeia em 2015 (432/milhão hab.).

Em 2040, espera-se que toda a rede ferroviária nacional em exploração esteja eletrificada atingindo-se, com

alguma antecedência, o objetivo da plena transição energética na ferrovia. Segundo os compromissos

assumidos em 2017 pela União Europeia, a neutralidade carbónica em 2050 é um objetivo indispensável para

um mundo realista e sustentável. Portugal não deixará fugir o comboio do futuro.

19. Para apuramento dessa evolução foi desenvolvido um exercício para apuramento de estimativas que,

considerando o conjunto dos investimentos previstos no PFN 2040, pudessem fornecer indicações seguras para

confirmação do processo de transição energética em direção à neutralidade carbónica nos transportes públicos

no país, no final do Plano.

Questão crucial dessa evolução, é a que se refere ao processo de transição energética no subsetor do

transporte de mercadorias. De resto, esta questão tem justificado alguns estudos que têm sido desenvolvidos e

que, pela sua relevância, constituíram fonte de referência para a avaliação de impacte realizada9.

E, tal como todos os estudos o confirmam, só será possível corrigir o profundo desequilíbrio modal existente

no transporte de mercadorias entre a rodovia e a ferrovia se for adotada a decisão estratégica de apostar na

requalificação e alargamento da RFN e se for aprovado um instrumento de planeamento que, nas próximas duas

décadas – 2020-2040 – coloque o País alinhado com o cumprimento dos Acordos de Paris no combate às

alterações climáticas.

A análise custo/benefício apenas se realizou sobre duas dimensões da avaliação económica: a avaliação da

diferença de custos de operação no transporte de mercadorias por tonelada.km percorrida (no transporte

rodoviário versus transporte ferroviário) e uma estimativa das diferenças de volume de emissões de CO2, bem

como do custo10 do transporte rodoviário face à alternativa de um mesmo transporte por via ferroviária11. Para

esta avaliação, foram seguidas as recomendações da União Europeia (Regulamento 1316/2013), de considerar

apenas o transporte de mercadorias para distâncias com +300 km de distância.

Como se consideram apenas dois itens nessa avaliação fácil será de concluir que os resultados pecam por

defeito face à totalidade dos impactes suscetíveis de serem avaliados, nomeadamente, o valor dos benefícios

que o encurtamento do tempo das viagens permitirá alcançar.

A avaliação realizada reflete, parcialmente, a eficiência económica das opções modais e o seu impacte

climático por via do valor das estimativas das emissões de CO2, conforme consta da tabela seguinte:

9 Santos Silva, «Esboço de Estudo comparativo de custos de transporte de mercadorias», Ordem dos Engenheiros, 28/02/2018, in «Manifesto Portugal, uma ilha ferroviária na EU?». 10 Custo de tonelada de carbono de emissão: 30€/ton.km. 11 O fator tempo de deslocação, de onde se esperam grandes benefícios da alteração da repartição modal em favor da ferrovia nesta conta global de transportes, de enorme relevância para este tipo de avaliação, não foi considerado por falta de informação suficiente.

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A realização do PFN 2030 (1.ª fase) e do PFN 3040 (2.ª fase) indicia que o valor dos benefícios em termos

de diferença de custos operacionais por tonelada.km por via ferroviária é largamente superior ao atual custo de

transporte das mesmas mercadorias por via rodoviária: + 6000 M€. Se a esses benefícios juntarmos a redução

das emissões de CO2 pela substituição do modo rodoviário pelo ferroviário, o valor do benefício total estimado

poderá atingir cerca de 7500 M€, ou seja, muito próximo do valor total do investimento considerado para o PFN

2040 global: 8200 M€.

Em termos médios anuais, ao longo das duas décadas de execução do PFN, o benefício apurado relativo

aos ganhos obtidos pela opção do transporte ferroviário será da ordem dos 300 M€, a que acrescem os

benefícios da redução de emissões de CO2 da ordem dos 70 M€. Trata-se de uma poupança de recursos que o

País deixará de estar obrigado a ter através do recurso ao mecanismo do Comércio Europeu de Licenças de

Emissão (CELE).

Sublinhe-se que os valores estimados não consideram os benefícios que, igualmente, no transporte de

passageiros, será possível quantificar no âmbito de uma ACB que englobe todas as dimensões do estudo. Nesse

aspeto, importa referir que a procura de transporte ferroviário de passageiros era, em 2017, cerca de 1,6 vezes

superior ao transporte de mercadorias12. Uma avaliação desta dimensão do investimento ferroviário,

designadamente numa rede ferroviária mista, como é o caso da RFN, apenas acrescentará razões para

sustentar a racionalidade do investimento projetado com o presente PFN 2040.

Afigura-se assim plenamente justificado o recurso ao Fundo de Carbono para financiamento do plano de

investimentos do PFN 2040 e também para aquisição do material circulante necessário à medida que as novas

vias ferroviárias forem sendo finalizadas.

20. A ultrapassagem dos estrangulamentos ao nível da futura Rede Ferroviária Nacional requer igualmente

que se reforcem e alarguem as competências ao nível da empresa pública responsável pelo planeamento,

projeto e execução do Plano Ferroviário Nacional 2040: a Infraestruturas de Portugal, SA.

Ao contrário do que aconteceu com o período em que a REFER, cuja integração na Estradas de Portugal,

SA ditou praticamente a extinção das antigas competências ferroviárias, agora trata-se de acautelar o futuro e

de criar uma IP Ferroviária, dentro do grupo IP, SA, tendo em vista o planeamento, controlo e execução dos

vários projetos que incluem o PFN 2040.

Com efeito, são notórias as dificuldades expressas pela atual estrutura da IP, SA, para executar, em tempo,

o Plano Ferrovia 2020. Em 2019, os atrasos no cumprimento do cronograma divulgado em 2016, cifram-se em

2-3 anos, sendo possível inferir que, de um volume global de investimento de cerca de 2000 M€, pouco mais de

metade desse valor estará efetivamente realizado no final do F2020. De resto, alguns projetos, nomeadamente

os que se relacionam com a conclusão dos Corredores Internacionais Norte e Sul para mercadorias, já estão

incluídos no próximo PNI 2030.

A futura IP Ferroviária deve ser dotada da indispensável autonomia empresarial, incluindo financeira, em

ordem a acompanhar e fiscalizar a boa execução e andamento do PFN 2040. Nesse sentido, o Governo deverá

propor à Assembleia da República, até ao final do 1.º semestre de 2020, os Estatutos e os Instrumentos

Previsionais de Gestão suscetíveis de estruturar a atividade da IP Ferroviária para o primeiro ciclo Orçamental

de atividade – a década de 2030.

12 INE, ETC2017: Passageiros.km: 4.391,4 (Milhões); Toneladas.km: 2.750,7 (Milhões).

Quadro - Sintese da Estimativa de Benefícios Acumulados com o PFN2040

Un: Milhões € Un: Milhões €

C.OP./T.Km C.Emiss.CO2 C.OP./T.Km C.Emiss.CO2 C.OP./T.Km C.Emiss.CO2 C.OP./T.Km C.Emiss.CO2

BENEFÍCIOS DA DIFERENÇA ENTRE

CUSTOS OPERACIONAIS / RODOVIA-

FERROVIA

-1 618,20 -4 477,80 -6 096,00 -304,80

BENEFÍCIOS DA DIFERENÇA ENTRE

CUSTOS DAS EMISSÕES CO2 / RODOVIA-

FERROVIA

-377,58 -1 044,82 -1 422,40 -71,12

TOTAL DE BENEFÍCIOS PFN 2040 1 -1 618,20 -377,58 -4 477,80 -1 044,82 -6 096,00 -1 422,40 -304,80 -71,12

Nota (1) - Inclui os benefícios resultantes dos investimentos com o Ferrovia 2020 e o PNI 2030

PFN 2030 1 PFN3040 Total - PFN2040CENÁRIOS PFN 2040 VS CENÁRIO

CONSTANTE / ANO BASE 2016

Ganhos/Ano PFN2040

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Por se tratar de um domínio do conhecimento técnico-científico do setor dos transportes que requer um grau

de especialização próprio será conveniente que a futura IP-Ferroviária disponha de um Gabinete de Estudos e

de Projetos suscetível de produzir o know-how de produto e de processo capazes de realizar os estudos

indispensáveis ao desenvolvimento da rede e das tecnologias percursoras das melhores soluções aplicáveis à

mobilidade das pessoas e bens e orientadas para a neutralidade carbónica em 2050.

21. Em termos de material circulante, o crescimento da rede em exploração vai exigir a colocação ao serviço

de muitas mais composições ferroviárias que as existentes, abrangendo todas as tipologias de serviço.

Sabendo-se que na atualidade a CP dispõe de 292 equipamentos de tração, dos quais cerca de 20% (57)

são a diesel, a que se acrescentam 102 carruagens, mas que este material circulante tem, em média, mais de

50 anos de vida útil, fácil será de concluir que a CP, enquanto operador interno nacional, necessitará não só de

adquirir muitas dezenas de novas composições ferroviárias para as novas linhas e serviços, desde logo para

substituição do material diesel, como também de renovar grande parte do material circulante que ainda hoje se

encontra ao serviço mas que, nos próximos 20 anos, deverá ser abatido.

O Governo anunciou recentemente a aquisição de 22 novas composições ferroviárias das quais 12 são em

bi-modo (diesel+elétricas) e as restantes 10 em tração elétrica, por 168 Milhões de euros. Tendo em atenção o

referido anteriormente, verifica-se que esta encomenda está longe de corresponder quer às necessidades atuais

do reforço da oferta de transporte ferroviário, quer as que se colocarão, no futuro, na perspetiva do cumprimento

do PFN 2040. Em particular, continua sem previsão a necessidade de reforço da capacidade da CP para oferecer

mais e melhor qualidade nas ligações nacionais e internacionais, no serviço regional ou suburbano/urbano.

E, no entanto, a Lei do OE 2019 incluiu expressamente um artigo que responsabiliza o Governo pela

aprovação de um Plano de Modernização e Renovação do Material Circulante da CP para reforço dos meios de

oferta ferroviária para um serviço de qualidade na próxima década.

Esse reforço coloca a necessidade de renovar e/ou modernizar, pelo menos, 50% da frota circulante nas

próximas duas décadas, ou seja, cerca de 150 novos veículos de tração, assim como a requalificação dos

restantes. Somando a esse investimento o necessário para a aquisição de novas composições para o serviço

alfa nacional e internacional, estima-se que serão necessários, pelo menos, cerca de 2500 M€ para se cumprir

o Plano de Modernização e Renovação do Material Circulante da CP.

Tais objetivos podem e devem ser satisfeitos recuperando a capacidade de produção nacional de comboios

e outro material ferroviário. Tal já aconteceu até final dos anos 90, com as carruagens do metropolitano de

Lisboa, que foram montadas na ex-Sorefame (Amadora). Presentemente, é isso que se passa nas instalações

da EMEF do Entroncamento com a modernização de meia-vida do serviço Alfa ou o que se perspetiva com os

comboios intercidades, programa já anunciado após conclusão dos trabalhos com os Alfas.

É entendimento deste Grupo Parlamentar que, não sendo já possível recuperar as instalações da ex-

Sorefame (Amadora) por esta ter sido completamente desmantelada, será no entanto possível aumentar a

capacidade instalada da EMEF no Entroncamento para montagem/modernização/reparação/manutenção de

comboios, recuperar as instalações da ex-REFER/CP em Guifões/Matosinhos para o mesmo efeito (hoje,

parcialmente ocupadas com a manutenção do Metro do Porto), reforçar a atividade de reparação ferroviária em

oficinas da CP ou instalações da ex-REFER com espaço disponível (Campolide, Barreiro, etc.), as quais deverão

ser reequipadas com material e mão-de-obra qualificada para poder intervir sobre todo o material circulante

ferroviário.

Está em causa não só a redução da dependência e do endividamento externo, que se acentuará se todo o

investimento ferroviário for baseado em compras ao exterior, mas também uma estratégia de reindustrialização

do País assente na recuperação de competências e capacidades que outrora já existiram, ao nível da

construção, montagem, operação, manutenção e reparação do material e equipamentos ferroviários.

O País deve procurar internalizar ao máximo os benefícios dos processos de investimentos públicos mesmo

sabendo que, parte desses benefícios, terão de ser repartidos com o exterior, devido às necessárias

importações. Mas só o conseguirá plenamente se aqueles resultarem de um ciclo virtuoso de investimento-

>emprego->rendimento->produtividade social->descarbonização da economia, baseada numa estratégia de

sistemas de transportes públicos assentes na qualidade do investimento e na valorização dos recursos

endógenos para uma boa conclusão do processo de transição energética nacional.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

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CAPÍTULO I

PLANO FERROVIÁRIO NACIONAL

Artigo 1.º

Definições e Enquadramento

1 – É criado o Plano Ferroviário Nacional (PFN) destinado à modernização e requalificação de uma rede de

transporte ferroviário abrangendo o transporte de passageiros e de mercadorias, que possibilite um

funcionamento integrado e coerente a nível nacional e uma adequada inserção nas redes ferroviárias ibéricas e

europeias.

2 – O PFN consiste num plano de investimentos plurianual, de responsabilidade pública, constituindo-se

como instrumento fundamental para o desenvolvimento de uma estratégia de sustentabilidade do sistema de

transportes a longo prazo e baseado num programa de modernização e de requalificação do sistema ferroviário

nacional.

3 – O PFN inclui uma relação de projetos de investimento necessários à modernização da Rede Ferroviária

Nacional e define os meios e os recursos públicos a envolver para a sua execução, dentro dos prazos previstos.

4 – O Programa de Investimentos que integra o PFN é desenvolvido sob a tutela do Governo, cabendo às

empresas sob controlo do Estado, nomeadamente IP, CP e EMEF, o desenvolvimento dos projetos no domínio

das infraestruturas e serviços ferroviários.

Artigo 2.º

Objetivos gerais

O PFN tem como objetivos gerais:

1 – Desenvolver uma mobilidade sustentável no País;

2 – Favorecer a coesão económica e social, combater o despovoamento dos territórios e consolidar os

processos de desenvolvimento económico e social;

3 – Promover a conexão e a interoperabilidade da rede ferroviária nacional e das redes transeuropeias de

transporte, especialmente no âmbito do Corredor Atlântico;

4 – Contribuir para uma melhoria da eficiência económica do sistema global dos transportes, nomeadamente

da intermodalidade entre modos de transporte;

5 – Contribuir para a melhoria global da eficiência energética do sistema de transportes e assegurar a

transição energética no sistema ferroviário para as energias limpas;

6 – Potenciar a inovação tecnológica, tanto ao nível do produto, como de processo.

7 – Garantir uma alternativa modal ferroviária na acessibilidade a todas as capitais de distrito do território

continental, bem como às principais plataformas logísticas, portuárias, aeroportuárias e pontos de fronteira.

Artigo 3.º

Incidência do PFN

1 – O PFN abrange o conjunto da rede ferroviária nacional em exploração, cuja classificação e hierarquização

está definida no CAPÍTULO II do presente diploma, artigo 4.º e seguintes.

2 – O PFN incide ainda sobre os investimentos necessários à construção de novas linhas ferroviárias,

incluídas nos sistemas de transporte pesado para o tráfego de passageiros e mercadorias e nos sistemas de

transporte de passageiros pesados e ligeiros nas grandes áreas urbanas e regiões metropolitanas.

3 – O PFN tem como horizonte de execução um prazo útil de vinte anos, entre 2020 e 2040.

4 – O PFN integra no seu desenvolvimento, todos os investimentos que o Plano Ferrovia 2020 e o Programa

Nacional de Investimentos 2030 vier a executar e distribui-se por duas fases:

a) 1.ª Fase: PFN 2020-2030;

b) 2.ª Fase: PFN 2030-2040.

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5 – Os investimentos referidos nos Planos anteriores correspondem à 1.ª Fase do PFN, embora esta inclua

outros investimentos para reforço e alargamento da oferta ferroviária na primeira década de execução do PFN.

6 – Integra também a 1.ª Fase do PFN – PFN 2020-2030 – a construção da Terceira Travessia do Tejo,

exclusivamente ferroviária.

CAPÍTULO II

CLASSIFICAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DA REDE FERROVIÁRIA NACIONAL

Artigo 4.º

Classificação

1 – A hierarquização e classificação da rede ferroviária são determinadas por critérios funcionais de

ordenamento territorial e de funcionamento do sistema de transportes em rede, nomeadamente, portos,

aeroportos e plataformas logísticas.

2 – A rede ferroviária nacional estrutura-se em quatro categorias fundamentais:

a) Rede Ferroviária Principal;

b) Rede Ferroviária Complementar;

c) Rede Ferroviária Secundária;

d) Rede Ferroviária Suburbana e Sub-regional em modo ferroviário ligeiro.

Artigo 5.º

Rede Ferroviária Principal

1 – A rede ferroviária principal é constituída pelo conjunto das vias que asseguram as ligações interurbanas

às várias capitais de distrito e destas com os principais portos, aeroportos, plataformas logísticas e pontos de

fronteira internacionais.

2 – No final da execução do PFN, a rede ferroviária principal deve apresentar como parâmetros técnicos

distintivos:

a) Ser constituída por linhas totalmente eletrificadas, com sistemas de segurança e sinalização

automatizados;

b) Ser implantada em plataformas com vias duplas (mesmo que, numa primeira fase, em algumas linhas a

via seja única) e construídas com travessas polivalentes (bitola ibérica/1668 mm e bitola UIC/1435 mm) ou com

recurso ao terceiro carril, para permitir a indispensável interoperabilidade no momento adequado entre a rede

ferroviária nacional e o corredor atlântico da rede transeuropeia de Transportes (RTE-T), que chegará à fronteira

via rede ferroviária espanhola;

c) Terem Estações e acessos vocacionados para padrões superiores de oferta de transporte ferroviário;

d) Garantir a plena acessibilidade, nas Estações e nos veículos, a pessoas portadores de deficiência ou com

mobilidade reduzida.

3 – As vias ferroviárias que vierem a integrar as Redes TransEuropeias de Transportes (RTE-T),

nomeadamente ao nível das categorias II de Altas Prestações (velocidades até 250 km/h), são parte integrante

da rede ferroviária principal.

Artigo 6.º

Rede Ferroviária Complementar e Secundária

1 – A rede ferroviária complementar é constituída pelo conjunto das vias que permitem o fecho da malha

ferroviária, fora das áreas metropolitanas e grandes áreas urbanas e que asseguram a ligação à rede principal,

cobrindo os territórios e atravessando as principais regiões do litoral e do interior de Norte a Sul do País, com

funções essencialmente de distribuição pelas localidades não servidas diretamente pela rede principal ou de

acesso a atividades económicas específicas, industriais ou extrativas.

2 – Integram a rede complementar, todas as vias que:

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a) Se ligam às principais plataformas logísticas constituídas pelos portos marítimos da orla costeira atlântica

(Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Setúbal e Sines) ou as que se articulam em plataformas logísticas que

se localizam nos corredores internacionais de mercadorias do Norte e do Sul do País;

b) As ligações com plataformas aeroportuárias de impacte regional, atuais ou futuras;

c) Os ramais e linhas de transporte de mercadorias, construídas para escoamento de produtos específicos

ou que se articulam com plataformas logísticas regionais, tendo em vista a intermodalidade no transporte de

mercadorias.

3 – Integram a rede secundária todas as vias que asseguram o serviço regional de distribuição mais fino,

especialmente as linhas que integram o serviço regional da CP e/ou que permitem uma cobertura territorial mais

densificada e mais integrada por via do atravessamento e serviço aos territórios do interior, completando uma

ligação ferroviária integrada entre todas as capitais de distrito.

Artigo 7.º

Rede Ferroviária nas grandes áreas urbanas e metropolitanas

1 – A rede ferroviária nas áreas metropolitanas e grandes áreas urbanas é constituída pelo conjunto das

linhas que servem os grandes corredores urbanos e suburbanos de maior procura, assegurando a interação

permanente, ao nível do transporte, entre as periferias e os centros urbanos.

2 – Nas áreas referidas no número anterior, a rede ferroviária é constituída por uma oferta de infraestruturas

e serviços de transporte diversificados, que incluem desde o comboio tradicional até aos sistemas de

metropolitano tradicionais ou aos novos sistemas de metropolitanos ligeiros, tram-train ou elétricos rápidos

articulados.

3 – A rede ferroviária articula-se com a rede principal e complementar, e com os restantes sistemas de

transporte urbanos, nomeadamente rodoviários, em interfaces de transporte que assegurem a melhor integração

de todos os sistemas de transporte em presença, seja ao nível físico da infraestrutura, seja ao nível da

articulação de horários e frequências.

Artigo 8.º

Criação da Infraestruturas de Portugal Ferroviária (IP-F)

1 – A gestão, manutenção e desenvolvimento da Rede Ferroviária Nacional compete à IP-Ferroviária,

empresa pública a ser constituída a partir da atual Infraestruturas de Portugal, SA, e que deverá integrar todos

os quadros e know-how específico com origem na ex-REFER.

2 – À IP-Ferroviária, EPE, compete a responsabilidade de executar as estratégias nacionais relativas ao

desenvolvimento das infraestruturas ferroviárias existentes ou a criar e de garantir a interoperabilidade das

vários sistemas e subsistemas de transportes ferroviários nacionais e internacionais, nomeadamente a gestão

e manutenção das infraestruturas e a gestão e manutenção dos sistemas de controlo automático da circulação

ferroviária, em especial, o sistema europeu de gestão de tráfego ferroviário (EMRTS).

3 – A IP-Ferroviária deve integrar um Gabinete de Estudos e Projetos para o estudo e avaliação de projetos

ferroviários, bem como para a promoção do know-how e o conhecimento técnico-científico aplicável ao

transporte ferroviário.

4 – A IP-Ferrovia, EPE, faz parte do grupo Infraestruturas de Portugal, SA, e o seu capital social é constituído

integralmente por capitais exclusivamente públicos.

CAPÍTULO III

DESENVOLVIMENTO DO PLANO FERROVIÁRIO NACIONAL

Artigo 9.º

Execução do PFN

1 – O desenvolvimento do PFN é efetuado através de identificação, definição e calendarização de programas

ou projetos de investimento plurianuais, devidamente orçamentados e cabimentados, de acordo com as

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prioridades definidas para o esforço de modernização e de requalificação da rede.

2 – A decisão política sobre as escolhas do PFN de maior incidência e relevância orçamental, nos termos do

número seguinte, compete conjuntamente aos ministérios com a tutela da área das finanças, do planeamento e

das infraestruturas e do ambiente e da transição energética.

3 – Consideram-se «escolhas de maior relevância orçamental» as que correspondam a projetos que

impliquem um compromisso nacional anual superior a 160 milhões de euros.

4 – O desenvolvimento de cada projeto de investimento é concretizado através do recurso ao regime de

contratação pública de empreitadas, segundo a legislação em vigor.

5 – Os projetos de investimento que compõem o PFN 2020-2040 são os constantes do anexo à presente lei,

da qual este faz parte integrante.

Artigo 10.º

Competências no desenvolvimento do PFN

1 – Compete ao Ministério do Planeamento e das Infraestruturas exercer a tutela específica sobre o

desenvolvimento e a gestão do PFN.

2 – Compete à IP-Ferroviária a direção, fiscalização e controlo da execução dos projetos e programas de

investimentos incluídos no PFN, assim como o estudo, conceção, desenho e fundamentação das propostas que

concretizem as melhores soluções técnicas e financeiras que conduzam a uma plena realização do PFN.

3 – Compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento

dos projetos integrados no plano de investimentos.

4 – A execução do PFN é monitorizada anualmente pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, devendo

ser disponibilizados ao público os seus resultados.

5 – O PFN é objeto de dois relatórios intercalares de avaliação no final de cada período trienal de execução,

da responsabilidade do MPI, podendo daí resultar ajustamentos no plano plurianual de investimentos, a aprovar

pelo Governo.

Artigo 11.º

Financiamento

1 – O financiamento do PFN é repartido entre financiamento nacional e comunitário.

2 – O financiamento com recurso a fundos comunitários é feito de acordo com o financiamento elegível para

cada um dos projetos.

3 – O financiamento nacional é assegurado através de transferências anuais do Orçamento do Estado para

a IP-Ferroviária, entidade responsável pela gestão do plano de investimentos incluídos no PFN, nos termos dos

números seguintes.

4 – O financiamento das infraestruturas ferroviárias, na componente nacional, é feito com base na

canalização de até 50% das verbas que constituem a coleta anual da Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR),

da receita da taxa de utilização das infraestruturas ferroviárias e, se for caso disso, na parte restante, com

recurso a verbas do Fundo de Carbono.

5 – O financiamento nacional do Plano de Modernização e de Requalificação do Material Circulante da CP é

assegurado com recurso a verbas do Fundo de Carbono.

CAPÍTULO IV

MATERIAL CIRCULANTE FERROVIÁRIO

Artigo 12.º

Modernização e Requalificação do Material Circulante

1 – A modernização e requalificação do material circulante ferroviária é a que for estabelecida no Plano de

Modernização e Requalificação do Material Circulante da CP e aprovado na LOE 2019, que é parte integrante

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do PFN 2040.

2 – Esse Plano deve projetar a renovação e reforço da frota de material circulante ferroviário em conformidade

com o andamento da execução do PFN 2040.

3 – O Plano de modernização da frota deve abranger todos os conjuntos de material circulante ferroviário

correspondentes à classificação e hierarquização da RFN do Capítulo II do presente diploma e prever o reforço

e modernização da frota segundo parâmetros superiores de qualidade e de desempenho energético distribuídos

por todas as classes de frota, a saber:

a) Serviço de Longo Curso Nacional e Internacional – serviço Alfa;

b) Serviço Nacional e Inter-regional de Intercidades;

c) Serviço Regional;

d) Serviço Urbano/Suburbano e Sub-regional de comboio – Tram-Train ou Metro Ligeiro de Superfície.

4 – A EMEF é a entidade pública principal responsável por todo o processo de modernização e requalificação

do material circulante ferroviário e deverá ser provida de instalações e de recursos humanos qualificados em

número suficiente para responder às necessidades de execução do PFN 2040.

5 – Nos termos do artigo anterior, devem igualmente ser reabilitadas as instalações da ex-REFER, atual IP,

em Guifões/Matosinhos (agora parcialmente afetas à manutenção da Metro do Porto) para o desenvolvimento

das atividades e serviços de manutenção corrente, para as redes urbanas/suburbanas, sub-regional e de

metropolitano existentes.

6 – Para a requalificação do material circulante ferroviário pesado (serviços Alfa, Intercidades e Regional) e

o desenvolvimento dos serviços de manutenção e reparação ferroviários, deverão ser aumentadas as

instalações da EMEF no Entroncamento ou aproveitadas instalações oficinais da CP com disponibilidade de

espaço (Barreiro, Campolide) para serem devidamente reequipadas com as melhores tecnologias e os recursos

humanos compatíveis com as exigências do comboio do futuro.

7 – A EMEF e a CP representarão a componente nacional das empresas com atividade no âmbito da

construção, modernização, reparação e manutenção do material circulante ferroviário.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 13.º

Legislação Complementar

O Governo submete à Assembleia da República, no prazo máximo de seis meses após a publicação da

presente lei, uma proposta de concretização do PFN.

Artigo 14.º

Disposições transitórias

1 – A realização do PFN abrange um período de 20 anos consecutivos, distribuído por duas Fases de

Execução.

2 – A execução do PFN tem incidência orçamental a partir de 2023.

3 – O PFN terá a sua primeira revisão durante o ano de 2030 a fim de ser possível integrar novas propostas

na 2.ª Fase de execução do PFN 2040, a partir de 2031.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano seguinte ao da sua

publicação.

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Assembleia da República, 17 de abril de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

ANEXOS

 Rede Ferroviária Principal – Investimentos

 Rede Ferroviária Complementar – Investimentos

 Rede Ferroviária Secundária – Investimentos

 Rede Urbana/Suburbana e Sub-regional – Investimentos

Programa de Investimentos - Plano Ferroviário Nacional

Linha do Norte Braga-Porto-Aveiro-Coimbra-Santarém-Lisboa Requalificação da Linha do Norte Ferrovia 2020 114,1

NOVA LINHA DO NORTE-ALTAS PRESTAÇÕES Porto-Lisboa QUADRUPLICAÇÃO (PARCIAL) LINHA NORTE-163 kms PNI2030 163,0

Porto-Lisboa QUADRUPLICAÇÃO LINHA NORTE (Restante 170 KMS) PFN2040 (1ª Fase) 170,0

3ª TRAVESSIA FERROVIÁRIA DO TEJO Construção de Ponte Ferroviária PFN2040 (1ª Fase) 20,0

Linha do Sul Lisboa-Setúbal-Funcheira-Tunes-Faro

Faro-V.Real Stº António Requalificação da linha (Via única) PNI2030 56,0

V.Real Stº António->Ponte Ferroviária Ponte Ferroviária (Via dupla) PFN2040 2,0

Lisboa-Setúbal-Funcheira-Tunes-Faro-V.R.StºAntónio DUPLICAÇÃO DA LINHA PFN2040 225,0

Linha do Minho Porto(Campanhã)-Nine-Viana-Caminha

Nine-Viana do Castelo Requalificação (Via Única) Ferrovia 2020 42,7

Viana do Castelo-Valença Requalificação (Via Única) Ferrovia 2020 48,1

Nine-Viana do Castelo DUPLICAÇÃO do troço PFN2040 42,7

Corredor Internacional Norte Aveiro-Viseu-Mangualde (Via Única) Construção de nova linha (inclui EMRTS)- Via única PNI2030 86,0

Aveiro-Viseu-Mangualde (Duplicação) DUPLICAÇÃO Aveiro-Mangualde PFN2040 86,0

Linha da Beira Alta Pampilhosa-Mangualde-Guarda- V.Formoso Ferrovia 2020 201,5

F.Foz-Pampilhosa (Via Única) Reabilitação de Linha antiga (Via Única) PFN2040 50,4

Mangualde-Guarda-V.Formoso DUPLICAÇÃO - Mangualde-Guarda- V.Formoso PFN2040 123,4

Corredor Internacional Sul-Mercadorias Sines-Ermidas Sado-Grândola-Poceirao-Vendas Novas-Évora-Elvas/Caia

Évora-Elvas Construção de nova linha (inclui EMRTS)- Via única Ferrovia 2020 90,0

Elvas-Caia (Fronteira) Construção de nova linha (inclui EMRTS)- Via única Ferrovia 2020 10,0

Sines-Ermidas Sado-Grândola (Norte) Requalificação da linha (Via única) Ferrovia 2020 27,7

Grândola-Poceirão Requalificação da linha (Via única) PNI2030 65,0

Concordância de Bombel-Vendas Novas (Linha Alentejo) Requalificação da linha (Via única) PNI2030 3,1

Vendas Novas-Casa Branca-Évora Requalificação da linha (Via única) PNI2030 115,5

Corredor Internacional Sul-Trafego Misto Lisboa/Gare do Oriente-Barreiro-Pinhal Novo-Casa Branca-Évora-Elvas-Caia DUPLICAÇÃO INTEGRAL DA LINHA PFN2040 236,0

Subtotal 1 1 978,1

Linha do Douro Porto-Régua-Tua-Pocinho-Barca d'Alva

Caíde-Marco de Canavezes Requalificação da linha (Via única) Ferrovia2020 14,2

Marco-Régua Requalificação da linha (Via única) Ferrovia2020 46,6

Régua-Pocinho Requalificação da linha (Via única) PNI2030 69,5

Pocinho-Barca d'Alva-Fronteira Requalificação da linha (Via única) PFN2040 29,6

Linha Beira Baixa Lisboa-Entroncamento-Abrantes-C.Branco-Covilhã-Guarda

Covilhã-Guarda Construçãode nova Linha + requalificação Ferrovia 2020 46,5

Linha do Oeste Lisboa-Meleças-Torres Vedras-C.Rainha-Leiria-F.Foz/Coimbra

Meleças-Caldas da Rainha Requalificação da linha (Via única) Ferrovia 2020 87,4

Caldas da Rainha-Louriçal - PNI2030 Requalificação da linha (Via única) PNI2030 86,9

Meleças-Óbidos-Caldas da Rainha DUPLICAÇÃO Óbidos-Caldas da Rainha PFN2040 18,0

Duplicação da Linha entre Valado de Frades-Marinha Grande-Leiria - PFN 2040 DUPLICAÇÃO Valado Frades-Marinha Grande-Leiria PFN2040 30,0

NOVA Extensão Linha do Oeste - Figueira Foz->Vagos->Ilhavo->Aveiro NOVA LINHA (Via única) PFN2040 70,0

Linha de Vendas Novas Vendas Novas-Setil - PFN2040 (ex-PETI3+) Requalificação da linha (Via única) PNI2030 56,0

Linha Alentejo Lisboa-Pinhal Novo-Vendas Novas-CasaBranca-Beja-C.Verde-Funcheira

Casa Branca-Beja - PNI2030 Requalificação da linha (Via única) PNI2030 64,0

Beja-Funcheira - PFN2040 Requalificação da linha (Via única) PFN2040 64,0

Concordância Alcáçovas-Linha Évora/Linha Alentejo - PFN2040 Construção de linha (Via única) PFN2040 5,0

Beja-Aeroporto / Ramal do Aeroporto Construção de linha (Via única) PFN2040 1,0

Ourique-Neves Corvo / Ramal de Neves Corvo Requalificação da linha (Via única) PNI2030 30,0

Eixo Ferroviário Interior Norte-Sul Guarda-C.Branco-V.V.Rodão-Portalegre-Estremoz-Évora-Aeroporto-Beja-Funcheira

V.V.Ródão-Crato; Concordância Alcáçovas; Concordância Funcheira Construção Nova linha+requalificação (Via Única) PFN2040 160,4

Linha do Algarve Lagos-Tunes-Faro-V.R.StºAntónio

Lagos-Tunes Requalificação da linha (Via única) Ferrovia 2020 45,3

Ligação Ferroviária Faro - Aeroporto Construção de nova linha (Via única) PNI2030 5,0

Faro-V.Real Stº António Requalificação da linha (Via única) Ferrovia 2020 56,0

Faro-V.Real Stº António DUPLICAÇÃO PFN2040 56,0

V.Real Stº António-Ponte Rio Guadiana - VIA DUPLA Via Dupla Ponte Ferroviária Rio Guadiana PFN2040 2,0

Subtotal 2 1 043,4

Linha - CP NACIONAL Origem/Destino Ações de Modernização/RequalificaçãoPrograma de

InvestimentosExtensão (km)

Rede Principal

Rede Complementar

Linha - CP NACIONAL Origem/Destino Ações de Modernização/RequalificaçãoPrograma de

InvestimentosExtensão (km)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

24

————

Programa de Investimentos - Plano Ferroviário Nacional

Linha Guimarães-Braga Guimarães-Braga NOVA LINHA PFN2040 19,5

Linha do Tâmega Livração-Amarante-Arco do Baúlhe Requalificação da antiga linha (Via Única) PFN2040 51,0

Linha do Corgo Régua-Vila Real-V.Pouca de Aguiar-Pedras Salgadas-Chaves

Régua-Vila Real-V.Pouca de Aguiar-Pedras Salgadas-Chaves LINHA NOVA (Via única) PFN2040 96,2

Linha do Tua Brunheda-Cachão-Mirandela Requalificação da linha antiga (Via única) PFN2040 39,2

Mac.Cavaleiros-Sendas-Rossas-Bragança-Fronteira Construção de nova linha (Via única) PFN2040 75,6

Linha do Leste Entroncamento-Abrantes-Portalegre-Elvas

Abrantes-Portalegre-Elvas Requalificação (Via Única) PFN2040 141,0

Linha do Leste - Ramal de Cáceres Torre das Vargens-Vale do Peso-Castelo de Vide-Marvão-Fronteira Requalificação (Via Única) PFN2040 73,0

Linha do Vouga Espinho-Vila Feira-S.J.Madeira-O.Azeméis-Albergaria-SeverVouga-Aveiro

Espinho-Oliveira de Azeméis Requalificação da linha antiga (Via única) PNI2030 32,0

Oliveira de Azeméis-Sever Vouga-Aveiro Construção de nova linha (Via única) PFN2040 30,1

Ramal de Aveiro: Sernada Vouga-Aveiro Requalificação (Via Única) PFN2040 37,7

Linha do Arco Regional Oeste-LVT Peniche-Caldas da Rainha-Rio Maior-Santarem

Ramal de Peniche: Peniche-Caldas da Rainha Construção de Nova Linha (via única) PFN2040 24,0

Caldas da Rainha-Rio Maior Construção de Nova Linha (via única) PFN2040 24,0

Rio Maior - Santarém Construção de Nova Linha (via única) PFN2040 32,0

Linha de Évora Évora-Estremoz-Borba-Vila Viçosa -. PFN2040 Requalificação da antiga linha (Via Única) PFN2040 16,10

Subtotal 3 691,4

Linha de Cascais Cais Sodré-Cascais Ferrovia 2020 25,5

Linha de Cascais-Linha Cintura LIGAÇÃO LINHA DE CASCAIS-LINHA DECINTURA Construção de Túnel em Alcântara+Requalifica Est.CF PNI2030 3,0

Linha de Sintra Rossio-Sintra

Eixo Ferroviário Norte-Sul Gare Oriente-Setúbal

Linha de Cintura Alcântara-Gare Oriente PNI2030 10,9

Linha de Azambuja Santa Apolónia-Azambuja

Linha de Leixões Porto(Campanhã)-Matosinhos Requalificação e duplicação da linha Ferrovia 2020 19,0

Subtotal 4 58,4

Metro/Tram-Train do Mondego Lousã-Mirando do Corvo-Coimbra-Hospitais-Coimbra B

Linhas Urbanas 1 e 2 Lousã-Coimbra-Hospitais-Coimbra B Construção de Nova linha (Via única) PFN2040 41,2

Metro Sul do Tejo Universidade Caparica-Pragal-Cacilhas-Corroios

Metro Sul do Tejo II- III Costa da Caparica-Universidade-Pragal-Cacilhas-Corroios-Seixal-Barreiro-Lavradio Construção de Nova Linha (Via Única) PFN2040 17,0

Metro Sul do Tejo IV Cacilhas-Corroios-Fogueteiro-Seixal-Barreiro-Lavradio-Montijo-Alcochete Construção de Nova Linha (Via Única) PFN2040 22,2

Tram-Train do Algarve Faro-Aeroporto-Quarteira-Albufeira-Armação Pera-Lagoa-Portimão

Tram-Train I Faro-Aeroporto Faro-Aeroporto (Via Única) PNI2030 3,0

Tram-Train II Aeroporto-Quarteira-Albufeira Construção de Nova Linha (Via Única) PFN2040 30,0

Tram-Train III Albufeira-Armação de Pera-Lagoa-Portimão Construção de Nova Linha (Via Única) PFN2040 30,0

Circular Regional Exterior de Lisboa Algés/Est.CP-Carnaxide-Amadora-Odivelas-Loures-Sacavém-Gare do Oriente Construção de Nova Linha (Via Única) PFN2040 30,0

Corredor Ferroviário Cascais-Sintra Cascais/Est.CP-CascaisShopping-Autódromo-Sintra-Meleças/Linha Oeste Construção de Nova Linha (Via Única) PFN2040 25,0

Linha do Vale do Sousa Valongo-Paredes-Paços de Ferreira-Lousada-Felgueiras - PFN2040 Construção de Nova Linha (Via Única) PFN2040 36,5

Subtotal 5 234,9

TOTAL 4 006,1

Fonte:

- PETI3+, Ferrovia 2020, PNI2030, PFN2040

Linhas Suburbanas

Linhas Urbanas/Suburbanas e Subregionais

Linhas Urbanas/Suburbanas e

Subregionais - MLS ou TTOrigem/Destino Ações de Modernização/Requalificação

Programa de

InvestimentosExtensão (km)

Linha - CP Urbanos/Suburbanos Origem/Destino Ações de Modernização/RequalificaçãoPrograma de

InvestimentosExtensão (km)

Linha - CP Regional Origem/Destino Ações de Modernização/RequalificaçãoPrograma de

InvestimentosExtensão (km)

Rede Secundária

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17 DE ABRIL DE 2019

25

PROPOSTA DE LEI N.º 197/XIII/4.ª

ASSEGURA A EXECUÇÃO NA ORDEM JURÍDICA INTERNA DO REGULAMENTO (UE) 2017/2402,

QUE ESTABELECE UM REGIME GERAL PARA A TITULARIZAÇÃO E CRIA UM REGIME ESPECÍFICO

PARA A TITULARIZAÇÃO SIMPLES, TRANSPARENTE E PADRONIZADA

Exposição de motivos

A estabilização e o reforço da solidez do setor financeiro nacional foi um dos importantes resultados

alcançados na presente legislatura. Nos últimos dois anos, a qualidade dos ativos das entidades financeiras

nacionais registou melhorias significativas, tendo-se verificado uma redução do crédito não produtivo (NPL, na

sigla inglesa), desde que foi atingido o seu máximo, quer em valor absoluto, quer em percentagem do crédito

total, no segundo semestre de 2016. Este resultado está associado a uma estratégia que melhorou as condições

para a redução dos NPL.

A atividade de titularização insere-se nesta estratégia, permitindo aliviar os balanços dos cedentes de modo

a possibilitar o aumento da concessão de crédito à economia. A titularização, desde que bem estruturada,

contribui para a eficiência e o bom funcionamento do setor financeiro, diversifica as fontes de financiamento e

as oportunidades de investimento, e estabelece a ligação entre as instituições de crédito e os mercados de

capitais, com benefícios para as empresas e os cidadãos.

Contudo, a última crise financeira demonstrou também que a titularização não está isenta de riscos –

sobretudo no que respeita à qualidade dos créditos subjacentes à titularização –, os quais podem ser agravados

pelo aumento da integração dos mercados financeiros e pelo excesso de alavancagem das instituições.

Procurando relançar o mercado de titularização de qualidade e evitar que se repitam os erros cometidos

antes da crise financeira, e considerando que, para a realização e funcionamento do mercado interno, deve ser

assegurada a igualdade de condições de concorrência de todos os investidores institucionais e entidades

envolvidas na titularização, foi aprovado o Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 12 de dezembro de 2017 (Regulamento (UE) 2017/2402).

Este Regulamento estabelece requisitos mínimos relativos ao regime geral da titularização e cria um regime

especial da titularização simples, transparente e padronizada (titularização STS), diferenciando, desta forma, os

produtos que um investidor prudente e diligente estará em condições de analisar. O desenvolvimento de um

mercado único para a titularização STS é um dos elementos para a construção da União dos Mercados de

Capitais e contribui para o objetivo de apoiar a criação de emprego e o crescimento económico sustentável na

Europa.

A utilização da designação STS obriga ao preenchimento de requisitos, fundamentados pelos intervenientes

na titularização, e ao cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE) 2017/2402. Para

assegurar a transparência desta atividade, a titularização STS está ainda sujeita a diversas restrições, não

podendo, designadamente, ser transferidos créditos com um perfil de risco mais elevado sem o pleno

conhecimento dos investidores.

O Regulamento (UE) 2017/2402 estabelece também deveres proporcionais de diligência de todos os

intervenientes na titularização, para que os investidores possam basear-se na adequada avaliação dos riscos

inerentes às operações, bem como na informação prestada por terceiros. A capacidade para exercer a diligência

devida e proceder a uma avaliação da qualidade de crédito de determinado instrumento de titularização depende

do acesso contínuo, fácil e livre a todas as informações relevantes e fiáveis sobre esse instrumento durante todo

o período de vigência da operação. A harmonização dos elementos-chave do mercado de titularização e a

criação de repositórios de informação deverão proporcionar o acesso a uma fonte única e supervisionada de

informação que permita o exercício da diligência devida, especialmente para os investidores finais.

Com vista à execução do Regulamento (UE) 2017/2402, a presente proposta de lei reforça a supervisão dos

intervenientes na titularização, procedendo à designação das autoridades nacionais competentes para a

verificação do cumprimento dos deveres previstos no Regulamento e conferindo-lhes os correspondentes

poderes de supervisão, de investigação e sancionatórios.

Por forma a adotar as disposições necessárias à aplicação do Regulamento (UE) 2017/2402 e a assegurar

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26

a conformidade com o novo enquadramento regulatório europeu, a presente proposta de lei inclui ainda diversas

alterações ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e

regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras

e das sociedades de titularização de créditos.

Considerando a evolução da atividade de titularização que se verificou desde a elaboração e aprovação do

Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, propõe-se uma revisão do quadro legislativo nacional relativo à

titularização de créditos, tendo em vista contribuir para o desenvolvimento e dinamização do mercado de capitais

em Portugal. Esta revisão segue propostas do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, com o objetivo

de flexibilizar e simplificar o regime nacional de titularização de créditos, permitindo maior celeridade e eficiência

no exercício de funções de supervisão e no desenvolvimento da atividade de titularização.

Este é um passo relevante no alinhamento de Portugal com os restantes mercados de capitais europeus,

contribuindo para a uniformização das regras relativas à titularização e, assim, para a criação de um mercado

internacional mais sólido e transparente de titularização de créditos.

Foram ouvidas a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação Portuguesa de Seguradores, a

Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, o Conselho Nacional de

Supervisores Financeiros, a Euronext Lisbon, Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, SA, a

Navegator – Sociedade Gestora de Fundos de Titularização de Créditos, SA, a Patris – Sociedade Gestora de

Fundos de Titularização de Créditos, SA, a Sagasta Finance – STC, SA, e a Tagus – STC, SA.

Foi ainda promovida a audição da Ares Lusitani – STC, SA, da Gamma – STC, SA, da Hefesto – STC, SA, e

da Sagres – STC, SA.

Assim:

Nos termos das alíneas d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2017/2402, de 12 de

dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a

titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e

2011/61/UE e os Regulamentos (CE) 1060/2009 e (UE) 648/2012, procedendo à designação das autoridades

competentes para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 29.º do referido Regulamento.

2 - A presente lei procede:

a) À trigésima quinta alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de

13 de novembro, na sua redação atual; e

b) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

82/2002, 5 de abril, 303/2003, de 5 de dezembro, 52/2006, de 15 de março, e 211-A/2008, de 3 de novembro.

CAPÍTULO II

Alterações legislativas

Artigo 2.º

Alteração ao Código dos Valores Mobiliários

Os artigos 30.º, 359.º, 388.º e 404.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99,

de 13 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

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«Artigo 30.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente entidades com objeto

específico de titularização, respetivas sociedades gestoras, se aplicável, e demais sociedades financeiras

previstas na lei, sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respetivas sociedades gestoras;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 359.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) As entidades com objeto específico de titularização, cedentes, mutuantes iniciais, patrocinadores,

gestores de créditos, entidades independentes e terceiros na titularização de créditos e outros ativos;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

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Artigo 388.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) Instrumentos financeiros, ofertas públicas relativas a valores mobiliários, formas organizadas de

negociação de instrumentos financeiros, sistemas de liquidação e compensação, contraparte central,

intermediação financeira, titularização de créditos, capital de risco, fundos de capital de risco ou entidades

legalmente habilitadas a administrar fundos de capital de risco, notação de risco, elaboração, administração e

utilização de índices de referência e fornecimento de dados de cálculo para os mesmos e regime da informação

e de publicidade relativa a qualquer destas matérias;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 404.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Revogação da autorização ou cancelamento do registo;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro

Os artigos 1.º a 8.º, 10.º, 12.º, 18.º, 22.º, 25.º a 29.º, 31.º, 35.º a 37.º, 39.º, 41.º, 45.º, 61.º, 62.º e 66.º do

Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 – O presente decreto-lei estabelece o regime da cessão de créditos e da transferência de riscos para

efeitos de titularização e regula a titularização tradicional e sintética, bem como a constituição e o funcionamento

dos fundos de titularização de créditos, das sociedades de titularização de créditos e das sociedades gestoras

daqueles fundos.

2 – O presente decreto-lei executa o Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 12 de dezembro de 2017 (Regulamento (UE) 2017/2402), que estabelece um regime geral para a titularização

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(titularização não STS) e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

(titularização STS), bem como os atos delegados e atos de execução que o desenvolvem.

3 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por titularização uma operação com as

características enunciadas na alínea 1) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/2402, que inclui:

a) A titularização tradicional, na aceção da alínea 9) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/2402, mediante

a cessão de créditos;

b) A titularização sintética, na aceção da alínea 10) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/2402, mediante

a transferência de fluxos financeiros, dos direitos e obrigações ou de riscos, associados a um conjunto de

créditos, por intermédio de derivados de crédito ou garantias e sem a consequente cessão dos mesmos, os

quais doravante se designam, para efeitos do presente decreto-lei, um património de referência;

c) A titularização STS, compreendendo as cessões de créditos que preencham os requisitos previstos nos

artigos 20.º ou 24.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

d) A titularização não STS, compreendendo a transferência de riscos e a cessão de créditos que preencham

os requisitos previstos no artigo 4.º do presente decreto-lei.

4 – O disposto no presente decreto-lei é aplicável, com as devidas adaptações, às operações de titularização

de outros ativos, competindo à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) definir, por regulamento,

as regras necessárias para a concretização do respetivo regime

Artigo 2.º

Intervenientes na titularização

Nos termos do disposto no artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402,

apenas podem ser:

a) Entidades com objeto específico de titularização (EOET): os fundos de titularização de créditos e as

sociedades de titularização de créditos;

b) Cedentes: as entidades referidas na alínea 3) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/2402, incluindo o

Estado e demais pessoas coletivas públicas, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas

de investimento, as empresas de seguros, os fundos de pensões e as sociedades gestoras de fundos de

pensões;

c) Patrocinadores: uma instituição de crédito, localizada ou não na União, tal como definida na alínea 1) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 575/2013, ou uma empresa de investimento prevista no n.º 2 do artigo

293.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua

redação atual, distinta do cedente;

d) Gestores de créditos:

i) Quando não intervenha patrocinador na titularização, as entidades previstas no artigo 5.º do

presente decreto-lei;

ii) Quando intervenha patrocinador na titularização, o patrocinador, ou, quando este subcontrate essa

função, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário, sociedades gestoras de fundos de

investimento imobiliário, sociedades gestoras de fundos de capital de risco, instituições de crédito ou

empresas de investimento previstas no n.º 2 do artigo 293.º e autorizadas nos termos do artigo 295.º do

Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua

redação atual;

e) Mutuantes iniciais: as entidades que cumpram o disposto na alínea 20) do artigo 2.º do Regulamento (UE)

2017/2402, incluindo o Estado e demais pessoas coletivas públicas, as instituições de crédito, as sociedades

financeiras, as empresas de investimento, as empresas de seguros, os fundos de pensões e as sociedades

gestoras de fundos de pensões;

f) Entidades independentes: as entidades referidas no n.º 2 do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 26.º do

Regulamento (UE) 2017/2402;

g) Terceiros para efeitos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento (UE) 2017/2402: os terceiros autorizados

pela CMVM nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402.

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Artigo 3.º

[…]

1 – Na titularização tradicional só podem ser cessionários de créditos para titularização:

a) [Anterior alínea a) do corpo do artigo];

b) [Anterior alínea b) do corpo do artigo].

2 – O disposto no número anterior é igualmente aplicável no caso de titularização sintética com intervenção

de uma EOET.

Artigo 4.º

Riscos e créditos suscetíveis de titularização não STS

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só podem ser objeto de transferência ou de cessão para

titularização os riscos ou os créditos, vencidos e vincendos, em relação aos quais se verifiquem cumulativamente

os seguintes requisitos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Traduzam fluxos monetários quantificáveis ou previsíveis, designadamente com base em modelos

estatísticos;

c) Seja garantida pelo cedente a respetiva existência e exigibilidade;

d) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Podem ainda ser cedidos ou transferidos para titularização, créditos ou fluxos monetários futuros,

respetivamente, desde que emergentes de relações e de montante conhecido ou estimável.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – (Revogado).

6 – (Revogado).

7 – Os riscos e créditos suscetíveis de titularização podem ser garantidos por terceiro ou o risco de não

cumprimento transferido para empresa de seguros, desde que a entidade que concede garantias ou assume

responsabilidades pelo cumprimento não se encontre em relação de domínio ou de grupo com o cedente.

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

Gestão dos créditos quando não intervenha patrocinador

1 – Quando não intervenha patrocinador na titularização e a entidade cedente seja instituição de crédito,

sociedade financeira, empresa de seguros, fundo de pensões ou sociedade gestora de fundos de pensões, deve

ser sempre celebrado, simultaneamente com a cessão, contrato pelo qual a entidade cedente ou, no caso dos

fundos de pensões, a respetiva sociedade gestora fique obrigada a praticar, em nome e em representação da

entidade cessionária, todos os atos que se revelem adequados à boa gestão dos créditos e, se for o caso, das

respetivas garantias, a assegurar os serviços de cobrança, os serviços administrativos relativos aos créditos,

todas as relações com os respetivos devedores e os atos conservatórios, modificativos e extintivos relativos às

garantias, caso existam.

2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, a gestão dos créditos pode, nas demais situações, ser assegurada

pelo cessionário, pelo cedente ou por terceira entidade idónea.

3 – O gestor de créditos em operações de titularização não STS deve ter competências especializadas na

gestão de créditos de natureza similar aos titularizados e dispor de políticas, procedimentos e controlos de

gestão do risco adequados e devidamente documentados em matéria de gestão dos créditos.

4 – A gestão e cobrança dos créditos tributários objeto de cessão pelo Estado e pela segurança social para

efeitos de titularização é assegurada, mediante retribuição, pelo cedente ou pelo Estado através da Autoridade

Tributária e Aduaneira.

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31

5 – (Anterior n.º 4).

6 – (Anterior n.º 5).

7 – A substituição do gestor dos créditos realiza-se nos termos do disposto nos números anteriores.

8 – Em caso de insolvência do gestor de créditos, os montantes que estiverem na sua posse decorrentes de

pagamentos relativos a créditos cedidos para titularização não integram a massa insolvente.

9 – À gestão do património de referência na titularização sintética é aplicável, com as devidas adaptações,

o disposto nos n.os 3, 6 e 7.

Artigo 6.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A notificação prevista no número anterior pode ser efetuada por carta registada com aviso de receção,

considerando-se, para todos os efeitos, a notificação realizada no 3.º dia útil posterior ao do registo da carta, ou,

em relação aos devedores que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio eletrónico com recibo

de leitura, para o endereço constante do contrato do qual emerge o crédito objeto da cessão.

3 – A identificação do gestor de créditos, quando a gestão não seja assegurada pelo cedente, de acordo

com os n.os 2 e 4 do artigo 5.º, e a substituição do gestor de créditos, de acordo com o n.º 7 do referido artigo,

devem ser notificadas aos devedores nos termos previstos no número anterior.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 7.º

Forma do contrato de cessão de créditos ou de transferência de riscos

1 – O contrato de cessão de créditos, ou de transferência dos respetivos riscos, para titularização pode ser

celebrado por documento particular, ainda que tenha por objeto ou referência créditos hipotecários.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

Tutela dos ativos

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Só pode ser objeto de impugnação pauliana no caso de os interessados provarem a verificação dos

requisitos previstos nos artigos 610.º e 612.º do Código Civil, não sendo aplicáveis as presunções legalmente

estabelecidas, designadamente no n.º 4 do artigo 120.º e no artigo 121.º do Código da Insolvência e da

Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual;

b) Não pode ser resolvido em benefício da massa insolvente, exceto se os interessados provarem que as

partes agiram de má-fé.

2 – Não fazem parte da massa insolvente do cedente os montantes pagos no âmbito de créditos cedidos

para titularização anteriormente à declaração de insolvência e que apenas se vençam depois dela.

3 – O direito de impugnação referido na alínea a) do n.º 1 caduca ao fim de três anos, contados da data do

ato impugnável.

4 – O património de referência no âmbito de operações de titularização sintética:

a) Constitui património segregado e não responde por quaisquer dívidas da entidade cedente até ao

pagamento integral dos montantes devidos aos titulares das unidades de titularização ou das obrigações

titularizadas e das despesas e encargos relacionadas com a respetiva emissão, devendo o mesmo ser

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32

adequadamente registado em contas segregadas na contabilidade daquela entidade e identificado sob forma

codificada no contrato de transferência dos respetivos riscos, fluxos financeiros ou direitos e obrigações;

b) Em caso de dissolução e liquidação da entidade cedente, é separado da massa insolvente, tendo em vista

a sua gestão autónoma.

Artigo 10.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) A aquisição de novos créditos ou a transferência de riscos, direitos e obrigações a eles inerentes, quer

quando o fundo detenha créditos ou riscos de prazo inferior ao da sua duração, por substituição destes na data

do respetivo vencimento, quer em adição aos créditos ou riscos adquiridos no momento da constituição do fundo;

b) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 12.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Os fundos podem ainda, a título acessório e na medida adequada para assegurar uma gestão eficiente

do fundo, aplicar as respetivas reservas de liquidez em:

a) Depósitos bancários em Euros;

b) Fundos do mercado monetário, na aceção do Regulamento (UE) 2017/1131, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 14 de junho de 2017; ou

c) Títulos de dívida, pública ou privada, de curto prazo, transacionados em mercado regulamentado, com

notação de risco mínimo de investimento ou equivalente, atribuído por sociedade de notação registada na

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).

3 – Os ativos adquiridos nos termos do número anterior devem revestir as características necessárias para

que a sua detenção pelo fundo não prejudique a notação de risco que tenha sido atribuída às unidades de

titularização, podendo a CMVM concretizar em regulamento os ativos que para esse efeito não sejam elegíveis.

4 – O passivo dos fundos pode abranger as responsabilidades emergentes das unidades de titularização,

referidas no n.º 1 do artigo 32.º, de contratos de empréstimo, de contratos destinados à cobertura de riscos e

das remunerações devidas pelos serviços que lhes sejam prestados, designadamente pela sociedade gestora.

5 – Os créditos do fundo só podem ser objeto de oneração ou de alienação nas seguintes situações:

a) Retransmissão ao cedente e aquisição de novos créditos em substituição, nos termos do disposto nas

alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º e no Regulamento (UE) 2017/2402, e respetiva regulamentação e atos

delegados;

b) Créditos do fundo dados em garantia, nos termos do disposto no artigo 13.º;

c) Créditos que integram o fundo à data da liquidação, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 38.º;

d) Alienação de créditos pelo fundo a qualquer entidade, se se tratar de créditos em situação de

incumprimento;

e) Alienação de créditos em cumprimento a outros fundos de titularização de créditos, a sociedades de

titularização de créditos, a instituições de crédito e a sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito a

título profissional.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – Os fundos podem ainda integrar imóveis no seu ativo, quando estes sejam adquiridos em resultado de

dação em pagamento ou da execução de garantias reais associadas aos ativos detidos, devendo os imóveis ser

alienados no prazo máximo de dois anos a contar da data em que tenham integrado o referido património, o

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qual, havendo motivo fundado, poderá ser prorrogado, nos termos a fixar em regulamento da CMVM.

8 – Os fundos que realizem operações de titularização sintética devem verificar o limite a que se refere o n.º

1 relativamente à exposição proporcionada pelos instrumentos de transferência de riscos.

Artigo 18.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Dar cumprimento aos deveres de informação estabelecidos em legislação, nacional ou europeia, ou pelo

regulamento de gestão;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) (Revogada);

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) Respeitar e assegurar o cumprimento das normas aplicáveis, do regulamento de gestão do fundo e dos

contratos celebrados no âmbito da atividade do mesmo.

Artigo 22.º

[…]

1 – Em casos excecionais, a CMVM pode, a requerimento da sociedade gestora e desde que sejam

acautelados os interesses dos detentores de unidades de titularização do fundo, autorizar a substituição da

sociedade gestora.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 25.º

Responsabilidade da sociedade gestora

1 – A sociedade gestora responde perante os detentores das unidades de titularização pelo cumprimento

das obrigações contraídas nos termos da lei e do regulamento de gestão.

2 – A sociedade gestora é ainda responsável perante os detentores das unidades de titularização pela

completude, veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude da informação contida no regulamento de

gestão.

3 – (Revogado).

Artigo 26.º

[…]

O regulamento de gestão deve prever todas as despesas e encargos que devam ser suportados pelo fundo,

designadamente as remunerações dos serviços a prestar pela sociedade gestora ou, nos casos em que a lei o

permite, por terceiros.

Artigo 27.º

Registo e comunicação prévia

1 – A constituição de fundos depende de registo prévio na CMVM.

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34

2 – O pedido de registo a apresentar pela sociedade gestora deve ser instruído com os seguintes

documentos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) (Revogada);

c) Contrato de cessão dos créditos ou de transferência dos respetivos riscos que irão integrar o fundo;

d) Se for caso disso, projeto dos contratos de gestão dos créditos ou de gestão do património de referência,

a celebrar nos termos do artigo 5.º;

e) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Relatório elaborado por uma sociedade de notação de risco registada na ESMA.

4 – O relatório de notação de risco a que se refere a alínea c) do número anterior deve conter, pelo menos

e sem prejuízo de outros elementos que a CMVM, por regulamento, venha a estabelecer, a apreciação sobre a

qualidade do risco associado às unidades de titularização.

a) (Revogada);

b) (Revogada);

c) (Revogada);

d) (Revogada);

e) (Revogada).

5 – (Revogado).

6 – (Revogado).

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – A decisão deve ser notificada pela CMVM à requerente no prazo de 30 dias a contar da data de receção

do pedido ou das informações complementares ou dos documentos alterados a que se refere o número anterior,

mas em caso nenhum depois de decorridos 90 dias sobre a data de apresentação do pedido.

9 – Quando a sociedade gestora requeira que a emissão das unidades de titularização se realize através

de oferta pública, a concessão do registo implica a aprovação do respetivo prospeto.

10 – O registo referido no n.º 1 não implica, por parte da CMVM, qualquer garantia quanto ao conteúdo da

informação constante dos documentos constitutivos.

11 – Está sujeito a mera comunicação prévia à CMVM a constituição de fundos cujas unidades de

titularização não sejam colocadas junto do público e cujos detentores de unidades de titularização sejam apenas

investidores profissionais.

12 – A comunicação referida no número anterior deve conter os elementos estabelecidos no n.º 2.

Artigo 28.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O contrato de aquisição dos créditos ou de transferência de riscos produz efeitos na data de constituição

do fundo.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 29.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

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17 DE ABRIL DE 2019

35

a) Denominação e duração do fundo, bem como identificação da decisão de concessão do registo prévio,

se aplicável;

b) Identificação da sociedade gestora;

c) As características dos créditos, ou das categorias homogéneas de créditos, ou, no caso de operações de

titularização sintética, dos instrumentos de transferência de riscos, que integram o fundo, assim como o regime

da sua gestão, designadamente se estes serviços são prestados pelo fundo, através da sociedade gestora, pelo

cedente ou por terceira entidade idónea;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) Remuneração dos serviços da sociedade gestora, respetivos modos de cálculo e condições de cobrança,

bem como quaisquer outras despesas e encargos que devam ser suportados pelo fundo;

j) Deveres da sociedade gestora;

l) ....................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – As alterações ao regulamento de gestão relativamente às informações previstas nos n.os 2 e 3 são

comunicadas previamente à CMVM e tornam-se eficazes no prazo de 15 dias a contar da referida comunicação,

desde que a CMVM não se oponha no prazo referido.

8 – As alterações ao regulamento de gestão resultantes da realização de novas emissões de unidades de

titularização são comunicadas à CMVM e tornam-se eficazes na data da comunicação, desde que os valores

mobiliários a emitir sejam fungíveis com alguma das categorias de valores mobiliários anteriormente emitidos

pelo fundo.

Artigo 31.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – As entidades cedentes podem adquirir unidades de titularização de fundos para os quais hajam

transferido créditos ou os respetivos riscos, nomeadamente para cumprimento dos seus deveres de retenção

de risco.

Artigo 35.º

Negociação

As unidades de titularização de fundos de titularização de créditos podem ser admitidas à negociação em

mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral ou organizado.

Artigo 36.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As contas dos fundos são encerradas anualmente com referência a 31 de dezembro e devem ser

certificadas por auditor que não integre o conselho fiscal da sociedade gestora.

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36

3 – Até 31 de março de cada ano, a sociedade gestora deve colocar à disposição dos interessados, na sua

sede, o balanço e a demonstração de resultados de cada fundo que administre, acompanhados de um relatório

elaborado pela sociedade gestora e da certificação legal das contas referida no número anterior.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 37.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Definir a periodicidade, o modo e o conteúdo da informação a prestar à CMVM e ao público;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Definir os motivos e demais requisitos para a prorrogação do prazo de alienação de imóveis que integrem

o ativo do fundo em resultado da execução de garantias reais associadas aos ativos detidos.

Artigo 39.º

[…]

As sociedades de titularização de créditos adotam o tipo de sociedade anónima e têm por objeto exclusivo a

realização de operações de titularização de créditos ou de riscos, mediante a sua aquisição, gestão e

transmissão e a emissão de obrigações titularizadas para pagamento dos créditos ou dos riscos adquiridos.

Artigo 41.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) Condenada por crime de branqueamento de capitais, manipulação do mercado, abuso de informação,

falsificação, furto, abuso de confiança, roubo, burla, extorsão, infidelidade, usura, frustração de créditos,

insolvência dolosa, insolvência negligente, favorecimento de credores, recetação, apropriação ilegítima,

corrupção ou emissão de cheques sem provisão;

b) Declarada insolvente ou julgada afetada pela qualificação da insolvência de pessoa coletiva como dolosa,

nos termos previstos nos artigos 185.º a 191.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 45.º

[…]

1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as sociedades de titularização de créditos só podem

ceder créditos a fundos de titularização de créditos, a outras sociedades de titularização de créditos, a

instituições de crédito e a sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito a título profissional.

2 – As sociedades de titularização de créditos podem transmitir créditos a qualquer entidade, no caso de

créditos em situação de incumprimento.

3 – As sociedades de titularização de créditos podem ainda transmitir os créditos de que sejam titulares nos

seguintes casos:

a) Retransmissão ao cedente e aquisição de novos créditos em substituição:

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i) Em caso de alteração das características dos créditos no âmbito da renegociação das respetivas

condições entre o devedor e a entidade cedente; e

ii) Nos termos do Regulamento (UE) 2017/2402;

b) Retransmissão ao cedente em caso de revelação de vícios ocultos.

4 – (Anterior n.º 3).

5 – (Anterior n.º 4).

6 – As sociedades de titularização de créditos podem ainda adquirir e deter imóveis para os patrimónios

segregados, quando estes sejam adquiridos em resultado de dação em pagamento ou da execução de garantias

reais associadas aos ativos detidos, devendo os imóveis ser alienados no prazo máximo de dois anos a contar

da data em que tenham integrado os referidos patrimónios, o qual, havendo motivo fundado, poderá ser

prorrogado, nos termos a fixar em regulamento da CMVM.

Artigo 61.º

[…]

1 – O reembolso e a remuneração das obrigações titularizadas emitidas e o pagamento das despesas e

encargos relacionados com a sua emissão são garantidos apenas pelos créditos ou riscos que lhes estão

exclusivamente afetos, pelo produto do seu reembolso, pelos respetivos rendimentos e por outras garantias ou

instrumentos de cobertura de riscos eventualmente contratados no âmbito da sua emissão, por aquelas não

respondendo o restante património da sociedade de titularização de créditos emitente das obrigações

titularizadas.

2 – As sociedades de titularização de créditos podem proceder, em uma ou mais vezes, a reembolsos

antecipados, parciais ou integrais, das obrigações titularizadas, contanto que seja assegurada a igualdade de

tratamento dos detentores das obrigações da mesma categoria.

Artigo 62.º

[…]

1 – Os créditos, fluxos financeiros, direitos e obrigações afetos ao reembolso de uma emissão de obrigações

titularizadas, bem como o produto do reembolso daqueles e os respetivos rendimentos, constituem um

património autónomo, não respondendo por quaisquer dívidas da sociedade de titularização de créditos até ao

pagamento integral dos montantes devidos aos titulares das obrigações titularizadas que constituem aquela

emissão e das despesas e encargos com esta relacionados.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 66.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Regras relativas aos processos de registo;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Motivos e demais requisitos para a prorrogação do prazo de alienação de imóveis que integrem o ativo

das sociedades de titularização de créditos em resultado da execução de garantias reais associadas aos ativos

detidos.»

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Artigo 4.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro

São aditados ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual, os artigos 8.º-A, 66.º-A,

66.º-B, 66.º-C, 66.º-D, 66.º-F, 66.º-G e 66.º-H, com a seguinte redação:

«Artigo 8.º-A

Supervisão

Compete à CMVM a supervisão do cumprimento dos deveres previstos no presente capítulo.

Artigo 66.º-A

Autoridades competentes para efeitos do Regulamento (UE) 2017/2402

1 – A CMVM é a autoridade competente para supervisionar o cumprimento dos deveres estabelecidos:

a) No artigo 3.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelo vendedor de uma posição de titularização;

b) No artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos investidores institucionais, quando estes sejam

organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, organismos de investimento alternativo sob forma

societária autogeridos, entidades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e

entidades gestoras de organismos de investimento alternativo, em conformidade com o disposto no n.º 1 do

artigo 29.º daquele regulamento;

c) Nos artigos 6.º a 9.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelas EOET, e pelos cedentes ou mutuantes iniciais

quando estes sejam organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, organismos de investimento

alternativo sob forma societária autogeridos, entidades gestoras de organismos de investimento coletivo em

valores mobiliários e entidades gestoras de organismos de investimento alternativo, em conformidade com o

disposto no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 29.º daquele regulamento;

d) Nos artigos 6.º a 9.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos cedentes e mutantes iniciais que não sejam

entidades sujeitas à supervisão de outra autoridade nos termos dos n.os 2 e 3 do presente artigo, em

conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 4 do artigo 29.º daquele regulamento;

e) Nos artigos 18.º a 24.º, 26.º, 27.º e nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos

cedentes, mutuantes iniciais, patrocinadores e EOET, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 29.º

daquele regulamento;

f) No artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos terceiros, em conformidade com o disposto no n.º

5 do artigo 29.º daquele regulamento.

2 – O Banco de Portugal é a autoridade competente para supervisionar o cumprimento dos deveres

estabelecidos:

a) No artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos investidores institucionais, quando estes sejam

instituições de crédito e empresas de investimento, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º

daquele regulamento;

b) Nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos patrocinadores, em conformidade com

o disposto no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 5 do artigo 29.º daquele regulamento;

c) Nos artigos 6.º a 9.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos patrocinadores, em conformidade com o

disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento (UE) 2017/2402, e pelos cedentes

e mutantes iniciais quando estes sejam instituições de crédito, empresas de investimento, companhias

financeiras, companhias financeiras mistas e companhias mistas com sede na União, em conformidade com o

disposto no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 29.º daquele regulamento;

3 – A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a autoridade competente para

supervisionar o cumprimento dos deveres estabelecidos:

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a) No artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos investidores institucionais quando estes sejam

empresas de seguros e resseguros, fundos de pensões profissionais e respetivas entidades gestoras, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º daquele regulamento;

b) Nos artigos 6.º a 9.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos cedentes e mutuantes iniciais, quando estes

sejam empresas de seguros e resseguros, fundos de pensões e respetivas entidades gestoras, em

conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 29.º daquele regulamento.

4 – As autoridades competentes para supervisionar o cumprimento dos deveres referidos nos números

anteriores são ainda competentes para averiguar as respetivas infrações, instruir e decidir os processos de

contraordenação e aplicar as correspondentes sanções.

Artigo 66.º-B

Autoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um programa ABCP

O Banco de Portugal é a autoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um

programa ABCP, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2017/2402.

Artigo 66.º-C

Autoridade competente para a autorização de terceiros

A CMVM é a autoridade competente para a autorização de terceiros, nos termos do disposto no n.º 1 do

artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402.

Artigo 66.º-D

Contraordenações

1 – São puníveis com coima entre € 25 000,00 a € 5 000 000,00 as contraordenações previstas nas alíneas

seguintes:

a) O incumprimento das regras para a venda de titularização a clientes não profissionais previstas no artigo

3.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

b) O incumprimento dos requisitos de diligência devida aplicáveis aos investidores institucionais previstos no

artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

c) O incumprimento dos deveres relativos à retenção do risco previstos no artigo 6.º do Regulamento (UE)

2017/2402;

d) O incumprimento dos requisitos de transparência aplicáveis a cedentes, patrocinadores e EOET previstos

no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

e) A realização de operações de retitularização em violação do disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE)

2017/2402;

f) O incumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

g) A utilização da designação «titularização STS» ou «titularização simples, transparente e padronizada»

em incumprimento do disposto no artigo 18.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

h) O incumprimento dos requisitos e dos deveres aplicáveis à titularização simples, transparente e

padronizada previstos nos artigos 19.º a 22.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

i) O incumprimento dos requisitos e dos deveres aplicáveis à titularização simples, transparente e

padronizada, no âmbito de uma operação ou de programa de papel comercial garantido por ativos, previstos

nos artigos 23.º a 26.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

j) A realização de uma ‘notificação STS’ em violação do artigo 27.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

k) O incumprimento dos deveres de notificar e de informar previstos no n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento

(UE) 2017/2402, quando a titularização deixe de preencher os requisitos dos artigos 19.º a 22.º e 23.º a 26.º

daquele regulamento;

l) O incumprimento dos deveres dos terceiros de notificar alterações substanciais das informações

prestadas nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402 e outras alterações que

razoavelmente se considere poderem afetar a avaliação das respetivas autoridades competentes;

Página 40

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40

m) A realização de transferência de riscos ou cessão de créditos, incluindo a cessão ou transferência de

créditos ou fluxos monetários futuros, para titularização em violação do disposto no artigo 4.º do presente

decreto-lei;

n) O incumprimento dos deveres relativos à gestão de créditos ou do património de referência previstos no

artigo 5.º do presente decreto-lei;

o) A inobservância dos requisitos legais e regulamentares para aquisição de novos créditos para fundos de

titularização de créditos previstos no artigo 11.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

p) A inobservância do dever de aplicar os ativos do fundo de titularização de créditos de acordo com o

disposto no artigo 12.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação e de acordo com o regulamento de

gestão do fundo;

q) A integração ou manutenção de imóveis no ativo do fundo de titularização de créditos ou no património

segregado em violação do disposto no n.º 7 do artigo 12.º e no n.º 6 do artigo 45.º do presente decreto-lei e

respetiva regulamentação;

r) A inobservância do dever de aplicar o produto do reembolso dos créditos titularizados e respetivos

rendimentos de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44.º do presente decreto-lei e respetiva

regulamentação;

s) A realização de operações vedadas em violação do artigo 21.º do presente decreto-lei;

t) A transmissão de créditos por parte de sociedades de titularização de créditos em violação do disposto

no artigo 45.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

u) A inobservância dos limites e condições de endividamento, previstos no artigo 13.º e nos n.os 1 e 2 do

artigo 44.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

v) A inobservância dos limites e condições de recurso a técnicas e instrumentos de cobertura de risco,

previstos no artigo 14.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

w) O incumprimento do dever de atuação por conta e no interesse exclusivo dos detentores de unidades de

titularização do fundo de titularização de créditos, previsto no artigo 18.º do presente decreto-lei;

x) O incumprimento do dever de praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à boa

administração do fundo, de acordo com critérios de elevada diligência e competência profissional, previsto no

artigo 18.º do presente decreto-lei;

y) A violação do dever de promover o averbamento da transmissão de crédito hipotecário no registo predial,

em caso de cessão a fundos de titularização de créditos, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 18.º;

z) O incumprimento do dever de praticar todos os atos e celebrar todos os contratos necessários ou

convenientes para a emissão das unidades de titularização, previsto na alínea b) do artigo 18.º do presente

decreto-lei;

aa) A violação do dever de gerir os montantes pagos pelos devedores dos créditos que integram o fundo

de titularização de créditos, previsto na alínea d) do artigo 18.º do presente decreto-lei;

bb) A violação do dever de calcular e mandar efetuar os pagamentos correspondentes aos rendimentos e

reembolsos das unidades de titularização, previsto na alínea e) do artigo 18.º do presente decreto-lei;

cc) A violação do dever de pagar as despesas que, nos termos do regulamento de gestão, caiba ao fundo

suportar, previsto na alínea f) do artigo 18.º do presente decreto-lei;

dd) A violação do dever de manter em ordem a escrita do fundo, previsto na alínea g) do artigo 18.º do

presente decreto-lei;

ee) A comunicação ou prestação de informação à CMVM ou ao Banco de Portugal, imposta por legislação,

nacional ou europeia, respetiva regulamentação ou pelo regulamento de gestão de fundo de titularização de

crédito, que não seja verdadeira, completa, objetiva, atual, clara e lícita ou a omissão dessa comunicação ou

prestação;

ff) A comunicação ou divulgação de informação ao público, imposta por legislação, nacional ou europeia,

respetiva regulamentação ou pelo regulamento de gestão de fundo de titularização de crédito, que não seja

verdadeira, completa, objetiva, atual, clara e lícita ou a omissão dessa comunicação ou divulgação;

gg) A comunicação ou divulgação de informação aos detentores de unidades de titularização ou

investidores em obrigações titularizadas, imposta por legislação, nacional ou europeia, respetiva

regulamentação ou pelo regulamento de gestão de fundo de titularização de crédito, que não seja verdadeira,

completa, objetiva, atual, clara e lícita ou a omissão dessa comunicação ou divulgação;

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hh) O incumprimento dos deveres previstos no regulamento de gestão do fundo de titularização de créditos;

ii) A inobservância dos níveis de fundos próprios das sociedades gestoras de fundos de titularização de

créditos e das sociedades de titularização de crédito, previstos nos artigos 19.º e 43.º do presente decreto-lei e

respetiva regulamentação;

jj) A substituição de sociedade gestora de fundos de titularização de créditos em violação do disposto no

artigo 22.º do presente decreto-lei;

kk) O exercício de funções de gestão de fundos de titularização de créditos sem o registo devido nos termos

do disposto no artigo 27.º do presente decreto-lei;

ll) A realização de alterações ao regulamento de gestão de fundo de titularização de créditos com oposição

expressa da CMVM nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 29.º do presente decreto-lei;

mm) O reembolso antecipado de unidades de titularização ou de obrigações titularizadas em violação do

disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 61.º, respetivamente, do presente decreto-lei;

nn) A liquidação e partilha de fundo de titularização de créditos em violação do disposto no artigo 38.º do

presente decreto-lei;

oo) O exercício da atividade de realizar operações de titularização de créditos ou de riscos, mediante a sua

aquisição, gestão e transmissão e a emissão de obrigações titularizadas para pagamento dos créditos ou dos

riscos adquiridos sem autorização da CMVM nos termos do disposto na subsecção II da secção I do capítulo III

do presente decreto-lei e respetiva regulamentação, ou cuja autorização tenha caducado, tenha sido revogada

ou não tenha sido objeto de notificação, ou sem o registo devido nos termos da subsecção III da secção I do

capítulo III do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

pp) O exercício das funções de membro de órgão de administração ou de fiscalização em sociedade de

titularização de créditos sem o registo devido nos termos do disposto no artigo 58.º do presente decreto-lei e

respetiva regulamentação;

qq) O exercício das funções de responsável pela gestão financeira da sociedade de titularização de créditos,

pelo planeamento dos fluxos financeiros e pela coordenação da sua execução em articulação com o gestor dos

créditos, se este for diferente da própria sociedade, sem o registo devido nos termos do disposto no n.º 2 do

artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 12/2002;

rr) A aquisição de participação qualificada em sociedade de titularização de créditos relativamente à qual

tenha havido oposição da CMVM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 59.º do presente decreto-lei;

ss) A omissão de registo de aquisição de participação qualificada em sociedade de titularização de créditos,

nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 59.º do presente decreto-lei;

tt) A omissão das medidas adequadas para que as pessoas a quem não tenham sido reconhecidas as

qualidades mencionadas no n.º 6 do artigo 58.º do presente decreto-lei cessem imediatamente o exercício de

funções de membro de órgão de administração ou fiscalização em sociedade de titularização de créditos em

caso de recusa ou cancelamento do respetivo registo nos termos do disposto no n.º 8 do mesmo artigo;

uu) A violação do dever de tratamento igualitário de detentores de obrigações titularizadas da mesma

categoria, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º do presente decreto-lei;

vv) A violação dos deveres de segregação patrimonial previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º e no artigo

62.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

ww) O incumprimento de ordens ou mandados legítimos da CMVM ou de determinações emitidas pelo Banco

de Portugal, transmitidas por escrito aos seus destinatários se, após notificação da CMVM ou do Banco de

Portugal para o cumprimento da ordem, mandado ou determinação anteriormente emitida, com a indicação

expressa de que o incumprimento constitui contraordenação punível com coima entre € 25 000,00 a € 5 000

000,00, o destinatário não cumprir a ordem, mandado ou determinação;

xx) A violação do dever de organizar a contabilidade do fundo de titularização de crédito em harmonia com

as normas emitidas pela CMVM, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do presente decreto-lei;

yy) A violação do dever de encerrar as contas do fundo de titularização de créditos anualmente com

referência a 31 de dezembro e de as sujeitar a certificação por auditor que não integre o conselho fiscal da

sociedade gestora, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do presente decreto-lei;

zz) A violação do dever de organizar a contabilidade de sociedade de titularização de créditos de acordo

com o artigo 1.º do Regulamento da CMVM n.º 12/2002;

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aaa) A violação do dever de regularmente testar os ativos afetos às obrigações titularizadas por si emitidas

com vista ao reconhecimento de eventuais imparidades, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento da

CMVM n.º 12/2002;

2 – São puníveis com coima entre € 12 500,00 a € 2 500 000,00 as contraordenações previstas nas alíneas

seguintes:

a) A violação dos deveres de notificação aos devedores cedidos, nos termos do artigo 6.º do presente

decreto-lei;

b) A violação de deveres emergentes de contratos celebrados no âmbito da atividade de gestão do fundo de

titularização de créditos que não sejam punidos nos termos do número anterior;

c) A violação de deveres relativos a entidades e atividades relacionadas com a titularização de créditos ou

de riscos, que não sejam punidos nos termos no número anterior ou nas alíneas anteriores, previstos em

legislação, nacional ou europeia, e sua regulamentação;

d) O incumprimento de ordens ou mandados legítimos da CMVM ou de determinações emitidas pelo Banco

de Portugal, transmitidas por escrito aos seus destinatários.

3 – O limite máximo da coima aplicável nos termos do disposto nos números anteriores é elevado ao maior

dos seguintes valores:

a) O triplo do benefício económico obtido, mesmo que total ou parcialmente sob a forma de perdas

potencialmente evitadas; ou

b) 10% do volume de negócios anual total, de acordo com as últimas contas consolidadas ou individuais que

tenham sido aprovadas pelo órgão de administração.

4 – Se a pessoa coletiva for uma empresa-mãe ou uma filial da empresa-mãe obrigada a elaborar contas

financeiras consolidadas, o volume de negócios a considerar para efeitos do disposto na alínea b) do número

anterior é o volume de negócios anual total ou o tipo de rendimento correspondente, de acordo com as diretivas

contabilísticas aplicáveis, nos termos das últimas contas consolidadas disponíveis aprovadas pelo órgão de

administração da empresa-mãe de que essa empresa depende em última instância.

5 – As disposições constantes do título VIII do Código dos Valores Mobiliários são aplicáveis diretamente às

matérias previstas naquele Código e respetiva regulamentação que sejam aplicadas à titularização de créditos

por força das remissões operadas pelo n.º 1 do artigo 34.º, pelo artigo 46.º e pelo n.º 3 do artigo 60.º do presente

decreto-lei.

Artigo 66.º-E

Formas da infração

1 – As contraordenações previstas neste decreto-lei são imputadas a título de dolo ou de negligência.

2 – A tentativa de qualquer das contraordenações descritas no presente decreto-lei é punível.

Artigo 66.º-F

Sanções acessórias

1 – Cumulativamente com as coimas previstas no artigo 66.º-D, podem ser aplicadas aos responsáveis por

qualquer contraordenação, além das previstas no regime geral do ilícito de mera ordenação social, as seguintes

sanções acessórias:

a) Apreensão e perda do objeto da infração, incluindo o produto do benefício obtido pelo infrator através da

prática da contraordenação;

b) Interdição temporária do exercício pelo infrator da profissão ou da atividade a que a contraordenação

respeita;

c) Inibição do exercício de funções de administração, gestão, direção, chefia ou fiscalização e, em geral, de

representação em entidades sujeitas à supervisão da autoridade competente;

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d) Publicação pela autoridade competente para a supervisão, a expensas do infrator e em locais idóneos

para o cumprimento das finalidades de prevenção geral do sistema jurídico, da sanção aplicada pela prática da

contraordenação;

e) Revogação da autorização ou cancelamento do registo necessários para o exercício da atividade de

terceiro autorizado nos termos do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

f) Proibição temporária de o cedente e o patrocinador notificarem a Autoridade Europeia dos Valores

Mobiliários e dos Mercados que uma titularização cumpre os requisitos previstos nos artigos 19.º a 22.º ou 23.º

a 26.º do Regulamento (UE) 2017/2402.

2 – As sanções acessórias referidas nas alíneas b), c) e f) do número anterior não podem ter duração

superior a cinco anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.

3 – O prazo referido no número anterior é elevado ao dobro, a contar da decisão condenatória definitiva,

caso a condenação respeite à prática dolosa de contraordenação e o arguido já tenha sido previamente

condenado pela prática de uma infração da mesma natureza.

4 – A publicação referida na alínea d) do n.º 1 pode ser feita na íntegra ou por extrato, conforme for decidido

pela autoridade competente.

5 – No caso de aplicação de sanção acessória prevista nas alíneas c) e e) do n.º 1, a autoridade competente

comunica a condenação à entidade que concedeu a autorização ou averbou o registo para execução dos efeitos

da sanção.

Artigo 66.º-G

Divulgação de decisões

1 – Decorrido o prazo de impugnação judicial, as decisões das autoridades competentes para o processo de

contraordenação que condenem o agente pela violação do disposto no artigo 66.º-D são divulgadas

publicamente, designadamente nos respetivos sítios na Internet, durante cinco anos após a sua publicação,

mesmo que tenha sido requerida a impugnação judicial da decisão, sendo, neste caso, feita expressa menção

desse facto.

2 – A divulgação das decisões aplicadas por violação do disposto no presente regime é efetuada

imediatamente após o agente delas ter sido informado da decisão e tem lugar nos termos e prazos a que se

refere o n.º 1 e contém, pelo menos, o tipo e a natureza da infração e a identidade da pessoa responsável,

coletiva ou singular.

3 – Se a divulgação efetuada nos termos dos números anteriores, nomeadamente a relativa à identidade da

pessoa responsável, puder afetar gravemente os mercados financeiros, comprometer uma investigação em

curso ou causar prejuízos desproporcionados para as partes interessadas, as autoridades competentes podem:

a) Diferir a divulgação da decisão até ao momento em que deixem de existir as razões para o diferimento;

b) Divulgar a decisão em regime de anonimato;

c) Não publicar a decisão no caso de a autoridade competente considerar que a publicação nos termos das

alíneas anteriores é insuficiente para assegurar que não seja comprometida a estabilidade dos mercados

financeiros ou a proporcionalidade da divulgação dessas decisões relativamente a medidas consideradas de

menor gravidade.

Artigo 66.º-H

Direito subsidiário

Às contraordenações previstas no presente decreto-lei, bem como aos termos da divulgação da decisão, são

subsidiariamente aplicáveis:

a) No caso dos procedimentos contraordenacionais em que a competência cabe à CMVM, as disposições

constantes do título VIII do Código dos Valores Mobiliários;

b) No caso dos procedimentos contraordenacionais em que a competência cabe ao Banco de Portugal, as

disposições constantes do título XI do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual;

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c) No caso dos procedimentos de contraordenação em que a competência cabe à Autoridade de Supervisão

de Seguros e Fundos de Pensões, as disposições constantes, consoante a matéria em causa:

i) Do capítulo II do título VIII do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e

resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual;

ii) Do capítulo II do título IX do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que

regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de

pensões;

iii) Do regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e

às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual.»

Artigo 5.º

Alterações à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro

São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua

redação atual:

a) O capítulo I com a epígrafe «Titularização de créditos», que inclui os artigos 1.º a 8.º-A;

b) É aditado o capítulo IV com a epígrafe «Autoridades competentes», que inclui os artigos 66.º-A a 66.º-C;

c) É aditado o capítulo V com a epígrafe «Regime sancionatório», que inclui os artigos 66.º-D a 66.º-H;

d) O atual capítulo IV é renumerado para capítulo VI, passando a epígrafe a designar-se «Disposição final»,

que inclui o artigo 67.º.

CAPÍTULO III

Disposições transitórias e finais

Artigo 6.º

Normas transitórias

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as operações de titularização realizadas antes da entrada

em vigor da presente lei continuam sujeitas ao regime jurídico em vigor àquela data.

2 – A partir da entrada em vigor da presente lei, as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos

podem manter o depositário ou efetuar comunicação prévia à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos

termos do disposto no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na redação conferida

pela presente lei, das alterações ao regulamento de gestão relativas à supressão do depositário.

3 – Os pedidos de constituição de entidades com objeto específico de titularização sobre os quais ainda não

tenha recaído decisão na data da entrada em vigor da presente lei devem adequar-se ao nele disposto.

Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do artigo 2.º, os n.os 5 e 6 do artigo 4.º, a alínea j) do artigo 18.º, os artigos 23.º e 24.º,

o n.º 3 do artigo 25.º, a alínea b) do n.º 2, as alíneas a) a e) do n.º 4 e os n.os 5 e 6 do artigo 27.º e o artigo 68.º

do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 8.º

Republicação

É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de

novembro, na redação introduzida pela presente lei.

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Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de fevereiro de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel´O Ministro das Finanças, Maria de Fátima de Jesus

Fonseca — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre

Cordeiro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Republicação do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro

CAPÍTULO I

Titularização de créditos

Artigo 1.o

Âmbito

1 – O presente decreto-lei estabelece o regime da cessão de créditos e da transferência de riscos para

efeitos de titularização e regula a titularização tradicional e sintética, bem como a constituição e o funcionamento

dos fundos de titularização de créditos, das sociedades de titularização de créditos e das sociedades gestoras

daqueles fundos.

2 – Opresente decreto-lei executa o Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 12 de dezembro de 2017 (Regulamento (UE) 2017/2402), que estabelece um regime geral para a titularização

(titularização não STS) e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

(titularização STS), bem como os atos delegados e atos de execução que o desenvolvem.

3 – Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, entende-se por titularização uma operação com as

características enunciadas na alínea 1) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/2402, que inclui:

a) A titularização tradicional, na aceção da alínea 9) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/2402, mediante

a cessão de créditos;

b) A titularização sintética, na aceção da alínea 10) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/2402, mediante

a transferência de fluxos financeiros, dos direitos e obrigações ou de riscos, associados a um conjunto de

créditos, por intermédio de derivados de crédito ou garantias e sem a consequente cessão dos mesmos, os

quais doravante se designam, para efeitos do presente decreto-lei, um património de referência;

c) A titularização STS, compreendendo as cessões de créditos que preencham os requisitos previstos nos

artigos 20.º ou 24.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

d) A titularização não STS, compreendendo a transferência de riscos e a cessão de créditos que preencham

os requisitos previstos no artigo 4.º do presente decreto-lei.

4 – O disposto no presente decreto-lei é aplicável, com as devidas adaptações, às operações de titularização

de outros ativos, competindo à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) definir, por regulamento,

as regras necessárias para a concretização do respetivo regime.

Artigo 2.º

Intervenientes na titularização

1 – Nos termos do disposto no artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 28.º do Regulamento (UE)

2017/2402, apenaspodem ser:

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a) Entidades com objeto específico de titularização (EOET): os fundos de titularização de créditos e as

sociedades de titularização de créditos;

b) Cedentes: as entidades referidas na alínea 3) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/2402, incluindo o

Estado e demais pessoas coletivas públicas, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas

de investimento, as empresas de seguros, os fundos de pensões e as sociedades gestoras de fundos de

pensões;

c) Patrocinadores: uma instituição de crédito, localizada ou não na União, tal como definida na alínea 1) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 575/2013, ou uma empresa de investimento prevista no n.º 2 do artigo

293.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua

redação atual, distinta do cedente;

d) Gestores de créditos:

i) Quando não intervenha patrocinador na titularização, as entidades previstas no artigo 5.º do

presente decreto-lei;

ii) Quando intervenha patrocinador na titularização, o patrocinador, ou, quando este subcontrate essa

função, sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário, sociedades gestoras de fundos de

investimento imobiliário, sociedades gestoras de fundos de capital de risco, instituições de crédito ou

empresas de investimento previstas no n.º 2 do artigo 293.º e autorizadas nos termos do artigo 295.º do

Código dos ValoresMobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na sua

redação atual;

e) Mutuantes iniciais: as entidades que cumpram o disposto na alínea 20) do artigo 2.º do Regulamento (UE)

2017/2402, incluindo o Estado e demais pessoas coletivas públicas, as instituições de crédito, as sociedades

financeiras, as empresas de investimento, as empresas de seguros, os fundos de pensões e as sociedades

gestoras de fundos de pensões;

f) Entidades independentes: as entidades referidas no n.º 2 do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 26.º do

Regulamento (UE) 2017/2402;

g) Terceiros para efeitos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento (UE) 2017/2402: os terceiros autorizados

pela CMVM nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402.

2 – (Revogado).

Artigo 3.º

Entidades cessionárias

1 – Na titularização tradicional só podem ser cessionários de créditos para titularização:

a) Os fundos de titularização de créditos;

b) As sociedades de titularização de créditos.

2 – O disposto no número anterior é igualmente aplicável no caso de titularização sintética com intervenção

de uma EOET.

Artigo 4.º

Riscos e créditos suscetíveis de titularização não STS

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só podem ser objeto de transferência ou de cessão para

titularização os riscos ou os créditos, vencidos e vincendos, em relação aos quais se verifiquem cumulativamente

os seguintes requisitos:

a) A transmissibilidade não se encontrar sujeita a restrições legais ou convencionais;

b) Traduzam fluxos monetários quantificáveis ou previsíveis, designadamente com base em modelos

estatísticos;

c) Seja garantida pelo cedente a respetiva existência e exigibilidade;

d) Não serem litigiosos e não se encontrarem dados em garantia nem judicialmente penhorados ou

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apreendidos.

2 – Sem prejuízo do regime especial aplicável à titularização de créditos tributários, o Estado e a segurança

social podem ceder créditos para efeitos de titularização, ainda que esses créditos se encontrem sujeitos a

condição ou sejam litigiosos, podendo, neste caso, o cedente não garantir a existência e exigibilidade desses

créditos.

3 – Podem ainda ser cedidos ou transferidos para titularização, créditos ou fluxos monetários futuros,

respetivamente, desde que emergentes de relações e de montante conhecido ou estimável.

4 – Podem igualmente ser cedidos para titularização créditos hipotecários que tenham sido concedidos ao

abrigo de qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro.

5 – (Revogado).

6 – (Revogado).

7 – Os riscos e créditos suscetíveis de titularização podem ser garantidos por terceiro ou o risco de não

cumprimento transferido para empresa de seguros, desde que a entidade que concede garantias ou assume

responsabilidades pelo cumprimento não se encontre em relação de domínio ou de grupo com o cedente.

8 – A entidade cedente fica obrigada a revelar ao cessionário os factos relevantes suscetíveis de afetar

significativamente o valor global dos créditos que sejam do seu conhecimento à data da produção de efeitos da

cessão.

Artigo 5.o

Gestão dos créditos quando não intervenha patrocinador

1 – Quando não intervenha patrocinador na titularização e a entidade cedente seja instituição de crédito,

sociedade financeira, empresa de seguros, fundo de pensões ou sociedade gestora de fundos de pensões, deve

ser sempre celebrado, simultaneamente com a cessão, contrato pelo qual a entidade cedente ou, no caso dos

fundos de pensões, a respetiva sociedade gestora fique obrigada a praticar, em nome e em representação da

entidade cessionária, todos os atos que se revelem adequados à boa gestão dos créditos e, se for o caso, das

respetivas garantias, a assegurar os serviços de cobrança, os serviços administrativos relativos aos créditos,

todas as relações com os respetivos devedores e os atos conservatórios, modificativos e extintivos relativos às

garantias, caso existam.

2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, a gestão dos créditos pode, nas demais situações, ser assegurada

pelo cessionário, pelo cedente ou por terceira entidade idónea.

3 – O gestor de créditos em operações de titularização não STS deve ter competências especializadas na

gestão de créditos de natureza similar aos titularizados e dispor de políticas, procedimentos e controlos de

gestão do risco adequados e devidamente documentados em matéria de gestão dos créditos.

4 – A gestão e cobrança dos créditos tributários objeto de cessão pelo Estado e pela segurança social para

efeitos de titularização é assegurada, mediante retribuição, pelo cedente ou pelo Estado através da Autoridade

Tributária e Aduaneira.

5 – Em casos devidamente justificados, pode a CMVM autorizar que, nas situações referidas no n.º 1, a

gestão dos créditos seja assegurada por entidade diferente do cedente.

6 – Quando o gestor dos créditos não for o cessionário, a oneração e a alienação dos créditos são sempre

expressa e individualmente autorizadas por aquele.

7 – A substituição do gestor dos créditos realiza-se nos termos do disposto nos números anteriores.

8 – Em caso de insolvência do gestor de créditos, os montantes que estiverem na sua posse decorrentes

de pagamentos relativos a créditos cedidos para titularização não integram a massa insolvente.

9 – À gestão do património de referência na titularização sintética é aplicável, com as devidas adaptações,

o disposto nos n.os 3, 6 e 7.

Artigo 6.o

Efeitos da cessão

1 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4, a eficácia da cessão para titularização em relação aos devedores fica

dependente de notificação.

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2 – A notificação prevista no número anterior pode ser efetuada por carta registada com aviso de receção,

considerando-se, para todos os efeitos, a notificação realizada no 3.º dia útil posterior ao do registo da carta, ou,

em relação aos devedores que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio eletrónico com recibo

de leitura, para o endereço constante do contrato do qual emerge o crédito objeto da cessão.

3 – A identificação do gestor de créditos, quando a gestão não seja assegurada pelo cedente, de acordo

com os n.os 2 e 4 do artigo 5.º, e a substituição do gestor de créditos, de acordo com o n.º 7 do referido artigo,

devem ser notificadas aos devedores nos termos previstos no número anterior.

4 – Quando a entidade cedente seja o Estado, a segurança social, instituição de crédito, sociedade

financeira, empresa de seguros, fundo de pensões ou sociedade gestora de fundo de pensões, a cessão de

créditos para titularização produz efeitos em relação aos respetivos devedores no momento em que se tornar

eficaz entre o cedente e o cessionário, não dependendo do conhecimento, aceitação ou notificação desses

devedores.

5 – Em casos devidamente justificados, a CMVM pode autorizar que o disposto no número anterior seja

igualmente aplicável quando a entidade que mantém as relações com os devedores, ainda que distinta do

cedente, assegure a gestão dos créditos.

6 – Dos meios de defesa que lhes seria lícito invocar contra o cedente, os devedores dos créditos objeto de

cessão só podem opor ao cessionário aqueles que provenham de facto anterior ao momento em que a cessão

se torne eficaz entre o cedente e o cessionário.

7 – A cessão de créditos para titularização respeita sempre as situações jurídicas de que emergem os

créditos objeto de cessão e todos os direitos e garantias dos devedores oponíveis ao cedente dos créditos ou o

estipulado nos contratos celebrados com os devedores dos créditos, designadamente quanto ao exercício dos

respetivos direitos em matéria de reembolso antecipado, de renegociação das condições do crédito, cessão da

posição contratual e sub-rogação, mantendo estes todas as relações exclusivamente com o cedente, caso este

seja uma das entidades referidas no n.º 4.

8 – No caso de cessão para titularização de quaisquer créditos hipotecários concedidos ao abrigo de

qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, as entidades cessionárias

passarão, por efeito da cessão, a ter também direito a receber quaisquer subsídios aplicáveis, não sendo os

regimes de crédito previstos naquele decreto-lei de forma alguma afetados pela titularização dos créditos em

causa.

Artigo 7.o

Forma do contrato de cessão de créditos ou de transferência de riscos

1 – O contrato de cessão de créditos, ou de transferência dos respetivos riscos, para titularização pode ser

celebrado por documento particular, ainda que tenha por objeto ou referência créditos hipotecários.

2 – Para efeitos de averbamento no registo da transmissão dos créditos hipotecários, ou outras garantias

sujeitas a registo, o documento particular referido no número anterior constitui título bastante desde que

contenha o reconhecimento presencial das assinaturas nele apostas, efetuado por notário ou, se existirem, pelos

secretários das sociedades intervenientes.

3 – O disposto nos números anteriores aplica-se igualmente às transmissões efetuadas nos termos das

alíneas b) e c) do artigo 11.o, do n.º 5 do artigo 38.o e do artigo 45.º.

Artigo 8.º

Tutela dos ativos

1 – A cessão dos créditos para titularização:

a) Só pode ser objeto de impugnação pauliana no caso de os interessados provarem a verificação dos

requisitos previstos nos artigos 610.º e 612.º do Código Civil, não sendo aplicáveis as presunções legalmente

estabelecidas, designadamente no n.º 4 do artigo 120.º e no artigo 121.º do Código da Insolvência e da

Recuperaçãode Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual;

b) Não pode ser resolvido em benefício da massa insolvente, exceto se os interessados provarem que as

partes agiram de má-fé.

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2 – Não fazem parte da massa insolvente do cedente os montantes pagos no âmbito de créditos cedidos

para titularização anteriormente à declaração de insolvência e que apenas se vençam depois dela.

3 – O direito de impugnação referido na alínea a) do n.º 1 caduca ao fim de três anos, contados da data do

ato impugnável.

4 – O património de referência no âmbito de operações de titularização sintética:

a) Constitui património segregado e não responde por quaisquer dívidas da entidade cedente até ao

pagamento integral dos montantes devidos aos titulares das unidades de titularização ou das obrigações

titularizadas e das despesas e encargos relacionadas com a respetiva emissão, devendo o mesmo ser

adequadamente registado em contas segregadas na contabilidade daquela entidade e identificado sob forma

codificada no contrato de transferência dos respetivos riscos, fluxos financeiros ou direitos e obrigações;

b) Em caso de dissolução e liquidação da entidade cedente, é separado da massa insolvente, tendo em vista

a sua gestão autónoma.

Artigo 8.º-A

Supervisão

Compete à CMVM a supervisão do cumprimento dos deveres previstos no presente capítulo.

CAPÍTULO II

Fundos de titularização de créditos

SECÇÃO I

Fundos de titularização de créditos

Artigo 9.o

Noção

1 – Os fundos de titularização de créditos, adiante designados por fundos, são patrimónios autónomos

pertencentes, no regime especial de comunhão regulado no presente decreto-lei, a uma pluralidade de pessoas,

singulares ou coletivas, não respondendo, em caso algum, pelas dívidas destas pessoas, das entidades que,

nos termos da lei, asseguram a sua gestão e das entidades às quais hajam sido adquiridos os créditos que os

integrem.

2 – Os fundos são divididos em parcelas que revestem a forma de valores escriturais com o valor nominal

que for previsto no regulamento de gestão do fundo e são designadas por unidades de titularização de créditos,

adiante apenas unidades de titularização.

3 – O número de unidades de titularização de cada fundo é determinado no respetivo regulamento de gestão.

4 – A responsabilidade de cada titular de unidades de titularização pelas obrigações do fundo é limitada ao

valor das unidades de titularização subscritas.

Artigo 10.o

Modalidades de fundos

1 – Os fundos podem ser de património variável ou de património fixo.

2 – São de património variável os fundos cujo regulamento de gestão preveja, cumulativa ou exclusivamente:

a) A aquisição de novos créditos ou a transferência de riscos, direitos e obrigações a eles inerentes, quer

quando o fundo detenha créditos ou riscos de prazo inferior ao da sua duração, por substituição destes na data

do respetivo vencimento, quer em adição aos créditos ou riscos adquiridos no momento da constituição do fundo;

b) A realização de novas emissões de unidades de titularização.

3 – São de património fixo os fundos em relação aos quais não seja possível, nos termos do número anterior,

modificar os respetivos ativos ou passivos.

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Artigo 11.o

Modificação do ativo dos fundos

1 – Os fundos de património fixo ou de património variável podem sempre adquirir novos créditos desde que

o respetivo regulamento de gestão o preveja e se verifique alguma das seguintes situações:

a) Cumprimento antecipado dos créditos detidos pelo fundo;

b) Alteração das características dos créditos que determinaram a sua integração na carteira do fundo,

nomeadamente no âmbito da renegociação das respetivas condições entre o devedor e a entidade cedente,

caso em que pode o fundo proceder à retransmissão do crédito abrangido ao cedente;

c) Existência de vícios ocultos em relação a créditos detidos pelo fundo.

2 – A CMVM define, por regulamento, as condições e limites para a modificação do ativo dos fundos ao

abrigo do disposto na alínea b) do número anterior.

Artigo 12.o

Composição do património dos fundos

1 – Os fundos devem aplicar os seus ativos na aquisição inicial ou subsequente de créditos, nos termos do

presente decreto-lei e do respetivo regulamento de gestão, os quais não podem representar menos de 75% do

ativo do fundo.

2 – Os fundos podem ainda, a título acessório e na medida adequada para assegurar uma gestão eficiente

do fundo, aplicar as respetivas reservas de liquidez em:

a) Depósitos bancários em Euros;

b) Fundos do mercado monetário, na aceção do Regulamento (UE) 2017/1131, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 14 de junho de 2017; ou

c) Títulos de dívida, pública ou privada, de curto prazo, transacionados em mercado regulamentado, com

notação de risco mínimo de investimento ou equivalente, atribuído por sociedade de notação registada na

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).

3 – Os ativos adquiridos nos termos do número anterior devem revestir as características necessárias para

que a sua detenção pelo fundo não prejudique a notação de risco que tenha sido atribuída às unidades de

titularização, podendo a CMVM concretizar em regulamento os ativos que para esse efeito não sejam elegíveis.

4 – O passivo dos fundos pode abranger as responsabilidades emergentes das unidades de titularização,

referidas no n.º 1 do artigo 32.º, de contratos de empréstimo, de contratos destinados à cobertura de riscos e

das remunerações devidas pelos serviços que lhes sejam prestados, designadamente pela sociedade gestora.

5 – Os créditos do fundo só podem ser objeto de oneração ou de alienação nas seguintes situações:

a) Retransmissão ao cedente e aquisição de novos créditos em substituição, nos termos do disposto nas

alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º e no Regulamento (UE) 2017/2402, e respetiva regulamentação e atos

delegados;

b) Créditos do fundo dados em garantia, nos termos do disposto no artigo 13.º;

c) Créditos que integram o fundo à data da liquidação, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 38.º;

d) Alienação de créditos pelo fundo a qualquer entidade, se se tratar de créditos em situação de

incumprimento;

e) Alienação de créditos em cumprimento a outros fundos de titularização de créditos, a sociedades de

titularização de créditos, a instituições de crédito e a sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito a

título profissional.

6 – Os créditos cedidos pelo Estado e pela segurança social para efeitos de titularização não são suscetíveis

de posterior cessão pela entidade cessionária a terceiros, salvo para fundos de titularização de créditos ou

sociedades de titularização de créditos com o consentimento do Estado ou da segurança social, conforme

aplicável.

7 – Os fundos podem ainda integrar imóveis no seu ativo, quando estes sejam adquiridos em resultado de

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dação em pagamento ou da execução de garantias reais associadas aos ativos detidos, devendo os imóveis ser

alienados no prazo máximo de dois anos a contar da data em que tenham integrado o referido património, o

qual, havendo motivo fundado, poderá ser prorrogado, nos termos a fixar em regulamento da CMVM.

8 – Os fundos que realizem operações de titularização sintética devem verificar o limite a que se refere o n.º

1 relativamente à exposição proporcionada pelos instrumentos de transferência de riscos.

Artigo 13.o

Empréstimos

1 – Para dotar o fundo das necessárias reservas de liquidez, as sociedades gestoras podem contrair

empréstimos por conta dos fundos que administrem desde que o regulamento de gestão o permita.

2 – A CMVM pode estabelecer, por regulamento, as condições e os limites em que, com finalidades distintas

da prevista no n.º 1, as sociedades gestoras podem contrair empréstimos por conta dos fundos que administrem,

incluindo junto de entidades que tenham transmitido créditos para os fundos, bem como dar em garantia créditos

detidos pelos fundos, designadamente estabelecer limites em relação ao valor global do fundo, os quais poderão

variar em função da forma de comercialização das unidades de titularização e da especial qualificação dos

investidores que possam deter as referidas unidades de titularização.

Artigo 14.o

Cobertura de riscos

1 – As sociedades gestoras podem recorrer, por conta dos fundos que administrem, nos termos e condições

previstos no regulamento de gestão, a técnicas e instrumentos de cobertura de risco, designadamente contratos

de swap de taxas de juro e de divisas.

2 – A CMVM pode estabelecer, por regulamento, as condições e limites em que as sociedades gestoras

podem recorrer a técnicas e instrumentos de cobertura de risco.

SECÇÃO II

Sociedades gestoras

Artigo 15.o

Administração dos fundos

1 – A administração dos fundos deve ser exercida por uma sociedade gestora de fundos de titularização de

créditos, adiante designada apenas por sociedade gestora.

2 – As sociedades gestoras devem ter a sua sede e a sua administração efetiva em Portugal.

Artigo 16.o

Sociedades gestoras

1 – As sociedades gestoras devem ter por objeto exclusivo a administração, por conta dos detentores das

unidades de titularização, de um ou mais fundos.

2 – As sociedades gestoras não podem transferir para terceiros, total ou parcialmente, os poderes de

administração dos fundos que lhes são conferidos por lei, sem prejuízo da possibilidade de recorrerem aos

serviços de terceiros que se mostrem convenientes para o exercício da sua atividade, designadamente para o

efeito da gestão dos créditos detidos pelos fundos e das respetivas garantias, bem como da aplicação de

reservas de liquidez.

Artigo 17.o

Constituição

1 – As sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos são sociedades financeiras que adotam

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o tipo de sociedade anónima.

2 – O capital social das sociedades gestoras deve encontrar-se obrigatoriamente representado por ações

nominativas.

3 – A firma das sociedades gestoras deve incluir a expressão «Sociedade gestora de fundos de titularização

de créditos» ou a abreviatura SGFTC.

4 – É vedado aos membros dos órgãos de administração das sociedades gestoras e às pessoas que com a

mesma mantiverem contrato de trabalho exercer quaisquer funções em outras sociedades gestoras.

Artigo 18.o

Funções da sociedade gestora

As sociedades gestoras atuam por conta e no interesse exclusivo dos detentores das unidades de

titularização do fundo, competindo-lhes praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à boa

administração do fundo, de acordo com critérios de elevada diligência e competência profissional,

designadamente:

a) Aplicar os ativos do fundo na aquisição de créditos, de acordo com a lei e o regulamento de gestão,

proceder, no caso previsto no n.º 1 do artigo 6.o, à notificação da cessão aos respetivos devedores e, quando se

trate de créditos hipotecários, promover o averbamento da transmissão no registo predial;

b) Praticar todos os atos e celebrar todos os contratos necessários ou convenientes para a emissão das

unidades de titularização;

c) Contrair empréstimos por conta do fundo, nos termos do artigo 13.o, desde que o regulamento de gestão

do fundo o permita;

d) Gerir os montantes pagos pelos devedores dos créditos que integrarem o fundo;

e) Calcular e mandar efetuar os pagamentos correspondentes aos rendimentos e reembolsos das unidades

de titularização;

f) Pagar as despesas que, nos termos do regulamento de gestão, caiba ao fundo suportar;

g) Manter em ordem a escrita do fundo;

h) Dar cumprimento aos deveres de informação estabelecidos em legislação, nacional ou europeia, ou pelo

regulamento de gestão;

i) Informar a CMVM, sempre que esta o solicite, sobre as aplicações referidas no n.º 2 do artigo 12.o;

j) (Revogada);

l) Autorizar a alienação e a oneração de créditos do fundo, nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 12.o;

m) Respeitar e assegurar o cumprimento das normas aplicáveis, do regulamento de gestão do fundo e dos

contratos celebrados no âmbito da atividade do mesmo.

Artigo 19.o

Fundos próprios

Os fundos próprios das sociedades gestoras não podem ser inferiores às seguintes percentagens do valor

líquido global dos fundos que administrem:

a) Até € 75 000 000 – 0,5%;

b) No excedente – 1‰.

Artigo 20.o

Acesso ao mercado interbancário

As sociedades gestoras podem no exercício das respetivas funções ter acesso ao mercado interbancário,

nas condições definidas pelo Banco de Portugal.

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Artigo 21.o

Operações vedadas

Às sociedades gestoras é especialmente vedado:

a) Contrair empréstimos por conta própria;

b) Onerar, por qualquer forma, ou alienar os créditos que integrem o fundo, exceto nos casos previstos nos

n.os 5 e 6 do artigo 12.o;

c) Adquirir, por conta própria, valores mobiliários de qualquer natureza, com exceção de fundos públicos,

nacionais e estrangeiros, e de valores mobiliários aos mesmos equiparados;

d) Conceder crédito, incluindo prestação de garantias, por conta própria ou por conta dos fundos que

administrem;

e) Adquirir, por conta própria, imóveis para além dos necessários às suas instalações e funcionamento.

Artigo 22.o

Substituição da sociedade gestora

1 – Em casos excecionais, a CMVM pode, a requerimento da sociedade gestora e desde que sejam

acautelados os interesses dos detentores de unidades de titularização do fundo, autorizar a substituição da

sociedade gestora.

2 – Caso seja revogada pelo Banco de Portugal a autorização da sociedade gestora ou se verifique outra

causa de dissolução da sociedade, a CMVM pode determinar a substituição da sociedade gestora.

SECÇÃO III

Depositário

Artigo 23.o

Depósito dos valores dos fundos

(Revogado).

Artigo 24.o

Funções do depositário

(Revogado).

Artigo 25.o

Responsabilidade da sociedade gestora

1 – A sociedade gestora responde perante os detentores das unidades de titularização pelo cumprimento

das obrigações contraídas nos termos da lei e do regulamento de gestão.

2 – A sociedade gestora é ainda responsável perante os detentores das unidades de titularização pela

completude, veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude da informação contida no regulamento de

gestão.

3 – (Revogado).

Artigo 26.o

Despesas do fundo

O regulamento de gestão deve prever todas as despesas e encargos que devam ser suportados pelo fundo,

designadamente as remunerações dos serviços a prestar pela sociedade gestora ou, nos casos em que a lei o

permite, por terceiros.

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SECÇÃO IV

Constituição dos fundos de titularização e regulamento de gestão

Artigo 27.o

Registo e comunicação prévia

1 – A constituição de fundos depende de registo prévio na CMVM.

2 – O pedido de registo a apresentar pela sociedade gestora deve ser instruído com os seguintes

documentos:

a) Projeto do regulamento de gestão;

b) (Revogada);

c) Contrato de cessão dos créditos ou de transferência dos respetivos riscos que irão integrar o fundo;

d) Se for caso disso, projeto dos contratos de gestão dos créditos ou de gestão do património de referência,

a celebrar nos termos do artigo 5.º;

e) Plano financeiro previsional do fundo, detalhando os fluxos financeiros que se preveem para toda a sua

duração e a respetiva afetação aos detentores das unidades de titularização.

3 – Caso as unidades de titularização se destinem a ser emitidas com recurso a subscrição pública, o pedido

deve ainda ser instruído com os seguintes documentos:

a) Projeto de prospeto;

b) Contrato de colocação;

c) Relatório elaborado por uma sociedade de notação de risco registada na ESMA.

4 – O relatório de notação de risco a que se refere a alínea c) do número anterior deve conter, pelo menos

e sem prejuízo de outros elementos que a CMVM, por regulamento, venha a estabelecer, a apreciação sobre a

qualidade do risco associado às unidades de titularização.

a) (Revogada);

b) (Revogada);

c) (Revogada);

d) (Revogada);

e) (Revogada).

5 – (Revogado).

6 – (Revogado).

7 – A CMVM pode solicitar à sociedade gestora os esclarecimentos e as informações complementares que

repute adequados, bem como as alterações necessárias aos documentos que instruem o pedido.

8 – A decisão deve ser notificada pela CMVM à requerente no prazo de 30 dias a contar da data de receção

do pedido ou das informações complementares ou dos documentos alterados a que se refere o número anterior,

mas em caso nenhum depois de decorridos 90 dias sobre a data de apresentação do pedido.

9 – Quando a sociedade gestora requeira que a emissão das unidades de titularização se realize através

de oferta pública, a concessão do registo implica a aprovação do respetivo prospeto.

10 – O registo referido no n.º 1 não implica, por parte da CMVM, qualquer garantia quanto ao conteúdo da

informação constantedos documentos constitutivos.

11 – Está sujeitoa mera comunicação prévia à CMVM a constituição de fundos cujas unidades de

titularização não sejam colocadas junto do público e cujos detentores de unidades de titularização sejam apenas

investidores profissionais.

12 – A comunicação referida no número anterior deve conter os elementos estabelecidos no n.º 2.

Artigo 28.o

Constituição

1 – O fundo considera-se constituído no momento da liquidação financeira da subscrição das unidades de

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titularização.

2 – O contrato de aquisição dos créditos ou de transferência de riscos produz efeitos na data de constituição

do fundo.

3 – No prazo de três dias contados da data de constituição do fundo, a sociedade gestora informa o público

sobre esse facto através da divulgação de anúncio em boletim de cotações de mercado regulamentado situado

ou a funcionar em território nacional ou no sistema de difusão de informação previsto pelo artigo 367.o do Código

dos Valores Mobiliários.

Artigo 29.o

Regulamento de gestão

1 – A sociedade gestora deve elaborar um regulamento de gestão para cada fundo que administre.

2 – O regulamento de gestão deve conter, pelo menos, informação sobre os seguintes elementos:

a) Denominação e duração do fundo, bem como identificação da decisão de concessão do registo prévio,

se aplicável;

b) Identificação da sociedade gestora;

c) As características dos créditos, ou das categorias homogéneas de créditos, ou, no caso de operações de

titularização sintética, dos instrumentos de transferência de riscos, que integram o fundo, assim como o regime

da sua gestão, designadamente se estes serviços são prestados pelo fundo, através da sociedade gestora, pelo

cedente ou por terceira entidade idónea;

d) Os direitos inerentes a cada categoria de unidades de titularização a emitir pelo fundo, nomeadamente os

referidos no artigo 32.o;

e) Regras relativas à ordem de prioridade dos pagamentos a efetuar pelo fundo;

f) Termos e condições de liquidação e partilha do fundo, designadamente sobre a transmissão dos créditos

detidos pelo fundo à data de liquidação;

g) Os contratos a celebrar pela sociedade gestora, por conta do fundo, destinados à cobertura de riscos em

que se preveja que este último possa vir a incorrer, designadamente o risco da insuficiência dos montantes

recebidos dos devedores dos créditos do fundo para cumprir as obrigações de pagamento dos rendimentos

periódicos e de reembolso das unidades de titularização;

h) Termos e condições dos empréstimos que a sociedade gestora pode contrair por contado fundo;

i) Remuneração dos serviços da sociedade gestora, respetivos modos de cálculo e condições de cobrança,

bem como quaisquer outras despesas e encargos que devam ser suportados pelo fundo;

j) Deveres da sociedade gestora;

l) Termos e condições em que seja admitida a alienação de créditos vencidos.

3 – No caso de fundos de património variável em relação aos quais se encontre prevista, nos termos da

alínea a) do n.º 2 do artigo 10.o, a aquisição subsequente de créditos, o regulamento de gestão deve ainda conter

informação relativa aos créditos a adquirir em momento posterior ao da constituição do fundo, designadamente

sobre:

a) As características dos créditos;

b) O montante máximo dos créditos a adquirir;

c) A calendarização prevista para as aquisições e respetivos montantes;

d) Procedimentos a adotar no caso de, por motivos excecionais, não ser possível concretizar as aquisições

previstas.

4 – No caso de fundos de património variável em que se encontre prevista, nos termos da alínea b) do n.o 2

do artigo 10.o, a realização de novas emissões de unidades de titularização, o regulamento de gestão deve ainda

conter informação sobre os direitos inerentes às unidades de titularização a emitir, sobre os montantes das

emissões, a calendarização prevista para as emissões e sobre as eventuais consequências das novas emissões

em relação às unidades de titularização existentes.

5 – Na hipótese de o regulamento de gestão permitir a modificação do ativo do fundo, de acordo com o

previsto no artigo 11.o, deve estabelecer os termos e condições em que a mesma pode realizar-se.

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6 – As informações a prestar sobre as características dos créditos nunca poderão permitir a identificação

dos devedores.

7 – As alterações ao regulamento de gestão relativamente às informações previstas nos n.os 2 e 3 são

comunicadas previamente à CMVM e tornam-se eficazes no prazo de 15 dias a contar da referida comunicação,

desde que a CMVM não se oponha no prazo referido.

8 – As alterações ao regulamento de gestão resultantes da realização de novas emissões de unidades de

titularização são comunicadas à CMVM e tornam-se eficazes na data da comunicação, desde que os valores

mobiliários a emitir sejam fungíveis com alguma das categorias de valores mobiliários anteriormente emitidos

pelo fundo.

Artigo 30.o

Domicílio

Consideram-se domiciliados em Portugal os fundos administrados por sociedade gestora cuja sede esteja

situada em território nacional.

SECÇÃO V

Unidades de titularização

Artigo 31.o

Natureza e emissão das unidades de titularização

1 – As unidades de titularização são valores mobiliários, devendo assumir forma escritural.

2 – Ao registo e controlo das unidades de titularização é aplicável o regime dos valores mobiliários

escriturais.

3 – As unidades de titularização não podem ser emitidas sem que a importância correspondente ao preço

de emissão seja efetivamente integrada no ativo do fundo.

4 – Na data da constituição do fundo, as contas de subscrição das unidades de titularização convertem-se

em contas de registo de valores mobiliários, nos termos do Código dos Valores Mobiliários.

5 – A subscrição das unidades de titularização implica a aceitação do regulamento de gestão e confere à

sociedade gestora os poderes necessários para que esta administre com autonomia o fundo.

6 – As entidades cedentes podem adquirir unidades de titularização de fundos para os quais hajam

transferido créditos ou os respetivos riscos, nomeadamente para cumprimento dos seus deveres de retenção

de risco.

Artigo 32.o

Direitos inerentes às unidades de titularização

1 – As unidades de titularização conferem aos respetivos detentores, cumulativa ou exclusivamente, os

seguintes direitos, nos termos e condições estabelecidos no regulamento de gestão:

a) Direito ao pagamento de rendimentos periódicos;

b) Direito ao reembolso do valor nominal das unidades de titularização;

c) Direito, no termo do processo de liquidação e partilha do fundo, à parte que proporcionalmente lhes

competir do montante que remanescer depois de pagos os rendimentos periódicos e todas as demais despesas

e encargos do fundo.

2 – Sem prejuízo do direito de exigir o cumprimento do disposto na lei e no regulamento de gestão, os

detentores das unidades de titularização não podem dar instruções à sociedade gestora relativamente à

administração do fundo.

3 – Desde que o regulamento de gestão o preveja, os fundos podem emitir unidades de titularização de

diferentes categorias que confiram direitos iguais entre si mas distintos dos das demais unidades de titularização,

designadamente quanto ao grau de preferência no pagamento dos rendimentos periódicos, no reembolso do

valor nominal ou no pagamento do saldo de liquidação.

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4 – O risco de simples mora ou de incumprimento das obrigações correspondentes aos créditos que

integrarem o fundo corre por conta dos titulares das unidades de titularização, não podendo a sociedade gestora

ser responsabilizada pela mora e incumprimento das obrigações referidas no n.º 1 que sejam causados por

aquelas circunstâncias, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º.

Artigo 33.o

Reembolso antecipado das unidades de titularização

A sociedade gestora pode, desde que o regulamento de gestão o preveja, proceder, antes da liquidação e

partilha do fundo, em uma ou mais vezes, a reembolsos parciais ou integrais das unidades de titularização,

contanto que seja assegurada a igualdade de tratamento dos detentores de unidades da mesma categoria.

Artigo 34.o

Oferta pública de subscrição de unidades de titularização

1 – A emissão de unidades de titularização pode efetuar-se com recurso a subscrição pública, sendo

aplicável à oferta o disposto no Código dos Valores Mobiliários.

2 – O lançamento da oferta pública de subscrição é feito pela sociedade gestora, através da divulgação do

prospeto nos termos do Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de abril.

3 – A CMVM define, por regulamento, a informação a constar do prospeto de fundos de titularização de

património variável, designadamente:

a) O conteúdo integral do regulamento de gestão;

b) As partes do relatório de notação de risco a que alude a alínea c) do n.º 3 do artigo 27.o que devem ser

reproduzidas;

c) Súmula do plano financeiro previsional do fundo;

d) Relatório de auditoria sobre os pressupostos e a consistência do plano previsional do fundo.

Artigo 35.o

Negociação

As unidades de titularização de fundos de titularização de créditos podem ser admitidas à negociação em

mercado regulamentado ou em sistema de negociação multilateral ou organizado.

SECÇÃO VI

Contas do fundo, informação e supervisão

Artigo 36.o

Contas dos fundos

1 – A contabilidade dos fundos é organizada de harmonia com as normas emitidas pela CMVM.

2 – As contas dos fundos são encerradas anualmente com referência a 31 de dezembro e devem ser

certificadas por auditor que não integre o conselho fiscal da sociedade gestora.

3 – Até 31 de março de cada ano, a sociedade gestora deve colocar à disposição dos interessados, na sua

sede, o balanço e a demonstração de resultados de cada fundo que administre, acompanhados de um relatório

elaborado pela sociedade gestora e da certificação legal das contas referida no número anterior.

4 – O relatório da sociedade gestora a que alude o número anterior contém uma descrição das atividades

do respetivo exercício e as informações relevantes que permitam aos detentores das unidades de titularização

apreciar a evolução da atividade do fundo.

5 – As sociedades gestoras são obrigadas a remeter à CMVM, até 31 de março de cada ano ou logo que

sejam disponibilizados aos interessados, os documentos referidos no n.º 3.

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Artigo 37.o

Supervisão e prestação de informação

1 – Compete à CMVM a fiscalização da atividade dos fundos, sem prejuízo das competências do Banco de

Portugal em matéria de supervisão das sociedades gestoras.

2 – A CMVM pode, por regulamento:

a) Definir o conteúdo mínimo do relatório de notação de risco previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 27.o e

os termos em que essa notação deva ser objeto de revisão;

b) Estabelecer as condições em que pode ser concedida a aprovação de prospeto preliminar de uma oferta

pública de subscrição de unidades de titularização de fundo em constituição, com base no qual a sociedade

gestora pode desenvolver ações de prospeção e sensibilização do mercado, tendo em vista aferir a viabilidade

e verificar as condições em que o fundo pode ser constituído e a oferta lançada;

c) Definir a periodicidade, o modo e o conteúdo da informação a prestar à CMVM e ao público;

d) Estabelecer regras relativas à liquidação e partilha dos fundos de titularização de créditos;

e) Definir os motivos e demais requisitos para a prorrogação do prazo de alienação de imóveis que integrem

o ativo do fundo em resultado de dação em pagamento ou da execução de garantias reais associadas aos ativos

detidos.

SECÇÃO VII

Liquidação e partilha dos fundos

Artigo 38.o

Liquidação e partilha

1 – Os detentores das unidades de titularização não podem exigir a liquidação e partilha dos fundos.

2 – Os fundos devem ser liquidados e partilhados no termo do prazo da respetiva duração, só podendo ser

liquidados e partilhados antes do termo daquele prazo se o respetivo regulamento de gestão o admitir,

designadamente em caso de concentração da totalidade das unidades de titularização numa única entidade.

3 – Os fundos podem ainda ser liquidados e partilhados antes do termo do prazo de duração por

determinação da CMVM, no caso de ser revogada a autorização da sociedade gestora ou de se verificar outra

causa de dissolução da sociedade, não sendo esta substituída.

4 – A conta de liquidação do fundo e a aplicação dos montantes apurados deve ser objeto de apreciação por

auditor registado na CMVM.

5 – Os créditos que integram o fundo à data da liquidação devem ser transmitidos nos termos e condições

previstos no regulamento de gestão.

CAPÍTULO III

Sociedades de titularização de créditos

SECÇÃO I

Das sociedades de titularização de créditos

SUBSECÇÃO I

Requisitos gerais

Artigo 39.o

Tipo e objeto

As sociedades de titularização de créditos adotam o tipo de sociedade anónima e têm por objeto exclusivo a

realização de operações de titularização de créditos ou de riscos, mediante a sua aquisição, gestão e

transmissão e a emissão de obrigações titularizadas para pagamento dos créditos ou dos riscos adquiridos.

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Artigo 40.o

Firma e capital social

1 – A firma das sociedades de titularização de créditos deve incluir a expressão «Sociedade de titularização

de créditos» ou a abreviatura STC, as quais, ou outras que com elas se confundam, não podem ser usadas por

outras entidades.

2 – O capital social das sociedades de titularização de créditos deve ser representado por ações

nominativas.

3 – Compete ao Ministro das Finanças fixar, por portaria, o capital social mínimo das sociedades de

titularização de créditos.

4 – As sociedades de titularização de créditos podem ser constituídas por um único acionista.

Artigo 41.o

Idoneidade, disponibilidade e experiência profissional dos membros dos órgãos de administração e

de fiscalização

1 – Os membros dos órgãos de administração e de fiscalização de sociedade de titularização de créditos

devem ser pessoas cuja idoneidade e disponibilidade deem garantias de gestão sã e prudente e possuir a

experiência profissional adequada ao exercício das suas funções.

2 – Na apreciação da idoneidade dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve atender-

se ao modo como a pessoa gere habitualmente os negócios ou exerce a profissão, em especial nos aspetos

que revelem incapacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, ou tendência para não cumprir

pontualmente as suas obrigações ou para ter comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança

do mercado.

3 – De entre outras circunstâncias atendíveis, considera-se indiciador de falta de idoneidade o facto de a

pessoa ter sido:

a) Condenada por crime de branqueamento de capitais, manipulação do mercado, abuso de informação,

falsificação, furto, abuso de confiança, roubo, burla, extorsão, infidelidade, usura, frustração de créditos,

insolvência dolosa, insolvência negligente, favorecimento de credores, recetação, apropriação ilegítima,

corrupção ou emissão de cheques sem provisão;

b) Declarada insolvente ou julgada afetada pela qualificação da insolvência de pessoa coletiva como dolosa,

nos termos previstos nos artigos 185.º a 191.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;

c) Condenada em processo de contraordenação iniciado pela CMVM, pelo Banco de Portugal ou pela

Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF);

d) Afastada do exercício das suas funções por força de suspensão preventiva, total ou parcial, daquelas

funções, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 412.o do Código dos Valores Mobiliários, e até que cesse

essa suspensão.

Artigo 42.o

Idoneidade dos titulares de participações qualificadas

1 – Os interessados em deter participação qualificada em sociedade de titularização de créditos devem reunir

condições que garantam a gestão sã e prudente daquela sociedade.

2 – Para os efeitos deste diploma, o conceito de participação qualificada é o definido no Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro.

3 – Considera-se que as condições referidas no n.º 1 não existem quando se verifique alguma das seguintes

circunstâncias:

a) Se o modo como a pessoa em causa gere habitualmente os seus negócios ou a natureza da sua atividade

profissional revelarem propensão acentuada para a assunção de riscos excessivos;

b) Se a situação económico-financeira da pessoa em causa for inadequada, em função da participação que

se propõe deter;

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c) Se a CMVM tiver fundadas dúvidas sobre a licitude da proveniência dos fundos utilizados na aquisição da

participação ou sobre a verdadeira identidade do titular desses fundos;

d) Tratando-se de pessoa singular, se se verificar relativamente a ela algum dos factos que indiciem falta de

idoneidade nos termos do no 3 do artigo anterior.

Artigo 43.o

Fundos próprios

1 – Os fundos próprios das sociedades de titularização de créditos não podem ser inferiores às seguintes

percentagens do valor líquido das obrigações titularizadas por si emitidas que se encontrem em circulação:

a) Até € 75 000 000 – 0,5%;

b) No excedente – 1‰.

2 – A CMVM, por regulamento, fixará os elementos que podem integrar os fundos próprios das sociedades

de titularização de créditos.

Artigo 44.o

Recursos financeiros

1 – Salvo o disposto no número seguinte, as sociedades de titularização de créditos só podem financiar a

sua atividade com fundos próprios e através da emissão de obrigações titularizadas, de acordo com os artigos

60.o e seguintes.

2 – Para satisfazer necessidades de liquidez para os efeitos de reembolso e de remuneração das obrigações

titularizadas, as sociedades de titularização de créditos podem, por conta dos patrimónios a que se refere o

artigo 62.o, recorrer a financiamentos junto de terceiros.

3 – Sem prejuízo da aquisição de novos créditos ou da amortização das obrigações titularizadas, nos termos

do artigo 61.o, o produto do reembolso dos créditos titularizados e os respetivos rendimentos só podem ser

aplicados em instrumentos de baixo risco e elevada liquidez, a definir em regulamento da CMVM.

Artigo 45.o

Transmissão de créditos

1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as sociedades de titularização de créditos só podem

ceder créditos a fundos de titularização de créditos, a outras sociedades de titularização de créditos, a

instituições de crédito e a sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito a título profissional.

2 – As sociedades de titularização de créditos podem transmitir créditos a qualquer entidade, no caso de

créditos em situação de incumprimento.

3 – As sociedades de titularização de créditos podem ainda transmitir os créditos de que sejam titulares nos

seguintes casos:

a) Retransmissão ao cedente e aquisição de novos créditos em substituição:

i) Em caso de alteração das características dos créditos no âmbito da renegociação das respetivas

condições entre o devedor e a entidade cedente; e

ii) Nos termos do Regulamento (UE) 2017/2402.

b) Retransmissão ao cedente em caso de revelação de vícios ocultos.

4 – A CMVM define, por regulamento, as condições e limites para a modificação do ativo das sociedades de

titularização de créditos ao abrigo do disposto na alínea a) do número anterior.

5 – Os créditos cedidos pelo Estado e pela segurança social para efeitos de titularização não são suscetíveis

de posterior cessão pela entidade cessionária a terceiros, salvo para fundos de titularização de créditos ou

sociedades de titularização de créditos com o consentimento do Estado ou da segurança social, conforme

aplicável.

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6 – As sociedades de titularização de créditos podem ainda adquirir e deter imóveis para os patrimónios

segregados, quando estes sejam adquiridos em resultado de dação em pagamento ou da execução de garantias

reais associadas aos ativos detidos, devendo os imóveis ser alienados no prazo máximo de dois anos a contar

da data em que tenham integrado os referidos patrimónios, o qual, havendo motivo fundado, poderá ser

prorrogado, nos termos a fixar em regulamento da CMVM.

Artigo 46.o

Atividade

São aplicáveis, com as devidas adaptações, às sociedades de titularização de créditos, as normas constantes

dos artigos 304.o, n.os 2 e 4, 305.o, 308.o, 309.o, 314.o, n.º 1, 316.o e 317.o do Código dos Valores Mobiliários.

SUBSECÇÃO II

Autorização

Artigo 47.o

Autorização

A constituição de sociedades de titularização de créditos depende de autorização a conceder pela CMVM.

Artigo 48.o

Instrução do pedido

1 – O pedido de autorização é instruído com os seguintes elementos:

a) Projeto de contrato de sociedade;

b) Informação sobre o plano de negócios;

c) Identificação dos acionistas fundadores, com especificação do montante de capital a subscrever por cada

um;

d) Identificação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização.

2 – São ainda apresentadas as seguintes informações relativas aos acionistas fundadores que sejam

pessoas coletivas titulares de participações qualificadas na sociedade de titularização de créditos a constituir:

a) Cópia dos estatutos atualizados e identificação dos membros do órgão de administração;

b) Cópia dos relatórios de gestão e de contas, dos pareceres dos órgãos de fiscalização e da certificação

legal de contas respeitantes aos últimos três anos, acompanhados dos respetivos relatórios de auditoria;

c) Identificação dos titulares de participações qualificadas;

d) Relação das sociedades em cujo capital a pessoa coletiva detenha participações qualificadas, bem como

exposição ilustrativa da estrutura do grupo a que pertença.

3 – A CMVM estabelece, por regulamento, os elementos e informações necessários para a identificação dos

acionistas fundadores que sejam pessoas individuais e dos membros dos órgãos de administração e de

fiscalização e para a apreciação dos requisitos de idoneidade, disponibilidade e experiência profissional exigidos

nos termos dos artigos 41.o e 42.o.

4 – A junção dos documentos pode ser substituída pela indicação de que os mesmos já se encontram, em

termos atualizados, em poder da CMVM.

5 – A CMVM pode solicitar aos requerentes informações complementares que sejam necessárias para a

apreciação do pedido de autorização.

6 – A CMVM, antes de decidir, solicita informações ao Banco de Portugal e à ASF respeitantes à idoneidade,

à disponibilidade e à experiência profissional, se aplicável, dos membros dos órgãos de administração e de

fiscalização e dos titulares de participações qualificadas, devendo aquelas entidades, se for caso disso, prestar

as referidas informações no prazo de 10 dias.

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Artigo 49.o

Decisão

1 – A decisão deve ser notificada ao requerente no prazo de 15 dias a contar:

a) Do decurso do prazo referido no n.º 6 do artigo anterior; ou

b) Da receção das informações complementares referidas no n.º 5 do artigo anterior, se a mesma ocorrer

após a data prevista na alínea a).

2 – A falta de notificação no prazo referido no número anterior constitui indeferimento tácito do pedido.

Artigo 50.o

Recusa de autorização

1 – A autorização é recusada quando:

a) O pedido de autorização não estiver instruído com todas as informações e documentos necessários;

b) Algum dos documentos que instruem o respetivo pedido for falso ou não estiver em conformidade com os

requisitos legais ou regulamentares;

c) A CMVM não considerar demonstrado que todos os titulares de participações qualificadas ou que todos

os membros dos órgãos de administração e de fiscalização satisfazem os requisitos estabelecidos nos artigos

41.o e 42.o.

2 – Antes da recusa, a CMVM deve notificar o requerente para suprir, em prazo razoável, os vícios sanáveis.

Artigo 51.o

Caducidade da autorização

1 – A autorização caduca se a sociedade de titularização de créditos não iniciar a atividade no prazo de nove

meses a contar da sua notificação.

2 – A CMVM pode, a pedido dos interessados, prorrogar o prazo referido no número anterior por igual

período.

Artigo 52.o

Revogação da autorização

1 – A CMVM pode revogar a autorização da sociedade de titularização de créditos com os seguintes

fundamentos:

a) Se tiver sido obtida por meio de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos;

b) Se deixar de se verificar algum dos requisitos de que depende a concessão da autorização;

c) Se a atividade da sociedade de titularização de créditos não corresponder ao objeto legal;

d) Se se verificarem irregularidades graves na administração, na fiscalização ou na organização

contabilística da sociedade de titularização de créditos;

e) Se a sociedade de titularização de créditos violar as leis e os regulamentos que disciplinam a sua atividade

ou não observar as determinações da CMVM, por modo a pôr em risco os interesses dos titulares das obrigações

titularizadas.

2 – A revogação da autorização implica a dissolução e liquidação da sociedade de titularização de créditos.

SUBSECÇÃO III

Registo

Artigo 53.o

Registo

O início da atividade das sociedades de titularização de créditos depende de registo prévio na CMVM.

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Artigo 54.o

Elementos sujeitos a registo

O registo das sociedades de titularização de créditos contém os seguintes elementos:

a) Firma;

b) Objeto;

c) Data da constituição;

d) Sede;

e) Capital social;

f) Capital realizado;

g) Identificação dos titulares de participações qualificadas;

h) Percentagem do capital social detido pelos titulares de participações qualificadas;

i) Identificação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e da mesa da assembleia geral;

j) Identificação dos mandatários da sociedade de titularização de créditos;

l) Data do início de atividade;

m) Acordos parassociais celebrados por titulares de participações qualificadas;

n) Contratos celebrados com terceiros para gestão dos créditos e respetivas garantias e para a prática dos

demais atos referidos no n.º 1 do artigo 5.º;

o) Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores.

Artigo 55.o

Processo de registo

1 – O requerimento de registo deve mencionar os elementos a registar e ser instruído com os documentos

necessários para o efeito.

2 – O registo só pode ser efetuado após a concessão da autorização prevista no artigo 47.o

3 – A junção dos documentos pode ser substituída pela indicação de que os mesmos já se encontram, em

termos atualizados, em poder da CMVM.

4 – Os elementos sujeitos a registo são comunicados à CMVM, salvo disposição legal em contrário, no prazo

de 30 dias após a sua verificação, tendo em vista o respetivo registo.

5 – O registo considera-se efetuado se a CMVM não o recusar no prazo de 45 dias a contar da receção do

pedido ou das informações complementares que hajam sido solicitadas.

Artigo 56.o

Recusa de registo ou de averbamento

1 – Além de outros fundamentos legalmente previstos, o registo será recusado quando:

a) O pedido de registo não estiver instruído com todos os elementos, as informações e os documentos

necessários;

b) Algum dos documentos que instruem o respetivo pedido for falso ou estiver em desconformidade com os

requisitos legais ou regulamentares.

2 – Antes da recusa, a CMVM deve notificar o requerente para suprir, em prazo razoável, os vícios sanáveis.

Artigo 57.o

Cancelamento do registo

Além de outros fundamentos legalmente previstos, constituem fundamento de cancelamento de registo pela

CMVM:

a) A verificação de circunstância que obstaria ao registo, se essa circunstância não tiver sido sanada no

prazo fixado pela CMVM;

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b) A revogação ou a caducidade da autorização.

Artigo 58.o

Registo dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização

1 – O registo dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização deve ser solicitado, após a

respetiva designação, mediante requerimento da sociedade de titularização de créditos.

2 – A efetivação do registo é condição necessária para o exercício das funções referidas no número anterior.

3 – Em caso de recondução, será esta averbada no registo, a requerimento da sociedade de titularização de

créditos.

4 – O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado dos elementos e informações estabelecidos por

regulamento da CMVM, nos termos do n.º 3 do artigo 48.o.

5 – A CMVM, antes de decidir, solicita informações ao Banco de Portugal e à ASF respeitantes à idoneidade,

à disponibilidade e à experiência profissional dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização,

devendo aquelas entidades, se for caso disso, prestar as referidas informações no prazo de 10 dias.

6 – A falta de idoneidade, de disponibilidade ou de experiência profissional adequada dos membros do órgão

de administração ou de fiscalização é fundamento de recusa de registo.

7 – A verificação superveniente da falta de idoneidade dos membros dos órgãos de administração ou de

fiscalização determina o cancelamento do registo.

8 – A recusa ou o cancelamento do registo com fundamento nos factos referidos nos n.os 6 e 7,

respetivamente, são comunicados aos interessados e à sociedade de titularização de créditos, a qual deve tomar

as medidas adequadas para que as pessoas a quem não tenham sido reconhecidas aquelas qualidades cessem

imediatamente funções.

Artigo 59.o

Comunicação e registo de participação qualificada

1 – Quem pretender deter, direta ou indiretamente, participação qualificada em sociedade de titularização

de créditos deve comunicar previamente o respetivo projeto à CMVM para os efeitos de apreciação dos

requisitos previstos no artigo 42.o.

2 – A comunicação referida no número anterior é acompanhada dos elementos e informações estabelecidos

em regulamento da CMVM, nos termos do n.º 3 do artigo 48.o.

3 – A CMVM, antes de se pronunciar, solicita informações ao Banco de Portugal e à ASF respeitantes à

idoneidade dos potenciais titulares de participações qualificadas, devendo aquelas entidades, se for caso disso,

prestar as referidas informações no prazo de 10 dias.

4 – No prazo máximo de 15 dias após o decurso do prazo referido no número anterior, a CMVM opor-se-á

ao projeto se não considerar demonstrado que a pessoa em causa satisfaz os requisitos estabelecidos no artigo

42.o.

5 – No prazo de 15 dias após a aquisição da participação qualificada, deve o respetivo titular solicitar o

respetivo registo na CMVM.

SECÇÃO II

Emissão de obrigações titularizadas

Artigo 60.o

Requisitos gerais

1 – As obrigações titularizadas podem ser de diferentes categorias, designadamente quanto às garantias

estabelecidas a favor dos seus titulares, às taxas de remuneração, que podem ser fixas ou variáveis, e ao seu

grau de preferência, e devem ter datas de vencimento adequadas ao prazo dos créditos subjacentes.

2 – As emissões de obrigações titularizadas não estão sujeitas a registo comercial.

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3 – A oferta pública e a oferta particular de obrigações titularizadas estão sujeitas ao disposto no título III do

Código dos Valores Mobiliários e às disposições que o complementem.

4 – O pedido de aprovação de prospeto de oferta pública de distribuição de obrigações titularizadas deve

ser instruído com relatório de notação de risco cujo conteúdo deve observar, com as devidas adaptações, o

disposto no n.º 4 do artigo 27.º.

Artigo 61.o

Reembolso das obrigações titularizadas e pagamento de despesas com a emissão

1 – O reembolso e a remuneração das obrigações titularizadas emitidas e o pagamento das despesas e

encargos relacionados com a sua emissão são garantidos apenas pelos créditos ou riscos que lhes estão

exclusivamente afetos, pelo produto do seu reembolso, pelos respetivos rendimentos e por outras garantias ou

instrumentos de cobertura de riscos eventualmente contratados no âmbito da sua emissão, por aquelas não

respondendo o restante património da sociedade de titularização de créditos emitente das obrigações

titularizadas.

2 – As sociedades de titularização de créditos podem proceder, em uma ou mais vezes, a reembolsos

antecipados, parciais ou integrais, das obrigações titularizadas, contanto que seja assegurada a igualdade de

tratamento dos detentores das obrigações da mesma categoria.

Artigo 62.o

Princípio da segregação

1 – Os créditos, fluxos financeiros, direitos e obrigações afetos ao reembolso de uma emissão de obrigações

titularizadas, bem como o produto do reembolso daqueles e os respetivos rendimentos, constituem um

património autónomo, não respondendo por quaisquer dívidas da sociedade de titularização de créditos até ao

pagamento integral dos montantes devidos aos titulares das obrigações titularizadas que constituem aquela

emissão e das despesas e encargos com esta relacionados.

2 – Os bens que em cada momento integrem o património autónomo afeto à respetiva emissão devem ser

adequadamente descritos em contas segregadas da sociedade e identificados sob forma codificada nos

documentos da emissão, salvo quando se trate de créditos tributários em que a forma de descrição e

identificação daqueles bens é definida de modo a garantir a confidencialidade dos dados pessoais relativos aos

contribuintes, mediante portaria do Ministro das Finanças e do ministro competente em função da titularidade

dos créditos objeto de cessão para efeitos de titularização.

3 – Na falta de disposição legal ou convenção em contrário incluída em contrato respeitante à operação de

titularização de créditos correspondente, a sociedade de titularização de créditos tem direito ao remanescente

do património autónomo afeto ao pagamento de cada emissão de obrigações titularizadas, após o pagamento

integral dos montantes devidos aos titulares das obrigações titularizadas que constituem aquela emissão e das

despesas e encargos com esta relacionados.

4 – Na execução movida contra a sociedade de titularização de créditos, o credor apenas pode penhorar o

direito ao remanescente de cada património separado se provar a insuficiência dos restantes bens da sociedade.

5 – A chave do código a que alude a primeira parte do n.º 2 fica depositada na CMVM, a qual estabelece,

por regulamento, as condições em que os titulares de obrigações titularizadas, em caso de incumprimento,

podem ter acesso à mesma.

Artigo 63.o

Garantia dos credores obrigacionistas e demais credores da emissão

1 – Os titulares de obrigações titularizadas e as entidades que prestem serviços relacionados com a sua

emissão gozam de privilégio creditório especial sobre os bens que em cada momento integrem o património

autónomo afeto à respetiva emissão, com precedência sobre quaisquer outros credores.

2 – O privilégio referido no número anterior não está sujeito a inscrição em registo.

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Artigo 64.o

Requisitos e limites da emissão

As emissões de obrigações titularizadas não estão sujeitas aos requisitos e limites estabelecidos no n.º 2 do

artigo 348.o e no artigo 349.o do Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 65.o

Representante comum dos obrigacionistas

1 – Nas condições de cada emissão de obrigações titularizadas, pode ser identificado um representante

comum dos obrigacionistas dessa emissão, devendo para este efeito ser designada uma das entidades

indicadas no n.º 2 do artigo 357.o do Código das Sociedades Comerciais ou uma instituição de crédito ou outra

entidade autorizada a prestar serviços de representação de investidores em algum Estado membro da União

Europeia, as quais não podem encontrar-se constituídas em relação de domínio ou de grupo, conforme definida

no artigo 21.o do Código dos Valores Mobiliários, com o cedente ou com a sociedade de titularização de créditos.

2 – Os termos da designação prevista no número anterior são estabelecidos nas condições da emissão de

obrigações titularizadas, designadamente no que respeita à remuneração do representante comum, aos custos

e encargos inerentes ao desenvolvimento das suas funções, às despesas de convocação e realização de

assembleias de obrigacionistas, aos limites aplicáveis à responsabilidade do representante comum e aos termos

das responsabilidades que perante ele são assumidas pela sociedade de titularização de créditos e demais

intervenientes na emissão em causa.

3 – A assembleia de obrigacionistas delibera sobre a nomeação, remuneração e destituição do

representante comum dos obrigacionistas, bem como sobre a alteração das condições iniciais da respetiva

designação.

4 – A remuneração do representante comum, os demais custos e encargos inerentes ao desenvolvimento

das suas funções, as despesas de convocação e realização de assembleias de obrigacionistas, quando

incorridas com respeito pelas condições da emissão, são encargos do património autónomo correspondente a

essa emissão, por elas não respondendo o restante património da sociedade de titularização de créditos, e

beneficiam do privilégio creditório previsto no n.º 1 do artigo 63.o.

5 – As condições da emissão podem estabelecer os poderes de representação dos obrigacionistas

conferidos ao representante comum e a forma da sua articulação com a assembleia de obrigacionistas, podendo

ser atribuídos ao representante comum poderes para:

a) Executar as deliberações da assembleia de obrigacionistas que tenham decretado o vencimento

antecipado das obrigações em causa;

b) Exercer, em nome e representação dos obrigacionistas, os direitos que lhe sejam conferidos pela presente

lei ou pelas condições da emissão;

c) Representar os obrigacionistas em juízo, em qualquer tipo de ações.

6 – As condições da emissão podem limitar o exercício isolado de direitos dos obrigacionistas que seja

contrário às deliberações da assembleia de obrigacionistas.

7 – São subsidiariamente aplicáveis as disposições respeitantes ao representante comum dos

obrigacionistas previstas no Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 66.o

Supervisão e regulamentação

1 – Compete à CMVM a supervisão das sociedades de titularização de créditos.

2 – A CMVM pode estabelecer, por regulamento:

a) Regras prudenciais e de contabilidade das sociedades de titularização de crédito;

b) Deveres de informação à CMVM e ao público;

c) Regras relativas aos processos de autorização e de registo;

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d) Requisitos relativos aos meios humanos, materiais e técnicos exigidos às sociedades de titularização de

créditos;

e) Regras relativas a conflitos de interesses, designadamente sobre percentagens máximas de participação

de entidades cedentes dos créditos em sociedade de titularização de créditos;

f) Motivos e demais requisitos para a prorrogação do prazo de alienação de imóveis que integrem o ativo

das sociedades de titularização de créditos em resultado de dação em pagamento ou da execução de garantias

reais associadas aos ativos detidos.

CAPÍTULO IV

Autoridades competentes

Artigo 66.º-A

Autoridades competentes para efeitos do Regulamento (UE) 2017/2402

1 – A CMVM é a autoridade competente para supervisionar o cumprimento dos deveres estabelecidos:

a) No artigo 3.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelo vendedor de uma posição de titularização;

b) No artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos investidores institucionais, quando estes sejam

organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, organismos de investimento alternativo sob forma

societária autogeridos, entidades gestoras de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e

entidades gestoras de organismos de investimento alternativo, em conformidade com o disposto no n.º 1 do

artigo 29.º daquele regulamento;

c) Nos artigos 6.º a 9.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelas EOET, e pelos cedentes ou mutuantes iniciais

quando estes sejam organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, organismos de investimento

alternativo sob forma societária autogeridos, entidades gestoras de organismos de investimento coletivo em

valores mobiliários e entidades gestoras de organismos de investimento alternativo, em conformidade com o

disposto no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 29.º daquele regulamento;

d) Nos artigos 6.º a 9.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos cedentes e mutantes iniciais que não sejam

entidades sujeitas à supervisão de outra autoridade nos termos dos n.os 2 e 3 do presente artigo, em

conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 4 do artigo 29.º daquele regulamento;

e) Nos artigos 18.º a 24.º, 26.º, 27.º e nos n.os 1, 2 e 7 do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos

cedentes, mutuantes iniciais, patrocinadores e EOET, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 29.º

daquele regulamento;

f) No artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos terceiros, em conformidade com o disposto no n.º

5 do artigo 29.º daquele regulamento.

2 – O Banco de Portugal é a autoridade competente para supervisionar o cumprimento dos deveres

estabelecidos:

a) No artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos investidores institucionais, quando estes sejam

instituições de crédito e empresas de investimento, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º

daquele regulamento;

b) Nos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos patrocinadores, em conformidade com

o disposto no n.º 4 do artigo 25.º e no n.º 5 do artigo 29.º daquele regulamento;

c) Nos artigos 6.º a 9.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos patrocinadores, em conformidade com o

disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento (UE) 2017/2402, e pelos cedentes

e mutantes iniciais quando estes sejam instituições de crédito, empresas de investimento, companhias

financeiras, companhias financeiras mistas e companhias mistas com sede na União, em conformidade com o

disposto no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 29.º daquele regulamento.

3 – A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a autoridade competente para

supervisionar o cumprimento dos deveres estabelecidos:

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a) No artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos investidores institucionais quando estes sejam

empresas de seguros e resseguros, fundos de pensões profissionais e respetivas entidades gestoras, em

conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 29.º daquele regulamento;

b) Nos artigos 6.º a 9.º do Regulamento (UE) 2017/2402, pelos cedentes e mutuantes iniciais, quando estes

sejam empresas de seguros e resseguros, fundos de pensões e respetivas entidades gestoras, em

conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 29.º daquele regulamento.

4 – As autoridades competentes para supervisionar o cumprimento dos deveres referidos nos números

anteriores são ainda competentes para averiguar as respetivas infrações, instruir e decidir os processos de

contraordenação e aplicar as correspondentes sanções.

Artigo 66.º-B

Autoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um programa ABCP

O Banco de Portugal é a autoridade competente para a verificação das condições do patrocinador de um

programa ABCP, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2017/2402.

Artigo 66.º-C

Autoridade competente para a autorização de terceiros

A CMVM é a autoridade competente para a autorização de terceiros, nos termos do disposto no n.º 1 do

artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402.

CAPÍTULO V

Regime sancionatório

Artigo 66.º-D

Contraordenações

1 – São puníveis com coima entre € 25 000,00 a € 5 000 000,00 as contraordenações previstas nas alíneas

seguintes:

a) O incumprimento das regras para a venda de titularização a clientes não profissionais previstas no artigo

3.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

b) O incumprimento dos requisitos de diligência devida aplicáveis aos investidores institucionais previstos no

artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

c) O incumprimento dos deveres relativos à retenção do risco previstos no artigo 6.º do Regulamento (UE)

2017/2402;

d) O incumprimento dos requisitos de transparência aplicáveis a cedentes, patrocinadores e EOET previstos

no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

e) A realização de operações de retitularização em violação do disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE)

2017/2402;

f) O incumprimento dos requisitos previstos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

g) A utilização da designação «titularização STS» ou «titularização simples, transparente e padronizada»

em incumprimento do disposto no artigo 18.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

h) O incumprimento dos requisitos e dos deveres aplicáveis à titularização simples, transparente e

padronizada previstos nos artigos 19.º a 22.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

i) O incumprimento dos requisitos e dos deveres aplicáveis à titularização simples, transparente e

padronizada, no âmbito de uma operação ou de programa de papel comercial garantido por ativos, previstos

nos artigos 23.º a 26.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

j) A realização de uma «notificação STS» em violação do artigo 27.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

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k) O incumprimento dos deveres de notificar e de informar previstos no n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento

(UE) 2017/2402, quando a titularização deixe de preencher os requisitos dos artigos 19.º a 22.º e 23.º a 26.º

daquele regulamento;

l) O incumprimento dos deveres dos terceiros de notificar alterações substanciais das informações

prestadas nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402 e outras alterações que

razoavelmente se considere poderem afetar a avaliação das respetivas autoridades competentes;

m) A realização de transferência de riscos ou cessão de créditos, incluindo a cessão ou transferência de

créditos ou fluxos monetários futuros, para titularização em violação do disposto no artigo 4.º do presente

decreto-lei;

n) O incumprimento dos deveres relativos à gestão de créditos ou do património de referência previstos no

artigo 5.º do presente decreto-lei;

o) A inobservância dos requisitos legais e regulamentares para aquisição de novos créditos para fundos de

titularização de créditos previstos no artigo 11.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

p) A inobservância do dever de aplicar os ativos do fundo de titularização de créditos de acordo com o

disposto no artigo 12.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação e de acordo com o regulamento de

gestão do fundo;

q) A integração ou manutenção de imóveis no ativo do fundo de titularização de créditos ou no património

segregado em violação do disposto no n.º 7 do artigo 12.º e no n.º 6 do artigo 45.º do presente decreto-lei e

respetiva regulamentação;

r) A inobservância do dever de aplicar o produto do reembolso dos créditos titularizados e respetivos

rendimentos de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44.º do presente decreto-lei e respetiva

regulamentação;

s) A realização de operações vedadas em violação do artigo 21.º do presente decreto-lei;

t) A transmissão de créditos por parte de sociedades de titularização de créditos em violação do disposto

no artigo 45.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

u) A inobservância dos limites e condições de endividamento, previstos no artigo 13.º e nos n.os 1 e 2 do

artigo 44.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

v) A inobservância dos limites e condições de recurso a técnicas e instrumentos de cobertura de risco,

previstos no artigo 14.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

w) O incumprimento do dever de atuação por conta e no interesse exclusivo dos detentores de unidades de

titularização do fundo de titularização de créditos, previsto no artigo 18.º do presente decreto-lei;

x) O incumprimento do dever de praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à boa

administração do fundo, de acordo com critérios de elevada diligência e competência profissional, previsto no

artigo 18.º do presente decreto-lei;

y) A violação do dever de promover o averbamento da transmissão de crédito hipotecário no registo predial,

em caso de cessão a fundos de titularização de créditos, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 18.º;

z) O incumprimento do dever de praticar todos os atos e celebrar todos os contratos necessários ou

convenientes para a emissão das unidades de titularização, previsto na alínea b) do artigo 18.º do presente

decreto-lei;

aa) A violação do dever de gerir os montantes pagos pelos devedores dos créditos que integram o fundo de

titularização de créditos, previsto na alínea d) do artigo 18.º do presente decreto-lei;

bb) A violação do dever de calcular e mandar efetuar os pagamentos correspondentes aos rendimentos e

reembolsos das unidades de titularização, previsto na alínea e) do artigo 18.º do presente decreto-lei;

cc) A violação do dever de pagar as despesas que, nos termos do regulamento de gestão, caiba ao fundo

suportar, previsto na alínea f) do artigo 18.º do presente decreto-lei;

dd) A violação do dever de manter em ordem a escrita do fundo, previsto na alínea g) do artigo 18.º do

presente decreto-lei;

ee) A comunicação ou prestação de informação à CMVM ou ao Banco de Portugal, imposta por legislação,

nacional ou europeia, respetiva regulamentação ou pelo regulamento de gestão de fundo de titularização de

crédito, que não seja verdadeira, completa, objetiva, atual, clara e lícita ou a omissão dessa comunicação ou

prestação;

ff) A comunicação ou divulgação de informação ao público, imposta por legislação, nacional ou europeia,

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respetiva regulamentação ou pelo regulamento de gestão de fundo de titularização de crédito, que não seja

verdadeira, completa, objetiva, atual, clara e lícita ou a omissão dessa comunicação ou divulgação;

gg) A comunicação ou divulgação de informação aos detentores de unidades de titularização ou investidores

em obrigações titularizadas, imposta por legislação, nacional ou europeia, respetiva regulamentação ou pelo

regulamento de gestão de fundo de titularização de crédito, que não seja verdadeira, completa, objetiva, atual,

clara e lícita ou a omissão dessa comunicação ou divulgação;

hh) O incumprimento dos deveres previstos no regulamento de gestão do fundo de titularização de créditos;

ii) A inobservância dos níveis de fundos próprios das sociedades gestoras de fundos de titularização de

créditos e das sociedades de titularização de crédito, previstos nos artigos 19.º e 43.º do presente decreto-lei e

respetiva regulamentação;

jj) A substituição de sociedade gestora de fundos de titularização de créditos em violação do disposto no

artigo 22.º do presente decreto-lei;

kk) O exercício de funções de gestão de fundos de titularização de créditos sem o registo devido nos termos

do disposto no artigo 27.º do presente decreto-lei;

ll) A realização de alterações ao regulamento de gestão de fundo de titularização de créditos com oposição

expressa da CMVM nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 29.º do presente decreto-lei;

mm) O reembolso antecipado de unidades de titularização ou de obrigações titularizadas em violação do

disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 61.º, respetivamente, do presente decreto-lei;

nn) A liquidação e partilha de fundo de titularização de créditos em violação do disposto no artigo 38.º do

presente decreto-lei;

oo) O exercício da atividade de realizar operações de titularização de créditos ou de riscos, mediante a sua

aquisição, gestão e transmissão e a emissão de obrigações titularizadas para pagamento dos créditos ou dos

riscos adquiridos sem autorização da CMVM nos termos do disposto na subsecção II da secção I do capítulo III

do presente decreto-lei e respetiva regulamentação, ou cuja autorização tenha caducado, tenha sido revogada

ou não tenha sido objeto de notificação, ou sem o registo devido nos termos da subsecção III da secção I do

capítulo III do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

pp) O exercício das funções de membro de órgão de administração ou de fiscalização em sociedade de

titularização de créditos sem o registo devido nos termos do disposto no artigo 58.º do presente decreto-lei e

respetiva regulamentação;

qq) O exercício das funções de responsável pela gestão financeira da sociedade de titularização de créditos,

pelo planeamento dos fluxos financeiros e pela coordenação da sua execução em articulação com o gestor dos

créditos, se este for diferente da própria sociedade, sem o registo devido nos termos do disposto no n.º 2 do

artigo 7.º do Regulamento da CMVM n.º 12/2002;

rr) A aquisição de participação qualificada em sociedade de titularização de créditos relativamente à qual

tenha havido oposição da CMVM, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 59.º do presente decreto-lei;

ss) A omissão de registo de aquisição de participação qualificada em sociedade de titularização de créditos,

nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 59.º do presente decreto-lei;

tt) A omissão das medidas adequadas para que as pessoas a quem não tenham sido reconhecidas as

qualidades mencionadas no n.º 6 do artigo 58.º do presente decreto-lei cessem imediatamente o exercício de

funções de membro de órgão de administração ou fiscalização em sociedade de titularização de créditos em

caso de recusa ou cancelamento do respetivo registo nos termos do disposto no n.º 8 do mesmo artigo;

uu) A violação do dever de tratamento igualitário de detentores de obrigações titularizadas da mesma

categoria, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º do presente decreto-lei;

vv) A violação dos deveres de segregação patrimonial previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º e no artigo

62.º do presente decreto-lei e respetiva regulamentação;

ww) O incumprimento de ordens ou mandados legítimos da CMVM ou de determinações emitidas pelo Banco

de Portugal, transmitidas por escrito aos seus destinatários se, após notificação da CMVM ou do Banco de

Portugal para o cumprimento da ordem, mandado ou determinação anteriormente emitida, com a indicação

expressa de que o incumprimento constitui contraordenação punível com coima entre € 25 000,00 a € 5 000

000,00, o destinatário não cumprir a ordem, mandado ou determinação;

xx) A violação do dever de organizar a contabilidade do fundo de titularização de crédito em harmonia com

as normas emitidas pela CMVM, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do presente decreto-lei;

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yy) A violação do dever de encerrar as contas do fundo de titularização de créditos anualmente com

referência a 31 de dezembro e de as sujeitar a certificação por auditor que não integre o conselho fiscal da

sociedade gestora, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do presente decreto-lei;

zz) A violação do dever de organizar a contabilidade de sociedade de titularização de créditos de acordo

com o artigo 1.º do Regulamento da CMVM n.º 12/2002;

aaa) A violação do dever de regularmente testar os ativos afetos às obrigações titularizadas por si emitidas

com vista ao reconhecimento de eventuais imparidades, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento da

CMVM n.º 12/2002.

2 – São puníveis com coima entre € 12 500,00a € 2 500 000,00as contraordenações previstas nas alíneas

seguintes:

a) A violação dos deveres de notificação aos devedores cedidos, nos termos do artigo 6.º do presente

decreto-lei;

b) A violação de deveres emergentes de contratos celebrados no âmbito da atividade de gestão do fundo de

titularização de créditos que não sejam punidos nos termos do número anterior;

c) A violação de deveres relativos a entidades e atividades relacionadas com a titularização de créditos ou

de riscos, que não sejam punidos nos termos no número anterior ou nas alíneas anteriores, previstos em

legislação, nacional ou europeia, e sua regulamentação;

d) O incumprimento de ordens ou mandados legítimos da CMVM ou de determinações emitidas pelo Banco

de Portugal, transmitidas por escrito aos seus destinatários.

3 – O limite máximo da coima aplicável nos termos do disposto nos números anteriores é elevado ao maior

dos seguintes valores:

a) O triplo do benefício económico obtido, mesmo que total ou parcialmente sob a forma de perdas

potencialmente evitadas; ou

b) 10% do volume de negócios anual total, de acordo com as últimas contas consolidadas ou individuais que

tenham sido aprovadas pelo órgão de administração.

4 – Se a pessoa coletiva for uma empresa-mãe ou uma filial da empresa-mãe obrigada a elaborar contas

financeiras consolidadas, o volume de negócios a considerar para efeitos do disposto na alínea b) do número

anterior é o volume de negócios anual total ou o tipo de rendimento correspondente, de acordo com as diretivas

contabilísticas aplicáveis, nos termos das últimas contas consolidadas disponíveis aprovadas pelo órgão de

administração da empresa-mãe de que essa empresa depende em última instância.

5 – As disposições constantes do título VIII do Código dos Valores Mobiliários são aplicáveis diretamente às

matérias previstas naquele Código e respetiva regulamentação que sejam aplicadas à titularização de créditos

por força das remissões operadas pelo n.º 1 do artigo 34.º, pelo artigo 46.º e pelo n.º 3 do artigo 60.º do presente

decreto-lei.

Artigo 66.º-E

Formas da infração

1 – As contraordenações previstas neste decreto-lei são imputadas a título de dolo ou de negligência.

2 – A tentativa de qualquer das contraordenações descritas no presente decreto-lei é punível.

Artigo 66.º-F

Sanções acessórias

1 – Cumulativamente com as coimas previstas no artigo 66.º-D, podem ser aplicadas aos responsáveis por

qualquer contraordenação, além das previstas no regime geral do ilícito de mera ordenação social, as seguintes

sanções acessórias:

a) Apreensão e perda do objeto da infração, incluindo o produto do benefício obtido pelo infrator através da

prática da contraordenação;

b) Interdição temporária do exercício pelo infrator da profissão ou da atividade a que a contraordenação

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respeita;

c) Inibição do exercício de funções de administração, gestão, direção, chefia ou fiscalização e, em geral, de

representação em entidades sujeitas à supervisão da autoridade competente;

d) Publicação pela autoridade competente para a supervisão, a expensas do infrator e em locais idóneos

para o cumprimento das finalidades de prevenção geral do sistema jurídico, da sanção aplicada pela prática da

contraordenação;

e) Revogação da autorização ou cancelamento do registo necessários para o exercício da atividade de

terceiro autorizado nos termos do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2017/2402;

f) Proibição temporária de o cedente e o patrocinador notificarem a Autoridade Europeia dos Valores

Mobiliários e dos Mercados que uma titularização cumpre os requisitos previstos nos artigos 19.º a 22.º ou 23.º

a 26.º do Regulamento (UE) 2017/2402.

2 – As sanções acessórias referidas nas alíneas b), c) e f) do número anterior não podem ter duração

superior a cinco anos, contados a partir da decisão condenatória definitiva.

3 – O prazo referido no número anterior é elevado ao dobro, a contar da decisão condenatória definitiva,

caso a condenação respeite à prática dolosa de contraordenação e o arguido já tenha sido previamente

condenado pela prática de uma infração da mesma natureza.

4 – A publicação referida na alínea d) do n.º 1 pode ser feita na íntegra ou por extrato, conforme for decidido

pela autoridade competente.

5 – No caso de aplicação de sanção acessória prevista nas alíneas c) e e) do n.º 1, a autoridade competente

comunica a condenação à entidade que concedeu a autorização ou averbou o registo para execução dos efeitos

da sanção.

Artigo 66.º-G

Divulgação de decisões

1 – Decorrido o prazo de impugnação judicial, as decisões das autoridades competentes para o processo de

contraordenação que condenem o agente pela violação do disposto no artigo 66.º-D são divulgadas

publicamente, designadamente nos respetivos sítios na Internet, durante cinco anos após a sua publicação,

mesmo que tenha sido requerida a impugnação judicial da decisão, sendo, neste caso, feita expressa menção

desse facto.

2 – A divulgação das decisões aplicadas por violação do disposto no presente regime é efetuada

imediatamente após o agente delas ter sido informado da decisão e tem lugar nos termos e prazos a que se

refere o n.º 1 e contém, pelo menos, o tipo e a natureza da infração e a identidade da pessoa responsável,

coletiva ou singular.

3 – Se a divulgação efetuada nos termos dos números anteriores, nomeadamente a relativa à identidade da

pessoa responsável, puder afetar gravemente os mercados financeiros, comprometer uma investigação em

curso ou causar prejuízos desproporcionados para as partes interessadas, as autoridades competentes podem:

a) Diferir a divulgação da decisão até ao momento em que deixem de existir as razões para o diferimento;

b) Divulgar a decisão em regime de anonimato;

c) Não publicar a decisão no caso de a autoridade competente considerar que a publicação nos termos das

alíneas anteriores é insuficiente para assegurar que não seja comprometida a estabilidade dos mercados

financeiros ou a proporcionalidade da divulgação dessas decisões relativamente a medidas consideradas de

menor gravidade.

Artigo 66.º-H

Direito subsidiário

Às contraordenações previstas no presente decreto-lei, bem como aos termos da divulgação da decisão, são

subsidiariamente aplicáveis:

a) No caso dos procedimentos contraordenacionais em que a competência cabe à CMVM, as disposições

constantes do título VIII do Código dos Valores Mobiliários;

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b) No caso dos procedimentos contraordenacionais em que a competência cabe ao Banco de Portugal, as

disposições constantes do título XI do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual;

c) No caso dos procedimentos de contraordenação em que a competência cabe à Autoridade de Supervisão

de Seguros e Fundos de Pensões, as disposições constantes, consoante a matéria em causa:

i) Do capítulo II do título VIII do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e

resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual;

ii) Do capítulo II do título IX do Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, na sua redação atual, que regula

a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de

pensões;

iii) Do regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às

contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de

Pensões, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual.

CAPÍTULO VI

Disposição final

Artigo 67.o

Atividade de intermediação em valores mobiliários

A criação e administração de fundos de titularização de créditos considera-se atividade de intermediação

financeira quando exercida a título profissional.

Artigo 68.º

Ilícitos de mera ordenação social

(Revogado).

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1522/XIII/3.ª

(REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE BARCELINHOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1534/XIII/3.ª

(PELA URGENTE REABILITAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE BARCELINHOS – BARCELOS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

 Projeto de Resolução n.º 1522/XIII/3.ª (PSD) – Requalificação da Escola Secundária de Barcelinhos.

 Projeto de Resolução n.º 1534/XIII/3.ª (BE) – Pela urgente reabilitação da Escola Secundária de

Barcelinhos – Barcelos.

1. Os projetos de resolução foram discutidos na reunião plenária e aprovados na generalidade em 12/4/2019,

tendo baixado na mesma data à Comissão de Educação e Ciência para discussão e votação na especialidade.

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2. A discussão e votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 16 de abril, encontrando-

se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.

3. Tendo sido distribuída uma proposta de texto de fusão dos 2 projetos de resolução, o mesmo foi aprovado

por unanimidade pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.

4. Anexa-se o texto final aprovado.

Palácio de São Bento, em 16 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Texto final

Pela urgente reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos – Barcelos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Tome as medidas necessárias para a rápida reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos – Barcelos,

de modo a garantir as condições indispensáveis para uma escolaridade de qualidade.

Palácio de São Bento, em 16 de abril de 2018.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2091/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA FORENSE ÀS CONTAS DA

EMPORDEF E DOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO)

Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 2091/XIII/4.ª (BE) – Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria

forense às contas da EMPORDEF e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo – foi hoje discutido na reunião

da Comissão de Defesa Nacional, em cumprimento do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

No debate efetuado intervieram, para além do Senhor Deputado João Vasconcelos (BE) – que apresentou a

iniciativa – intervieram os Senhores Deputados Ascenso Simões (BE), Luis Pimentel (PSD) e João Rebelo (BE).

O primeiro declarou não haver reversão de decisões anteriores e que as questões de natureza política estão

resolvidas pelo escrutínio das eleições e que, por outro lado, o pretendido ia para além das competências do

Governo, estando o seu GP disponível para ponderar a auditoria se esta fosse executada pelo Tribunal de

Contas; o segundo referiu-se ao êxito da solução encontrada para os Estaleiros e considerou não ser este o

tempo próprio para este tipo de iniciativas; o terceiro recordou o acompanhamento efetuado pela Assembleia da

República em relação ao processo de concessão dos Estaleiros – inclusivamente através de uma comissão de

Inquérito -, considerando-a correta e recordou que as alegadas irregularidades foram comunicadas ao Ministério

Público pelo liquidatário da EMPORDEF, não fazendo sentido realizar uma auditoria nos moldes propostos.

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Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do RAR, o Projeto de Resolução n.º 2091/XIII/4.ª (BE) reúne as

condições para ser agendado para votação no Plenário.

Assembleia da República, em 16 de abril de 2019.

Pelo Presidente da Comissão, Marco António Costa.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2124/XIII/4.ª

PELA SUSPENSÃO DO PROJETO DE EXPANSÃO DA LINHA CIRCULAR (CARROSSEL) DO

METROPOLITANO EM LISBOA

A evolução das cidades esteve frequentemente associada a novas formas de mobilidade. O desenvolvimento

da rede do Metropolitano na cidade de Lisboa e, numa segunda fase, a sua extensão até aos municípios

vizinhos, a norte, fez com que a cidade pudesse estruturar o transporte público nos eixos centrais, a partir da

Baixa, com extensão à Amadora e a Odivelas, e na sua ligação a oriente.

Indo de encontro à evolução tecnológica atual, a agenda urbana internacional tenta acomodar uma série de

novas exigências na construção de um novo paradigma de mobilidade, nomeadamente: (i) a redução do uso

urbano do veículo automóvel individual; (ii) a redução do impacto ambiental associado ao uso de meios de

transporte poluentes; (iii) o desenvolvimento de novas plataformas de mobilidade ligeira, ambientalmente

sustentáveis, como as bicicletas, ou; (iv) a promoção da mobilidade automóvel elétrica partilhada; todas

entendidas como complementares do pilar central, que é a promoção de um sistema de transporte público.

Para que este paradigma funcione, o transporte público tem de ser eficiente, confortável e acessível; e

também abrangente, isto é, cobrindo todas as zonas relevantes dos centros metropolitanos e assegurando a

ligação às zonas periféricas, sob pena de, ao não abranger zonas urbanas densas, estar a excluir do acesso a

todo o sistema quem nelas vive, trabalha, ou potencialmente intercomuta. É neste contexto que se tornou

premente repensar as redes de transporte público e a ligação dos modos de transporte, intermodalidade e nos

interfaces.

Assim, um sistema de transportes multiplataforma, intermodal e ambientalmente sustentável é cada vez mais

a solução de mobilidade para o século XXI. É neste pressuposto que o investimento na expansão do Metro na

Área Metropolitana de Lisboa é um fator chave para o desenvolvimento da região.

No entanto, tendo por base o plano de expansão do Metropolitano de Lisboa aprovado em 2009 pelo Governo

de José Sócrates – sem que tenha sido realizada consulta pública, o atual Governo anunciou em 2017 a intenção

de proceder à extensão da rede do Metropolitano de Lisboa através da criação de uma linha circular composta

pelas atuais Linhas Verde e Amarela ao sul do Campo Grande, com a extensão Rato-Cais do Sodré. O restante

das duas linhas referidas Odivelas-Telheiras constituiria a nova linha Amarela.

O projeto é fundamentado na realização de um estudo que compara esta solução, apenas e só, com a

extensão da Linha Vermelha entre São Sebastião e Campo de Ourique, não sendo conhecido qualquer estudo

técnico e económico-financeiro que fundamente e compare verdadeiras alternativas à futura expansão da rede

de Metropolitano.

A alternativa Alcântara permite, de igual forma, que quem vem da Linha de Cascais possa ter acesso ao eixo

central da cidade, com um menor tempo de percurso. Além do mais, permite aproximar o serviço a cerca de 100

mil lisboetas residentes na zona ocidental da cidade. Permite, ainda, que a estação da Estrela fique a uma

profundidade inferior à projetada, para a ligação ao Cais do Sodré.

Os argumentos apresentados pelo Governo para justificar a linha circular assentam essencialmente na

melhoria da frequência de comboios na zona central de Lisboa e na melhoria da ligação entre a Linha de Cascais

e o eixo central.

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Contudo, estes argumentos estão mal fundamentados e não colhem a opinião favorável de vários setores da

sociedade, nomeadamente de especialistas e fundamentalmente dos utentes.

No que diz respeito ao argumento – aumento da frequência de composições –, como já foi publicamente

reconhecido por representantes do Metropolitano de Lisboa, esse aumento depende no essencial da capacidade

instalada na rede, nomeadamente da instalação do novo sistema de sinalização e controlo de tráfego e da

aquisição de novas composições, e não da geometria circular da linha.

Aliás, a este facto não será certamente alheio o recente anúncio do Governo, que numa tentativa de

convencer a população de Odivelas da bondade do seu projeto, veio admitir que as composições provenientes

de Odivelas possam, em hora de ponta, entrar na linha Circular e prosseguir até à estação do Rato, decisão que

irá fazer diminuir a frequência das composições e deitar por terra o principal argumento do Governo para justificar

a linha Circular.

Se os utentes com origem na Linha de Cascais ficarão beneficiados em qualquer circunstância – linha circular

ou extensão da Linha Amarela até Alcântara –, os utentes com origem em Odivelas, Loures, Santa Clara e

Lumiar ficarão sempre prejudicados com a linha circular, com ou sem transbordo no Campo Grande:

– Com transbordo, terão de realizar uma mudança de comboios que hoje não necessitam de efetuar.

– Sem transbordo, em hora de ponta, o número de comboios diretos para o centro de Lisboa vai diminuir

face à situação atual, em virtude da necessidade de intercalar comboios da Linha Amarela com a linha circular

(cruzamentos de nível), o que fará aumentar o tempo médio entre comboios para o dobro ou mais dos 4m atuais.

Menos comboios na linha Amarela, em hora de ponta, significa ainda mais dificuldade em entrar no

Metropolitano nas horas de maior afluência, agravando a situação que já hoje se vive, sendo esta situação

particularmente grave para quem tem necessidade de apanhar o metropolitano nas estações do Senhor

Roubado, Ameixoeira, Lumiar e Quinta das Conchas.

Ainda a propósito da necessidade de realizar de transbordos, não pode o governo considerar que se trata de

um falso problema ou de uma falácia, quando se refere a quem vem de Odivelas e, uma mais-valia quando se

refere a quem vem da Linha de Cascais. Nesta, como noutras matérias, não pode haver portugueses de primeira

e portugueses de segunda.

O Governo ao optar pela linha circular adia, sine die, soluções que verdadeiramente podem servir a

mobilidade na região, nomeadamente a expansão à zona ocidental da cidade de Lisboa, bem como a expansão

do metropolitano para uma zona negra do ponto de vista do transporte ferroviário pesado que é Loures, com a

possibilidade de servir todas as populações da região Oeste que, hoje em dia, apenas têm como alternativa o

transporte individual através da rodovia, que se encontra imensamente congestionada.

Nem tão pouco serve as necessidades dos habitantes da cidade de Lisboa que residem a norte da 2.ª circular

nas freguesias do Lumiar e Santa Clara.

A solução do Governo não serve pois a mobilidade dos cerca de 3 milhões de cidadãos que residem nos

concelhos limítrofes e na própria cidade de Lisboa, que após um investimento de 265 milhões de euros, em vez

de verem melhorada a sua acessibilidade ao centro da cidade, pelo contrário, ficarão pior servidos.

Este é sem sombra de dúvidas, pelos fatos já apresentados um mau projeto e restringe a expansão da rede,

por esse motivo este projeto não foi submetido ao parecer Conselho Superior de Obras Públicas, criado com o

objetivo de envolver as principais organizações profissionais, científicas e económicas dos setores das

infraestruturas na tomada de decisões de investimentos estruturantes para o País, contribuindo para formar

consensos alargados e dar estabilidade e continuidade aos investimentos.

Registamos pois, com preocupação, que um projeto estrutural desta dimensão não reúna um consenso

alargado da sociedade e que o Partido Socialista e o Governo tenham desistido de procurar uma solução que

colha o apoio da sociedade e dos restantes partidos com assento na Assembleia da República.

Sabe-se, ainda, que a viabilidade deste projeto está dependente da apresentação de candidatura ao PO-

SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, e aprovação pelas instâncias

competentes.

Nestes termos e tendo em consideração a gravidade e sensibilidade da questão exposta e com o propósito

de impedir um erro que custaria muito caro a Lisboa, à Área Metropolitana e a Portugal, ao abrigo da alínea b)

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do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,

os deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP resolve recomendar ao Governo:

1 – A suspensão da construção da linha circular do metropolitano de Lisboa.

2 – Que a Metropolitano de Lisboa proceda a um estudo técnico e de viabilidade económica que permita uma

avaliação comparativa entre a extensão da Linha Amarela até Alcântara e a linha circular, com a extensão do

Rato ao Cais do Sodré.

3 – Que a Metropolitano proceda à realização de estudos técnicos e de viabilidade económica para a futura

expansão do metropolitano ao concelho de Loures, na sequência do que já tem vindo a ser discutido e proposto

desde 2002 no âmbito do PROT – Plano Regional de Ordenamento do Território da AML.

4 – Que a Metropolitano de Lisboa proceda ao desenvolvimento de estudos técnicos e de viabilidade

económica, ensaiando soluções alternativas para a extensão da Linha Vermelha para a zona ocidental de

Lisboa.

5 – Que se proceda a um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente

quanto a redes de transporte público, ligação de modos de transporte, intermodalidade e interfaces, tendo em

consideração a emergência de novas plataformas partilhadas de transporte e da mobilidade elétrica.

Assembleia da República, 17 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Paulo Rios de Oliveira — António Topa — Carlos Silva —

Cristóvão Norte — Helga Correia — Joel Sá — Fátima Ramos — Fernando Virgílio Macedo — António Costa

Silva — Bruno Coimbra — Carla Barros — Liliana Silva — Luís Leite Ramos — Luís Vales — Nuno Serra —

Paulo Neves — Pedro Pinto — Ana Sofia Bettencourt — Pedro Roque — Duarte Pacheco — Joana Barata

Lopes — José de Matos Correia — José de Matos Rosa — Luís Marques Guedes — Paula Teixeira da Cruz —

Ricardo Baptista Leite — Sandra Pereira — Sérgio Azevedo.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2125/XIII/4.ª

PELA AFIRMAÇÃO DO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO, PELA

RESPOSTA AOS PROBLEMAS DO PAÍS

Exposição de motivos

I

A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de

Reformas e do Programa de Estabilidade constitui uma opção e um exercício que decorre da submissão ao Euro

e da aplicação das suas regras. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União Europeia, de um fator de

condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais que

cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.

Os critérios e opções presentes no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade,

designadamente em relação ao défice orçamental e à dívida pública, articulados com outras dimensões da

política europeia, constituem um garrote ao desenvolvimento dos povos e um fator de aprofundamento das

divergências entre os países da União Europeia. Em Portugal, a aceitação e submissão a estes critérios e

opções, como têm feito ao longo dos anos PS, PSD e CDS, tem tido como consequência o agravamento das

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injustiças sociais e das desigualdades na sociedade e no território, a degradação dos serviços públicos, o recuo

do aparelho produtivo, o aprofundamento da dependência externa e o aprofundamento da concentração

monopolista.

Quer o Plano Nacional de Reformas, quer o Programa de Estabilidade são documentos da exclusiva

responsabilidade do Governo que os assume perante a Comissão Europeia, mas que não decidem nem podem

condicionar as decisões que cabem aos órgãos de soberania, incluindo aquelas relativas aos Orçamentos do

Estado.

II

Como o PCP sempre afirmou, são os interesses nacionais que devem prevalecer e não a submissão à moeda

única e a outras imposições da União Europeia. Nos últimos 20 anos, com a adoção das regras do Euro – bem

presentes nos documentos agora apresentados –, a dívida pública portuguesa disparou, o crescimento

económico quase estagnou (com largos períodos de recessão), o investimento caiu, os serviços públicos

degradaram-se, a precariedade, o desemprego e a exploração aumentaram. Insistir neste rumo, como defendem

PS, PSD e CDS, não permitirá responder aos problemas do País.

Quer o Plano Nacional de Reformas, quer o Programa de Estabilidade, seja no cenário macroeconómico

traçado, seja nos objetivos apresentados, constituem um exercício que revela opções que não dão a resposta

necessária aos principais problemas do País. Destaca-se a trajetória que é desenhada para a redução do défice

das contas públicas – que se tornará em excedente orçamental a partir do próximo ano –, mas também os

valores inscritos para o pagamento dos juros da dívida pública, cerca de 35 mil milhões de euros até 2023, que

constituem um autêntico sorvedouro de recursos do País.

Esta opção do Governo trava a resposta que é necessário dar a muitos dos problemas estruturais do País e

limita o aprofundamento do caminho de reposição de direitos e rendimentos e de avanços entretanto alcançados.

Avanços que, apesar de insuficientes e limitados, são inseparáveis da dinamização da atividade económica que

se verificou nos últimos anos e que permite, entre outros aspetos, o aumento das receitas do Estado e a sua

melhor capacitação na resolução dos problemas do País.

III

Para sustentar as suas opções, o Governo invoca ameaças ou desenvolvimentos futuros que possam colocar

em causa o equilíbrio das contas públicas e o desenvolvimento do país, procurando desta forma legitimar a

opção de travar a política de reposição de direitos e rendimentos, ao mesmo tempo que deixa intocáveis os

privilégios do grande capital. Mas o que a realidade demonstra é que sempre que as imposições supranacionais

se sobrepõem aos interesses do país, é o presente e o futuro que ficam comprometidos.

Para o PCP, o único caminho que abre uma perspetiva de desenvolvimento sustentado, capaz de resistir a

ameaças e incertezas que se venham a colocar, é o caminho da reposição de direitos e rendimentos, é o reforço

do investimento público dotando o País das infraestruturas de que necessita, é a dinamização do aparelho

produtivo nacional, substituindo importações por produção nacional, é o reforço dos serviços públicos, é a

libertação do País do domínio dos grupos monopolistas e a recuperação do controlo público dos sectores

estratégicos.

É isso que se impõe fazer, mobilizando todos os recursos disponíveis para o aumento do investimento

público, para a melhoria dos serviços públicos com mais trabalhadores e mais meios, para a defesa da produção

nacional, para a defesa da floresta e do mundo rural, para a elevação da proteção social, para a melhoria dos

salários, reformas e pensões, para a dotação dos meios necessários ao Serviço Nacional de Saúde e à Escola

Pública, para a resolução dos problemas nos transportes públicos e nas infraestruturas, para o apoio à cultura,

à ciência e à investigação.

O Orçamento do Estado que está em vigor não só não é um obstáculo a essa resposta como em nada impede

que se adotem simultaneamente outras medidas que se revelem necessárias. Mais do que um problema de

ritmo, argumento que o Governo procura esgrimir para travar a resposta necessária aos problemas, a questão

de fundo são as opções políticas.

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Dentro das regras do Euro, dentro dos critérios que norteiam o Programa de Estabilidade e o Plano Nacional

de Reformas, Portugal não está preparado nem se preparará para desenvolvimentos na situação internacional

que não controla. Responder aos problemas do presente e preparar o País para o futuro reclama outras opções

e outra política:

A opção pela valorização dos direitos e salários dos trabalhadores como condição e objetivo de

desenvolvimento económico e social, pela elevação da proteção social, por melhores reformas e pensões.

A opção pela renegociação da dívida pública, nos seus prazos, juros e montantes, articulada com a

perspetiva de recuperação da soberania monetária, libertando recursos para o investimento e serviços públicos.

A opção pela defesa do aparelho produtivo nacional, substituindo importações pela produção nacional,

criando emprego, diminuindo a dependência e exposição externas, dinamizando o tecido económico, em

particular as micro, pequenas e médias empresas.

A opção pelo reforço dos serviços públicos, do Serviço Nacional de Saúde, da Escola Pública, dos transportes

públicos, dos apoios sociais, da cultura, das estruturas para o desenvolvimento científico e tecnológico, e dos

instrumentos para a coesão do território e para a defesa da floresta e do mundo rural.

A opção pela recuperação do controlo público das empresas e dos sectores estratégicos, os quais, em vez

de instrumento de concentração e transferência de riqueza para fora do país, devem ser colocados ao serviço

do desenvolvimento nacional.

Opções que colocam a necessidade de abrir as portas a uma política alternativa, patriótica e de esquerda,

que rompa com as amarras e condicionamentos que impedem o desenvolvimento do País.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recusar

as opções assentes na submissão à União Europeia e ao Euro, bem como os instrumentos de condicionamento

do País daí decorrentes, afirmando o direito soberano do Estado português a decidir do seu futuro e assumindo

a necessidade de mobilizar os recursos necessários ao aumento dos salários e pensões, à melhoria dos serviços

públicos, designadamente do Serviço Nacional de Saúde, da Escola Pública, da Segurança Social e dos

transportes públicos, ao aumento dos apoios à cultura, à ciência e à investigação, ao incremento do investimento

público e à defesa da produção nacional.

Assembleia da República, 17 de abril de 2019.

Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Duarte Alves — António Filipe — Francisco Lopes — Carla Cruz —

Ângela Moreira — Jorge Machado — Rita Rato — João Dias — Diana Ferreira — Bruno Dias — Ana Mesquita

— Jerónimo de Sousa.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2126/XIII/4.ª

POR UMA EFETIVA PROMOÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS

A criação do Passe Social Intermodal foi impulsionada pela Revolução de Abril e representou um elemento

fundamental na política de transportes, proporcionando um conjunto de benefícios sociais, económicos e

ambientais. Este passe é, por isso, essencial para a política de mobilidade, para a qualidade de vida das

populações e para o desenvolvimento do País.

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No entanto, ao longo dos anos, fruto do desinvestimento e da desvalorização de que foi alvo por sucessivos

Governos, este passe foi deixando de acompanhar a evolução que ocorreu a nível de mobilidade e das

necessidades e deixou de estar adaptado à realidade do dia-a-dia dos cidadãos.

Com vista à promoção da mobilidade coletiva, o Partido Ecologista «Os Verdes» tem vindo a defender um

conjunto de medidas, como o aperfeiçoamento e o alargamento do Passe Social Intermodal, preços socialmente

justos, aumento da oferta, da qualidade, do conforto e da segurança dos transportes coletivos, com horários

ajustados às necessidades das populações, a contratação dos trabalhadores necessários e o combate à

privatização do sector dos transportes, entre muitas outras.

Relativamente ao incentivo à utilização dos transportes públicos, o PEV já fez aprovar, nesta legislatura, em

sede de Orçamentos do Estado, o desconto de 25% nos passes 4_18 e Sub23 sem condição de recursos, e

também a possibilidade de dedução, em sede de IRS, do valor total do IVA pago na compra de passe, além de

propormos ao Governo que fossem tomadas outras medidas tendentes a tornar o preço do passe social mais

atrativo.

É igualmente nesta ótica de promoção da mobilidade coletiva que se inserem as inúmeras iniciativas do PEV

relativamente ao transporte ferroviário, pela potencialidade que tem na fácil e rápida mobilidade dos cidadãos,

na mitigação das alterações climáticas e no combate às assimetrias regionais, aproximando as diferentes

localidades do país, tornando-o mais próximo.

Após muitos anos de lutas a reivindicar a redução do preço dos transportes, o Programa de Apoio à Redução

Tarifária (PART) nos transportes públicos foi criado através do Orçamento do Estado para 2019 (artigo 234.º),

tendo origem na consignação ao Fundo Ambiental de 104 milhões de euros provenientes do adicionamento

sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho.

Este programa é uma medida fundamental que representa uma significativa redução do preço dos

transportes, sobretudo com maior alcance nas Áreas Metropolitanas, dando, assim, finalmente resposta a uma

reivindicação antiga do PEV, das populações, dos utentes e das autarquias.

Desta forma, ficou instituído, a partir de 1 de abril de 2019, para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do

Porto, um passe municipal no valor de trinta euros e um passe metropolitano no valor de 40 euros, e a

gratuitidade do passe até aos 13 anos, além de existir um passe família que entrará em vigor numa fase

posterior, e de se manterem os passes 4_18, Sub23 e Social+.

Estamos perante um passo significativo que rompe com a política de desinvestimento nos transportes das

últimas décadas, com particular incidência durante o anterior Governo PSD/CDS, em que assistimos a aumentos

brutais dos preços, à degradação da oferta e da qualidade, à supressão de carreiras, à redução da velocidade

das composições do Metropolitano de Lisboa e do aumento do tempo de espera, ao encerramento de

quilómetros de linha ferroviária, a não aquisição de material circulante, a redução do número de trabalhadores,

assim como a preparação das empresas de transporte para a sua privatização, situação que foi possível reverter

no início da presente legislatura, com o contributo do PEV.

Este era o passo decisivo que faltava e, para que esta medida seja inteiramente bem-sucedida e se concretize

a mudança de paradigma por que lutamos há muito, importa agora que as reduções tarifárias atinjam todo o seu

potencial e se prossiga o caminho que falta percorrer para que haja efetivamente uma aposta na promoção dos

transportes públicos, concretizando o direito à mobilidade e contribuindo para o combate às alterações climáticas

e para a coesão territorial em todo o País.

Não se pode ignorar que o sector dos transportes é o principal responsável pelo elevado consumo energético

do país, daí a importância da promoção do transporte coletivo, essencialmete do ferroviário, como se sabe, mais

amigo do ambiente, tendo em vista a diminuição da importação de combustíveis fósseis, face aos objetivos de

descarbonização assumidos pelo País e que urge concretizar.

Assim, face à recente evolução no que diz respeito às reduções tarifárias nos transportes públicos, há um

conjunto de aspetos que importa ter em conta e assegurar e é nesse sentido que vai o presente Projeto de

Resolução, com vista a uma real aposta nos transportes coletivos em todo o País.

A realidade evidencia-nos que, apesar da referida evolução, os níveis de investimento nos transportes

públicos não são ainda suficientes e não respondem cabalmente aos interesses das populações.

Importa destacar que o preço dos títulos de transporte e a oferta são fatores determinantes para que os

cidadãos utilizem o transporte coletivo em detrimento do automóvel particular e, nesse sentido, é preciso criar

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condições para que os cidadãos optem pelos transportes públicos, por forma a alterar o paradigma da utilização

do transporte individual, particularmente nos movimentos pendulares.

Como bem se sabe, são os utentes que garantem a sustentabilidade das empresas de transporte e o preço

e a oferta são decisivos para atingir esse objetivo. Podemos dar o exemplo da perda de cerca de 12% de

passageiros nos transportes coletivos entre 2011 e 2015, quando houve aumentos brutais nos tarifários e um

corte dramático na oferta.

Também não se pode ignorar que a oferta de transportes públicos fora das Áreas Metropolitanas é muito

reduzida face às necessidades, empurrando milhares de cidadãos para o transporte individual, por falta de

alternativa.

É, pois, evidente que é preciso alargar a oferta ao resto do país, para além das Áreas Metropolitanas, e o

Programa de Apoio à Redução Tarifária tem de ter em conta as deslocações pendulares nas Comunidades

Intermunicipais e destas para as Áreas Metropolitanas.

Importa também ter em conta que a Administração Central transferiu para as autarquias competências

relativas ao transporte público rodoviário, através do Regime Jurídico do serviço Público de Transporte de

Passageiros, mas sem as verbas adequadas para tal. Assim, as Áreas Metropolitanas e as Comunidades

Intermunicipais respondem a competências para as quais não estão devidamente preparadas, devendo o

Governo tomar medidas que permitam libertar as autarquias dessas limitações e constrangimentos.

Com vista à igualdade em todo o país, o Governo deverá tomar as diligências necessárias para que o

princípio dos valores máximos dos passes aplicados nas Áreas Metropolitanas seja uma realidade em todo o

território nacional, devendo haver, desta forma, um valor máximo de 30 euros para os passes municipais e de

40 euros para os passes dentro de cada Comunidade Intermunicipal.

Não se pode também descurar que o transporte rodoviário é assegurado por empresas privadas em muitas

localidades do País e a preços elevados, situação que resultou em grande parte da privatização e

desmantelamento da Rodoviária Nacional, consequências que deverão alertar o Governo para as opções que

devem ser evitadas.

A nível da Transtejo e da Soflusa, ao longo dos últimos anos, temos assistido a uma deterioração continuada,

em que os horários não são cumpridos, os navios estão degradados, tem havido um investimento ínfimo na

manutenção e na reparação, havendo navios parados a aguardar reparação, faltam embarcações e,

frequentemente, são suspensas ligações, particularmente nas horas de ponta, o que leva a consequentes

atrasos, situações que levaram o Grupo Parlamentar do PEV a apresentar o Projeto de Resolução n.º

1957/XIII/4.ª (Promoção de um serviço público de qualidade e eficiente no transporte fluvial da Transtejo e

Soflusa).

Os metros de Lisboa e do Porto, assim como a CP – Comboios de Portugal, exigem, há anos, um reforço

das composições que continuam a ser insuficientes face às necessidades, assim como é imprescindível o

investimento no alargamento da rede.

A contratação do serviço público com a CP deve garantir o investimento no material circulante há muito

necessário e nas infraestruturas. Refira-se que a CP pratica preços inferiores aos da Fertagus, devendo o

Governo assegurar as devidas condições, como a garantia das compensações pela integração no passe social.

Refira-se também a falta de trabalhadores nas empresas de transportes em diversas áreas, designadamente

na reparação e manutenção, para colocar os transportes ao serviço das populações, situação que motivou a

proposta do PEV em sede do Orçamento do Estado para 2019 da contratação de trabalhadores para a EMEF –

Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, SA – que, infelizmente, foi rejeitada, apesar de ser de

imprescindível.

Na discussão desta matéria não podem ficar de fora as opções constantes do Programa Nacional de

Investimentos 2030 (PNI 2030) que, apesar de conter algumas melhorias comparativamente com o Plano

Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI) do anterior Governo, prosseguem um caminho que não

responde totalmente aos interesses e necessidades do País e das populações, sendo essencial haver mais

investimento e que esse investimento seja efetivamente concretizado.

Obviamente, é também tempo de pôr fim às Parcerias Público-Privadas que mais não são do que um negócio

ruinoso para o País e que, ao longo de 2019, se prevê que custem cerca 1,6 mil milhões de euros ao Estado (as

PPP rodoviárias terão um custo estimado de 1,518 milhões de euros e as ferroviárias custarão 54 milhões de

euros).

Não menos importante é o facto de os transportes e as infraestruturas não garantirem ainda os direitos das

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pessoas com necessidades especiais onde se incluem as pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada,

representando a existência de obstáculos ou barreiras um grave atentado à qualidade de vida, pelo que a sua

eliminação contribuirá decisivamente para proporcionar condições iguais a todos os cidadãos.

Por conseguinte, a par do passo importantíssimo que representa o Programa de Apoio à Redução Tarifária,

é fundamental aprofundar a vontade e os meios para que esta medida tenha um alcance maior, haja mais oferta

de transportes como as populações precisam e dê a resposta de âmbito nacional que se impõe.

Face ao exposto, Os Verdes reafirmam que a aposta deve ser na mobilidade coletiva e numa boa rede de

transportes, que dê resposta às necessidades das populações, designadamente nos movimentos pendulares,

com horários adequados e a preços socialmente justos, sendo fundamental contrariar a degradação e o

subfinanciamento dos vários meios de transporte.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1 – Tome as diligências necessárias com vista à implementação, durante o ano de 2019, do princípio das

reduções tarifárias em todo o território nacional, tendo como base o valor máximo de 30 euros para passes

municipais e de 40 euros para passes regionais.

2 – Continue a garantir os apoios à manutenção ou introdução, em todo o país, dos descontos nos títulos de

transporte relativos aos passes de criança, 4_18, Sub23, e +65.

3 – Diligencie no sentido do levantamento dos bloqueios e constrangimentos à contratação de trabalhadores

para o sector dos transportes nas diversas áreas, designadamente a operacional, a manutenção e reparação e

as bilheteiras.

4 – Inclua, no Programa Nacional de Investimentos 2030, um aumento do investimento público que vá ao

encontro dos interesses do País e das populações.

5 – Promova um processo de contratualização do transporte rodoviário de passageiros com vista a

aprofundar as medidas de redução tarifária e a melhoria da oferta, em articulação com as autarquias.

6 – Concretize, com a maior celeridade possível, o processo de contratualização do serviço público com a

CP, por forma a viabilizar a tão necessária redução tarifária, assim como o aumento da oferta do serviço

prestado.

7 – Desenvolva as ações necessárias com vista à garantia da acessibilidade plena aos transportes coletivos

por parte de cidadãos com mobilidade condicionada ou reduzida, envolvendo as entidades com interesse na

matéria, nomeadamente organizações de pessoas com deficiência e as comissões de utentes.

8 – Promova campanhas de informação e de sensibilização sobre os benefícios da utilização dos transportes

coletivos, em particular nas deslocações pendulares.

Palácio de S. Bento, 17 de abril de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2127/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS, ADOTE

UM CONJUNTO DE MEDIDAS QUE PERMITAM COLOCAR PORTUGAL NUMA TRAJETÓRIA

SUSTENTADA DE CRESCIMENTO ECONÓMICO E EMPREGO

1. Programa Nacional de Reformas – Uma oportunidade perdida, uma legislatura falhada

O atual Governo apresenta a última atualização do Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016-2023 desta

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legislatura, 1236 dias após a sua tomada de posse.

Infelizmente, verifica-se exatamente o que o CDS-PP vem alertando desde a apresentação do PNR em 2016.

Temos a maior carga fiscal desde que há dados disponíveis, o investimento públicodiminuiu, degradando

serviços e colocando em causa a prestação de cuidados essenciais à população. O valor total da divida pública

subiu e não se verificou um crescimento económico capaz de garantir maior robustez ao País e à nossa

economia, com Portugal a ter o terceiro PIB per capita mais baixo da Zona Euro, à frente apenas da Letónia

e da Grécia. Afinal, a prometida e proclamada reversão da austeridade «não foi assim tão drástica».

Tudo isto sem troika, sem memorando, sem recessão e num contexto económico favorável.

Mesclando e escondendo o que não lhe era conveniente, o Governo passou a legislatura a proclamar o «fim

da austeridade», o «virar a página da austeridade», a esconder o que não lhe era conveniente e a prometer o

que não conseguiu cumprir.

Na discussão do Orçamento do Estado para 2017, o Ministro das Finanças declarava que aquela proposta

do Governo era «justa» nas opções de tributação e que «em 2017 os cidadãos irão recuperar rendimentos e

sentir redução da carga fiscal».

Os números demonstram uma realidade bem diferente: a carga fiscal no nosso País tem vindo a aumentar,

atingindo em 2018 a taxa mais alta dos últimos 23 anos, em percentagem do PIB.

O Governo, depois de negar a subida da carga fiscal, tentou, uma vez mais, esconder aqueles números,

inventando um novo indicador para justificar o injustificável.

Para além da carga fiscal, também o investimento público foi objeto de promessa não cumprida: o Orçamento

do Estado para 2018 previa uma subida de 40% que acabou por ficar pelos 10%.

Ainda relativamente ao investimento público, e seguindo a tendência de 2018, o Programa de Estabilidade

(PE) apresenta um corte, para 2019, de 471 milhões de euros. Assim, dos 4853,4 milhões inscritos no

Orçamento do Estado para 2019 e no reporte dos défices excessivos que seguiu para o Eurostat a 26 de março,

o investimento público que o governo prevê para este ano ascenda apenas a 4382 milhões de euros.

Em apenas três semanas, este indicador sofre uma revisão em baixa de 471,4 milhões de euros, com as

inerentes consequências em investimentos relevantes para o País e para a própria execução dos fundos

comunitários.

A acrescer, o PIB per capita (medido em PPS a preços correntes), indicador relativo ao nível de vida dos

países, em 2018, demonstra que Portugal é mesmo o terceiro pior País da Zona Euro:

77,02

59,15

39,75

39,29

37,98

35,78

33,91

31,93

29,76

29,50

28,68

26,59

26,66

24,92

24,76

24,14

24,01

21,50

21,12

Luxemburgo

Irlanda

Holanda

Áustria

Alemanha

Bélgica

Finlândia

França

Malta

Itália

Espanha

Eslovénia

Chipre

Lituânia

Estónia

Eslováquia

Portugal

Letónia

Grécia

PIB PER CAPITA (2018)milhares de PPSFonte: AMECO

Página 84

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

84

De facto, dos 19 países que pertencem à Zona Euro, Portugal situa-se 17.º lugar, superando apenas a Letónia

e a Grécia, de acordo com os dados da AMECO.

De facto, em 2017, segundo os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o PIB per capita

situou-se em 76,6% em relação a União Europeia (28 países), valor inferior em 0,6 pontos percentuais ao que

foi registado em 2016 (77,2%).

A isto acresce o facto de Portugal estar com a mais baixa execução de fundos comunitários,

comparativamente com os quadros anteriores, nomeadamente no que se refere ao investimento produtivo.

Perante tais evidências, e contrariando o discurso do Governo, o Ministro das Finanças admitiu a um jornal

estrangeiro (FT) que, afinal, a reversão da austeridade «não foi assim tão drástica».

De facto, o Governo não consegue explicar como é possível que num contexto económico tão favorável como

aquele em que a Europa tem vivido, Portugal não tenha conseguido reduzir significativamente a sua dívida

pública, apresentar os mais baixos valores de investimento público das últimas décadas e ter uma carga fiscal

que atingiu em 2018 o valor mais alto de sempre, chegando a 35,4% do PIB.

Apesar da exímia capacidade que o Governo tem tido a disfarçar e esconder a sua inércia, incapacidade e

desorientação estratégica, os números e dados oficiais são muito evidentes.

Quando, apesar da conjuntura internacional favorável que o Governo viveu ao longo de toda a legislatura,

testemunhamos a degradação de serviços públicos, falta de investimentos essenciais e, para culminar, a maior

carga fiscal desde que temos dados disponíveis, ou seja, desde 1995, temos necessariamente que concluir que

esta legislatura foi uma legislatura falhada e uma oportunidade perdida.

O CDS-PP apresenta, assim, a sua alternativa às políticas e opções do Governo. Uma alternativa que se

centra no primado da Pessoa e não do Estado, uma alternativa que contemple uma estratégia de consolidação

de crescimento sustentável e perdurável, com a adoção de políticas públicas sustentáveis e duradouras que se

enquadrem nas regras europeias – obrigações não negligenciáveis para o nosso País –, e que evitem que

Portugal volte a cair, num horizonte temporal futuro, numa situação de dependência extrema de credores

externos.

Torna-se indispensável reconhecer que os principais entraves à competitividade e ao crescimento da

economia não se compadecem com níveis deficitários de investimento, e com a ausência de reformas

estruturais. O atual Governo desperdiça mais uma oportunidade para restruturar a máquina estatal,

desfavorável à dinâmica económica, preferindo manter políticas mal fundamentadas e de efeitos passageiros.

Atualmente, Portugal ainda não está devidamente preparado para a enfrentar uma nova crise económica,

sem uma derrapagem das contas públicas e sem o risco de perder o financiamento externo.

O CDS-PP entende que os documentos apresentados pelo Governo constituem uma oportunidade perdida

para dar resposta aos bloqueios existentes e permanecentes nas várias áreas de governação, que condicionam

o crescimento económico e nos afastam irremediavelmente da convergência europeia.

Como tal, serve a presente iniciativa, fiel ao princípio do CDS-PP de apresentar uma proposta para contrapor

a cada crítica, para contribuir construtivamente para superar uma série de fatores e áreas de

subdesenvolvimento e atraso que requerem mudanças estruturais.

2. Revisões das projeções dos Programas de Estabilidade: 2018 vs. 2019

2018 2019 2020 2021 2022

PE 2018 Execução PE 2018 PE2019 PE2018 PE2019 PE2018 PE2019 PE2018 PE2019

Crescimento do PIB 2,3 2,1 2,3 1,9 2,3 1,9 2,2 2 2,1 2

Investimento (FBCF) 6,2 4,4 7 5,3 7,1 4,9 6,4 4,5 5,5 4,5

Défice -0,7 -0,5 -0,2 -0,2 0,7 0,3 1,4 0,9 1,3 0,7

Carga Fiscal 34,5 35,4 34,4 35,1 34,4 35,1 34,3 35,0 34,4 35,0

Página 85

17 DE ABRIL DE 2019

85

O atual Governo tem falhado sistematicamente as suas previsões. À exceção do défice, que foi pior do que

o previsto se considerarmos, por exemplo, a injeção de capital no Fundo de Resolução motivado pela

recapitalização do Novo Banco, todas as previsões falharam negativamente: 1) o PIB cresceu menos que o

previsto, assim como o investimento; 2) a carga fiscal situou-se acima do previsto, encontrando-se no valor mais

alto de sempre, sendo de esperar, pelo histórico deste Governo, que os impostos e contribuições venham a

pesar mais sobre os portugueses do que o agora estimado.

É ainda de salientar o substancial decréscimo de superavit projetado a partir de 2020, comparando com o

PE 2018: -0,4 p.p. em 2020, -0,5 p.p. em 2021 e -0,6 p.p. em 2022. O otimismo revelado até agora pelo Governo

inverteu-se: mais uma evidência da oportunidade perdida.

3. Portugal está a ficar para trás

Apesar dos anúncios do Governo, não há qualquer dúvida de que, infelizmente, Portugal está a ficar para

trás quanto comparado com os restantes países da Europa, conforme demonstram os indicadores

macroeconómicos mais relevantes. A tabela infra mostra a posição relativa dos países da Zona Euro quanto aos

indicadores apresentados:

Posição

PIB per capita (PPC)

[EU28 = 100] 2017

Investimento Público

[% do PIB] 2017

Produtividade do trabalho

[t.v.h.] 2018

Dívida pública [% do PIB]

017

Rend. Disponível [% do PIB]

2017

1 LU 253 EE 5,4 LV 3,1 EE 8,7 NL 25,7

2 IE 181 GR 4,4 IE 3 LU 23 FI 22,5

3 NL 128 LV 4,4 EE 2,6 LT 39,4 BE 22,5

4 AT 127 LU 4,1 LT 2,4 LV 40 FR 21,9

5 DE 124 FI 4,1 SK 2,1 SK 50,9 EE 21,5

6 BE 117 NL 3,4 SI 1,5 MT 50,9 DE 21,5

7 FI 109 FR 3,4 AT 1 NL 57 LU 21

8 FR 104 LT 3,2 MT 0,9 FI 61,3 AT 20

9 IT 96 SK 3,2 FR 0,5 DE 63,9 MT 19,7

10 MT 96 AT 3,1 ES 0,4 IE 68,4 GR 19,2

11 ES 92 SI 3,1 GR 0,2 SI 74,1 SK 18

12 CY 85 CY 2,7 BE 0,2 AT 78,3 SK 18

13 SI 85 MT 2,3 NL 0,1 CY 96,1 LV 17,8

14 EE 79 DE 2,2 DE 0,1 ES 98,1 CY 17,5

15 LT 78 BE 2,2 IT 0 FR 98,5 IT 17,2

16 PT 77 IT 2 CY -0,1 BE 103,4 LT 17,1

17 SK 76 ES 2 PT -0,2 PT 124,8 PT 15,8

18 GR 67 IE 1,8 FI -0,3 IT 131,2 ES 15,2

19 LV 67 PT 1,8 LU -1,1 GR 176,1 IE 12,6

League table Fonte: Eurostat

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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

86

a) PIB ‘per capita’ (PPC) – Posição: 16/19

Apesar do crescimento do PIB que se tem vindo a verificar, constatamos que o PIB per capita português,

medido em Paridade de Poder de Compra, é um dos piores da Zona Euro. Em 2017, este indicador sofreu,

segundo o INE, um decréscimo de 0,6 p.p.

b) Investimento público em percentagem do PIB – Posição: 19/19

O investimento público em Portugal, medido pela Formação Bruta de Capital Fixo em percentagem do PIB

encontra-se em valores historicamente baixos. Quanto a este indicador, Portugal ocupa mesmo o pior lugar

entre os países da Zona Euro, ex aequo com a Irlanda. O sacrifício do investimento público, de resto bandeira

usual dos governos Socialistas, tem-se vindo a evidenciar não só na degradação dos serviços públicos (veja-se

o estado do SNS) mas também no crescente número de greves e manifestações das diversas classes

profissionais.

c) Produtividade real do trabalho – Posição: 17/19

A produtividade do trabalho em Portugal registou um decréscimo em 2018. Quanto a este indicador, é de

salientar não só a fraca situação de Portugal quanto aos restantes países da Zona Euro, ocupando a 17.ª

posição, mas também que entre os 19 países, Portugal foi um dos quatro países que registou um decréscimo

da produtividade. Entre estes quatro países encontram-se o Luxemburgo e a Finlândia, países com

produtividade tipicamente elevada, para os quais um decréscimo da produtividade não representa um problema

tão grave como para Portugal.

d) Dívida pública – Posição: 17/19

Também quanto à dívida pública, Portugal encontra-se nos últimos lugares entre os 19. Portugal evidenciou,

em 2017, o terceiro pior rácio de dívida pública em percentagem do PIB. A ligeira melhoria deste rácio em 2018

em nada altera a situação de sobre-endividamento do País; aliás, a dívida nominal não cessou a sua trajetória

ascendente, encontrando-se a níveis historicamente altos e colocando o País numa situação de enorme

fragilidade e sensibilidade aos movimentos das taxas de juro.

e) Rendimento disponível em percentagem do PIB – Posição: 17/19

O rendimento disponível em percentagem do PIB, em Portugal, é mais uma evidência de atraso do país,

comparativamente aos restantes países da Zona Euro. Este indicador, que mede o rendimento disponível dos

cidadãos para consumir ou poupar é revelador da precariedade da situação nacional. Sem geração de riqueza,

conducente a níveis mais elevados de rendimento disponível por via de aproveitamento de economias de escala,

seguiremos limitando o potencial de crescimento destas duas componentes do PIB: o consumo privado e a

poupança, que se traduz em investimento.

4. O fraco crescimento do PIB português

Em 2018, apenas 5 países da Zona Euro cresceram menos que Portugal, entre os quais se encontram as 3

maiores economias da Europa.

As medidas de política orçamental adotadas pelo Governo ao longo da legislatura – de índole particularmente

eleitoralista – pouco ou nada têm contribuído para a construção de um clima de confiança e de finanças públicas

saudáveis que nos permitam concentrar os valiosos recursos nacionais em conceber e implementar planos de

crescimento. Mantêm, ao invés, o País numa luta imediatista e míope que consiste na mitigação das

adversidades à medida que estas vão surgindo.

Página 87

17 DE ABRIL DE 2019

87

Assim, as finanças públicas e a economia nacional, apesar do crescimento económico que se tem vindo a

registar, evidenciam a oportunidade perdida de projetar o País para o seu verdadeiro potencial.

O Governo, na mais absoluta irresponsabilidade, desbaratou um dos melhores ciclos económicos dos últimos

anos para empreender as necessárias reformas de abertura da nossa economia e os resultados são evidentes:

Para além deste crescimento que fica aquém do esperado, também o PIB per capita, importante indicador

do desenvolvimento do país, comparativamente com os restantes países da zona euro, voltou a diminuir em

2018.

Já em 2017 era notória esta tendência de queda de Portugal na tabela de países da Zona Euro. Em dezembro

de 2018, os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) demonstravam que o PIB português

cresceu, mas que o PIB per capita situou-se em 76,6% face à União Europeia (28 países), valor inferior em 0,6

pontos percentuais ao que foi registado em 2016 (77,2%). Em 2017, Portugal ocupava, assim, a 16.ª posição

entre os 19 países da Zona Euro, superando apenas a Eslováquia, a Grécia e a Letónia. Em 2018, também a

Eslováquia ultrapassou Portugal.

Este é mais um indicador, que tem vindo a piorar, demonstrativo da inércia do Governo e de que é necessário

mudar o rumo e colocar Portugal numa outra trajetória.

O Governo tem cada vez mais dificuldade em explicar o óbvio: é certo que se reduziram os impostos diretos,

mas aumentaram substancialmente os indiretos. Os portugueses nunca pagaram tantos impostos, e viram,

ainda, baixar o seu poder de compra. Os números divulgados pelo INE e Eurostat não deixam margem para

dúvidas.

O Governo, para além de satisfazer os seus parceiros de Governo e repor salários à função pública, muito

pouco ou nada fez pelos portugueses; a propaganda deu alguns frutos, mas cada vez mais nos confrontamos

com as evidências.

6,7

6,6

4,8

4,5

4,1

3,9

3,9

3,4

2,7

2,7

2,6

2,5

2,3

2,1

1,9

1,5

1,4

1,4

0,9

Irlanda

Malta

Letónia

Eslovénia

Eslováquia

Chipre

Estónia

Lituânia

Holanda

Áustria

Luxemburgo

Espanha

Finlândia

Portugal

Grécia

França

Bélgica

Alemanha

Itália

TAXA DE CRESCIMENTO DO PIB (2018)FONTE: EUROSTAT

Página 88

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

88

5. A maior carga fiscal de sempre

A carga fiscal, um indicador utilizado internacionalmente para medir o peso dos impostos na economia, nunca

foi tão alta como em 2018, tanto em valores nominais como em percentagem do PIB (35,4%): a percentagem

da riqueza gerada no País que é entregue ao Estado sob a forma de impostos é a maior de sempre.

Estes números mostram, uma vez mais, um falhanço rotundo dos objetivos do Governo, que «não virou a

página da austeridade», mas antes continua a praticá-la de forma encapotada.

Primeiro, o Governo negou os números, uma vez que contrariava todos os anúncios e todas as promessas,

e depois apresentou uma argumentação à sua medida: inventou um novo indicador, de resto, tática já utilizada

nas previsões do saldo orçamental no âmbito do orçamento de Estado para 2019.

Assim, o Governo não concorda com o indicador usado a nível internacional, pois considera que é uma

«medida parcial e imprecisa». Medir a carga fiscal anual e isoladamente, diz o Governo em Comunicado, não

tem em conta os encargos futuros que se acumulam por via de défices, que sendo financiados por mais dívida

pública geram pagamentos de juros que oneram os contribuintes no futuro. Assim sendo, e sendo certo que as

receitas não fiscais não são uma fonte de receita sustentável, resta a via dos impostos.

Ora, o que o Governo fez foi tentar inverter as regras de avaliação «a meio do jogo», escolhendo para o

efeito a fórmula que lhe dava mais jeito. Não podemos concordar com isto. Como é possível considerar que

«julgar a carga fiscal sobre os contribuintes apenas pela receita fiscal de um ano resulta numa medida parcial e

imprecisa» se este método de avaliação foi aceite por todos até então?

Assim, não há dúvidas de que, ao contrário das promessas do Governo de que iria reduzir a carga fiscal,

está ao nível mais alto de sempre.

Torna-se assim claro que o atual Governo adotou um modelo de crescimento em que o défice é suprido por

aumento de impostos, asfixiando assim as famílias e as empresas e atrofiando o crescimento potencial do País.

Veja-se o peso dos impostos indiretos, que aumentou 7 p.p. para 24% de 2015 para 2018.

Letónia6,03%

LituâniaEslovéniaEslováquia

EstóniaMaltaChipreGrécia

Portugal2,29%

Espanha2,04%

2018

TAXA DE CRESCIMENTO DO PIB PER CAPITAPaíses selecionadosFONTE: EUROSTAT

34,4

34,034,3

35,4

2015 2016 2017 2018

CARGA FISCAL EM % DO PIBFONTE: INE

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17 DE ABRIL DE 2019

89

Sem o alívio da carga fiscal, o País continuará preso a este modelo deficiente e seguirá na cauda do

crescimento comparado com os seus congéneres europeus.

5.1) Carga fiscal nos combustíveis

Os combustíveis têm uma importância fundamental para as famílias e para as empresas. Falar de custos de

transporte e encontrar caminhos para reduzir este custo é garantir a competitividade de muitas das empresas

nacionais, dada a distância que temos para o centro da Europa. Principalmente quando sabemos que as

exportações são fundamentais para a sustentabilidade da nossa economia.

Ainda assim, em fevereiro de 2016, perante um preço do petróleo histórica e transitoriamente baixo, o

Governo decidiu aumentar o ISP em seis cêntimos, recorrendo à Portaria n.º 24-A/2016 onde justificava o

aumento com:

A – A redução significativa da gasolina e do gasóleo nos últimos meses foi notória. Posto isto e considerando

a natureza do IVA, a receita do Estado acabou por ser afetada;

B – A necessidade de assegurar uma maior «neutralidade fiscal» das variações do IVA, o Governo entende

ser necessário fazer-se uma revisão regular dos valores do ISP.

Em vez de compensar as famílias e as empresas pelos preços elevados dos combustíveis que se tinham

verificado no passado, em vez de dar uma folga às famílias e empresas, o Governo escolheu sobrecarregar os

seus orçamentos, diminuindo o rendimento disponível e a capacidade de investir na economia.

Após uma série de reivindicações do setor dos transportes e ainda por intermédio da força que o CDS-PP foi

fazendo para que esta portaria fosse revogada, existiram uma série de avanços e recuos que motivaram a

revisão desta portaria por seis vezes, sendo que a última revisão surge com a Portaria n.º 301-A/2018 onde se

procede «(…) à fixação das taxas unitárias de ISP para o ano de 2019, reduzindo em três cêntimos por litro a

taxa do ISP sobre a gasolina, que corresponde à diferença que ainda se mantinha face aos valores que

vigoravam no início do ano de 2016. O Governo, de um modo sustentado, prosseguirá o caminho de

correspondência com os valores de 2016 no que respeita ao gasóleo.»

Esta portaria, não só não reestabeleceu, como afirma, o que existia antes da criação do adicional de ISP da

gasolina (uma vez que com as alterações às portarias manteve-se o valor de ISP 1 cêntimo mais alto do que

antes de fevereiro de 2016), como nada fez relativamente ao adicional do ISP no gasóleo que pesa hoje mais 7

cêntimos do que antes de fevereiro de 2016.

PESO DO ADICIONAL DE ISP EM 2019

COMBUSTÍVEL VALOR DO ADICIONAL

GASOLINA 1 cêntimo por litro

GASÓLEO 7 cêntimos por litro

17%

24%

2015 2018

PESO DOS IMPOSTOS INDIRECTOS NA RECEITA FISCAL (%)FONTE: UTAO

Página 90

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

90

Estes impostos continuam desta forma a pesar sobre as empresas que precisam de entregar as suas

mercadorias, receber as suas matérias-primas e transportar os seus trabalhadores.

Um consumidor, em Portugal, paga hoje uma componente de imposto em combustíveis que é de 62% na

Gasolina e de 54% no Gasóleo, como se pode ver nos gráficos abaixo.

Em Portugal o peso dos impostos sobre os combustíveis é dos mais elevados da Europa, tal como se

constata no mais recente relatório da ENSE – Entidade Nacional para o Sector Energético (março de 2019):

Página 91

17 DE ABRIL DE 2019

91

Em março de 2019 Portugal praticava um Preço Médio de Venda ao Público (PMVP), no gasóleo e na

gasolina, acima da média da Zona Euro e também acima da média da União Europeia.

Se compararmos esta realidade com o que se passava em dezembro de 2015, sensivelmente um mês antes

da portaria de fevereiro de 2016, temos a seguinte realidade:

Dezembro 2015 (Relatório mensal sobre combustíveis – ENMC)

Portugal situava-se abaixo da média de preços da Zona Euro e também abaixo da média de preços da União

Europeia.

Estes quadros acabam por contribuir para afastar parte das justificações apresentadas pelo Governo na

portaria que acabou por aumentar o peso dos impostos sobre o combustível, pois, se na realidade existisse

neutralidade fiscal, e considerando que este dado contém toda a fiscalidade dos combustíveis nos países

europeus, não poderia existir uma diferença tão grande principalmente para Espanha (que no mesmo período

de tempo passou de 17.º País mais caro para 21.º no gasóleo).

Contudo essa alegada neutralidade é também ilusória, uma vez que, segundo o mais recente relatório da

UTAO (Tributação de combustíveis: estudo aprofundado e atualizado até final de 2018, de 27 de março de

2019):

«A receita de IVA com gasolinas e gasóleos rodoviários deverá ter ascendido a cerca de 1558 M€ em 2017,

valor que, em relação a 2016 (1426 M€), representa um incremento em cerca de 132 M€ (+9,3%)».

E já em 2018: «A receita de IVA com gasolinas e gasóleo rodoviário deverá ter ascendido a cerca de 791 M€

no 1.º semestre de 2018, valor que representa um incremento em cerca de 41 M€ (+5,4%) em relação ao

contabilizado no 1.º semestre de 2017 (751 M€).»

O adicional de ISP, supostamente, serviria para compensar as perdas de IVA, contudo essa realidade já não

se verifica. Promove-se aliás, e pelo contrário, uma dupla compensação Governamental que recebe mais de

IVA por ter aumentado o ISP e recebe também mais de ISP, como se pode ver na tabela 8 do referido estudo

da UTAO:

Página 92

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

92

Significa isto que os resultados do Governo foram muito para lá da compensação por perda de receita em

IVA. Nada justifica, portanto, que o Governo mantenha em vigor uma portaria que aumenta significativamente o

preço dos combustíveis.

Temos assistido recentemente a vários anúncios de pessoas que com a medida de apoio à mobilidade

urbana, chegam a poupar 161,15€ por mês (passe de Setúbal para lisboa). Mas há ainda portugueses que, sem

soluções de mobilidade, e desde a introdução do aumento do ISP, encontraram uma diferença enorme no preço

que pagam na bomba de gasolina todas as semanas. No caso de uma pessoa que gaste um depósito por

semana para se deslocar para o trabalho, estamos a falar de mais de 81,60€ por mês (diesel simples –

comparação entre o PMVP da DGEG de 4 de janeiro de 2016 com 10 de abril de 2019).

6. O endividamento público e privado

Segundo dados recentes do Banco de Portugal, o endividamento do sector não-financeiro português atingiu

o seu máximo em 2018, cifrando-se nos 725 mil milhões de Euros, tendo apresentado uma ligeira melhoria em

janeiro de 2019, situando-se aí nos 720 mil milhões de Euros.

Olhando para a evolução deste indicador desde o fim de 2012, o primeiro ano completo da anterior legislatura,

até ao fim da mesma, em 2015, verificamos uma diminuição do nível de endividamento, que consistiu num

grande esforço de redução da alavancagem da economia, sobretudo por parte das empresas e particulares.

Observamos, no entanto, que com a entrada em funções do atual Governo, suportado pelos partidos à esquerda,

o endividamento regressou a uma trajetória ascendente, tendo atingido o máximo já referido acima.

724.629 720.032

de

z-1

2

mar

-13

jun

-13

set-

13

de

z-1

3

mar

-14

jun

-14

set-

14

de

z-1

4

mar

-15

jun

-15

set-

15

de

z-1

5

mar

-16

jun

-16

set-

16

de

z-1

6

mar

-17

jun

-17

set-

17

de

z-1

7

mar

-18

jun

-18

set-

18

de

z-1

8ENDIVIDAMENTO DO SECTOR NÃO-FINANCEIROEM MILHÕES DE EUROSFONTE: BANCO DE PORTUGAL

Página 93

17 DE ABRIL DE 2019

93

Devemos ainda mencionar que este aumento do endividamento se deve exclusivamente à evolução da dívida

do sector público não financeiro, em trajetória ascendente desde 2012 e que atingiu o seu máximo em novembro

de 2018, cifrando-se nos 324 mil milhões de Euros. Em sentido contrário evoluiu o endividamento privado, das

empresas e particulares, que se reduziu de 445 mil milhões de Euros em dezembro de 2012 para cerca de 400

mil milhões de Euros em janeiro de 2019.

Assim, concluímos que o endividamento total do sector não-financeiro permanece elevado e representa

357% do PIB nominal, ou seja, em termos nominais, seriam necessários perto de quatro anos a entregar

(exclusivamente) a totalidade da riqueza gerada pelo País ao serviço da dívida para que a pudéssemos liquidar

totalmente. Sendo certo que esse não é o objetivo, e que níveis de endividamento saudáveis são positivos e

parte integrante da forma como a economia está estruturada, elevados níveis de dívida levam a que a economia

nacional se encontre e permaneça numa situação sensível e de fraca capacidade de resposta a choques

negativos, quer seja na procura externa ou num aumento das taxas de juro, que impactam diretamente o défice.

A atual redução do nível de dívida direta do Estado em percentagem do PIB, embora de saudar, é

exclusivamente atribuível ao crescimento do próprio PIB (o denominador do rácio), uma vez que a dívida direta

do Estado continua a aumentar; ou seja, caso se venha a verificar um decréscimo do PIB, este rácio aumentará

significativamente, pelo que as melhorias recentes devem ser interpretadas com substancial precaução.

7. Produtividade

A produtividade do trabalho em Portugal manteve-se praticamente estagnada desde 2010.

Na amostra de 10 países selecionados que recolhemos – baseada no facto de estes países evidenciarem

valores semelhantes de PIB per capita – Portugal só fica à frente da Grécia, que viu a sua produtividade

445.719

399 229

de

z-12

jul-1

3

fev-14

set-1

4

abr-1

5

no

v-15

jun

-16

jan-1

7

ago-1

7

mar-1

8

ou

t-18

ENDIVIDAMENTO DO SECTOR PRIVADO NÃO-FINANCEIROEM MILHÕES DE EUROSFONTE: BANCO DE PORTUGAL

265.732

320.804

de

z-1

2

jul-

13

fev-

14

set-

14

abr-

15

no

v-1

5

jun

-16

jan

-17

ago

-17

mar

-18

ou

t-1

8

ENDIVIDAMENTO DO SECTOR PÚBLICO NÃO-FINANCEIRO

EM MILHÕES DE EUROSFONTE: BANCO DE PORTUGAL

181.191

249.004

jan

-12

mai

-12

set-

12

jan

-13

mai

-13

set-

13

jan

-14

mai

-14

set-

14

jan

-15

mai

-15

set-

15

jan

-16

mai

-16

set-

16

jan

-17

mai

-17

set-

17

jan

-18

mai

-18

set-

18

jan

-19

DÍVIDA DIRETA DO ESTADOEM MILHÕES DE EUROSFONTE: BANCO DE PORTUGAL

Página 94

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

94

decrescer, tendo crescido 1,5% em termos reais. É também de salientar que, para além de Chipre, Portugal é

o único País que verificou um decréscimo da produtividade do trabalho de 2017 para 2018.

Embora os valores da produtividade, em Portugal, se possam encontrar em fase de ajustamento pós-

recessão, em que a taxa de desemprego se tem vindo a reduzir significativamente, é evidente no gráfico acima

o contraexemplo de países que também foram afetados pela última recessão e registaram acréscimos mais

significativos de produtividade; veja-se a Espanha, cuja produtividade do trabalho aumentou 6,6% face a 2010.

Para além disso, os níveis de produtividade têm-se mantido reduzidos desde o início da década, sendo um

problema estrutural que afeta a competitividade dos bens e serviços nacionais, e assim as exportações, numa

economia aberta e inserida no Espaço Schengen.

É, aliás, isto que acaba por ser recentemente reconhecido, na nota de conjuntura de março, pelo fórum para

a competitividade que diz «não pode haver equívocos quanto à evolução recente da economia portuguesa»:

«Apesar de ter crescido duas décimas acima da média da UE em 2018, Portugal viu a sua produtividade cair,

divergindo da média da EU». Entendem assim que isto reflete «a continuação de uma tendência», já que «entre

2017 e 2018, em termos acumulados, a produtividade baixou 0,5%, enquanto na média da UE houve um

crescimento de 1,7%». «Crescer menos do que estes 1,7% seria mau, mas ter uma queda neste indicador é

péssimo».

A baixa produtividade do trabalho é sintoma de elevados impostos sobre aquele, que oneram o seu custo e

deveriam ser reduzidos; foi agravada pela redução dos horários do trabalho sem a correspondente redução dos

vencimentos, que representa um lastro adicional ao desenvolvimento económico.

8. Investimento

O investimento é o motor da economia. Apesar da sua evolução positiva desde 2016, o crescimento não tem

sido suficiente para colmatar a obsolescência dos equipamentos, conforme evidenciado no gráfico abaixo: o

stock líquido de capital tem vindo a deteriorar-se sucessivamente, estagnando em 2018 e atribuindo particular

relevância à desaceleração verificada durante o último ano. Se a trajetória de abrandamento se protelar,

continuaremos a destruir a capacidade instalada, afetando seriamente as perspetivas de crescimento.

120,90

118,10

111,20

110,50

108,80

107,40

106,20

102,20

101,70

94,00

124,70

120,90

114,10

112,80

109,80

109,00

106,60

102,10

101,50

94,20

Letónia

Lituânia

Estónia

Eslováquia

Malta

Eslovénia

Espanha

Chipre

Portugal

Grécia

PRODUTIVIDADE REAL DO TRABALHO 100 = 2010FONTE: EUROSTAT

2017 2018

Página 95

17 DE ABRIL DE 2019

95

No período 2016-2018, o investimento em percentagem do PIB situou-se sucessivamente abaixo da média

europeia, aumentando a divergência para os outros países. O investimento em capital humano e tecnológico

gera, no momento da sua alocação, as condições para o crescimento económico e deve ser considerado uma

prioridade nacional se queremos colocar o País numa trajetória ascendente de crescimento.

Enquanto mantivermos as evidentes divergências com a União Europeia, não conseguiremos gerar valor

suficiente que resulte em crescimento do PIB, para que possamos reduzir a dívida e colocar o País não só numa

situação mais robusta, mas também num ambiente saudável de crescimento económico. Para isso, é essencial

reduzir a burocracia, aliviar a carga fiscal sobre as empresas e gerar no sector financeiro condições que

favoreçam o financiamento às PME.

8.1) O investimento público

Em percentagem do PIB, o investimento público permanece em 2018 abaixo do valor de 2015, o último ano

da anterior legislatura: um governo que se diz de esquerda, e apoiado pelas esquerdas, não foi capaz de repor

os níveis de investimento do anterior executivo. É também reconhecido, no documento agora apresentado pelo

Governo (Programa de Estabilidade), que ainda não será em 2019 que será ultrapassado o investimento público

do Governo a que pertenceu o CDS-PP. O Executivo prevê que o investimento das administrações públicas

sofra um corte de 471 milhões de euros face à previsão que tinha sido apresentada no Orçamento do Estado

para 2019 – o que corresponde a um montante equivalente a 2,1% do PIB.

-0,59% -0,61% -0,22%

0,05%3,16%

9,75%8,50%

5,87%2

01

5.I

V

20

16

.I

20

16

.II

20

16

.III

20

16

.IV

20

17

.I

20

17

.II

20

17

.III

20

17

.IV

20

18

.I

20

18

.II

20

18

.III

20

18

.IV

I N V E S T I M E N T O ( L I N H A ) V S . V A R I A Ç Ã O D O S T O C K D E C A P I T A L ( B A R R A S )F O N T E S : I N E E A M E C O

15% 17%17%

20% 20% 21%

2016 2017 2018

FORMAÇÃO BRUTA DE CAPITAL FIXO EM % DO PIB – PORTUGAL VS. UEFONTE: EUROSTAT

Portugal UE

Página 96

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

96

O investimento público – em equipamentos, construção, propriedade intelectual e recursos biológicos – tem

sido manifestamente insuficiente: os recursos produtivos das Administrações Públicas têm vindo a diminuir

substancialmente, ano após ano. A deterioração do Serviço Nacional de Saúde, operando muitas vezes com

equipamentos obsoletos e instalações degradadas, levando ao desespero os seus profissionais, e o estado da

ferrovia nacional são apenas dois exemplos crassos desta falta de investimento.

9. Execução dos fundos comunitários

Os apoios europeus deveriam apoiar o investimento privado de forma estratégica, com recurso a ferramentas

de simplicidade, permitindo alavancar o investimento do nosso País de forma reprodutiva. Contudo, e perante

os testemunhos dos empresários nacionais, fica provado que a economia não está a receber o incentivo devido

destes fundos estruturais, manifestando-se assim a incapacidade estratégica de dinamização da economia por

interferência direta dos apoios de Bruxelas.

Por outro lado, os investimentos públicos provenientes da política europeia de investimentos voltaram-se

para a mobilidade transeuropeia e para o mar, sendo que se mantiveram os apoios à agricultura. Mas também

aqui não podemos embarcar nas afirmações laudatórias que o Governo tem encetado em torno da matéria dos

fundos comunitários.

Do conhecimento que temos e de acordo com os relatórios de monitorização sabemos que o Programa

Operacional Mar 2020 está apenas com 27,4% de execução.

2,25%

1,55%

1,83%1,97%

2015 2016 2017 2018

INVESTIMENTO PÚBLICO EM % DO PIBpreços correntesFONTE: INE

4.049

2.8873.563

3.965

5.248 5.253 5.340 5.545

-1.199

-2.365-1.776

-1.580

2015 2016 2017 2018

ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS – FBCF, CONSUMO DE CAPITAL FIXO E VARIAÇÃO LÍQUIDAEM MILHÕES DE EUROSFONTE: INE

Formação Bruta de Capital Fixo Consumo de Capital Fixo

Variação líquida

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97

O próprio Tribunal de Contas, numa auditoria recentemente feita ao MAR2020, veio dizer que: «O modelo de

gestão adotado para o programa MAR2020 é muito desconcentrado, com 20 organismos intermédios, alguns

dos quais com experiência reduzida na análise e gestão de candidaturas». Diz ainda a auditoria que: «a

autoridade de gestão (AG) assenta numa estrutura com apenas 17 elementos, incluindo dirigentes e pessoal de

apoio administrativo, o que se revela insuficiente para assegurar um acompanhamento técnico eficaz dos

organismos técnicos que garanta a correta aplicação dos fundos europeus».

Como consequência de tudo isto o nosso país, no programa MAR2020, e também de acordo com o que foi

escrito pelo Tribunal de Contas evidencia «dificuldades de execução do programa que necessitam de

ponderação pela Autoridade de Gestão. O baixo nível de execução neste programa representa um risco elevado

de perda de financiamento europeu».

É ainda certo que muito recentemente a CAP se queixou da falta de execução do segundo pilar do PDR

(onde estão os investimentos). Segundo o Presidente daquela confederação de agricultores, «há um programa

específico, o Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) que tem uma carga administrativa muito grande e está

a provocar atrasos no pagamento dessas ajudas aos agricultores, nomeadamente na instalação dos jovens e

no pagamento às ajudas aos investimentos, os projetos como lhe chamam».

A execução da verba associada ao programa Ferrovia2020 é também baixa, rondando os 9%. Aliás,

enquanto assistíamos a anúncios e inaugurações de obras na ferrovia, no início do ano de 2019, tínhamos as

Infraestruturas de Portugal a apresentar num documento oficial que as «Obras Concluídas até dezembro de

2018» (Ferrovia 2020) eram no montante de «102M€ (5%)».

Não fazem por isso sentido todas as afirmações a que temos assistido sobre os fundos comunitários e

consideramos que deveriam ser encetadas políticas públicas que atribuíssem mais dinâmica à execução,

recorrendo-se para o efeito a mecanismos de simplificação dos processos de candidatura a estes fundos e

aumentando a celeridade das decisões que, segundo os testemunhos, continuam ainda a prejudicar o

andamento da economia e o contributo positivo que estas ajudas podem dar à produtividade nacional.

A tabela seguinte dá-nos uma real noção da execução dos fundos comunitários, em igual período de tempo,

mas em diferentes quadros estruturais:

Fonte: Relatórios de monitorização do Portugal 2020 e do QREN

Ainda que o Governo tenha vindo a afirmar que somos os primeiros da europa na execução dos fundos

comunitários, a realidade desmente as estratégias de comunicação encetadas para desviar os eleitores da

verdade. Vejamos de seguida mais um quadro, agora da Comissão Europeia, que nos remete para o sétimo

lugar da execução dos fundos comunitários:

Execução dos fundos comunitários em período comparável

Fundo 2011 (QREN) 2018 (PORTUGAL 2020)

QREN / PT2020 39% 33%

FSE 48,3% 34%

FEDER 38,2% 36%

Fundo Coesão 21% 18%

PO Norte 33,2% 21%

PO Centro 34,7% 20%

PO Alentejo 22,1% 16%

PO Lisboa 33,9% 18%

PO Algarve 21,9% 18%

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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

98

É mais um dos documentos que demonstra que não é verdade que estejamos em primeiro lugar na execução

dos apoios europeus.

Outra questão que nos deve levar a fazer uma avaliação negativa da política encetada por este Governo

para os fundos comunitários, é a realidade do investimento público. Segundo o Programa de Estabilidade do

Governo «Para o período 2019 a 2023, projeta-se que se mantenha esta dinâmica de crescimento elevado do

investimento público. Esta previsão é explicada, em parte, pela execução de um pacote alargado de

investimentos estruturantes, nomeadamente na área dos transportes e da saúde, e pela fase mais intensa da

execução dos fundos europeus, cujo pico de utilização se atinge em 2022».

Contudo, no Programa de Estabilidade, o Executivo prevê que o investimento das administrações públicas

totalize 4.382 milhões de euros, o que representa um corte de 471 milhões de euros face à previsão que tinha

sido apresentada durante o Orçamento do Estado. Reduzindo-se assim o montante para um investimento

equivalente a 2,1% do PIB, número ainda inferior ao alcançado pelo Governo PSD/CDS em 2015.

Se os fundos comunitários são uma componente essencial do investimento, que aliás é revisto em baixa no

documento estratégico do Governo (a FBCF reduz de 7,0% do OE2019 para 5,3% no PE), não será difícil

adivinhar que estes continuarão a ter baixas taxas de execução. Sem componente pública de investimento não

há disponibilização dos montantes provenientes dos fundos estruturais.

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99

10. Próximo QFP: a resignação

Outro elemento merece referência, pois é revelador da mesma incapacidade do Governo, é o desnorte da

estratégia negocial portuguesa na definição do próximo Quadro Financeiro Plurianual.

A posição negocial teve dois erros principais com origens próximas. O primeiro foi a atitude que se instalou

no executivo, antes do lançamento da proposta inicial da Comissão Europeia, a 2 de maio de 2018, uma atitude

de hesitação em mobilizar o Grupos dos Amigos da Coesão, sob a justificação de que essa mobilização poderia

significar um «entrincheiramento» da posição negocial portuguesa e afastar o consenso para que o QPF fosse

aprovado em tempo útil.

Se é verdade que a hesitação não deve guiar uma estratégia negocial, ela aponta um sentido. O mal neste

caso foi a dinamização do Grupo dos Amigos da Coesão não ter sido admitida como propósito negocial, para

depois acabar invertida.

É difícil de aceitar o corte 7% que Portugal, sendo um País da coesão, sofre nos fundos da coesão, quando

outros países – que não se incluem neste grupo – não só não sofrem cortes, como ainda registam aumentos.

Ademais, contrariamente às expectativas depositadas pelo Governo português, a decisão de aprovação do

QFP foi adiada para depois do próximo ciclo eleitoral, colocando dificuldades suplementares à transição do atual

QFP para o próximo, que merecem ser devidamente acauteladas pelo Governo.

O segundo foi a inexplicável insistência do Governo português na introdução de impostos europeus como

recursos próprios da União. Estando fora de causa a introdução dos recursos próprios sugeridos pelo Governo

português, desde que foi afastada liminarmente esta possibilidade na própria proposta da Comissão, a 2 de

maio de 2018, e definitivamente no decurso do processo negocial, é incompreensível a razão pela qual o

Governo continua a dedicar-lhes tanta energia e esforços políticos, descurando aquilo que verdadeiramente

importa: a recuperação das verbas perdidas, de forma inexplicável, no domínio da coesão e da agricultura.

A 21 de fevereiro do presente ano, o ex-Ministro do Planeamento e Infraestruturas reafirmou, tal como já o

havia feito em março de 2018, em sede de audição parlamentar na Comissão Eventual de Acompanhamento do

Processo de Definição da «Estratégia 2030», que «a alternativa a taxas europeias é aumentar impostos

nacionais». Esta abordagem redutora exclui aquela na qual o CDS centra a sua atenção, e que permite defender

um aumento da contribuição nacional, sem recorrer a impostos europeus: uma boa e eficiente gestão

orçamental.

A questão atual é esta: se os impostos europeus estão, felizmente, fora de causa, que impostos ao nível

nacional irá o Governo aumentar, para compensar não só a saída do Reino Unido, mas a indisponibilidade dos

Estados-Membros em aceitar a introdução de impostos europeus como recursos próprios?

Na discussão atual do quadro financeiro para o próximo período de programação, foi adiantado pelo Ministro

do Planeamento que «as questões dos grandes montantes e as formas de os distribuir» se encontram numa

«espécie de congelador». Em tempo de indefinição, têm que ser acionados mecanismos de rápida absorção

das verbas disponíveis. Daí que seja premente que o Governo saiba assegurar boa qualidade, estabilidade e

decisão atempada à transição do quadro vigente para o futuro quadro, sendo fundamental evitar atrasos no

arranque do Portugal 2030.

A. Competitividade, crescimento económico e mobilidade

A.1) Economia

A competitividade da economia portuguesa é um dos principais desafios que o País enfrenta no sentido de

captar investimento interno e externo.

Em 2013, procurando modificar estruturalmente a economia portuguesa, e consciente de que as empresas

deveriam assumir um papel fundamental na recuperação económica do País, o anterior Governo decidiu

proceder a uma reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

Assim, e de acordo com o estipulado pela Comissão para a Reforma do IRC, o objetivo era então combater

dificuldades relacionadas com as bases legais fundamentais do sistema da tributação das empresas, por forma

a promover a simplificação do IRC, a redefinição da respetiva base tributável, a reavaliação da taxa nominal e a

Página 100

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100

revisão de alguns regimes fundamentais para promover o investimento nacional e estrangeiro, o emprego, a

competitividade e a internacionalização das empresas portuguesas.

Deste modo, o início desta reforma materializou-se na redução da taxa de IRC de 25% para 23% em 2014 e

de 23% para 21% em 2015. O objetivo de médio prazo era fixar esta taxa num intervalo entre 17% e 19% no

médio prazo, por forma a torná-la numa das taxas mais competitivas da União Europeia.

Porém, com a constituição do Governo do Partido Socialista, apoiado pelo BE, PCP e PEV, a reforma do IRC

foi interrompida. A este facto não será alheia a perda de confiança dos empresários na nossa economia.

Na realidade, o que se passa no resto da Europa revela bem o crescimento a que ficam associadas outras

economias que optaram por reduzir a sua taxa de IRC.

Fonte: TRADING ECONOMICS

São 14 as economias que tendo uma tributação inferior para as empresas crescem mais que Portugal.

Para o CDS uma verdadeira estratégia para a competitividade tem necessariamente que passar por uma

forte aposta na redução dos impostos, particularmente na redução do IRC. Quem aliás concorda com o CDS é

o atual Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias, que, em entrevista ao «Conversa

Capital» da Antena 1 e do Negócios, defendeu que o IRC devia baixar: «Podia baixar. Não é podia. Devia

baixar».

A.2) Estratégias para a competitividade

O País foi mudando e as opções estratégicas também. Hoje precisamos de ter uma economia mais resiliente,

sustentável e que vislumbre o futuro de forma antecipada – com base na inovação. O empreendedorismo tem

que ser apoiado com base nos fundos comunitários, promovendo-se assim a capacidade do País em

desenvolver projetos. Só assim estaremos à altura de vencer e só assim conseguimos garantir que, quando

acabarem os fundos europeus, somos capazes de sobreviver e continuar a crescer.

O conhecimento e o apoio que deve ser dado pelos centros de estudo e de investigação, devem ajudar a

economia a perceber como se torna o investimento reprodutivo e como pode esse investimento ter repercussão

nas comunidades em que está inserido, de forma a produzir mais-valia económica, mas também mais-valia

social capaz de dar sustentabilidade ao País.

Deve ser desenvolvida uma estratégia nacional dirigida ao investimento, onde são determinados objetivos

por setor, e onde se definem prioridades. Envolver os vários players numa estratégia coletiva voltada para o

5,10%

5,10%

4,90%

4,20%

4,10%

4,10%

3,80%

3,70%

3,50%

3,20%

3%

2,80%

2,30%

2,20%

1,70%

1,00% 2,00% 3,00% 4,00% 5,00% 6,00%

Hungria

Letónia

Polónia

Estónia

Roménia

Eslovénia

Chipre

Lituânia

Ucrânia

Bulgária

Irlanda

República Checa

Croácia

Finlândia

Portugal

PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA COM MAIOR CRESCIMENTO do PIB E COM MENOR IRC: T.V.H. 4T2018

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17 DE ABRIL DE 2019

101

sucesso e chamar a esta direção estratégica organismos públicos que têm know-how, permitirá não só que o

País arranque para um melhor futuro na economia, mas também a eficiência dos recursos do Estado.

A promoção do investimento e dinamização da nossa economia são fundamentais, principalmente quando

sabemos que o Investimento Direto do Exterior em Portugal, de base industrial, teima em não alavancar, como

se pode ver no quadro abaixo.

Criar um ambiente favorável ao investimento deve impulsionar o empreendedorismo, aproveitando a

qualificação dos recursos humanos portugueses, não só na lógica da criação do próprio posto de trabalho, mas

também no domínio da inovação e da criação de startups.

As patentes são essenciais para o desenvolvimento da indústria tecnológica e passa a ser muito relevante

uma avaliação séria do quadro normativo associado a estas matérias. É preocupante constatar que nas patentes

da Web 2.0 – a web participativa – os países europeus têm ainda diferentes velocidades contribuindo-se assim

para a ausência de um mercado digital único.

Isto explica, em grande medida, o atraso no desenvolvimento de novas tecnologias e a queda do investimento

em tecnologias e redes digitais na Europa. É a fragmentação do mercado interno. Nesta área, como no caso do

mercado de energia e do mercado financeiro, é a fragmentação do mercado interno que explica os bloqueios ao

investimento. Para Portugal, é crucial que nestes mercados haja uma superação da fragmentação do Mercado

Único Digital, porque sem ela, os objetivos do Mercado Único não serão inteiramente realizados.

Na União Europeia existem cerca de 40 operadores no mercado interno de mais de 500 milhões de pessoas,

o que, comparado com o mercado americano (6) ou chinês (3-4), é um número muito superior. E tanto num

como noutro o quadro regulatório é único, enquanto na Europa existem mais de 20 quadros legais.

Foi a partir deste diagnóstico que a Comissão Europeia apresentou a «Estratégia para o Mercado Único

Digital na Europa» que é um roteiro decisivo não só pelo impacto que tem no crescimento e no emprego, mas

porque é a aceitação de um facto inescapável e o reconhecimento de uma realidade inevitável: o mercado digital,

ao contrário de outros, é um mercado absolutamente transversal, estando presente em todos os sectores

económicos, de um modo ou de outro, e, por isso, influencia as perspetivas de crescimento de quase todos os

ramos da economia europeia.

Aquilo que ficou determinado para a denominada indústria 4.0, a importância da transformação digital para o

futuro das empresas e a sua modernização, tem que avançar com mais celeridade contribuindo para a maior

competitividade da nossa economia.

Até porque, segundo a PwC, «a Indústria 4.0 permite obter ganhos na receita, nos custos e na eficiência. As

empresas que implementarem, de forma bem-sucedida, as iniciativas da nova revolução industrial conseguem

ter uma maior capacidade de foco e melhoria nos processos da sua empresa, não estando apenas focadas

numa só fase dos mesmos. 57% das empresas nacionais do setor esperam um aumento médio da sua receita

digital até 10%, 55% têm como expectativa uma redução de custos acima dos 10% e cerca de 70% esperam

obter ganhos de eficiência acima dos 10%. As empresas pioneiras, que já contam com níveis de investimento

significativo e com níveis de digitalização avançados, contam ter resultados ainda mais favoráveis».

Há hoje uma nova oportunidade para atrair pessoas num mundo em que o novo trabalho digital pode ser feito

em qualquer lugar, numa economia aberta capaz de se reinventar e de gerar oportunidades para todos e não

7.3258.236

7.677

6.147 6.319

2014 2015 2016 2017 2018

INVESTIMENTO DIRETO ESTRANGEIROEM MILHÕES DE EUROSFONTE: BANCO DE PORTUGAL

Página 102

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

102

apenas para alguns, num verdadeiro movimento de reindustrialização capaz de criar emprego de qualidade,

com estabilidade, em que o salto educacional contribui para o reconhecimento da nossa economia.

Há que promover o desenvolvimento e sustentabilidade empresarial de forma a contemplar matérias como a

inovação e a adaptação da formação profissional à inovação procurada pelas empresas.

Sabendo que a inovação e o desenvolvimento de produtos levam amiúde a que as funções de trabalho se

tornem obsoletas, é necessário garantir que as empresas de forma sustentada preparam o futuro, sabendo ao

que vão, e determinando antecipadamente as funções que cada trabalhador pode ter no desenvolvimento

empresarial. Hoje, quando olhamos para a inovação nas empresas, encontramos soluções que passam por

parcerias que decorrem fora do espaço empresarial.

Esta é uma solução válida, que em alguns casos até é benéfica para ambas as partes, mas que em muitas

outras situações acaba por ser uma solução descontextualizada com o futuro das empresas. É, portanto,

necessário que no futuro se ajude as empresas a desenvolver projetos internos de investigação que promovam

a integração nos seus quadros de criativos e investigadores. Só com criatividade e inovação o País estará mais

preparado para um futuro cada vez mais competitivo.

Mais, este novo ciclo tem também que abrir caminho a um necessário desagravamento fiscal das empresas,

que permita que os recursos produzidos e gerados sejam aplicados pelas próprias nos investimentos

necessários quer à manutenção da qualidade da sua produção, quer à necessária adaptação contínua à

evolução dos mercados.

A.3) Crescimento Económico

A.3.1) O imaginado pelos sábios:

O Partido Socialista, no momento em que decidiu candidatar-se às últimas eleições, apresentou-se ao

sufrágio com um programa eleitoral que reuniu uma série de personalidades «absolutamente únicas» da

sociedade portuguesa.

Essas personalidades, considerados «sábios» por muitos dos analistas políticos nacionais, deixaram-nos

várias previsões:

Equipa «Uma Década para Portugal»:

Mário Centeno (coordenador), Fernando Rocha Andrade, Sérgio Ávila, Manuel Caldeira Cabral, Vítor Escária,

Elisa Ferreira, João Galamba, João Leão, João Nuno Mendes, Francisca Guedes de Oliveira, Paulo Trigo

Pereira, José António Vieira da Silva.

A.3.2) A realidade, os impactos futuros e o Brexit:

Estamos aqui perante uma verdadeira dificuldade futura, até perante o cenário macroeconómico da União

Europeia e do resto do mundo. Num momento em que Portugal teve oportunidade de crescer, Portugal teve

taxas inferiores às calculadas por quem gere os destinos políticos do nosso país. Agora, que a conjuntura

perspetiva uma desaceleração da economia mundial, vamos enfrentar de forma menos sustentada a redução

da procura de muitos dos países que nos permitiram aumentar as exportações.

A realidade é assim preocupante, principalmente quando temos o Brexit pode ter consequências graves para

Portugal.

O Governo decidiu anunciar 50 milhões de euros para o Brexit: A linha de financiamento às empresas com

«montante inicial» de 50 milhões de euros servirá para fazer face às despesas de adaptação dos seus modos

de funcionamento interno quer nas ações de diversificação de mercados de exportação.

ANO PIB dos Sábios (crescimento real) PIB Real (INE e BdP)

2016 2.4 1.9

2017 3.1 2.8

2018 2.6 2.1

2019 2.3 1.7 (Previsão FMI)

Página 103

17 DE ABRIL DE 2019

103

O Ministro revelou ainda recentemente que existirão ainda incentivos à análise dos impactos que o Brexit

pode ter na atividade exportadora de cada empresa, sendo que os organismos do Estado vão continuar,

também, a fazer ações de divulgação das formalidades que passam a ser aplicáveis às relações entre o Reino

Unido e as empresas portuguesas. Isso inclui os «seminários que estão a ser feitos com a AICEP e a CIP pelo

País inteiro» e, também, a «capacitação das agências do IAPMEI para esclarecer dúvidas» que as empresas

tenham.

Esta facilidade aparente em resolver este problema não pode esquecer que estamos perante o 4.º mercado

de destino das exportações portuguesas de bens e o 1.º das exportações de serviços. As exportações

portuguesas para o Reino unido significam aproximadamente 2,8% do PIB. São cerda de 8 mil milhões de euros

por ano.

De acordo com um estudo sobre as consequências do Brexit para a economia e empresas portuguesas,

promovido pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP), estima-se uma quebra no volume de exportações

até 26%.

É por isso que o CDS considera que os 50 milhões de euros são insuficientes, uma vez que o impacto, como

revelou o estudo da CIP, é de cerca de 2 mil milhões de euros.

As medidas agora perspetivadas pelo Governo, basicamente dizem o seguinte aos empresários portugueses:

«os senhores perdem 2 mil milhões, mas eu vou ajudar-vos com 2,4% dessas perdas.»

Para que se possa ter uma ideia concreta – uma empresa que tenha um volume de negócios de meio milhão

de euros com o Reino Unido, proporcionalmente, receberia de ajuda do Estado português 12 mil euros (2,4%).

Para lá disto existem impactos específicos que deveriam estar salvaguardados pelo programa português.

Os quadrados a azul, segundo a CIP, correspondem aos setores mais expostos aos efeitos do Brexit:

É por isso que em nosso entender os metais de base, o equipamento elétrico, o mobiliário, os instrumentos

médicos e os serviços de telecomunicações, por exemplo, mereciam ações mais pormenorizadas.

Página 104

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

104

A.4) Energia

a) Estratégia para a independência energética, contributo para a competitividade empresarial;

A energia é fundamental para promover o desenvolvimento económico e social de qualquer sociedade. Posto

isto, os próximos fundos comunitários devem ter como objetivo um desenvolvimento deste setor, de forma a

aproximar Portugal da realidade europeia, nomeadamente em tudo que tenha a ver com acesso à rede e com a

competitividade para a indústria nacional.

Apostar numa rede eficiente e de qualidade, contemplando a produção de energia renovável, deve manter-

se como uma estratégia válida, devendo nós promover a produção e investigação. Portugal tem que estar na

linha da frente no desenvolvimento da energia solar, sem esquecer que há formas de produção energética

inovadoras que devem ser exploradas e estudadas.

Estrategicamente será necessário que após a concretização da interligação da rede energética dos Pirenéus,

nos continuemos a debruçar sobre o desenvolvimento das redes de energia (Eletricidade e Gás) de forma a

transformarmos a nossa produção numa mais-valia empresarial e num novo mercado de forte exportação

nacional.

Não podemos esquecer, contudo, a recente decisão dos reguladores francês e espanhol que, com a recusa

da interligação entre Espanha e França, colocaram em causa a estratégia portuguesa para o desenvolvimento

da rede de gasodutos transeuropeia que possibilitava a participação portuguesa no mercado europeu do gás.

Com o alargamento dos horizontes nacionais e com o aumento da concorrência neste setor, estaríamos a

beneficiar as nossas indústrias. Para lá disto Portugal, do ponto de vista geoestratégico, pode ser um polo de

fornecimento desta matéria-prima ao resto da Europa. Há uns anos atrás, quando ocorreram problemas na

Ucrânia, os países europeus tiveram cortes na distribuição de Gás (fundamental para aquecer muitas das

cidades frias do centro europeu) – esta ligação poderia quebrar esse isolamento do centro europeu.

As ligações entre os dois lados dos Pirenéus são tão úteis que garantem, no contexto europeu, e no caso de

reforço das interligações de eletricidade e de gás, gerar uma redução de custos anuais da energia na UE na

ordem dos 40 mil milhões de euros.

No Programa do XX Governo Constitucional assinalou-se a matéria das interligações como determinante

para Portugal sendo «(…) fundamental dar continuidade aos esforços nacionais que permitiram ver consagrada

a prioridade agora atribuída à construção de interconexões de gás e eletricidade que permitam pôr fim ao

isolamento do País – reforço das interligações da Península Ibérica com a França, um objetivo em consonância

com o mercado comum europeu de energia elétrica.»

Quando o Governo inscreveu no seu programa que teria que se «Dar prioridade, nas negociações europeias,

à concretização da União Energética, em especial ao desenvolvimento das redes europeias de energia e ao

reforço das interligações, designadamente entre a Península Ibérica e o resto da Europa;», não desejou

certamente acontecimentos como aquele que agora foi imposto pelos reguladores de França e Espanha.

É por isso necessário intervir e garantir a existência de uma estratégia nacional, com capacidade de

negociação na Europa, que não permita que entidades reguladoras de países de passagem marginalizem e

contribuam para o isolamento de países periféricos. Isto põe em causa vários princípios da construção europeia.

Portugal não pode permitir que dois reguladores tomem decisões com impactos sobre terceiros, onde alegam

que «trata-se de um projeto com encargos elevados e com poucos benefícios para os consumidores dos dois

países (…)».

Esta decisão, para lá de colocar em causa o futuro da política energética nacional, põe em causa um

investimento nacional que previa a construção de um gasoduto em Trás-os-Montes para ligação a Espanha, o

que significaria um investimento de 115 milhões de euros.

Fica ainda posta em causa a aposta em Sines, e na entrada de Gás norte-americano no continente europeu,

via Portugal, feita por intermédio do terminal de gás liquefeito de Sines. Estratégia aliás corroborada e

ambicionada pelo Sr. Primeiro-Ministro.

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b) Digitalização e inovação para melhorar a eficiência e o ambiente.

Para lá desta questão é ainda necessário promover a digitalização do setor como forma de proteção dos

consumidores nacionais de energia. A aposta nos contadores digitais e a possibilidade de distinguir entre a

energia que é utilizada para climatização e a energia que é usada para outros fins torna-se essencial. Só

podemos partir para a promoção de medidas de eficiência energética firmes e convergentes com as políticas

europeias que subscrevemos, se dermos passos firmes no sentido de concretizar as resoluções europeias que

vamos aceitando e transpondo para o nosso ordenamento jurídico. Temos que nos saber colocar «no caminho»

dos apoios que já vão sendo definidos a nível europeu, nomeadamente nos que dizem respeito ao pacote da

energia voltados para os edifícios e para a sua eficiência energética.

A energia é fundamental para promover o desenvolvimento económico e social de qualquer sociedade. Posto

isto, os próximos fundos comunitários devem ter como objetivo um desenvolvimento deste setor, de forma a

aproximar Portugal da realidade europeia, nomeadamente em tudo que tenha a ver com acesso à rede e com a

competitividade para a indústria nacional.

Apostar numa rede eficiente e de qualidade, contemplando a produção de energia renovável, deve manter-

se como uma estratégia válida, devendo nós promover a produção e investigação. Portugal tem que estar na

linha da frente no desenvolvimento da energia solar, sem esquecer que há formas de produção energética

inovadoras que devem ser exploradas e estudadas.

Estrategicamente será necessário que após a concretização da interligação da rede energética dos Pirenéus,

nos continuemos a debruçar sobre o desenvolvimento das redes de energia (Eletricidade e Gás) de forma a

transformarmos a nossa produção numa mais-valia empresarial e num novo mercado de forte exportação

nacional.

Para lá desta questão é ainda necessário promover a digitalização do setor como forma de proteger os

consumidores nacionais de energia. A aposta nos contadores digitais e a possibilidade de distinguir entre a

energia que é utilizada para climatização e a energia que é usada para outros fins torna-se essencial. Só

podemos partir para a promoção de medidas de eficiência energética firmes e convergentes com as políticas

europeias que subscrevemos, se dermos passos firmes no sentido de concretizar as resoluções europeias que

vamos aceitando e transpondo para o nosso ordenamento jurídico. Temos que nos saber colocar «no caminho»

dos apoios que já vão sendo definidos a nível europeu, nomeadamente nos que dizem respeito ao pacote da

energia voltados para os edifícios e para a sua eficiência energética.

A.5) Mobilidade

A mobilidade sendo determinante para as populações deve, em primeiro lugar, possibilitar várias soluções

de transporte e garantir a existência de intermodalidade, sob pena de isolarmos Aldeias, vilas e Cidades. Para

lá disso, e no que diz respeito às infraestruturas, faz sentido que um Estado de Direito garanta a segurança dos

cidadãos que circulam nas infraestruturas nacionais.

As cativações que têm vindo a ser promovidas por este Governo, em mais que um momento, promoveram

situações caricatas, mas também situações trágicas. Se por um lado é aceitável que uma queda de um motor

de uma composição ferroviária caia, sem causar danos em pessoas, por outro lado não se pode admitir que

uma estrada ceda sem que existam entidades responsáveis pela avaliação da segurança da infraestrutura.

Há por isso um grande caminho a trilhar no futuro da mobilidade do País que vai da oferta de transportes

públicos à existência de infraestruturas de ligação entre as terras de Portugal.

a) Urbana;

Ao nível da mobilidade temos assistido a grandes mudanças nos meios de transporte de pessoas e

mercadorias. Se por um lado estes novos meios servem para que possamos fugir à incerteza de preços dos

combustíveis fósseis permitindo-nos melhorar o ambiente, por outro lado será certo que não nos podemos cingir

a estas mudanças para alcançar os desígnios a que nos propomos em matéria de ambiente e mobilidade.

Desta forma terão sempre particular relevância as questões relacionadas com as áreas metropolitanas. A

mobilidade urbana não se resume à função de transporte de pessoas, consubstancia um fator determinante na

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qualidade de vida dos cidadãos e na saúde das cidades, representando, de resto, cerca de um terço do consumo

energético urbano e das consequentes emissões de CO2. Concomitantemente, o planeamento dos transportes

deve ser desenvolvido tendo em vista o trinómio «mobilidade-energia-ambiente».

Será assim possível dar resposta às prioridades definidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,

sendo que, deste ponto de vista, conseguiremos responder aos apelos de tornar as cidades e comunidades

inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, bem como à vontade de tomar medidas urgentes para combater

as alterações climáticas e os seus impactos.

No caso específico da área metropolitana de Lisboa, o automóvel privado é especialmente dominante durante

as horas de vazio (reduzida procura), enquanto o autocarro e o metro apresentam uma taxa de utilização estável

(20%) durante o dia, com a exceção do período em que não oferecem serviços (durante a madrugada) e que,

com efeito, são substituídos pelo táxi.

De acordo com dados da OCDE, o atual perfil de mobilidade em Lisboa gera um excessivo consumo de

energia e de emissões de CO2, em parte devido à reduzida taxa de ocupação média (diária) do modo rodoviário:

1,2 passageiros por automóvel e 16,2% de ocupação para o autocarro. Ao mesmo tempo, gera-se um ciclo não

virtuoso: o uso excessivo do automóvel conduz a uma utilização insuficiente do transporte coletivo o que, por

sua vez, redunda numa oferta com baixa frequência e tempos de viagem longos.

A utilização massiva do automóvel é ainda mais pungente quando se analisa o fluxo diário bidirecional de

veículos (para dentro e fora de Lisboa). Considerando as principais vias de comunicação rodoviária na Área

Metropolitana de Lisboa (incluindo as duas pontes sobre o rio Tejo), a cidade, em 2015, observava um fluxo

diário superior a 711 mil veículos.

Muitas destas matérias são transversais às duas grandes áreas metropolitanas de Portugal, sendo que a

opção dos cidadãos pelo automóvel não revela necessariamente insensibilidade ambiental. Hoje ainda há

milhares de habitantes em Lisboa e no Porto que não têm a possibilidade de se deslocar para o trabalho através

de um sistema intermodal de transportes coletivos, de forma rápida e confortável.

Sendo importante que exista um apoio voltado para os passes dos transportes públicos, tal como

recentemente se promoveu, não deixa de ser importante a garantia de universalidade de aplicação dos

descontos, ou ainda a garantia de que o material circulante tem investimento suficiente para garantir o transporte

de todos que pretendam.

b) Apoios nos passes e capacidade da rede – Combate às assimetrias;

Os apoios voltados para melhorar a procura dos transportes públicos têm impactos positivos do ponto de

vista social, desde logo. Para lá disto, e no atual momento vivido nas áreas metropolitanas, onde existe uma

enorme pressão sobre o imobiliário, a redução do custo dos transportes permite que os trabalhadores do centro

destas cidades encontrem soluções de habitação mais distanciadas do centro.

Contudo, para que se possa de forma sustentada levar as pessoas a substituir o automóvel privados pelos

transportes públicos, será sempre necessário olhar para o lado da oferta. E não podemos esquecer que

determinados locais, mesmo das áreas metropolitanas, não há rede ou as soluções de mobilidade ficam de fora

dos passes existentes.

Há ainda concelhos que estando na região Oeste ficaram insatisfeitos com o facto de a nova medida não

abranger a sua região, que fica sensivelmente a uma hora da capital.

Mas para melhorar a utilização dos transportes públicos é também necessário conhecer especificamente a

realidade de todo o país, de norte a sul. E, perante o quadro de financiamento da medida apresentado pelo

Governo, para o país, não é justo considerar que há uma distribuição equilibrada. Vejamos o que decorre do

despacho 1234-A/2019:

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Há aqui disparidades enormes. Por exemplo a CIM das Terras de Trás-os-Montes tem um Financiamento de

175 955€. Estamos a falar de uma zona onde não existir rede. E mesmo que se pretende reforçar a rede, as

regras deste novo sistema de financiamento dos transportes dizem que podem existir reforços de rede, mas

limita o investimento a 40% do valor do financiamento. Neste caso particular, este apoio corresponderá a 44

000€ – não chega para a manutenção de um autocarro.

É incompreensível que este Governo, que se diz amigo do interior, Governo que diz que está a tomar medidas

para levar as pessoas para o interior, venha na realidade a promover uma distribuição de verbas como esta.

Estamos a falar de montantes escassos que foram claramente prejudicados por um método de cálculo que

se baseou no número de utilizadores de transportes públicos por Km2 e nos censos de 2011. Temos

obrigatoriamente que questionar: como se fomenta a substituição do automóvel próprio pelo transporte público,

se o cálculo de distribuição de verba avalia especificamente o número de utilizadores já existentes no sistema

de transporte e não o número de possíveis utilizadores?

O apoio à utilização dos transportes públicos deve ser fomentado, mas esse apoio não pode significar o

aumento das assimetrias existentes no nosso País.

c) Ferrovia;

Portugal enquanto País marítimo tem uma série de potencialidades que pode vir a valorizar. Caso opte por

se mobilizar de forma empenhada na ferrovia e na capacidade de deslocação de cargas dentro do território

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nacional, sem esquecer a estratégia transeuropeia de transportes, pode vir a posicionar-se de forma estratégica

somo a nova plataforma de transportes do território europeu.

A Rede Transeuropeia de Transportes, a par com a oportunidade gerada pela «Rota da Seda», permite-nos

estruturar de forma sólida um projeto de futuro para a ferrovia. Contudo, em momento algum, podemos esquecer

o presente e a necessária reabilitação e eletrificação da rede existente, bem como a melhoria do material

circulante.

A fragilidade do nosso sistema de transporte ferroviário, contudo, tem vindo a ser alvo de várias notícias

negativas ao longo dos últimos dois anos. Problema que, em vez de estar a ser resolvido pelo Governo, com a

intervenção dos fundos comunitários e com a aposta no investimento público determinado no programa Ferrovia

2020, está a aumentar considerando o anúncio feito no final do ano passado pela Infraestruturas de Portugal

que anunciou que as «OBRAS CONCLUÍDAS ATÉ DEZEMBRO DE 2018» eram no montante de «102M€ (5%)».

É necessário que possamos fazer uma aposta definitiva neste setor, concretizando, nomeadamente, projetos

como os da ligação entre Aveiro e Vilar-Formoso (como forma de valorização do Porto de Aveiro e aumento da

importância de Portugal no transporte de mercadorias ao nível europeu).

Faz ainda sentido que a região do Oeste veja a sua ferrovia revitalizada de forma a que possa considerar o

transporte de pessoas e bens, por intermédio de comboio, uma solução eficaz.

Também o Porto de Sines deve concluir todo o processo de melhoria da ligação ferroviária ao resto da

Europa, de forma a beneficiar a competitividade das empresas e a estabelecer definitivamente aquele Porto

como uma grande porta de entrada na Europa.

A Linha de Cascais continua a ser um dos eixos que mais pessoas serve e que merece a atenção de todos,

principalmente após o anúncio de que existem fundos comunitários que podem ser reprogramados para

melhorar a aposta na estratégia de descarbonização das cidades.

d) Rodovia.

A questão das estradas começou a ser considerada uma «prioridade negativa», mas ainda assim há

determinados eixos que devem ser concluídos. Um bom exemplo de necessidade de intervenção é o do IP3

que, para lá de beneficiar uma zona de convergência, corresponde a uma grande parte dos locais afetados pelos

incêndios de 2017.

Ainda que o Governo tenha manifestado vontade de conseguir uma reprogramação que permita a construção

de uma estrada melhor do ponto de vista da sinistralidade, certo é que continuamos sem soluções e não se

vislumbram «caminhos» para concluir um processo que se arrasta e que já tinha ficado definido como prioritário

no PETI3+.

É fundamental ainda encontrar soluções imediatas para o prolongamento do IC6. Esta é uma via que serve,

também, populações atingidas pelos incêndios de 2017, mas acima de tudo serve populações que estando no

interior têm um tecido empresarial importante e necessário para a sobrevivência daqueles que escolheram

aquela região para viver. Também o IC26, estrada importante para o interior do País e para uma região onde há

a circulação de muitos veículos pesados de transporte das matérias provenientes da extração de pedra, tem

que iniciar o seu processo de desenvolvimento – esquecido há anos.

B) A Saúde tem de se tornar, definitivamente, uma prioridade:

Um Serviço Nacional de Saúde (SNS) endividado, que adia pagamentos e acumula dívidas, é um SNS sob

ameaça constante de bancarrota e de diminuição da qualidade da prestação dos cuidados de saúde aos

cidadãos. É essencial que o Governo justifique a razão pela qual os pagamentos em atraso aos fornecedores

dos hospitais continuam sistematicamente a aumentar.

De acordo com o Portal da Transparência do SNS, a evolução da dívida tem sido a seguinte:

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No que diz respeito às dívidas à indústria farmacêutica, de acordo com a APIFARMA os dados são os

seguintes:

E em relação às dívidas ao setor dos dispositivos médicos, segundo a APORMED:

Relativamente à evolução das dívidas dos hospitais EPE, desde 2011 até ao passado mês de fevereiro,

podemos verificar que, se desceram substancialmente entre 2011 e 2015, voltaram depois a disparar estando,

no passado mês de fevereiro, de acordo com os últimos dados da DGO, em níveis superiores aos de 2015:

1.4561.770

2.171 2.2061.948

1.561 1.689 1.665

8471.172

1.583 1.5521.368

903 999 970

set-15 nov-16 nov-17 fev-18 nov-18 dez-18 jan-19 fev-19

SNS – DÍVIDAS TOTAL E VENCIDAFONTE: SNS

Dívida Total Dívida Vencida

1006 999889

626 653 712743 741 667

377 388 436

set-18 out-18 nov-18 dez-18 jan-19 fev-19

SNS – DÍVIDA À INDÚSTRIA FARMACÊUTICAEM MILHÕES DE EUROSFONTE: APIFARMA

Dívida Total Dívida Vencida

296 302 307246 245 242

192 199 201158 145 145

set-18 out-18 nov-18 dez-18 jan-19 fev-19

SNS – DÍVIDA RELATIVA A DISPOSITIVOS MÉDICOSEM MILHÕES DE EUROSFONTE: APORMED

Dívida Total Dívida Vencida

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E não vale a pena o Governo acenar com dotações extraordinárias que vão resolver tudo, porque, ao

contrário do que o Governo apregoa, está à vista que não resolvem. Importa relembrar que, durante o ano de

2018, o Governo efetuou injeções de capital, num total de 1400M€.

Aliás, de acordo com o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à Conta Consolidada do Ministério

da Saúde – exercício de 2017, divulgado, no início de janeiro deste ano, a dívida do SNS a fornecedores e

credores disparou quase mil milhões de euros em 3 anos e totalizou 2,9 mil milhões de euros em 2017, o que

representa um agravamento de 51,6% face a 2014; «No final de 2017 a dívida consolidada do Ministério da

Saúde a fornecedores e outros credores ascendeu a €2969,7 milhões, tendo registado um forte agravamento

(21,4%, correspondente a €523,1 milhões) face a 2016 (€2446,6 milhões)»; a situação económico-financeira do

SNS «permanece débil»; «No final de 2017, a dívida a fornecedores conta corrente, que representa quase 70%

do total das dívidas a terceiros, totalizou cerca de €2 mil milhões, o que representa um agravamento em cerca

de 19% face a 2016 (€321 milhões), sendo que já em 2016 se tinha registado um agravamento de 17,2% face

a 2015 (€247,6 milhões). Entre 2015 e 2017 as dívidas a fornecedores conta corrente aumentaram mais de

€568,6 milhões»; «Entre 2015 e 2017 registou-se uma diminuição de cerca de 6,1% (€1610,9 milhões) do fluxo

financeiro do Estado para o Serviço Nacional de Saúde face ao triénio anterior (€26,3 mil milhões no triénio

2012-2014 e €24,7 mil milhões no triénio 2015/17)»; o TdC realça que a «ligeira evolução positiva» registada

em 2017 foi conseguida à custa de um aumento das transferências do OE para o SNS. Pelo contrário, da análise

do TdC fica evidente que o aumento da dívida aos fornecedores é uma «consequência» da diminuição destas

transferências. No triénio 2015-2017, foram transferidos 26,3 milhões de euros, menos cerca de 6,1% (1610,9

milhões) do que no período 2012-2014. O TdC sustenta que «continua a ser evidente a incapacidade do MS

para fazer face atempadamente aos seus compromissos e um problema de liquidez». Em 2017, o MS registou

um resultado líquido de 238,7 milhões de euros negativos. Foi melhor que em 2016, mas pior do que em 2015

(menos 256,7 milhões).

O que se sabe e é público mas que, aparentemente, apenas o Ministro das Finanças não o reconhece é que

a maioria dos hospitais está em falência técnica. É um facto, que nem o anterior Ministro da Saúde negou, tendo-

o admitido na Comissão Parlamentar de Saúde. E, para o CDS-PP, este facto é muito preocupante.

Os indicadores financeiros do SNS, à vista de todos no portal da transparência ou na UTAO, alertam-nos

para isso mesmo:

 A execução do investimento público foi de 58% em 2017 e de 44% em 2018, num desvio negativo de 170

milhões de euros;

 Em janeiro de 2019, a dívida vencida da Saúde era de mil milhões de euros, mais 146 milhões que em

dezembro de 2015;

 Os pagamentos em atraso dos Hospitais EPE eram, em novembro de 2018, de 903 milhões de euros, o

maior valor desde 2011. Em dezembro foi feito um abatimento, mas, em janeiro de 2019, voltaram a subir 47

milhões de euros.

 Em 2018, o SNS teve quase o dobro do prejuízo de 2015. O resultado foi negativo em 3,6 mil milhões de

euros (corresponde a 7 vezes o orçamento da cultura).

1.616

714

452

1.024903

484 530 520

2011 2012 2015 fev-18 nov-18 dez-18 jan-19 fev-19

DÍVIDA DOS HOSPITAIS E.P.E. EM MILHÕES DE EUROS

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O que estes números mostram é que o SNS, a componente nuclear do direito à proteção da saúde em

Portugal, está mais frágil e em risco. E que isso resulta das decisões deste Governo, validadas por BE, PCP e

PEV, na aprovação dos quatro Orçamentos do Estado. Com este Governo, estes últimos quase quatro anos

foram, infelizmente, uma oportunidade perdida para a área da Saúde e, em particular, para o SNS.

Assim, a questão que se coloca é: como é que estas dívidas não têm estado a capturar o SNS e não têm

comprometido o acesso dos portugueses à Saúde? Conforme o CDS-PP tem vindo a denunciar, capturam o

SNS e comprometem, sim, o acesso dos portugueses à Saúde.

Mas não é só o CDS-PP quem o afirma. No relatório sobre a economia portuguesa, apresentado no passado

dia 18 de fevereiro, a OCDE avisa que os pagamentos diretos por parte das famílias já são dos mais elevados

da OCDE e, como tal, «há pouco potencial para aumentar a fatia de contribuições privadas para futuros custos

de saúde sem pôr em causa o acesso a cuidados de saúde para agregados com menores rendimentos». Falta

ao País uma «estratégia abrangente para lidar com os custos de saúde associados ao envelhecimento»,

recomendando o reforço dos cuidados de saúde primários e o aumento do número de enfermeiros. Alerta, ainda,

para o problema das dívidas crónicas nos hospitais: «A sua acumulação impede uma operação eficiente nos

hospitais, pelo impacto que tem no relacionamento com a cadeia de fornecedores, aumentando os custos».

Refere que os orçamentos são «inadequados» e que «em muitos casos» há uma «pobre gestão hospitalar».

De referir, a este propósito, que no último ano o volume de negócios do mercado dos seguros de saúde

aumentou 7,4% e o número de contratos de seguro cresceu, nos primeiros seis meses de 2018, 3% face ao

primeiro semestre de 2017. Em setembro de 2018 o negócio movimentava mais de 628 milhões de euros, os

contratos cresceram 5,7% em dois anos e 3% no último ano, comparando com 2017. Segundo Pedro Pitta

Barros, este aumento «reflete, provavelmente, a preocupação das pessoas em terem acesso célere a cuidados

de saúde, mais rápido do que aquilo que esperam no SNS».

De notar, também, que pela primeira vez contaram-se mais hospitais privados do que públicos em Portugal:

114 contra 111, segundo o INE em 2018.

Mas recordemos, também, o Bastonário da Ordem dos Médicos quando afirma que o País está

«perigosamente a atingir a linha vermelha em que o SNS fica numa situação crítica e depois será de muito difícil

recuperação». (16/01/2019); ou que «Provavelmente o Serviço Nacional de Saúde está pior do que há 20 anos».

Miguel Guimarães considera que «pelo grau de insatisfação das pessoas» o SNS está pior do que há 20 anos.

Referiu, ainda, que «desde que sou Bastonário não há um investimento sério no SNS», que «o SNS está com

graves deficiências», que «as pessoas estão mais insatisfeitas» e que «o SNS está mais ou menos paralisado»

(DN, 11/02/2019); ou, ainda, que «(...) O aumento do recurso dos cidadãos ao serviço de urgência é

consequência de um fracasso na política que o Ministério da Saúde está a prestar às pessoas e ao país. E

coloca a nu que o investimento nos cuidados de saúde primários e nos cuidados continuados integrados não

passou de uma reforma no papel, que na prática se traduziu apenas na aposta na chamada Linha Saúde 24,

com todas as falhas que lhe conhecemos. Esta situação torna-se ainda mais irónica quando este mesmo

Governo escreveu no Programa com que se apresentou a eleições que ‘o colapso sentido no acesso às

urgências é a marca mais dramática do atual Governo’, em referência ao executivo anterior». (CM, 21/02/2019).

Ou recordemos, ainda, as já cerca de 16 demissões de diretores de serviços, de diretores clínicos e de

Conselhos de Administração hospitalares, durante este Governo. Mas, para além de assustar o número de

demissões, o que assusta verdadeiramente são os motivos que levaram a essas demissões: falta de condições

de funcionamento; dificuldades que condicionam a quantidade e a qualidade da assistência aos utentes;

degradação das condições de trabalho; falta de investimento; falta de profissionais; falta de condições de

segurança; financiamentos desadequados; reduzida autonomia de gestão; promessas do Governo que não são

cumpridas.

Importa não esquecer que os administradores hospitalares há muito se queixam de estar «no limite do

funcionamento». Os recursos humanos não são suficientes para fazer face às necessidades em tempo útil e

com qualidade. São precisos mais profissionais de saúde, mas os Conselhos de Administração dos hospitais

não têm autonomia para os contratar e o Ministério das Finanças não autoriza as contratações que são

solicitadas.

No passado dia 18 de março foi publicado o Despacho n.º 2893-A/2019, da Ministra da Saúde e do Secretário

de Estado do Tesouro, relativo a uma suposta autonomia dos hospitais para contratação de recursos humanos.

Como já tivemos oportunidade de dizer ao Senhor Primeiro-Ministro num debate quinzenal, entendemos que

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este Despacho não traz nenhuma novidade de maior. Desde logo, porque exclui os médicos, depois porque se

restringe a enfermeiros e assistentes operacionais e, também, porque exclui da autorização o Ministério das

Finanças – é um passo, reconhecemos -, mas mantém a autorização da Ministra da Saúde, que delega na ACSS

que, por sua vez, delega nas ARS.

Não foram só os médicos que se manifestaram contra este Despacho. Ele parece não ter agradado, também,

aos próprios administradores hospitalares, uma vez que o Presidente da Associação Portuguesa de

Administradores Hospitalares afirmou que o Despacho menoriza o Ministério da Saúde: «Isso mostra

imediatamente o papel que o Ministério da Saúde tem na governação que é um ministro que assina despachos

com um Secretário de Estado e que está dependente de uma autorização de um Secretário de Estado,

menorizando o papel do Ministério da Saúde na estrutura governativa». Mais, quando questionado se sentiu os

efeitos da autonomia aos hospitais, respondeu: «Não tenho nota de que tenha sido dada alguma autonomia aos

hospitais. Creio que saíram umas notícias na última semana que deram nota disso, mas o que foi dado

autonomia foi à Senhora Ministra da Saúde para substituir profissionais que estão ausentes em longa duração».

Para o CDS-PP, a autonomia dos hospitais é uma matéria muito séria, relativamente à qual apresentámos

propostas, e que entendemos que tem de avançar rapidamente.

Por muito que o Governo afirme que nunca houve tanta contratação de profissionais de saúde como agora,

os números relativos a essas contratações têm sido sempre contraditórios, mesmo dentro do próprio Governo.

Aliás, o Relatório da Primavera 2018, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, é claro ao demonstrar

a fragilidade da informação sobre os recursos humanos na saúde em Portugal, que considera incompleta.

O CDS-PP entende que quem melhor conhece as suas necessidades, por vezes até meramente temporárias,

de recursos humanos, são as próprias unidades de saúde, tendo em conta a população que servem. Assim,

defendemos que as entidades hospitalares integradas no SNS têm necessariamente de ter mais autonomia para

a celebração de contratos quer sem termo, em situações de necessidade claramente identificada para assegurar

os serviços considerados de valor para os cuidados prestados; quer a termo resolutivo, em situações de

necessidade de substituição de trabalhadores em ausência temporária. No entanto, entendemos que esta

autonomia tem de ser acompanhada de uma responsabilização dos Conselhos de Administração passando essa

responsabilização, evidentemente, pela obrigatoriedade de uma prévia reorganização interna dos serviços. E foi

isto mesmo que propusemos.

Na linha de política construtiva que, responsavelmente, nos pauta, também reconhecemos as medidas

apresentadas pelo Governo que, precisamente porque seguem as orientações que acima descrevemos, nos

parecem ser positivas, ainda que continuem a ser promessas por concretizar de forma efetiva, como é o caso

dos Centros de Responsabilidade Integrados. E, nesse sentido, apresentámos uma iniciativa para que o

Governo tome as medidas necessárias para que seja efetivamente incentivada a sua criação.

No entanto, o Governo mais não faz do que empatar e tomar medidas inconsequentes, como o Despacho

n.º 2893-A/2019 acima referido ou o projeto-piloto de autonomia a 11 hospitais que, apesar de estarmos já em

abril, ainda não avançou e o Governo não apresenta uma calendarização.

Mas apresentámos, também, propostas relativas ao modelo de financiamento dos hospitais integrados no

SNS que defendemos que deve passar a ser dependente dos resultados alcançados. E, para que tal seja

possível, entendemos que é essencial ter em conta a componente gestionária e a avaliação periódica dos

resultados clínicos, por hospital, por serviço, por especialidade. Tem, evidentemente, de prever a

responsabilização dos prestadores de cuidados de saúde e tem, também, de ser facilmente escrutinável pelo

decisor político e pelos gestores hospitalares. Só desta forma será possível realizar os investimentos

efetivamente necessários, de forma inteligente e racional, transformando-os verdadeiramente em ganhos de

eficiência no consumo de recursos e na libertação de meios financeiros para a prestação de cuidados de saúde

com valor acrescentado para o utente.

Conforme temos vindo a repetir, a consequência do estrangulamento a que o Ministério da Saúde tem estado

sujeito por parte do Ministério das Finanças é que as listas de espera para consultas, para cirurgias e para a

realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica não param de aumentar.

Não se pode dizer que há qualidade na resposta do SNS quando as listas de espera para consulta e cirurgia

ultrapassam em muito os Tempos Máximos de Resposta Garantidos. Não é aceitável que se espere 199 dias

por uma consulta muito prioritária de Cardiologia ou 250 dias por uma consulta prioritária da mesma

especialidade. Não é aceitável que se espere 609 dias por uma consulta de Oftalmologia ou 951 dias por uma

Página 113

17 DE ABRIL DE 2019

113

consulta de Ortopedia. Nem é aceitável que se espere 135 dias por uma cirurgia prioritária de doença oncológica

em Urologia, ou 820 dias por uma consulta de Obesidade, ou 586 dias por uma consulta de Pneumologia. Não

podemos aceitar que um doente tenha de esperar mais de 4 anos e meio por uma consulta de Urologia (1775

dias), ou que se espere 1070 dias por uma consulta prioritária de Ortopedia. Nem que se espere 306 dias por

uma cirurgia vascular, 414 dias por uma cirurgia de Otorrinolaringologia ou 1063 dias por uma cirurgia da

obesidade. Estes tempos de espera não demonstram qualidade na resposta, muito pelo contrário.

Para tentar conseguir dar resposta às necessidades, os Conselhos de Administração são obrigados a

recorrer à prestação de serviços, para poder ter as escalas preenchidas, o que aumenta em muito a fatura a

pagar. As prestações de serviços são muito mais dispendiosas, mas o Governo não dá alternativa aos hospitais.

O Governo alega que quer reduzir o recurso às prestações de serviços, o que nos parece, evidentemente, muito

bem. Mas com o Ministério das Finanças a não autorizar contratações, como seria previsível, os gastos em

contratações externas não param de aumentar. Entre 2016 e novembro de 2018, o Governo gastou 290,5

milhões de euros na contratação de médicos tarefeiros:

E os gastos com horas extraordinárias também disparam em 2018. A despesa dos hospitais com trabalho

extraordinário e suplementos disparou até novembro de 2018. Face ao período homólogo (2017), são mais 265

milhões de euros, para um total de 568 milhões pagos em horas extra:

Desde junho de 2018 que, todos os meses, os hospitais gastam mais de 50 milhões de euros em trabalho

extraordinário e suplementos.

E o problema não acaba aqui porque, como o orçamento dos hospitais não chega, para poderem ter recursos

humanos e garantir a assistência aos utentes, os hospitais não pagam aos seus fornecedores e, como

demonstramos acima, as dívidas não param de crescer. Os orçamentos dos hospitais não são adequados às

necessidades, estão muito aquém das necessidades e o Governo, com a conivência do BE, do PCP e do PEV,

nada faz a este respeito.

E quando olhamos para a atualização de 2019 do Programa Nacional de Reformas (PNR) 2016-2023,

deparamo-nos, mais uma vez, com medidas pouco ambiciosas para a área da Saúde, com um discurso

repetitivo, revelador da pouca e fraca estratégia do Governo nesta área e demonstrativo de que, ao contrário do

que apregoa publicamente, a Saúde não é uma área prioritária, o que, mais uma vez, nos levanta enormes

reservas. De referir que a esmagadora maioria das medidas elencadas para esta área estão por implementar

290,5

97,8

98,1

94,6

2016 - nov/18 2016 2017 nov/18 YTD

SNS – GASTOS COM CONTRATAÇÕES EXTERNAS EM MILHÕES DE EUROS

1.141

270

303

568

2016-2018 2016 2017 2018

SNS – GASTOS COM HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM MILHÕES DE EUROS

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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

114

ou em curso, isto é, sem quaisquer resultados visíveis. Trata-se, no fundo, do elencar de processos de boas

intenções, mas sem qualquer consequência.

A articulação entre os Cuidados de Saúde Primários (CSP), Hospitalares e Continuados não é eficaz. Todos

os dias somos confrontados com notícias dando conta de urgências hospitalares entupidas por falta de resposta

dos CSP.

De acordo com o presidente da USF-AN, em 2019 ainda só abriu uma nova USF de modelo A e não abriu

nenhuma de modelo B, havendo já 20 com parecer técnico favorável desde início de 2018. O Governo tem como

meta abrir 20 novas USF de modelo A. Neste momento estão em funcionamento 279 USF de modelo A e 254

de modelo B, num total de 533 USF. Ainda segundo o presidente da USF-AN, neste momento, para cobrir o

País faltam criar entre 200 a 300 USF, dependendo obviamente da sua dimensão, visto que as USF podem ir

de 3000 a 20 000 utentes.

E, de acordo com os dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde relativos aos utentes com e sem médico

de família, há 10 176.415 utentes inscritos dos quais: 9 471 366 com médico de família (93,07%); 681 004 sem

médico de família (6,69%); e 24 045 sem médico de família por opção (0,24%). Ou seja, temos ainda perto de

700.000 pessoas sem médico de família e a própria Ministra da Saúde já admitiu que o Governo não vai

conseguir cumprir o compromisso de dar um médico de família a cada português, até ao final da Legislatura.

Acresce que foi tornado público que, no concurso de dezembro para médicos de Medicina Geral a Familiar,

das 113 vagas abertas, apenas 73 foram preenchidas. Um terço das vagas ficou por ocupar e as regiões que

ficaram mais a descoberto foram Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Isto demonstra que, ao contrário do

prometido, o Governo não tem conseguido implementar medidas para atrair médicos para estas zonas. Que

incentivos pretende o Governo dar para conseguir que as vagas nestas regiões sejam preenchidas? Mais uma

pergunta sem resposta.

Relativamente aos hospitais, no OE2019 o Governo prometeu investimento em cinco novos hospitais: Évora,

Lisboa Oriental, Madeira, Seixal (com abertura estimada para 2022) e Sintra (com abertura estimada para 2021),

investimentos que o ex-Ministro da Saúde vincava com frequência. No entanto, estes cinco novos hospitais

anunciados no OE2019 já estavam previstos e anunciados pelo Governo, uns no Verão, outros em 2017.

Quantos novos hospitais tem o país, graças a este Governo? Nenhum.

E nos Cuidados Continuados continuam por resolver vários problemas, com maior relevância as dívidas e a

lista de utentes em espera para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) sempre a

aumentar. Relativamente às dívidas, de acordo com a Associação Nacional dos Cuidados Continuados (ANCC)

as dívidas aumentam e os protocolos continuam por cumprir. O CDS-PP tem vindo a demonstrar a sua

preocupação e a apresentar propostas para a atualização das diárias nas Unidades de CCI da RNCCI. Mas têm

sido sucessivamente chumbadas.

Já relativamente às listas de espera para a RNCCI, a Entidade Reguladora da Saúde alertou recentemente

que há mais doentes a aguardar vaga – mais de 1600 pessoas no final de 2018 -, que os tempos de espera

aumentaram e que o nível de acesso geográfico piorou. O que vai o Governo fazer? Que medidas concretas

estão preparadas para implementar e reduzir estas listas e tempos de espera na RNCCI? Todas estas perguntas

não têm resposta do Governo. Acresce que estarão cerca de 650 doentes internados desnecessariamente nos

hospitais, por falta de resposta da RNCCI e que o impacto financeiro destes internamentos indevidos rondará

os 70 M€. É esta a articulação entre os vários níveis de cuidados que o Governo pretende? São estes os desafios

que o Governo entende superados?

Mais, o acesso a Cuidados Paliativos (CP) ainda não é garantido a todos os portugueses, a Rede está muito

aquém das necessidades, há falta de acesso a estes cuidados em ambiente domiciliário. A própria coordenadora

da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos afirmou, o ano passado no Parlamento, que as equipas estão

muito aquém do necessário em termos de recursos humanos; que não vão conseguir ter uma equipa comunitária

de suporte em CP em todos os ACES; que estão muito atrasados no plano de camas de internamento

específicas para CP; que a área da investigação é a que tem sido menos trabalhada, por falta de tempo, dadas

as necessidades que existem; e que estamos ainda muito longe de conseguir alcançar o objetivo de todos os

portugueses poderem ter acesso a CP.

Os investimentos na Saúde Mental têm sido, ao contrário do prometido, muito residuais. Foi prometido um

Plano para as Demências, mas ainda não existe. O Estatuto do Cuidador Informal continua por criar. O

Enfermeiro de Família continua por implementar. Os sucessivos atrasos na abertura dos concursos têm levado

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à indesejável proliferação de médicos indiferenciados. No período da gripe, e apesar dos hospitais terem os

seus planos de contingência preparados, não podiam abrir mais camas para dar resposta ao aumento de

afluência, porque o Ministério das Finanças não autorizava e, mais uma vez, assistimos a milhares de utentes

internados em macas, nos corredores dos hospitais, em condições completamente indignas. Inúmeras unidades

de saúde precisam de obras de requalificação, modernização e ampliação, algumas já têm a autorização do

Ministério da Saúde – como a ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto – mas, apesar das sucessivas

promessas, as obras continuam por avançar. A maioria dos equipamentos para realização de meios

complementares de diagnóstico e terapêutica estão avariados ou obsoletos, mas os hospitais não os podem

mandar reparar nem substituir, porque não lhes são atribuídas verbas. Inúmeras unidades de saúde deparam-

se com falta de material básico. Não nos esquecemos dos gravíssimos problemas que atravessam as farmácias

hospitalares do SNS, que estão a comprometer a segurança do circuito do medicamento 24 horas por dia. Nem

da escassez de medicamentos com que, diariamente, milhares de portugueses se confrontam quando se dirigem

a uma farmácia de oficina. Também não nos esquecemos da demora no acesso aos tratamentos para a Hepatite

C. Quando, em 2017, o Governo alterou o modelo de financiamento do tratamento para a Hepatite C, um

processo que demorava 1 a 2 meses desde a confirmação do diagnóstico até a medicação chegar ao doente,

demora desde então entre 6 a 9 meses, dependendo dos centros hospitalares.

Não podemos deixar de falar, também, no descontentamento generalizado e na exaustão que se verifica

junto dos profissionais de saúde, a quem o Governo gerou expectativas que não consegue cumprir. Somos

permanentemente confrontados com greves de médicos, enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e

terapêutica, assistentes operacionais e assistentes técnicos, que não se conformam com a falta de condições

para poderem exercer o seu trabalho com qualidade, em segurança e de acordo com as expectativas que o

Governo lhes criou. No SNS, as faltas ao trabalho por greve foram de mais de 180 mil dias de trabalho perdido

em 2018, depois de já em 2017 as faltas por greve terem subido mais de 70%. Em 2018, as greves totalizaram

o equivalente a 181 238 dias de trabalho no setor público da saúde, pelo menos mais 60 mil dias do que em

2017. Em 2018, as faltas por greve mais do que duplicaram face a 2016. Na saúde, em 2017 houve 37 pré-

avisos de greve e, até 25 de outubro de 2018, houve 50. Não podemos, naturalmente, de mencionar as «greves

cirúrgicas» dos enfermeiros que terão feito adiar cerca de 12 000 cirurgias (cerca de 7500 na primeira e cerca

de 4500 na segunda greve).

E não é admissível que, ao invés de fazer o seu papel – governar –, o Governo continue, passados quase

quatro anos, a dar desculpas ou, mais grave, a passar permanentemente as culpas. Ora a culpa é do anterior

Governo, ora a culpa é dos enfermeiros, ora a culpa é dos administradores hospitalares. Ao Governo compete

governar, apresentar soluções, implementar medidas, resolver os problemas. Mas, ao invés, o Governo

desresponsabiliza-se totalmente, demonstrando uma total incapacidade governativa. E o resultado está à vista

de todos, o SNS está depauperado, a definhar, os profissionais estão exaustos, não têm meios e os utentes têm

o seu acesso à Saúde comprometido.

Conforme o CDS-PP tem vindo a alertar nos últimos quase quatro anos, não bastam boas intenções para

garantir a sustentabilidade do SNS, nem um SNS de qualidade e acessível a todos. São precisas medidas que

sustentem estas boas intenções. São precisas medidas que funcionem. São precisas medidas que apresentem

resultados efetivos e não apenas um rol de boas intenções que mais não fazem do que demonstrar que o

Governo está completamente alheado da realidade. O Governo tem vindo a insistir numa retórica de propaganda

que não salva o SNS e, por muito que o negue, a verdade é que temos um Ministério da Saúde refém do Ministro

das Finanças e que não consegue pôr em marcha medidas essenciais para resolver os problemas. E isto

acontece porque, ao contrário do que o Governo apregoa, não há dinheiro para implementar medidas. Ao

contrário do que o Governo apregoa, a austeridade não acabou. As cativações na saúde têm sido sucessivas e

têm sido usadas pelo Governo não como um instrumento de boa gestão, mas como um instrumento de redução

do défice público. Na realidade, estamos perante uma austeridade encapotada que está a asfixiar o SNS. Está

à vista de todos que a Saúde não é uma prioridade para o Governo.

Mas temos, também, um Governo que coloca a ideologia à frente das pessoas. Por questões ideológicas, o

Governo negligencia a saúde dos portugueses: está a deixar a ADSE numa situação limite com os seus

prestadores, sobrepondo-se aos interesses dos beneficiários, que são os financiadores do serviço, por

preconceito ideológico com os grupos privados convencionados; vai deixar acabar a PPP de Braga, apesar dos

resultados de excelência na prestação de cuidados de saúde à população; apresentou uma proposta de Lei de

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Bases da Saúde que centra no setor público a gestão dos cuidados de saúde, apesar da manifesta falta de

capacidade de resposta do SNS e ignorando que uma saudável – e devidamente regulada – concorrência entre

os setores público, social e privado gera melhores resultados, maior eficiência e, naturalmente, mais qualidade.

Apresentou uma proposta de Lei de Bases da saúde que cede a pressões e preconceitos ideológicos que

colocam em causa, até, o repto do Senhor Presidente da República: «As metas e os caminhos a definir devem

ser, em tese, de longo fôlego — e por isso ultrapassando um Governo, uma legislatura, um mandato presidencial

(…) procurando um acordo com o maior denominador comum entre partidos e parceiros e que combine ambição

e realismo» (junho de 2018). A nova Lei de Bases da Saúde precisa, evidentemente, de reunir um alargado

consenso que não passa, apenas, pelo consenso parlamentar mas, também, por um consenso entre todos os

agentes do setor da saúde – públicos, sociais e privados.

Mais, a Ministra da Saúde – a que o CDS-PP já apelidou de «erro de casting» –, veio aumentar o clima de

conflituosidade no setor. Já apelidada de «Ministra incendiária» que «não tem feito outra coisa desde que chegou

ao Ministério do que atirar gasolina para cima dos muitos fogos que já ardiam e ainda atiçar alguns novos» e

«(…) estar a comportar-se no Ministério como um elefante numa loja de porcelanas. Os danos que está a causar

não serão de fácil recuperação (…)» (José Manuel Fernandes, 14/02/2019), a Ministra da Saúde tem vindo a

cometer vários erros de palmatória nos diálogos – ou falta deles – com os profissionais de saúde vendo-se,

inclusivamente, obrigada a pedir desculpa por certas declarações menos corretas e, até, infelizes. O próprio

Secretário-Geral da UGT já demonstrou publicamente o seu desconforto relativamente às posições públicas que

a Ministra tem tomado, que mais não fazem do que aumentar o clima de tensão e crispação, como também pela

postura do Governo no que às negociações diz respeito. Segundo Carlos Silva, «não há dinheiro e se não há

dinheiro não há negociação: é isto que diz o Governo quando fala com os sindicatos, dos enfermeiros aos

professores». Também recentemente a Bastonária da Ordem dos Enfermeiros afirmou que «esta Senhora

Ministra não está a dar resposta a nada e isso interfere com a vida das pessoas e com a prestação de cuidados

no dia-a-dia das pessoas. A Ministra tem de cumprir o seu papel, goste muito ou pouco da bastonária e da

Ordem dos Enfermeiros». Mais, afirmou que «o corte de relações (entre o Ministério da Saúde e a Ordem dos

Enfermeiros) não pode estar ultrapassado, na medida que a única audiência que tivemos com a Ministra da

Saúde foi no ano passado».

Quando a Ministra da Saúde afirmou que «este é um Governo de esquerda. Alguém pensava que não?»

deixou claro que, mais do que consensos e paz social, o Governo está refém de um fanatismo ideológico para

agradar à geringonça que o suporta. E, com esta postura, mais não está a fazer do que provocar uma guerra

aberta no setor da saúde. Para o Governo a ideologia está mesmo à frente da saúde das pessoas mas está,

também, à frente da tão desejável paz social que se pretende num sistema democrático mas que,

manifestamente, este Governo despreza.

Não deveria ser preciso relembrar que o acesso à Saúde é um direito constitucionalmente garantido a todos

os portugueses e não podemos permitir que o Governo lhes negue esse direito, como tem estado a fazer. O

Governo está a seis meses do final do seu mandato e é a ele que compete tomar medidas concretas para

resolver os problemas que o SNS enfrenta. O Governo tem, de uma vez por todas, de investir no SNS. Tem, de

uma vez por todas, de pôr os utentes no centro das suas prioridades. Tem de garantir, de uma vez por todas,

que o acesso ao SNS não é comprometido.

Ao impor aos portugueses serviços públicos mínimos e carga fiscal máxima, o Governo está a delapidar um

património que é de todos – o SNS. Património esse que é uma conquista da democracia e que o CDS-PP

defende intransigentemente como um pilar de coesão social que garanta o acesso de todos à saúde.

Defendemos o direito à proteção na saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade e em tempo

clinicamente útil. Defendemos um SNS sustentável, humanizado e modernizado, adaptado ao século XXI.

O acesso, a qualidade na saúde e a sustentabilidade do SNS são, para o CDS-PP, prioridades

inquestionáveis, das quais não abdicamos.

C. Sucesso na Educação dependente de aplicação efetiva de medidas

Educação e qualificação são variáveis determinantes para o crescimento e desenvolvimento. São mais do

que simples aquisição de saber, são garantia de formação pessoal, condição de empregabilidade e via de

mobilidade social.

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Tal como a digitalização é uma tendência que forçosamente levará à redefinição do conceito de «trabalho»

– assim como o seu papel na economia e na sociedade –, também os modelos de educação e qualificação de

recursos humanos deverão ser repensados. Temos de preparar o País para o futuro e de ser capazes de

apresentar soluções inovadoras, de modo a garantir uma oferta sólida, baseada no conhecimento científico,

estruturada em métodos pedagógicos inovadores, para poder responder às diversas aptidões, necessidades e

aspirações.

Portugal continua com um problema grave de jovens sem ocupação, que não estudam, não trabalham nem

estão em formação profissional, internacionalmente designados de not employment education or training

(NEET). Atualmente, um em cada sete jovens adultos não trabalha nem estuda.

Segundo o último relatório «Education at a Glance», da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico (OCDE), 15,2% dos jovens entre os 15 e os 29 anos não trabalham nem estudam, o que coloca

Portugal em 10.º lugar na lista de países mais problemáticos.

A percentagem em Portugal de NEET, também conhecidos por jovens «nem-nem», está 0,7 pontos

percentuais acima da média dos países da OCDE (14,5) e quase um ponto percentual acima da média da União

Europeia (14,3%).

Quanto à população ativa, apenas um quarto da população empregada tem formação superior, e metade da

população portuguesa adulta, entre os 25 e os 64 anos, não tem sequer o 12.º ano, segundo dados do próprio

Governo.

O sucesso escolar continua a ser um desafio, apesar da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016

que criou o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), e que apontava como meta uma

redução de 25% da taxa de retenção até ao final do ano passado, associando-a a uma poupança de 62 milhões

de euros. Apesar de o Grupo Parlamentar do CDS ter solicitado ao senhor ministro da Educação, em janeiro

passado, os resultados do PNPSE 2016-2018 e a projeção da taxa de retenção e desistência para 2018-2020,

agregados para a totalidade das escolas, continuamos sem acesso a esses números. Mas sabemos, pelo

Relatório do Conselho Nacional de Educação (CNE), que as taxas de retenção continuam elevadas.

De acordo com os últimos dados do CNE, o ano de escolaridade mais crítico continua a ser o 2.º, onde sete

em cada 100 alunos não atingem os objetivos e têm de reprovar. Neste ciclo existem 23 escolas nas 3967 onde

100% dos alunos ficam retidos, de acordo com dados do Ministério da Educação divulgados no passado mês

de fevereiro.

No que ao abandono escolar precoce diz respeito (a taxa que representa a percentagem de população entre

os 18 e os 24 anos que não completou a escolaridade obrigatória, nem se encontra em processo de formação),

a evolução dos dados mostra que Portugal continua longe do compromisso definido na Estratégia Europa 2020,

de 10%, tendo registado uma taxa de 11,8% em 2018, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Segundo dados da Pordata, o abandono escolar precoce continua mais elevado nos homens (14,7%) do que

nas mulheres (8,7%), sendo este o único grupo no qual foi alcançado, já em 2017, o objetivo proposto.

Estes números, para além de mostrarem que três em cada dez portugueses não concluíram o ensino

secundário, traduzem uma lenta descida do abandono escolar precoce desde o final de 2015, ano em que a

23

14 1412

2011 2015 2016 2018

TAXA DE ABANDONO ESCOLAR (%)

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118

taxa se fixou nos 13,7%, contra os 23% registados em 2011. Dito de uma forma mais clara, o Governo anterior

conseguiu baixar a taxa de abandono escolar precoce em 9,3 pontos percentuais (1,86/ano), ao passo que o

atual Executivo socialista não foi além de 1,9 pontos percentuais (0,7/ano).

Para estes números muito terá contribuído a política do Governo de cativações das verbas para os centros

de formação e qualificação.

De referir, também, que em percentagem do PIB o Orçamento do Estado (OE) para 2019 para a Educação

é dos mais baixos dos últimos anos – apenas 3,17%. Em 2011 esse indicador foi de 3,72%, em 2012 de 3,64%,

em 2013 de 3,51%, em 2014 de 3,34%, e em 2015 de 3,14% (último OE do Governo PSD/CDS e praticamente

com uma medida em percentagem do PIB idêntica ao OE para este ano). Isto é, as dotações orçamentais do

Governo PS para a Educação, medida em percentagem do PIB, foram inferiores às do Governo PSD/CDS.

O investimento na Educação medido em percentagem do PIB cresceu um pouco no primeiro orçamento PS,

tendo sido de 3,23 no OE2016, mas volta a baixar em 2017, com apenas 3,19%, e em 2018 com 3,10%. Ou

seja, o reforço orçamental na Educação foi mais lento do que a economia permitiria (as dotações orçamentais

têm sido aplicadas a um ritmo inferior ao crescimento económico), podendo afirmar-se que o reforço do

orçamento desta área não constituiu uma aposta estratégica do atual Governo.

Também no ensino superior o cenário merece análise. A taxa de diplomados neste nível de ensino, na faixa

etária dos 30-34 anos, está aquém dos 40% com que o País se comprometeu na Estratégia 2020 – ficou em

33,5% em 2018, segundo dados do próprio PNR entregue pelo Governo na Assembleia da República. Pior, a

inversão no aumento do número de pessoas com curso superior que se registou em 2017 (33,5% contra 34,6%

de 2016) acentuou-se em 2018: 33,1%. Uma quebra de 1,5 pontos percentuais nos últimos dois anos e que

compromete seriamente a meta estabelecida.

A OCDE, no último retrato da educação portuguesa na família das economias avançadas, «Education at a

Glance 2018», é perentória a afirmar que Portugal tem uma das maiores proporções de adultos sem educação

34,6

33,5

33,1

2.016 2.017 2.018

TAXA DE DIPLOMADOS EM PORTUGAL (%)

3,72

3,64

3,51

3,34

3,143,23 3,19

3,13,17

2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO% DO PIB

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119

pós-secundário entre todos os países daquela organização internacional: só um terço dos jovens entre 25 e 34

anos têm formação superior, muito abaixo dos 44% de participação média no grupo da OCDE.

O abandono escolar neste nível de ensino é também motivo de preocupação. Segundo um estudo da

Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), «Situação após quatro anos dos alunos inscritos

em licenciaturas de três anos», cerca de 30% dos alunos desistem do curso em que ingressam. Apesar de uns

optarem por um curso alternativo – sinal de que as escolhas tomadas pelos estudantes, no momento de entrada

no ensino superior, não foram aquelas que iriam ao encontro dos seus próprios objetivos e há, portanto,

necessidade de rever quer o modo de acesso, quer o encaminhamento das opções no ensino superior –, são

muitos os que abandonam o sistema. E de entre os motivos, os financeiros estão no topo da decisão.

A escassez de oferta de alojamento estudantil, a preços moderados e comportáveis para a generalidade das

famílias, não deixa de ser um entrave significativo, para que muitos jovens acedam, e permaneçam, anualmente,

ao ensino superior.

Nessa medida, no âmbito do orçamento de estado para 2019, o CDS apresentou várias propostas que

visavam minimizar aquele problema, mas que foram chumbadas.

Segundo os últimos dados oficiais disponíveis, que constam do Plano Nacional para o Alojamento lançado

no ano passado pelo Governo, no último ano letivo, cerca de 30% dos estudantes do ensino superior na área

metropolitana de Lisboa eram deslocados, mas apenas 9,2% dispunham de vaga em residências universitárias.

Na área metropolitana do Porto, 35% dos estudantes eram deslocados e a oferta de camas para estudantes do

ensino público era de 9,7 por cento.

O alojamento para alunos com necessidades educativas especiais (NEE) precisa também de atenção.

Apenas 1% dos lugares existentes em residências para alunos do ensino superior cumprem as necessidades

de uma pessoa com deficiência. Das quase 15 mil camas em alojamentos para estudantes, apenas 155 estão

em 144 quartos adaptados, de acordo com os resultados do Inquérito às Necessidades Educativas Especiais

no Ensino Superior, divulgado no passado dia 2 de abril pela DGEEC.

Noutro domínio, e nos termos da legislação em vigor, um estudante que precise trabalhar para ajudar a pagar

os estudos tem duas opções: ou engloba o seu rendimento no rendimento do seu agregado familiar, ou passa

a descontar individualmente saindo do agregado familiar para efeitos fiscais.

Num caso como noutro, o desincentivo para que o estudante trabalhe, de forma a ajudar a pagar os estudos,

é muito grande, uma vez que o mais provável é que o agregado fique a pagar mais impostos. Adicionalmente,

se beneficiar de bolsa de estudo, perdê-la-á quase de certeza por via do aumento de rendimentos.

O regresso ao ensino superior também não é facilitado. O atual Governo socialista terminou com programas

como o Retomar, sem que fosse constituída uma alternativa eficaz. Aliás, a única política consistente de

alargamento da base de alunos no ensino superior, concretamente no politécnico, foi concebida no Governo

anterior – os cursos técnicos superiores profissionais, TeSP – com resultados positivos.

É também fundamental que o País consiga atrair lusodescendentes para as suas universidades e institutos

politécnicos, mas este desiderato não se atinge com aumento de contingentes especiais para filhos de

emigrantes e lusodescendentes. Prova disso é o facto de terem ficado por preencher mais de 3200 das 3500

vagas a que se puderam candidatar, através do contingente especial, no último concurso de acesso.

Quanto à modernização do parque escolar, em todos os níveis de ensino, é um desiderato que continua por

cumprir. São inúmeras as escolas a precisar de obras e os sucessivos anúncios do Governo em concretizá-las

teimam em permanecer na gaveta.

Muitos estabelecimentos de ensino precisam urgentemente de obras de requalificação, sobretudo devido à

existência de amianto em materiais usados na sua construção, e que colocam em risco a saúde das diversas

comunidades educativas de norte a sul do País.

Mas também quanto aos equipamentos educativos e tecnológicos a modernização continua «no papel». A

título de exemplo, e segundo os últimos dados da Associação Nacional de Professores de Informática (ANPRI),

refira-se que o número de alunos por computador no ensino público era em 2017 de 4,2, mais 2,3 alunos por

equipamento do que em 2011, ano em que um computador servia 1,9 estudantes. Dados que pioram ainda mais

se tivermos em conta a ligação à internet: 4,7 alunos por computador, contra 2,1em 2011. Não há dados relativos

a 2018, mas como também não houve investimento, os números serão, com certeza, muito piores.

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Também o último relatório «Estado da Educação», do CNE, alertava para o facto de o material informático

nas escolas estar obsoleto e ser insuficiente. Estamos cientes que o modelo de ter um computador por aluno é

difícil de gerir, mas o Executivo PS não pode ignorar que as tecnologias existem e que têm um papel importante

na promoção das competências digitais.

O programa INCoDe.2030, que pretende acabar como o atraso de Portugal face à média europeia e capacitar

os portugueses em competências digitais, desde os infoexcluídos até aos que trabalham em projetos de ponta

na área digital não está a conseguir aproximar-se dos seus ambiciosos objetivos iniciais.

Relativamente à qualificação de adultos, o número de pessoas abrangidas pelo programa Qualifica está bem

longe da meta apresentada pelo Governo em março de 2017: abranger 600 mil adultos até 2020, de modo a

garantir que, por essa altura, pelo menos 50% da população ativa tenha o ensino secundário completo – há

registo de apenas 160 mil inscritos. Ou seja, nesta como noutras medidas, o Governo empenha-se mais na

forma do que em resultados propriamente ditos, sobretudo agora que estamos a seis meses do final da

legislatura e prestes a entrarmos em período de campanha eleitoral.

Aquém do objetivo traçado está também o investimento na Ciência. Existe um objetivo definido para 2020 no

que concerne ao investimento em investigação e desenvolvimento (I&D) em percentagem do Produto Interno

Bruto (PIB), nomeadamente de 3% na EU (2,7% em Portugal). No entanto, verifica-se que nos últimos anos, de

acordo com o Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN) – e segundo dados do PNR -, o

investimento em I&D no País tem-se mantido consecutivamente abaixo dos 1,3% (considerando todos os

setores de execução). Segundo dados do Eurostat, o investimento em I&D em Portugal está bastante abaixo da

média da UE, que é de 2,07%.

Para que Portugal possa atingir a meta proposta, o investimento público tem de crescer cerca de 90 milhões

de euros por ano até 2030, num total de 1100 milhões. De acordo com as contas do próprio Governo, isso

significa que será preciso contratar mais 6500 doutorados, sendo que, ao final de quase três anos, o Executivo

ainda não conseguiu sequer aplicar devidamente a Lei n.º 57 do Emprego Científico.

O PNR pode até estabelecer objetivos para promover o sucesso no ensino, para reduzir o abandono escolar,

para aumentar as qualificações dos portugueses e, até, para duplicar o investimento em I&D, tal como fez nos

anos anteriores, que os resultados não surgirão se apenas assistirmos a anúncios e medidas de marketing. É

necessária, e urgente, aplicação efetiva de medidas.

D. Sustentabilidade da Segurança Social

A sustentabilidade da segurança social a médio e longo prazo tem de ser uma prioridade máxima, não só

dos agentes políticos, mas também dos agentes económicos. Nada de rigoroso e sério se consegue neste

campo se não for precedido de um exigente debate com os parceiros sociais.

2

2,5

3

3,5

4

4,5

2011/2012 2012/2013 2013/2014 2014/2015 2015/2016 2016/2017

EVOLUÇÃO DO NÚMERO MÉDIO ALUNOS POR COMPUTADOR

Total ensino público 2.º ciclo 3.º ciclo Secundário

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Em conformidade com as conclusões do último relatório da OCDE, publicado em março de 2019, «Portugal

precisa de reformar o seu sistema de pensões para responder aos desafios da rápida diminuição da população

ativa e dos elevados níveis de desigualdade entre os idosos».

Indica a OCDE que «o declínio da população ativa será dos mais acentuados entre os países da OCDE,

devendo o número de pessoas na faixa etária dos 20 aos 64 anos baixar 30% até 2050, face a uma descida

média de 5% no espaço da OCDE. Em 2050 existirão 7 pessoas com mais de 65 anos para cada 10 pessoas

em idade ativa, rácio esse que é, atualmente, de pouco mais de 1 para 3 e era, em 1975, de 1 para 5», conforme

se constata no seguinte gráfico:

Não podemos continuar a adiar este debate, nem podemos continuar a tomar medidas anuais sem uma visão

integrada de futuro, a qual resulte de uma profunda análise de todas as hipóteses que estão, ou podem estar,

para a sustentabilidade da segurança social, e, consequentemente, para o pagamento futuro das pensões.

No sistema português existem atualmente diferentes pilares para pagamento de pensões: um sistema

previdencial público de repartição, um sistema complementar que compreende um regime público de

capitalização e um regime de iniciativa coletiva e individual.

No pilar de repartição, de um modo geral, as contribuições dos trabalhadores no ativo destinam-se a financiar

as pensões existentes nesse momento. Estas contribuições provenientes dos trabalhadores no ativo não se

acumulam num fundo pessoal, são usadas para financiar as pensões da atualidade através do sistema de

Segurança Social.

Por seu turno, no pilar de capitalização previsto na Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007), cada

contribuinte acumula para si mesmo, pelo que neste caso as prestações têm uma relação direta com as

contribuições que se foram fazendo ao longo da vida ativa, e também com a evolução financeira e temporal das

mesmas (como e quando foram feitas).

Num sistema deste género existe um fundo em que se guardam as contribuições de cada pessoa a nível

individual, para que estas se transformem em prestações futuras. Vários países introduziram reformas que

incluem medidas de fomento e de apoio ao sistema de capitalização.

Portugal já dispõe de um Regime Público de Capitalização (criado pelo Decreto-Lei n.º 26/2008). É um regime

complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a pensão quando o

trabalhador se reformar, mas é pouco conhecido da generalidade dos trabalhadores, e não tem as

potencialidades que poderia ter.

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É nosso entendimento que deve ser dada mais informação aos portugueses para que possam agir em

conformidade e gerir o seu futuro, aforrando neste pilar de capitalização, se o entenderem, e que o primeiro

passo deve ser dado em sede de concertação social, através do início de um debate sobre a reforma da

segurança social e do aprofundamento do sistema público de capitalização.

E. Para uma política integrada de natalidade e de valorização da família

A queda da natalidade é hoje reconhecidamente o primeiro dilema nacional. Inverter a tendência não é

apenas importante. É um desígnio do qual depende a nossa continuidade enquanto comunidade histórica, mas

também e sobretudo o equilíbrio social, a vitalidade económica e a solidez financeira.

Sabemos que este é um desafio partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos. Neste

momento é um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros países adotaram políticas integradas

de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países demonstram não só que é urgente

mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.

Sucede que, em Portugal, somos um dos piores exemplos e estamos abaixo dos restantes países que estão

mal.

Depois de em 2015 e em 2016 o número de nascimentos ter aumentado, ainda que residualmente, a verdade

é que em 2017 esse número voltou a baixar.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirma que o número de nascimentos em Portugal, desde final dos

anos 70, demonstra uma tendência decrescente de nascimentos, rondando atualmente cerca de 85 mil

nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos fica abaixo dos 100 000, não

voltando a ser ultrapassada essa «barreira».

O índice sintético de fecundidade baixou em 1981 abaixo do mínimo desejável – 2,1 – e desde então nos

caiu quase sempre ininterruptamente. Ou seja, há quase 40 anos que este índice está abaixo do mínimo

desejável. O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação

Francisco Manuel dos Santos, indicava que o índice sintético de fecundidade era então de 1,28, tendo,

entretanto, evoluído para 1,37. Note-se que 10% deste índice de fertilidade é contributo de mães estrangeiras a

residir no nosso país, quando estas representam menos de 5% da população.

O IFEC 2013 analisou também a distância existente entre a fecundidade realizada, a fecundidade final

esperada e a fecundidade desejada, demonstrando como esta – que se refere ao número de filhos desejados

pelas mães – é muito superior àquela que depois se concretiza. O objetivo das políticas públicas não pode ser

outro que não seja a aproximação gradual efetiva à fecundidade desejada (que em 2013 se situava em 2,31).

Efetivamente, o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos efetivamente tidos é um

ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas concretas que permitam

alterar esta realidade.

O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição da

população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso

de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE 3 prevê 6,3 milhões de

pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que, entre

2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo o

cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no país.

O CDS tem vindo sempre a dedicar toda a atenção à política da família e, em concreto, dos problemas que

afetam a natalidade.

Na nossa perspetiva, o papel do Estado, nesta matéria, é o de focar políticas na promoção de um ambiente

que permita às pessoas escolherem com liberdade ter mais filhos, se for esse o seu desejo, o que efetivamente

corresponde aos dados conhecidos.

Em 2011, no seu manifesto eleitoral o CDS abordou de forma bem clara a temática da Natalidade, fazendo

sobressair as conclusões do relatório. Mas mais importante, chegando ao Governo, o CDS pode cumprir com o

que prometeu no manifesto eleitoral em 2011, e, apenas a título de exemplo, refira-se algumas medidas de apoio

à natalidade postas em prática pelo anterior Governo:

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 Conciliação familiar com a vida profissional – criação de uma medida que permitiu a conciliação através

da empregabilidade parcial, assegurando o Estado o pagamento do restante salário para que não haja perda de

rendimentos dos pais;

 Projeto-piloto para bebés prematuros – rede nacional de cuidados de apoios a recém-nascidos em risco

que passa por formação de técnicos e famílias num primeiro momento;

 Ajuste no abono de família para revisão trimestral: a cada 3 meses passou a ser possível adequar o abono

aos seus rendimentos, quando no passado havia um desfasamento de quase dois anos;

 Majoração do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo;

 Legislação das creches que permitiu o aumento de vagas nas creches, em mais de cerca de 13000 novas

vagas desde junho de 2011, o que constitui sempre um apoio importante às famílias portuguesas e permitiu a

Portugal cumprir com uma das «metas de Barcelona» para 2020;

 Introduzida majoração no Subsídio de Doença para pessoas com rendimento médio inferior a 500€,

agregadas com mais de 3 filhos;

 Salvaguarda que as prestações sociais não estavam sujeitas a IRS;

 Quociente familiar, em termos de IRS.

Qualquer política demográfica para ter sucesso terá de ter sempre uma visão multidisciplinar e abrangente a

todas as áreas e, nesse sentido, voltamos a apresentar as seguintes propostas nas diversas áreas.

a) Tarifas familiares na água, gás e eletricidade

Ao longo dos últimos anos, em muitos dos serviços considerados de primeira necessidade, como a

eletricidade e o gás, assistimos a movimentos legislativos que visam melhorar as tarifas que pagam as pessoas

mais carenciadas. Este é um movimento legislativo que o CDS considera positivo, mas que deve ser alargado

a outras matérias que tenham relevo para a sociedade nacional.

Na verdade, em nosso entender, combater o «inverno demográfico» em que vivemos, passa também por

promover medidas que removam obstáculos e injustiças de vária ordem que impende sobre as famílias.

Um exemplo muito concreto dessas injustiças, refere-se às tarifas dos serviços essenciais, que tendo uma

progressividade em função do consumo acabam por penalizar os agregados familiares em maior número. Na

verdade, é natural que uma família com cinco membros consuma mais água, luz e gás do que uma família de

dois membros. Uma vez que os escalões são progressivos em função do consumo, essa família numerosa

estará a pagar mais do que proporcionalmente do que os demais agregados. Essa situação é manifestamente

descabida.

Os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais já perceberam a injustiça desta

situação, dado que avançaram com a «Recomendação n.º 1/2009 da ERSAR», onde se propõe que «(…) as

tarifas dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais podem ser reduzidas em

função da composição do agregado familiar dos consumidores domésticos, devendo esta redução concretizar-

se pelo ajustamento dos escalões de consumo previstos na Recomendação Tarifária em função da dimensão

do agregado familiar e nos termos definidos pela entidade titular». Há já Câmaras Municipais que estão a

avançar com novas tarifas para o setor das águas.

Se esta medida é positiva para as famílias com maiores agregados familiares no setor da água, imaginemos

o seu impacto também na eletricidade e no Gás.

Repisa-se: não se trata de uma medida de discriminação positiva, mas de justiça comparativa, pois não é

justo que os escalões progressivos em função do consumo não tenham em conta o número de pessoas que

compõem o agregado familiar.

Não há de facto uma medida única que possa resolver todos os problemas que enfrentamos ao nível da

natalidade, mas se soubermos apostar em várias medidas que visem remover obstáculos a quem quer ter mais

crianças, estaremos certamente a contribuir para uma sociedade mais justa para todos.

b) Incentivos a uma cultura de responsabilização das empresas

Em 2014 foi editada a Norma Portuguesa NP 4522: Norma para Organizações Familiarmente Responsáveis.

Uma vez que é inexistente uma Norma Europeia ou Internacional que se dedique exclusivamente ao assunto

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em questão, decidiu elaborar-se uma Norma Portuguesa que servisse de guia para que uma organização se

possa afirmar como familiarmente responsável.

Para além desta norma, existe ainda em Portugal a certificação EFR – Entidades Familiarmente

Responsáveis, promovida pela Fundação Másfamilia, com o objetivo de responder ao atual contexto sócio

laboral marcado pela flexibilidade, competitividade e compromisso.

No entanto, no início do ano de 2016, não chegavam a uma dezena as empresas com a certificação EFR –

Entidades Familiarmente Responsáveis e o esforço desenvolvido por este reduzido número de entidades não é

suficientemente valorizado nos contextos sociais e económicos.

Nestes termos, entendemos que deve ser criado de um prémio que distinga as melhores práticas em

Portugal, da competência de um organismo no âmbito do Ministério da Economia.

Entendemos ainda que a certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras

similares, desde que atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve

ser considerada como um critério de majoração nas candidaturas a apoios públicos, nacionais e comunitários.

Entendemos também que certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras

similares, desde que atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve

ser considerada como um critério de escolha dos fornecedores do Estado, constando de todos os cadernos de

encargos.

c) Alterar e reforçar o teletrabalho

Em Portugal, quer no Código do Trabalho, quer na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, já está

prevista há algum tempo o Teletrabalho.

Aquilo que distingue o teletrabalho não tem a ver com a natureza do vínculo, nem com a duração do período

normal de trabalho. O que distingue o teletrabalho é essencialmente o local de trabalho e a gestão do horário

de trabalho. Por outro lado, já não existe uma situação binária entre trabalho no estabelecimento do empregador

e trabalho à distância.

Hoje em dia é comum a realização de parte da atividade à distância. No entanto, o direito do trabalho não

prevê ainda a possibilidade do trabalho à distância de forma parcial. Esta é uma realidade que deve ser

acomodada pelo direito a fim de garantir estimular um adequado equilíbrio entre o tempo de trabalho e o tempo

de descanso. Esta realidade deve ainda ser incentivada, pois pode auxiliar a uma maior flexibilidade por parte

do trabalhador, evitando custos de deslocação e reduzindo os inerentes custos ambientais.

De um modo geral, o teletrabalho é visto por como um instrumento que potencia a conciliação entre o trabalho

e a vida familiar, pelo que entendemos que o teletrabalho deve passar a ser redimensionado e que se assuma

como uma ferramenta de gestão do trabalho em benefício do trabalhador e empregadores.

Desta forma, deverá designar-se o teletrabalho como trabalho ágil ou smartworking e garantir que passe a

ser regulado no capítulo II (Prestação do trabalho). Atualmente este capítulo tem 2 secções: Secção I que trata

do local de trabalho e Secção II que diz respeito à duração e organização do tempo de trabalho. Assim, as

disposições relativas ao smartworking serão incluídas numa nova secção deste capítulo. As principais alterações

a considerar seriam as seguintes:

 Distinção entre smartworking com prestação de trabalho à distância em exclusivo (tradicional teletrabalho)

ou smartworking em sentido estrito;

 Consagração que as condições inerentes ao trabalho devam ser definidas por escrito sempre que a

prestação de trabalho em regime de smartworking ocorra em dias ou parte de dias fixos e corresponda ao

mínimo de 25% do período normal de trabalho e eliminação do prazo máximo de duração do trabalho nestes

termos;

 Aplicação ao trabalho no âmbito do smartworking em sentido estrito e alargamento deste direito a

trabalhadores com filhos até 6 anos de idade dos direitos previstos relativamente a trabalhadores com filhos

menores;

 Definição pelo empregador de métricas que permitam estimar uma duração do tempo de trabalho

realizado à distância, de modo a garantir que este trabalho é adequado ao período normal de trabalho respetivo;

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 Estabelecimento da autonomia do trabalhador para definição do horário em que deve desempenhar a sua

atividade, na falta de disposição em contrário, bem como em caso de necessidade de participar em reuniões à

distância ou outras formas de articulação;

 Consagração do direito ao desligamento do trabalhador, a fim de não receber chamadas telefónicas, ou

outras mensagens, salvo situações em que se preveja a necessidade de prevenção de situações urgentes;

 Para efeitos de participação em estruturas de representação coletiva, o smartworker tem de estar

associado a um estabelecimento ou unidade.

Em suma, pretende-se dar enquadramento a um conjunto elevado de relações de trabalho já em vigor na

presente data e ainda acompanhar a nova tendência no seio da EU de garantir legislação que acompanha os

desafios laborais relacionados com a introdução de novas tecnologias.

A este propósito, importa ainda considerar a possibilidade de incorporar no Código de Trabalho o regime

existente na Função Pública de horário flexível para trabalhadores com autonomia.

d) Rede de apoio familiar e estudo e debate para uma política de família e de natalidade

Ao longo do tempo, Portugal tem vindo a desenvolver algumas medidas e instituições políticas de apoio

familiar. De entre estas, refira-se a título exemplificativo o estabelecimento dos Centros de Apoio Familiar e

Aconselhamento Parental (CAFAP) e a sua integração na rede social disponível. Esta medida, porém, visa

apenas as famílias em risco psicossocial, nomeadamente para crianças e jovens em situação de perigo.

Sem prejuízo da relevância de medidas pontuais, não podemos deixar de reconhecer que todas as respostas

a este nível têm sido insuficientes.

No nosso sistema de segurança social, não existem respostas para quem, por exemplo, não se integrando

no âmbito do CAFAP, procure ajuda ou orientação para gerir dificuldades na educação dos seus filhos ou para

lidar com outro tipo de situações de crise familiar.

Ao contrário do que sucede com a gestão de outro tipo de crises, seja do âmbito da saúde, social ou

profissional, se um qualquer cidadão pretender apoio para superação de momentos de crise ou tensão familiar,

não encontra no apoio social qualquer resposta, salvo em casos extremos.

O Estado não deve nem pode substituir-se às escolhas dos cidadãos no que se refere às suas decisões

pessoais e familiares. No entanto, deve proteger a família, como elemento fundamental da sociedade,

disponibilizando a assistência que for adequada à «efetivação das condições para a realização dos seus

membros» (CRP), nomeadamente para ultrapassar crises, contribuir para a estabilidade dos seus projetos de

vida ou para a pacificação dos caminhos de rutura, se for essa a vontade dos seus membros.

Defendemos, pois, que o Governo integre na rede protocolar social existente, gabinetes de apoio familiar,

alargados ao território nacional, com profissionais tecnicamente habilitados, promovendo sempre a

responsabilidade e autonomia das decisões pessoais e familiares.

De igual forma, defendemos que deve ser efetuado um diagnóstico social das famílias em Portugal, com vista

a identificar que outro tipo de respostas e políticas devem adequar-se às necessidades das famílias e à

realização pessoal dos seus membros e deve ser promovido um debate alargado na sociedade civil sobre as

alterações sociais e familiares e perspetive o aumento da natalidade como um desígnio nacional.

Diferenciação no acesso à habitação e nos apoios a atribuir a pessoas e casais com filhos a cargo em todos

os programas existentes ou a criar.

A aposta, de vários governos, em medidas de incentivo à aquisição de habitação própria em detrimento do

incentivo ao mercado do arrendamento levou a uma fraca resposta no que se refere à habitação, desajustada

da realidade e das necessidades da população, principalmente dos jovens.

O anterior Governo PSD/CDS levou a cabo importantes reformas, no que toca ao arrendamento urbano e

reabilitação, pretendendo dar respostas concretas às necessidades de habitação da população, muito menos

onerosas e, por outro lado, pretendeu dinamizar o mercado de arrendamento, estimulando, ao mesmo tempo, a

reabilitação do edificado para esses fins e a revitalização de áreas urbanas degradadas.

Nessa medida, fizeram uma aposta clara na definição de programas que concretizassem aqueles objetivos

de dinamizar o mercado do arrendamento, a preços acessíveis, e proceder à reabilitação tão necessária.

Entendemos que o Governo devia ter mantido esse rumo, aumentando, se possível, a oferta de medidas que

promovessem a recuperação do património, estimulando o arredamento habitacional a preços acessíveis.

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Nesse sentido, entendemos ser necessário criar condições especiais de acesso aos programas existentes

ou a lançar, quer no que toca aos benefícios a atribuir, quer na preocupação de promover a

reabilitação/recuperação de edifícios com tipologias adaptadas a pessoas e famílias com filhos.

O objetivo do Grupo Parlamentar do CDS-PP é claro: queremos um Estado mais amigo das famílias e que

se oriente pela preocupação de remover os obstáculos à natalidade.

Entendemos, pois, ser necessário introduzir alteração e adaptar os programas já existentes ou a lançar a

esta realidade.

e) Programa para os Tempos Livres das Crianças e Jovens

Uma das áreas em que as famílias mais invocam dificuldades diz respeito às à ocupação dos filhos fora e

para além do tempo escolar.

Não obstante a existência do OTL – Ocupação de Tempos Livres, o qual apenas é dirigido a jovens entre os

12 e os 17 anos, uma das dificuldades com o qual a esmagadora maioria das famílias portuguesas se depara,

é com o facto de, fora do calendário escolar, ser muito difícil encontrar soluções, quer de cariz artístico, cultural,

desportivo, ou recreativo, para que os seus filhos ocupem os tempos livres, nomeadamente na faixa etária abaixo

dos 12 anos.

Na maioria das vezes esta realidade é agravada pelo facto de as férias dos pais não coincidirem com a

totalidade, ou sequer com parte, das férias do calendário escolar, o que proporciona que nem os próprios País

ou, em muitos casos, nem os próprios avós, possam ficar com os menores.

Este constrangimento familiar é importante que seja revertido, de modo a que seja encontrada uma resposta

global a nível nacional para a ocupação dos tempos livres dos menores.

Acresce que, é hoje unânime, que a existência de atividades fora do calendário escolar, de cariz artístico,

cultural, desportivo, ou recreativo, pode ajudar a melhorar o crescimento das crianças e dos jovens.

Entendemos que pode e dever ser criado um Programa Nacional para os tempos livres das Crianças e

Jovens, para tornar acessível atividades de ocupação de crianças e jovens, fora do calendário escolar,

dinamizando e encorajando o surgimento de atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas, mediante

articulação com as autarquias e a sociedade civil e potenciando a capacidade instalada existente.

Flexibilização dos horários das creches, incentivos à sua constituição por parte das empresas e promoção

de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras

É consensual que a concentração e a produtividade aumentam quando os pais trabalhadores estão

descontraídos e tranquilos, por deixarem os filhos em locais seguros e com qualidade durante o período de

trabalho. Por isso, há empresas que promovem medidas que visam a prestação de serviços de acolhimento de

crianças, contribuindo para a conciliação entre vida profissional e vida familiar. Umas empresas criam

equipamentos e serviços próprios, que tem uma creche e um jardim infantil que funcionam 24 horas por dia –

permitindo aos colaboradores, que trabalham por turnos, deixar os filhos no infantário no período de trabalho

noturno -, outras optam por dividir as despesas de infraestruturas com empresas do mesmo setor ou de setores

diferentes, mas fisicamente próximas.

Por iniciativa do XX Governo Constitucional, e como já referido, foi promovido um amplo debate em redor

das questões da natalidade, que permitiu a apresentação de um conjunto de medidas legislativas, quer na

Assembleia da República, quer no Governo. Sobre as creches, foi publicada Portaria 262/2011, de 31 de agosto,

que estabelece as normas reguladoras das condições da sua instalação e funcionamento, quer seja da iniciativa

de sociedades ou empresários em nome individual, quer de instituições particulares de solidariedade social ou

equiparadas e outras de fins idênticos e de reconhecido interesse público.

Mas é necessário ir mais longe, levando à prática medidas adicionais que removam obstáculos à natalidade,

que favoreçam a harmonização entre a vida profissional e a vida familiar, que permitam uma participação efetiva

dos pais na vida dos filhos, nomeadamente no que toca ao acompanhamento do seu percurso escolar, que

melhorem os apoios à primeira infância e que favoreçam um envolvimento da família mais alargada. É

necessário flexibilizar os horários das instituições que acolhem crianças nos primeiros anos de vida, de modo a

adequá-los às necessidades e compromissos profissionais dos seus encarregados de educação.

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Entendemos, pois, ser necessário aprofundar a qualificação da rede de creches e estabelecimentos de

ensino, adaptando o seu funcionamento às novas realidades e necessidades das famílias, salvaguardando-se

sempre o superior interesse da criança, facilitando uma maior flexibilização dos horários das creches.

O artigo 8.º da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, faz referência ao horário de funcionamento das

creches, referindo que «deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades

parentais, não devendo a criança permanecer na creche por um período superior ao estritamente necessário».

Contudo, a maioria das creches pratica um horário das 8h00 às 19h00, nem sempre coincidente com as

necessidades das famílias.

É, pois, preciso adequar os horários às necessidades efetivas e reais das famílias, especialmente aos pais

que trabalham aos fins-de-semana, por turnos ou em horário noturno.

Regime de contratualização com o sector privado complementar ao regime de contratualização com o sector

solidário

Uma das carências que afeta parte do território português é a falta de vagas nas creches de equipamentos

detidos por instituições do setor social com protocolo com a segurança social, o que proporciona que muitas

famílias não consigam dispor do apoio estatal e tenham de colocar os seus filhos em creches privadas, ou de

outras entidades públicas, como autarquias, a preços substancialmente superiores.

Importa, nesse sentido, que seja encontrada uma resposta por parte do Governo para que estenda adapte

um novo modelo de contratualização com, para que nenhuma família fique privada de poder colocar os seus

filhos em creches com contratos de contratualização com a segurança social.

Assim, entendemos que o Governo deve estudar a hipótese de criar um novo modelo de contratualização

com creches detidas por entidades públicas ou privadas, complementar ao modelo existente com o setor social.

Esta medida é importante para que famílias que necessitem não se vejam privadas de colocar os seus filhos

em creches com contratualização com a segurança social.

f) Revisão consensualizada do calendário escolar

A vida de muitas famílias está condicionada pelo calendário escolar dos seus filhos e uma das grandes

dificuldades referida pelos pais é a conciliação entre a sua vida e obrigações profissionais e a ocupação dos

seus filhos durante as pausas letivas, particularmente no período do Verão, o qual pode ultrapassar os 80 dias

de férias. Ora os pais, tendo em média 22 a 25 de dias de férias por ano, têm muita dificuldade em encontrar

soluções para esta disparidade temporal – de resto, soluções nem sempre existentes de facto, ou, pelo menos,

de forma acessível a todos.

Por outro lado, a atual organização do calendário escolar levanta um outro conjunto de questões quanto ao

desempenho escolar, por força de um cansaço acumulado com reflexos na motivação e capacidade de

realização de uma boa aprendizagem.

Em contraponto, há que atender à realidade dos empregadores e à diversidade de situações e vínculos

laborais que importa também conciliar.

Tendo em conta estas várias dimensões do problema, e ressalvando que não haverá seguramente uma

solução universalmente perfeita, o CDS entende que é necessário estudar e discutir o valor de outras soluções

organizativas, porventura capazes de dar uma melhor resposta às questões muito concretas de conciliação

família-trabalho.

Para tal, pensamos ser importante convocar a este debate várias visões complementares, desde

pedagógicas a laborais, assim como casos de boas práticas internacionais nesta matéria de organização do ano

escolar – ressalvando, claro, as especificidades do nosso próprio país.

F. Envelhecimento Ativo

O envelhecimento demográfico traduz alterações na distribuição etária de uma população, expressando uma

maior proporção de população em idades mais avançadas. Esta dinâmica é entendida internacionalmente como

uma das mais importantes tendências demográficas do século XXI.

Em 1989, o Conselho de Governadores do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

(Governing Council of the United Nations Development Programme) recomendou que o dia 11 de julho fosse

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assinalado como o Dia Mundial da População. Esta decisão ocorre enquanto corolário da comemoração do dia

11 de julho de 1987, dia em que a população mundial terá atingido 5 mil milhões de habitantes e pretende

evidenciar a importância das transformações demográficas.

Como referido no «World Population Ageing 2013», divulgado em 2013 pela Divisão de População das

Nações Unidas (United Nations Population Division), o envelhecimento da população está a progredir

rapidamente em muitos dos países pioneiros no processo de transição demográfica – processo pelo qual o

declínio da mortalidade é seguido por reduções na natalidade. Segundo as Nações Unidas, este processo

deverá continuar ao longo das próximas décadas e irá, provavelmente, afetar todo o mundo.

Ainda de acordo com os dados divulgados naquele relatório, a proporção mundial de pessoas com 60 e mais

anos de idade aumentou de 9,2% em 1990 para 11,7% em 2013, e espera-se que continue a aumentar, podendo

atingir 21,1% em 2050. Em valores absolutos, as projeções das Nações Unidas apontam para que o número de

pessoas com 60 e mais anos de idade passe para mais do dobro, de 841 milhões de pessoas em 2013 para

mais de 2 mil milhões em 2050, e o número de pessoas com 80 e mais anos de idade poderá mais do que

triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.

A população idosa é predominantemente composta por mulheres porque estas tendem a viver mais do que

os homens. Em 2013, a nível mundial, havia 85 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 60 e mais

anos, e 61 homens por cada 100 mulheres no grupo etário dos 80 e mais anos. É expectável que este rácio

aumente moderadamente nas próximas décadas, refletindo uma melhoria ligeiramente mais rápida na

esperança de vida dos homens nas idades avançadas.

Em conformidade com as últimas projeções do INE, de março de 2017, entre 2015 e 2080:

 Portugal perderá população, dos atuais 10,3 para 7,5 milhões de pessoas, ficando abaixo do limiar de 10

milhões em 2031;

 O número de jovens diminuirá de 1,5 para 0,9 milhões; mesmo admitindo aumentos no índice sintético de

fecundidade, resulta, ainda assim, uma diminuição do número de nascimentos, motivada pela redução de

mulheres em idade fértil, como reflexo de baixos níveis de fecundidade registados em anos anteriores;

 O número de idosos passará de 2,1 para 2,8 milhões;

 Face ao decréscimo da população jovem, a par do aumento da população idosa, o índice de

envelhecimento mais do que duplicará, passando de 147 para 317 idosos, por cada 100 jovens, em 2080;

 O índice de envelhecimento só tenderá a estabilizar na proximidade de 2060, quando as gerações

nascidas num contexto de níveis de fecundidade abaixo do limiar de substituição das gerações já se encontrarem

no grupo etário 65 e mais;

 Estas tendências são em geral transversais a todas as regiões NUTS II (Norte, Centro, Área Metropolitana

de Lisboa, Alentejo, Algarve, e regiões autónomas da Madeira e dos Açores);

 A população em idade ativa diminuirá de 6,7 para 3,8 milhões de pessoas;

 O índice de sustentabilidade (quociente entre o número de pessoas com idades entre 15 e 64 anos e o

número de pessoas com 65 e mais anos) poderá diminuir de forma acentuada, face ao decréscimo da população

em idade ativa, a par do aumento da população idosa. Este índice passará de 315 para 137 pessoas em idade

ativa, por cada 100 idosos, entre 2015 e 2080.

Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família e dar especial enfoque ao

envelhecimento ativo.

O CDS agendou, pois, um conjunto de iniciativas centradas no envelhecimento ativo e na proteção dos mais

idosos.

Em relação ao envelhecimento ativo urge dar-lhe a relevância que ele merece, ou seja, considerando os mais

idosos como um dos eixos principais da sociedade.

As políticas de envelhecimento ativo devem, pois, apontar o caminho da criação de oportunidades para todos

aqueles que querem e podem continuar a ter uma vida ativa em seu benefício e no da própria sociedade.

Defendemos que as novas gerações possam valorizar as gerações mais sabedoras e experientes e com elas

aprender, permitindo a estas, por seu turno, partilhar conhecimento e disponibilidade e receber o entusiasmo e

a força que normalmente caracteriza as gerações mais jovens.

Uma sociedade mais equilibrada passa necessariamente por estabelecer pontes entre as gerações.

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Por outro lado, importa garantir da existência de mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e

atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais idosos.

Muitos destes idosos são pessoa que, devido à sua especial suscetibilidade, necessitam de uma proteção

especial e reforçada, quer seja em termos sociais, económicos, de saúde ou de justiça.

Estes caminhos fazem-se através de políticas integradas de longo prazo que passam por diversas áreas, tais

como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego, onde todos os agentes, querem sejam legislativos ou

executivos, devem estar envolvidos.

Sob o ponto de vista psicossocial o envelhecimento traz consigo a situação de reforma, a brusca quebra de

hábitos de anos que contribuíram para a manutenção de capacidades físicas e intelectuais.

No entanto, o trabalho constitui-se como uma fonte primordial de identidade, de valorização social e de

participação económica, fatores essenciais de integração social.

G. Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC)

O Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), lançado em janeiro de 2014 e com

duração até 2020, veio substituir o Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC) e visa

apoiar organizações na distribuição de alimentos aos mais carenciados. O fim do PCAAC e aparecimento do

FEAC exigiu um período de adaptação e de implementação do novo programa em vários Estados-Membros.

Em Portugal, 2014 e 2015 foram considerados anos de transição de um programa para o outro, com um

orçamento previsto anual de cerca de 28 milhões de euros. Desta verba foram utilizadas 10 milhões em cada

ano, que apoiaram cerca de 409 mil pessoas, segundo dados do relatório anual de execução do FEAC, da

Segurança Social.

Em 2016, o CDS denunciou, pela primeira vez a inoperância e falha do Governo na execução do FEAC para

o ano de 2016. Nessa sequência, fonte do MTSSS, questionada sobre este assunto, disse que, «o ministério

encontra-se a fazer ajustamentos na regulamentação do FEAC para que o programa seja lançado em 2017».

Mas se virmos os dados da execução do FEAC relativos aos anos de 2016, 2017 e 2018 vemos que a

situação é muito mais drástica do que alguma vez o CDS imaginou.

Em 2016, primeiro ano em que o CDS percebeu que a execução era fraca, o Governo terminou dezembro

com uma execução acumulada de 49%, pois dos 40 Milhões de euros orçamentados apenas foram executados

19,5 Milhões de €.

Mas, em 2017 foi bem pior. A execução ficou nos vergonhosos 5,1%, ou seja, dos 29,4 Milhões de euros

orçamentados, apenas 1,5 Milhões foram executados.

Mas se se pensasse que em 2018 o Governo iria compensar o desastre que foi 2017, saiamos desiludo, pois

dos 38,8 Milhões de euros orçamentados, apenas foram executados 15 Milhões, ou seja, 39%.

Com a inoperância destes últimos 3 anos, este já não é o tempo para preparar medidas de adequação, mas

sim de operacionalização, mas que a ajuda chegue a quem mais precisa e que está a ser privada da mesma.

H. Formação Profissional

No contacto direto e permanente que o CDS tem mantido com os agentes económicos uma das críticas

contínuas que nos são feitas é a falta de aposta na formação profissional e a adequação da mesma às realidades

do mercado trabalho. Não só é escassa, como não responde às necessidades de formar trabalhadores para as

carências das empresas.

Um dos parentes pobres desde que o PS chegou ao Governo é a formação profissional. Desde o início o

CDS tem alertado para o abandono de uma política de formação profissional, e o tempo tem sistematicamente

teimando em dar-nos razão. Vejamos, pois, ano a ano esta realidade da execução das Ações de Formação

Profissional com suporte no FSE:

 2016:

o No fim do ano estavam executados 926 M€ de 1415 M€ orçamentados, ou seja, 65%, quando deviam

estar 100%.

o Não foram executados 489 M€ (DGO)

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 2017:

o No fim do ano estavam executados 970 M€ de 1237 M€ orçamentados, ou seja, 78%, quando deviam

estar 100%.

o Não foram executados 267 M€ (DGO)

 2018:

o No fim do ano estavam executados 651 M€ de 1765 M€ orçamentados, ou seja, 37%, quando deviam

estar 100%.

o Não foram executados 1114 M€ (DGO)

 No total não foram executados cerca de 2000 M€ (1.870 M€)

Mas já não é só o CDS a denunciar esta situação. A própria UGT também já alerta para esta gravidade.

Refere a Resolução do Secretariado Nacional sobre o OE 2019, «É central que a formação profissional, e

sobretudo a formação de ativos, deixe de ser uma prioridade apenas em documentos de política como o

Programa Nacional de Reformas e que essa prioridade se traduza numa efetiva dotação de recursos para

responder a este desafio e na remoção, nomeadamente em sede orçamental, dos entraves que vêm

condicionando os agentes da formação profissional» e acrescenta, «A UGT deve insistir que considera

inaceitável que a formação profissional ministrada pelo IEFP e, em particular, a formação gerida pelos parceiros

sociais por via dos Centros Protocolares, se encontre comprometida pelas políticas orçamentais», concluindo

que «O passo importante que foi a não aplicação de cativações às verbas dirigidas à formação profissional deve

ser consequente, sendo insustentável que se mantenham as cativações relativas às verbas com pessoal das

entidades responsáveis por gerir e ministrar essa formação, comprometendo a sua atuação e uma resposta

cabal ao desafio da formação de ativos».

Fica claro que em 2018, tal como em 2016 e 2017, o Governo não cumpriu o artigo 4.º da Lei do Orçamento

do Estado (Utilização condicionada das dotações orçamentais), que determina, no n.º 4, as exceções às

cativações, e onde se incluem nas alíneas l) e m) a formação profissional.

Os efeitos destas cativações são gravíssimos, é todo um modelo de formação que falha e todo um mercado

laboral que fica insuficientemente servido de bons profissionais qualificados e formados para tal.

I. Alterações Laborais

No entendimento do CDS a comissão permanente de concertação social deve ser valorizada, pois é o órgão

onde têm assento trabalhadores, empregadores e Governo, assegurando uma representação tripartida de todos

os interesses envolvidos.

Por isso mesmo, o CDS é crítico da atuação deste Governo em matéria de concertação social onde, não

raras vezes, incumpriu o acordado.

Apenas a título de exemplo, não podemos deixar de referir o acordo de concertação social para o aumento

da RMMG, assinado em janeiro de 2017, que o Governo fez aprovar em concertação social, sem garantir que o

mesmo não seria revogado no parlamento, como foi, deixando os empregadores sem direito à contraparte

acordada pelo aumento do salário mínimo.

De igual modo, em conformidade com o denunciado por todos os parceiros sociais que subscreveram o

Acordo de 2018, o Governo, ao passar parte das medidas para Proposta de Lei, não terá respeitado na íntegra

o acordado, ou terá mesmo contrariado, em alguns casos, o que os parceiros celebraram.

Contrariando este modo de agir, o CDS sempre defendeu que o local preferencial para se debater e negociar

as reformas laborais é a concertação social, sem que isso signifique uma inferiorização do papel do Parlamento.

Ao longo desta legislatura já apresentamos um número significativo de proposta com vista a recomendar ao

Governo que inclua na agenda da concertação social debates sobre variados temas.

Sem surpresa, na esmagadora maioria das propostas apresentadas pelo CDS, foram rejeitadas pela maioria

de esquerda, não permitindo, desta forma, que a Assembleia da República recomendasse ao Governo o reforço

do diálogo social.

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Desde 2013, após as alterações laborais levadas a cabo pelo anterior Governo PSD/CDS, o crescimento

económico solidificou-se, o desemprego reverteu a linha de crescimento que vinha desde 2009, e a criação de

emprego começou a demonstrar níveis subida, para os quais muito contribui a estabilidade na legislação laboral,

que é um fator de condicionamento positivo na confiança dos agentes económicos.

Não nos esquecemos que quem cria os empregos são, maioritariamente, as empresas e quem labora na

atividade económica são os trabalhadores, daí que o CDS entende que reformas substanciais para a relação

entre ambos devam ser sempre precedidas de um largo e amplo debate em cede de concertação social.

Contudo, durante estes 3 ano o que o País viu foi o contrário, privilegiou-se os acordos com a esquerda

parlamentar, em detrimento da valorização da concertação social e da manutenção dos compromissos

assumidos.

Mas o CDS não diz hoje o contrário do que praticou ontem, nem pratica na oposição o contrário do que fez

quando era Governo e, com esse sentido de responsabilidade e de valorização e reconhecimento da

concertação social, entendemos que a mesma deve ter um papel fundamental nas alterações que se pretendam

fazer à legislação laboral.

A contratação coletiva representa um importante instrumento de concertação e de regulamentação das

relações laborais e não pode em caso algum ser desvalorizada, sendo, antes de mais, um processo de

aproximação de vontades, o que supõe que todas as partes têm de poder ganhar com esse processo para

empreender esse esforço.

No âmbito das reformas laborais levadas a cabo pelo anterior Governo, um dos eixos fundamentais foi a

reforma da contratação coletiva. Os dados hoje ao nosso dispor, confirmam a opção correta, pois a contratação

coletiva, que vinha tendo um retrocesso sistemático desde 2008, começou a aumentar desde 2014.

Segundo o Livro Verde para as Relações Laborais, a partir de 2013, verifica-se uma progressiva recuperação

do número de trabalhadores potencialmente abrangidos por convenções coletivas de trabalho, passando de

aproximadamente 242 mil em 2013 para cerca de 490 mil em 2015 – ou seja um aumento superior a 100%. Ou

seja, constata-se que o regime da caducidade das convenções coletivas contribuiu para o revigoramento gradual

da contratualização coletiva.

Foi com base neste pressuposto que, no acordo de concertação social de 2014, estabeleceu-se que, após

uma devida avaliação, se deveria ponderar o maior encurtamento dos prazos quer de caducidade quer de

sobrevigência, conforme ficou consagrado no artigo n.º 3 da Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, «No prazo de um

ano a contar da entrada em vigor da presente lei, deve ser promovida a alteração do Código do Trabalho no

sentido da redução dos prazos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 501.º para, respetivamente, dois anos e seis

meses, após avaliação positiva pelos parceiros sociais em sede de Comissão Permanente de Concertação

Social».

Contudo, e apesar de estar consagrado em lei, o atual Governo ignorou esta norma e não só não apresentou

nenhuma alteração legislativa como deixou de fora esta questão do Acordo de 2018. Na opinião do CDS justifica-

se que se retome a negociação coletiva para permitir esta alteração.

Defendemos, pois, que seja aprofundado em concertação social esta avaliação, de modo a ponderar a

oportunidade de dar mais um passo em frente nesta matéria, e cumprir o que está previsto na Lei.

A regra geral no Código do Trabalho para pagamento do subsídio de Natal, estabelece que cada trabalhador

tem, hoje em dia, direito ao seu recebimento até ao dia 15 de dezembro de cada ano, e, Relativamente ao

pagamento do subsídio de férias, está consagrado que o mesmo deverá ocorrer antes do início do período de

férias.

A partir de 2013, e na sequência da ajuda financeira a Portugal pela tróica, na consequência da pré-

bancarrota a que o anterior Governo socialista levou o país, o então governo de coligação PSD/CDS instituiu o

pagamento destes subsídios em duodécimos. Este regime foi instituído, com base anual, nos orçamentos do

Estado, permitindo aos trabalhadores liberdade de escolha quanto à forma do seu recebimento. Com esta

alteração muitos trabalhadores passaram a preferir receber estes subsídios em duodécimos e, com a eliminação

desta possibilidade no Orçamento do Estado para 2018, viram ser-lhes impossibilitada esta escolha.

Na opinião do CDS este direito deve estar inscrito, de forma permanente, no Código do Trabalho, e não deve

ser determinado por meio de uma norma orçamental, de incidência anual, sempre dependente das maiorias

conjunturais que se formam no parlamento. Entendemos que este pagamento de pautar-se por uma liberdade

de escolha dos trabalhadores, sempre respeitando o diálogo social com os empregadores.

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J. Economia Social

O CDS sempre entendeu que o 3.º setor é um parceiro importante e indispensável.

A economia social é uma área da sociedade que proporciona aos cidadãos diversas respostas, que vão

desde a infância até à terceira idade. Em muitos locais mais remotos do País são mesmo a única resposta social

que existe, sendo fulcral para garantir a coesão territorial. O anterior Governo de maioria PSD/CDS, desde o

início, percebeu que era indispensável apostar e apoiar esta entidades, tendo as mesmas visto o seu papel

reforçado e reconhecido de forma mais intensa.

A cooperação entre o Estado e o 3.º setor é, atualmente, fundamental e indispensável para garantir uma

cobertura social permanente em todo o território nacional, assentando num contrato de compromisso que implica

a definição de uma comparticipação financeira pela utilização dos serviços que as IPSS prestam às populações.

Hoje em dia, existe uma multiplicação de respostas sociais numa mesma área que têm os mesmos fins e se

destinam aos mesmos recetores. Assegurar a coordenação eficiente de todos os recursos é um dos princípios

essenciais de uma boa gestão territorial. A prioridade deve, obrigatoriamente, passar pelo incitamento para uma

incorporação e partilha de recursos, tendo como preocupação a necessária sustentabilidade das instituições e

a contenção de novas estruturas. Defendemos que o modelo seja modificado e que se valore as entidades que

desenvolvem o seu trabalho em parceria com a partilha de meios, considerando sempre as características das

economias de escala.

Nestes termos, um moderno paradigma de apoio deve ter em consideração as famílias mais carenciadas, as

periferias e as zonas mais deprimidas, deve considerar as características e os objetivos dos territórios. A

diferenciação do financiamento é por isso um tema essencial nesta reflexão e num modelo futuro que venha a

ser desenhado.

L. Garantir verdadeiramente a Coesão Social e Territorial

O território foi oficialmente reconhecido como o terceiro pilar da Coesão no Tratado de Lisboa, sendo certo

que, a prossecução da convergência económica das regiões menos desenvolvidas através da política de coesão

reforça o Mercado Único e cria oportunidades para as empresas, trabalhadores e consumidores em toda a

União.

Ora, o interior do nosso País tem sofrido de uma forma crescente um fenómeno de maior distância face ao

desenvolvimento do litoral. Se é certo que Portugal tem, infelizmente, um fosso de prosperidade face aos

Estados mais desenvolvidos da União Europeia, essa diferença ainda é mais acentuada quando se analisam os

níveis relativos ao interior.

O interior de Portugal, despovoado, sem oportunidades de emprego, não acompanhou o desenvolvimento

que o País tem sofrido nos últimos 30 anos.

Conforme os dados constantes no relatório final, elaborado pelo criado «Movimento Pelo Interior»:

 A evolução da população residente no «interior» e litoral do continente foi a seguinte: entre 1960 e 2016

a população residente no litoral aumentou em 52,08%, enquanto no «interior» diminuiu em 37,48%.

 Em 1960, no «interior» residiam mais de 3 milhões de pessoas, enquanto em 2016 residem menos de 2

milhões. No litoral, no mesmo período, o aumento de pessoas residentes foi de cerca de 2 milhões e 700 mil.

 A população residente no continente com menos de 25 anos é, no litoral, de 82,4% do total, comparada

com 17,6% no «interior».

 Estão localizadas na faixa litoral do continente 83% da riqueza produzida, 89% dos alunos do ensino

superior e 89% das dormidas turísticas.

Não temos dúvidas de que é necessário inverter este ciclo, com políticas públicas direcionadas e

abrangentes, quer para as empresas, quer para as pessoas, não medidas avulsas, como aquelas que o Governo

tem vindo a apresentar e que, mais uma vez, são replicadas na revisão do PNR apresentada pelo Governo.

Portugal precisa de níveis de coesão económica e social bem diferentes dos atuais. É necessário um conjunto

de medidas específicas para combater as desigualdades entre o interior e o litoral, uma maior capacidade de

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atração e fixação de pessoas, bem como um investimento crescente. Nesse sentido é natural e cada vez mais

urgente que se estabeleça uma visão integrada de prioridades e políticas a aplicar para o interior do nosso país.

Entre estas é natural que se destaque a política fiscal. É sabido que as diferentes opções da política tributária

têm consequências sobre o nível de receitas que o Estado cobra para sustentar as suas políticas públicas, mas

também sobre as prioridades que se vão estabelecendo para as mesmas. Por outras palavras, através da

cobrança de imposto o Estado para além de arrecadar receitas também pode criar incentivos relativamente a

políticas que sejam prioritárias. É precisamente isso que o CDS tem vindo a propor em relação ao interior do

país, quer através de iniciativas legislativas, quer através de propostas de alterações aos orçamentos de estado,

mas que, infelizmente, são reiteradamente chumbados por PS, BE e PCP.

O CDS defende uma política fiscal que compreenda as necessidades de um interior cheio de dificuldades

estruturais, com um défice crónico de desenvolvimento, e conjunturais, como todas as que foram originadas

pelos trágicos incêndios de 2017.

Assim, necessário se torna a implementação de medidas, de âmbito fiscal, integradas numa visão de

conjunto, que terão consequências para as empresas, pessoas e investimento criando um clima favorável ao

desenvolvimento do nosso interior, nomeadamente:

a) Para as empresas:

 Propomos uma tributação diferenciada para todas as empresas que desenvolvam, e venham a

desenvolver, a sua atividade no interior e não só para as PME e microempresas e quanto à matéria

coletável até 15 mil euros, conforme a redação atual dos EBF.

Se se se pretende atrair emprego, tecnologia, competitividade e mercador externos é necessário um

outro tipo de ambição. Não se pode ficar por uma medida que cria uma poupança potencial de 56

euros por mês para algumas empresas. Assim, as atuais limitações em vigor devem ser eliminadas e

deve-se adotar uma tributação com uma taxa de 10% para todas as empresas do interior que criem

emprego. Esta será, na opinião do CDS uma forma de atrair mais empresas, pessoas e prosperidade

a este espaço do nosso território.

 Num plano mais específico, propomos que a dedução dos lucros que sejam reinvestidos possa ser

total quando se trate de investimentos relativos a qualquer tipo de empresas do interior feitas nesse

mesmo espaço físico.

b) Apoio às pessoas:

 Um dos principais custos da interioridade passa pelos transportes que são essenciais para quem

precisa de forma muito acentuada de se deslocar. Deste modo propomos que todos os custos de

transporte, desde a gasolina, os bilhetes de comboios ou as portagens possam ser deduzidos à coleta

por parte dos contribuintes que tenham residência fiscal no interior.

 Aos contribuintes com residência fiscal no interior do País seja aplicada uma tabela de taxas de IRS

correspondentes a metade das aplicáveis à generalidade dos cidadãos. Entendemos que este será

um modo de ajudar a fixar e atrair cidadãos a uma faixa de território que tem todo um potencial de

qualidade de vida que está desaproveitada. Esta medida deve ser implementada de forma gradual

num médio prazo, mas aquela deve ser a meta a alcançar.

 Aumentar até 15% a participação variável dos municípios do interior do IRS para devolução integral

aos munícipes;

 Aumento do prazo de isenção de IMI (imposto municipal sobre imóveis) de três para sete anos para

habitação própria e permanente; e

 Aumento das deduções à coleta para educação e habitação em IRS para os contribuintes no interior.

Sabemos que tais medidas são ambiciosas e que têm custos, por isso, admitimos que algumas possam ser

aplicadas de forma gradual, no entanto, também sabemos que se nada for feito, se ficar tudo como está, se

apenas se implementar pequenas medidas avulso, nenhum problema será resolvido e a resolução dos

problemas do interior continuará a ser adiado.

Tudo é uma simples questão de opção política. A nossa é clara, o interior necessita de medidas e de

propostas, sem este investimento, sem esta aposta clara, não haverá coesão económica, social e territorial.

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Para isso, podem ser definidas áreas ou sectores preferenciais, de forma a podermos ter uma mais coerente

e melhor política de atração de investimentos e talentos, devendo ser associadas, neste esforço, as instituições

de ensino superior do interior, que aliás têm procurado, sozinhas, fazer algo nestas matérias.

Assim, também a economia digital e a inteligência artificial aparecem como mundos de oportunidades. Sem

esta ambição, dispondo apenas de políticas meramente infraestruturais, ou procurando replicar as cidades do

litoral, o interior limitar-se-á a gerir a sua decadência.

Não temos dúvidas de que as nossas cidades do interior podem e devem competir no mercado internacional,

de forma a entrarem no radar das multinacionais, apostando na educação, formação profissional e no ensino

(para adultos) da língua inglesa, promovendo um correto ordenamento do território, assegurando um elevado

padrão de qualidade de vida, oferecendo serviços de ecoturismo e desenvolvendo infraestruturas de serviços

partilhados (p.e. parques empresariais e incubadoras de startups).

A melhor forma de combater os efeitos da desertificação do País rural passa por tornar o interior atrativo para

os portugueses, mas também para os estrangeiros que nos olham como destino de turismo e investimento.

Para cumprimento deste desígnio, as autarquias locais constituem um veículo essencial para a

implementação de políticas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento económico e social das

populações do interior do país.

No entanto, também nesta matéria, apesar de o Governo afirmar repetidamente que a descentralização de

competências para os municípios é essencial para a reforma do estado e para uma verdadeira coesão social e

territorial, o certo é que as propostas que apresentou até ao presente nesta matéria não se mostram coincidentes

com aquela coesão, podendo eventualmente vir a vincar, ainda mais, a dicotomia interior/litoral, não criando as

condições necessárias para que as autarquias situadas nas regiões menos desenvolvidas do País possam,

efetivamente, exercer novas competências.

M. Assegurar o direito a uma habitação adequada e apostar na reabilitação do edificado

A Constituição da República Portuguesa consagra, no artigo 65.º, o direito fundamental de todos a uma

habitação condigna e adequada às suas necessidades, que incumbe ao estado garantir e promover através das

políticas públicas necessárias e mecanismos vários.

O Governo, em 2016, inscreveu a reabilitação como uma das suas principais prioridades para a Legislatura.

Assim, no primeiro PNR que apresentou, estabeleceu como meta para a legislatura a reabilitação de 4000

prédios, públicos e privados, e de mais de 3000 m2 de espaços públicos.

Para a concretização destes objetivos lançou várias medidas, nomeadamente: Fundo Nacional para a

Reabilitação do Edificado, Casa Eficiente e o IFRRU 2020, estabelecendo metas para a sua implementação,

mas que ainda está tudo por concretizar.

Veja-se, por exemplo, o programa Casa Eficiente, que consiste em incentivos à dinamização das obras de

reabilitação e de melhoria de eficiência energética do parque habitacional nacional (sendo que, segundo um

estudo realizado recentemente pela consultora Open Exp., ao nível energético, as casas portuguesas são das

mais pobres da Europa, colocando Portugal como o quarto País europeu com o maior nível de pobreza

energética).

Este Programa, com um montante disponível de 200 milhões de euros (dos quais 100 milhões são

assegurados pelo Banco Europeu de Investimento) e com prazo de execução até 2021, constituiu, nas palavras

do Governo, «um importante instrumento de política pública enquadrada no âmbito do Programa Nacional de

Reformas e dos compromissos assumidos por este Governo na promoção da habitação, da eficiência energética

e ambiental do parque habitacional, e da dinamização do setor da reabilitação,» e que, segundo o Executivo,

«qualquer entidade (seja singular ou coletiva) poderá ter acesso a empréstimos com taxas de juro abaixo das

praticadas no mercado para investimentos que beneficiem o desempenho ambiental dos edifícios

habitacionais».

Ora, os últimos dados disponíveis revelam que, no âmbito do programa, apenas foram emitidas 400

declarações e o montante de empréstimos corresponde a 300 mil euros, pois que, as taxas de juros praticadas

pelas instituições bancárias aderentes não são minimamente atrativas. Depois de questionado o Governo, as

taxas praticadas pela CGD forma diminuídas, com o Governo a afirmar que as condições dos empréstimos não

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eram da sua responsabilidade, ou seja, mais uma tentativa de desresponsabilização do Governo, pois que,

garantiu inicialmente que as condições do empréstimo seriam vantajosas, o que não se está a verificar.

Este é um exemplo de que o atual Governo nada fez nesta área.

No PNR que agora apresenta, enfatiza as medidas que anunciou na «Nova Geração de Políticas de

Habitação».

No dia 25 de Abril de 2018, o Primeiro-Ministro afirmou que «quando daqui a seis anos comemorarmos os

50 anos do 25 de Abril poderemos dizer que eliminámos todas as situações de carência habitacional e, 50 anos

depois de Abril, garantimos a todos os portugueses o direito a uma habitação adequada». Afirmações fáceis de

fazer, mas que de muito pouco servem a população!

O Governo estabeleceu como metas a atingir «a médio prazo»: o aumento do peso da habitação com apoio

público na globalidade do parque habitacional de 2% para 5%, ou seja, cerca de mais 170 mil fogos; e a

diminuição da sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para 27%.

Assim, foram criados os «novos» programas dirigidos à habitação, como o Programa Primeiro Direito, o

Programa de Arrendamento Acessível, o programa Da Habitação ao Habitat ou o programa Chave na Mão, no

entanto, muitos destes programas não passam de reformulações de programas já existentes, não se verificando

no orçamento de estado para 2019 qualquer reforço significativo das respetivas dotações.

A grande «novidade», com uma verba orçamentada de 40 milhões de euros para 2019, é o Programa 1.º

Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa garantir o acesso a uma habitação adequada a

pessoas que residem em condições habitacionais indignas.

Este Programa, que visa responder às necessidades habitacionais dos portugueses, identificadas no

levantamento efetuado pelo IHRU, no seguimento da Resolução da Assembleia da República n.º 48/2017,

retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/2017, de 3 abril, necessita, para a respetiva implementação, que

os municípios elaborem a respetiva estratégia local de habitação, pelo que, atendendo ao tempo necessário

para tal e burocracia associada, muito dificilmente poderá ser iniciado este ano.

Assim, no final da legislatura, relativamente a habitação, pode-se concluir que o Governo não aumentou a

oferta pública de habitação (que continua a situar-se em 2% da oferta total), não reforçou os apoios públicos á

habitação (por exemplo, em 2016 e 2017 a execução do programa Porta 65 foi inferior à execução do Programa

feita pelo anterior Governo, com Troika e Programa de ajustamento), apenas fez anúncios sucessivos de ajudas

e programas e não encontrou soluções para algumas distorções que entretanto se verificaram no mercado no

mercado do arrendamento, face à pressão turística, aos benefícios fiscais para estrangeiros, e outros.

O que o nosso País necessita, e que vinha a ser promovido e implementado pelo anterior Governo, é de um

mercado de arrendamento que ofereça uma resposta concreta e acessível às necessidades de inquilinos e

senhorios, e que se invista na segurança dos contratos, na celeridade na resolução de litígios e numa

rentabilidade efetiva da atividade. Precisamos, assim, de estabilidade nas políticas públicas da habitação, do

arrendamento e de uma aposta forte na reabilitação do nosso parque habitacional e a recuperação das nossas

cidades.

N. Portugal precisa de se preparar para os impactos das alterações climáticas

As alterações climáticas são hoje uma realidade com que todos nos confrontamos e a maior ameaça

ambiental do século XXI, com consequências profundas e transversais em várias áreas da sociedade:

económica, social e ambiental.

No futuro, os seus impactos serão cada vez mais frequentes e intensos, sendo que fenómenos climáticos

extremos acarretam vários perigos, como inundações, tempestades e secas.

Portugal, pela sua característica mediterrânica e de acordo com vários especialistas, é o País da União

Europeia com maior risco de desertificação, fruto de secas mais frequentes e prolongadas e os territórios do

interior do País são particularmente sensíveis a estes fenómenos. Importa por isso assegurar a utilização

sustentável da água, para além da qualidade, no seu aspeto quantitativo, o que constitui um verdadeiro desafio,

na medida em que é necessário conjugar os usos atuais e futuros com os cenários de alterações climáticas.

O Relatório da Missão a Portugal do Relator Especial das Nações Unidas para o Direito à Água Potável e

Saneamento reconhece melhorias, mas sugere ainda algumas alterações que importa incluir no ordenamento

português, tendo em vista, até 2030, entre outros, «aumentar substancialmente a eficiência no uso da água em

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todos os setores e assegurar extrações sustentáveis e o abastecimento de água doce para enfrentar a escassez

de água, e reduzir substancialmente o número de pessoas que sofrem com a escassez de água; implementar a

gestão integrada dos recursos hídricos, a todos os níveis, inclusive via cooperação transfronteiriça; proteger e

restaurar ecossistemas relacionados com a água, incluindo montanhas, florestas, zonas húmidas, rios, aquíferos

e lagos».

O armazenamento e aproveitamento dos recursos hídricos através de barragens devem estar alinhados com

este desígnio. Estas são infraestruturas determinantes para que, quer do ponto de vista da produção energética,

quer do ponto de vista do armazenamento de água, possamos fazer frente aos desafios que se nos colocam na

mitigação das alterações climáticas.

O País foi fustigado nos últimos anos com um conjunto de diversos fenómenos extremos, como secas (que

em 2017 proporcionaram a ocorrência de grandes incêndios), a tempestade Leslie e quedas de granizo que têm

acarretado enormes prejuízos para as populações e a economia.

Segundo um relatório da Agência Europeia do Ambiente, que contabilizou para cada País os prejuízos

resultantes de fenómenos meteorológicos extremos, como cheias, tempestades e incêndios de grandes

dimensões, os custos das alterações climáticas em Portugal, entre 1980 e 2013, ascendem a 6800M€ sendo

que, destes, apenas 300M€ estavam cobertos por seguros.

Este enorme prejuízo representa um custo de 665 euros per capita e de 73,5M€ por quilómetro quadrado, o

equivalente a 0,14% do Produto Interno Bruto nacional.

Para fazer face a estes fenómenos, as respostas do Governo não têm sido suficientes, pelo que urge

encontrar soluções exequíveis e duradouras e não apenas medidas ad hoc que visam responder a situações

concretas.

O. A Justiça que não acontece

Não encontramos, neste Programa Nacional de Reformas, um retrato realista daquilo que o País precisa para

melhorar a qualidade e, principalmente, a acessibilidade do seu sistema de Justiça.

Um sistema de Justiça moderno, para funcionar eficazmente, precisa de ter efetivos nas carreiras e

profissões adstritas à administração da Justiça, em número suficiente, com formação adequada e regras

estatutárias claramente definidas.

Tomemos o caso dos oficiais de justiça.

Segundo o programa Justiça + Próxima:

Em 2017, foi aberto concurso para a admissão de 400 oficiais de justiça; todavia, o número de efetivos

em falta é de cerca de 1000 oficiais de justiça, mesmo contando já com a anunciada admissão de mais 100

oficiais de justiça no decurso de 2019;

Em 2016, 2017 e 2018 foram ministradas 1700 ações de formação; de referir que existem 7865 oficiais

de justiça no ativo;

Em 4 de fevereiro do corrente ano, estava no início a fase negocial do processo de revisão do estatuto

dos oficiais de justiça, sem que haja qualquer previsão de que o mesmo seja concluído ainda durante o mandato

do atual Governo.

Aquilo que se passa com os oficiais de justiça passa-se igualmente com os magistrados judiciais e do

Ministério Público:

 Os estatutos de ambas as magistraturas encontram-se em processo de revisão desde que o Governo

iniciou funções; não obstante, as correspondentes propostas de lei apenas deram entrada em 2018;

 Os efetivos de ambas as magistraturas careciam de ser reforçados, bem para além dos 3 cursos de

ingresso – com uma divisão sensivelmente equitativa por ambas –, sendo principalmente necessário o reforço

de efetivos na jurisdição administrativa e fiscal.

E o mesmo se poderia dizer dos Guardas Prisionais, da Polícia Judiciária ou dos funcionários dos Registos

e Notariado, todos, sem exceção, a braços com a falta de efetivos – com quadros de pessoal completamente

depauperados – e sem recursos técnicos suficientes e capazes, com carreiras desestruturadas e leis orgânicas

que teimam em não avançar.

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Em matéria de Justiça, como é sabido, o Governo sustenta a sua ação governativa em dois instrumentos de

gestão: o SIMPLEX+, de natureza transversal a todos os setores da administração pública, e o já referido

programa Justiça +Próxima.

Sucede que nenhum destes programas traduz a política de investimento do Governo nas infraestruturas da

Justiça: essa matéria foi relegada, pela Ministra da Justiça, para uma lei de programação de investimentos em

infraestruturas e equipamentos da Justiça, que vem sendo sistematicamente anunciada nos relatórios do

Orçamento do Estado, mas, em nosso entender, mais como forma de adiar o cumprimento dos compromissos,

anualmente assumidos nessa matéria, do que com algum outro propósito.

Essa proposta de Lei de Programação de Meios para a Área da Justiça, que prometerá distribuir 250 milhões

de euros pelas áreas prisionais (46%), pelos tribunais (28%), pela investigação criminal (16%), pelos registos e

notariado (7%) e pela medicina legal (3%), não conheceu ainda a luz do dia – apesar de prometida desde 2017

– e provavelmente não a conhecerá durante o mandato deste Governo.

Em matéria de Justiça, portanto – e descontando algumas medidas menores, de utilidade questionável (v.g.,

a desconstrução jurídica dos textos das injunções, que provocou a duplicação do tamanho das notificações) –,

a única novidade que podemos assinalar na área da Justiça, do anterior PNR para este, é a reforma da jurisdição

administrativa e fiscal, também ela prometida desde o início do mandato deste Governo. Aquando da

apresentação do Programa, a Ministra Francisca Van Dunem explicou que o plano inclui dois tipos de medidas:

estruturais e pontuais, sendo que as primeiras se destinam a «reforçar os sistemas» e as medidas pontuais,

prendem-se com questões de tecnologia e integram-se num programa mais amplo. Na verdade, este plano não

humaniza a Justiça, nem mostra a apregoada outra face da Justiça, a outra maneira de fazer, que este Governo

queria que fosse a sua marca de água na Justiça. Na verdade, ele não passa de um conjunto de soluções

tecnológicas, de importância e utilidade discutíveis.

Os objetivos genéricos do CDS-PP para a área da Justiça já são conhecidos desde março do ano de 2018,

quando foram discutidas na generalidade um conjunto de iniciativas, que pretenderam abranger as várias áreas

da Justiça.

Estas iniciativas legislativas foram subordinadas ao propósito de facultar aos cidadãos uma Justiça de

excelência, ágil, mais eficiente e célere, transparente, humana, mais próxima do cidadão e, também, mais

barata, procurando reforçar a confiança dos cidadãos e das empresas na administração da Justiça. O CDS-PP

pretende, para o País, um sistema de justiça com condições para oferecer soluções concretas para os problemas

do dia-a-dia do cidadão, e que deixe de ser um imponderável para a empresa que decida escolher Portugal para

investir.

Por isso mesmo, o CDS-PP, em cumprimento deste propósito, preconiza um conjunto de medidas,

estruturadas em 5 eixos – simplificação, celeridade, eficácia, transparência e garantias dos cidadãos –,

transversais às áreas em que se têm feito sentir mais constrangimentos e problemas. Assim:

 Direito Civil: defendemos que o processo civil – aperfeiçoado que foi e liberto de alguns arcaísmos (v.g.,

a tréplica ou a existência de três formas de processos comum) pela intervenção do XIX Governo – seja ainda

mais simplificado na prática, reconciliando-se de pleno com a utilização de todas as potencialidades oferecidas

pelas TIC; o CDS-PP privilegia aqui os eixos da simplificação (v.g., leitura de sentença na última audiência de

julgamento, de forma oral, sendo a sentença gravada e transcrita caso as partes o pretendam), da celeridade

(v.g., introdução da regra da prestação de depoimento escrito, evitando a deslocação de testemunhas, mas

permanecendo a possibilidade de as partes ou o juiz as chamarem; eliminação do depoimento de parte e da

impossibilidade de os peritos deporem como testemunhas, passando todos a depor como quaisquer

testemunhas), da eficácia (v.g., reforço dos poderes de gestão do juiz na audiência prévia, afeiçoando a direção

dos processos à circunstância concreta de cada caso; alteração das regras de citação das pessoas singulares

– apenas para o domicílio civil (mas mantém-se o convencionado – o fixado nos contratos) e das garantias dos

cidadãos (alteração das regras da penhora de depósitos bancários, no sentido de serem libertadas em 10 dias

as quantias bloqueadas em excesso, sob pena de responsabilidade civil);

 Direito Penal: o Código Penal e o Código de Processo Penal deverão ser objeto de revisão em matérias

como segredo de justiça, adequação do catálogo de crimes, designadamente em matéria de criminalidade

económica, suspensão provisória do processo, compliance, responsabilidade penal das pessoas coletivas e

outras;

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 Direito das Contraordenações: principalmente, a reforma do Regime Geral das Contraordenações e

harmonização dos regimes gerais sectoriais com este;

 Direito Administrativo: as alterações deverão verificar-se principalmente no Estatuto dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, entendendo o CDS-PP que se deve proceder à criação de juízos de competência

especializada, mas também com a criação de condições para a abertura do sistema à arbitragem

institucionalizada;

 Direito Tributário: também aqui defendemos a criação de juízos de competência especializada, com a

necessária alteração do ETAF, e igualmente consideramos que a arbitragem em matéria tributária (que tem

conhecido um desenvolvimento superior ao da arbitragem em matéria administrativa) é uma experiência a ser

reforçada; mas a intervenção deverá ser igualmente estendida ao Código de Procedimento e Processo

Tributário, procurando a maior adequação deste diploma ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos,

adequação do Código do Procedimento e Processo Tributário ao Código de Processo nos Tribunais

Administrativos, o qual foi alvo de uma reforma mais ampla em 2015;

 Resolução Alternativa de Litígios: considera o CDS-PP imperioso agilizar e dar efetividade aos meios

de resolução alternativa de litígios, designadamente em matéria de consumo e das questões de direito civil

menos complexas. Razão por que defendemos a obrigatoriedade de submeter aos Julgados de Paz as causas

que se inscrevam no âmbito da sua competência;

 Acesso ao Direito e Regulamento das Custas Processuais: o CDS-PP entende ser urgente a revisão

do sistema de acesso ao direito e do regulamento das custas processuais, de forma a permitir que a Justiça seja

efetiva e chegue a todos, o que, por força do que ela custa, hoje não acontece;

 Recursos humanos: além dos recursos humanos necessários, sobretudo ao nível de magistrados e de

oficiais de justiça, o CDS-PP também defende medidas como a reintrodução da figura dos gabinetes de apoio

aos magistrados ou das assessorias técnicas e especializadas nas mais diversas e complexas matérias que se

discutem nos tribunais, que providenciam uma retaguarda de disponibilidade e auxílio técnico importante para o

desempenho das funções de magistrado;

 Recursos Tecnológicos: consideramos adequado que o Governo proceda à reavaliação do programa

«Justiça Mais Próxima» em função das propostas contidas no documento intitulado Acordos para o Sistema de

Justiça, de janeiro de 2018, sobretudo no domínio dos meios tecnológicos e digitais.

Mas não só: a atenção e a criação de fora de reflexão internos em matérias relacionadas com a de Justiça

motivaram o CDS-PP a equacionar a intervenção noutras áreas.

Aqui se elencam algumas dessas áreas, e respetivas medidas:

 Reduzir a procura dos tribunais estaduais, através do recurso a:

 Mediação;

 Arbitragem em matéria administrativa e fiscal;

 Arbitragem voluntária;

 Sistemas de indemnização direta aos lesados;

 Provedores do cliente.

 Apostar num novo paradigma processual:

 Aprofundar a reflexão sobre várias soluções consagradas no Código de Processo Civil de 2013;

 Reforçar a aposta nos poderes de gestão processual do juiz;

 Reforçar a aposta na flexibilização do rito processual.

 Apostar numa Justiça mais próxima dos particulares e mais acessível a todos:

 Revisão do regime do acesso ao Direito e aos Tribunais;

 Redução das custas processuais;

 Melhorar o acesso dos cidadãos e das empresas ao Tribunal Constitucional.

 Em sede de revisão constitucional, fusão do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior

dos Tribunais Administrativos e Fiscais num Conselho Superior do Poder Judicial, com as seguintes

características:

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 O Provedor de Justiça deve integrar o Conselho Superior do Poder Judicial;

 A maioria dos membros deste órgão deve manter-se como atualmente, ou seja, uma maioria de membros

externos à magistratura;

 Previsão de um Conselho Permanente, órgão do Conselho Superior do Poder Judicial, mantendo a

natureza mista deste e prevendo a remuneração fixa dos membros não magistrados;

 Possibilidade de o PR presidir às sessões plenárias do Conselho Superior do Poder Judicial, sempre que

o entenda.

 O Conselho Superior do Poder Judicial deve incluir, entre as suas funções, a apresentação ao Presidente

da República e à Assembleia da República de um relatório anual sobre o estado da Justiça, incluindo informação

sobre pendências, meios humanos e materiais.

P. A Modernização em Marcha Lenta

Em 2016, 2017 e 2018, em matéria de modernização administrativa, o Governo apresentou sucessivamente

vários conjuntos de metas, desenvolvidas em medidas transversais a várias áreas da governação: referimo-nos

aos vários SIMPLEX+, que, apesar de nunca concluídos integralmente, são desdobrados em edições anuais,

numa espécie de programação deslizante, cuja execução, principalmente do SIMPLEX+2017 em diante, é

crescentemente difícil de controlar. Na verdade, em vez de diminuir o número de medidas, consoante o mandato

se aproxima do fim, o Governo apresenta mais e mais medidas em cada nova edição deste programa de

modernização administrativa, ao mesmo tempo que inviabiliza o apuramento do estado de execução de cada

uma dessas medidas.

Em junho de 2018, foi apresentado publicamente o SIMPLEX+2018 e, diz o Governo, até maio de 2109 será

acompanhada e monitorizada a respetiva implementação. A partir de maio de 2019, será feito o balanço deste

programa e será apresentado o novo programa SIMPLEX+2019.

Reportando-nos, portanto, ao SIMPLEX+2018, deparamo-nos com medidas que causam alguma

perplexidade, quanto à sua pertinência, ou extemporaneidade, ou atraso.

Veja-se o caso da medida n.º 87 («Gestão do fardamento + ágil na GNR»), da responsabilidade do Ministério

da Administração Interna, que consiste em «Implementar um novo modelo de gestão de fardamento, que permita

eliminar os stocks (imobilizações financeiras), que passam para um operador de mercado. Pretende-se ainda

externalizar este serviço, passando a existir uma relação comercial entre um operador e os guardas, através de

plataforma de compras online, diminuindo os efetivos da Guarda afetos a estas funções». Será que a GNR, ou

as forças de segurança, no seu conjunto, não deveriam ter já beneficiado desta facilitação, que até poderá trazer

vantagens aquisitivas, em anterior SIMPLEX? Qual a razão pela qual o horizonte de execução é «atirado» para

depois do fim do mandato do Governo?

É o caso da medida n.º 103 («Mudança de Casa Passo a Passo»), que visa «Elaborar um pacote informativo,

a colocar no site do Casa Pronta, com a descrição detalhada de todos os passos a serem dados a quando da

aquisição de habitação, nomeadamente no que se refere a contratos de água, luz, gás, comunicações, seguros

e impostos; esclarecimentos a prestar com a entrega do formulário aos interessados no final do procedimento

Casa Pronta», cujo horizonte de concretização terminou em 31 de março. Qual é a necessidade de se

autonomizar, e contabilizar como medida de modernização administrativa, a recoleção de um conjunto de

informações, que a Casa Pronta disponibiliza informalmente?

Ou da medida n.º 141 («Prova de vacina mais simples nas escolas»), desenhada com o intuito de

disponibilizar informação sobre vacinação dos alunos no ato da matrícula ou da respetiva renovação, e que se

encontra a derrapar desde o 3.º trimestre de 2018. Estará pronta para as matrículas do ano de 2019? Ou

escorregará mais um ano?

Sem esquecer a medida n.º 161 («Penhoras integradas»), que embora não chegue ao que realmente importa

– impedir penhoras sucessivas pela mesma dívida quando a primeira acautela já a quantia exequenda (medida

que, de resto, o CDS conseguiu aprovar no Orçamento do Estado para 2019) – constitui um passo importante

para se poder ir mais longe e efetivamente impedir a ocorrência de penhoras simultâneas. Porém, está mais de

6 meses atrasada e, até agora, não há notícia de que vá avançar.

É também o caso da medida n.º 82 («e-Posto GNR»), que visa a «Instalação de espaços multimédia nos

postos da GNR onde, para além de uma ligação à Sala de Situação, poderia também ser disponibilizada

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informação institucional na área do SEPNA (incêndios florestais, pesca, caça, etc.), na área dos Programas

Especiais e outros que interessem aos cidadãos. Poderá também ser disponibilizado um formulário para pedidos

de informação por parte do cidadão». É curioso, no mínimo, que o Governo pretenda instalar espaços multimédia

em postos da GNR dentro dos quais chove, ou que não têm resguardo adequado das condições climatéricas

exteriores, ou que não têm sequer militares em número suficiente para garantir o funcionamento do posto em

causa. A este propósito, cumpre referir que à Assembleia da República não é transmitida qualquer informação

sobre como o Governo pretende aplicar a Lei de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de

Segurança em cada ano económico – ou seja, que obras pretende fazer, quando começam e terminam, e quanto

é previsto custarem –, limitando-se a afirmar que cumpriu aquilo a que se tinha proposto a posteriori, arredando

a Assembleia da República de qualquer possibilidade de controlo real dos compromissos que o Governo assume

anualmente, nesta matéria.

É sabido que o Governo, no que concerne ao SIMPLEX+2017, com intenção de dificultar o controlo público

da respetiva execução, deixou de fazer relatórios trimestrais com o estado de cumprimento, apesar de se ter

publicamente comprometido a fazê-lo. Mas, aparentemente, retomou esta prática com o SIMPLEX+2018, o que

nos permite perceber o seguinte:

 O SIMPLEX+2018 tem 268 medidas, das quais apenas 175 pertencem a este SIMPLEX; as demais 93

medidas pertencem aos SIMPLEX 2017 e 2018;

 A dois meses do fim do SIMPLEX+2018, 135 medidas encontram-se já fora de prazo.

Ou seja, sensivelmente metade das medidas do SIMPLEX+2018 encontram-se atrasadas, restando pouco

mais de dois meses para se concluir uma parte significativa das restantes.

Mas mais: o principal problema do SIMPLEX não está na derrapagem sucessiva de prazos, na falta de

monitorização e de transparência, e nem mesmo na acumulação de medidas desdobradas em tantas outras que

pouco ou nenhum efeito prático têm na vida dos cidadãos e das empresas. O problema do SIMPLEX está em

não baixar efetivamente barreiras, limitando-se a transferir a burocracia do mundo do papel para o mundo do

digital e do online, perpetuando, no mundo tecnológico, os obstáculos e os custos que existiam no mundo real.

Reduzir obrigações de reporte e retirar barreiras aos licenciamentos, permitir a compensação das dívidas

dos particulares ao Estado com os créditos que detenham sobre este ou garantir que o Estado não penhora

duas vezes os cidadãos pela mesma dívida, são exemplos do que verdadeiramente faz diferença na vida das

pessoas e que, SIMPLEX atrás de SIMPLEX, pura e simplesmente não se vê.

Q. Uma Segurança Descurada

Passou outro ano, mas nada mudou para as forças e serviços de segurança, bem pelo contrário.

O problema da falta de efetivos que se sente na PSP obriga os que têm condições físicas e de saúde a ter

muito mais trabalho, a fazer mais horas, sem qualquer compensação financeira ou em termos de descanso – há

esquadras em que a existência de patrulhamento depende de os agentes abdicarem das folgas a que têm direito.

Existe ainda um problema sério de renovação de efetivos: o saldo de entradas e saídas nas forças de

segurança é negativo, com a PSP a atingir o número de agentes mais baixo de sempre em 2018, a saber, 20

217, e um saldo negativo de 305 entradas para 921 saídas.

O problema da média de idades do efetivo da PSP também se agrava constantemente, colocando em causa

não só a segurança dos profissionais da Polícia – designadamente, aumentando a média de idades dos

comandos do interior – como afeta, também, a qualidade do serviço prestado e a segurança pública, em última

análise.

A reposição do suplemento especial de serviço ao pessoal com funções policiais da PSP, que o não tenha

recebido durante os anos de 2010 e seguintes, foi determinada em acórdão do STA. Não obstante, o Ministro

da Administração Interna, quer em sede de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2019

quer posteriormente, afirmou claramente que só vai pagar de 2019 em diante, desrespeitando descaradamente

o dever de execução da sentença judicial que condenou o Estado.

Recorde-se, ainda, que há mais de um ano que foi publicada a Resolução da Assembleia da República n.º

32/2018, de 2 de fevereiro, recomendando ao Governo a atribuição do subsídio de risco aos profissionais da

PSP. O Governo, até agora, nada fez.

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Na verdade, o Governo limita-se a adiar sistematicamente a resposta às seguintes reivindicações da PSP:

 Alteração aos suplementos remuneratórios, em cujas negociações deverá ser incluído o subsídio de risco;

 Aprovação da legislação sobre saúde e segurança no trabalho;

 Pagamento dos retroativos, em consequência nos cortes feitos nos suplementos em tempo de férias entre

2011 e 2019;

 Alteração da legislação de 2014 que criou, nos acidentes em serviço, a incompatibilidade de remição de

pensão com o vencimento mensal;

 Adequação da portaria que define os valores das ajudas de custo dos profissionais da PSP, aquando de

deslocação, em serviço, para outros Comandos de polícia.

É necessário, por outro lado, promover com urgência as seguintes medidas:

 Abertura de concursos de promoção nas diversas categorias;

 Publicação da lista para pré-aposentação, prevendo desde já a passagem automática dos profissionais

que reúnam os requisitos para tal a partir de janeiro de 2020, conforme estipulado no estatuto profissional da

PSP;

 Em regime de aposentação, tratar de forma igual o que é igual entre ambas as FSS, pois atualmente os

polícias têm mais anos contributivos, mas pensões significativamente inferiores à GNR;

 Abertura de concursos para chefes e agentes de polícia.

No que concerne à renovação de efetivos na PSP, cumpre referir que durante 4 anos de governo iniciaram-

se apenas dois cursos, com cerca de 300/400 efetivos. Significa isto que, no total, entraram cerca de 700 efetivos

na PSP, o que comparando com a média anual de saídas de cerca de 400 efetivos, explica, por si só, a

diminuição constante do efetivo desta força de segurança. Em consequência, neste momento, há cerca de 1500

agentes com condições para sair, mas que o Governo não autoriza a sair porque não há outros para os substituir.

Já no que concerne à GNR, em matéria de desbloqueamento das carreiras dos militares da GNR e de

contabilização do tempo em que estiveram congeladas, nada foi contemplado no Orçamento do Estado de 2019,

apesar de tal matéria ter sido tema de uma reunião entre associações sindicais da GNR e Governo, em julho de

2018; acresce que sobre esta matéria e, não estando regulamentada a avaliação de desempenho dos militares

da GNR, o descongelamento das carreiras que ocorreu em 2018 não teve efeitos praticamente nenhuns ao nível

remuneratório.

Também as reivindicações da GNR têm sido sistematicamente adiadas pelo Governo, em matérias como:

 Passagem à situação de reserva/reforma;

 Descongelamento de níveis remuneratórios;

 Subsistema de Saúde (SAD/GNR);

 Tabela remuneratória;

 Promoções e progressão na carreira;

 Reestruturação dos postos territoriais da GNR;

 Infraestruturas/viaturas/efetivo.

Em matéria de segurança rodoviária, o RASI de 2018 dá conta de que a sinistralidade rodoviária subiu 1,9

por cento em 2018 face a 2017 – ou seja, mais 2586 acidentes – e o número de mortos no local também (+ 4),

contrariando assim a tendência descendente que, pela primeira vez em vários anos, se começou a inverter em

2017.

No entanto, o Governo nada disse ainda, em concreto, sobre que medidas vai implementar para combater

este flagelo.

Seria importante que o Governo promovesse a adoção de medidas, nas seguintes áreas:

 Implementação em todos os municípios do plano de segurança rodoviária municipal, com o propósito de

uniformizar regras dentro das localidades, permitindo ao condutor uma maior familiaridade com os métodos de

sinalização e iluminação, por exemplo, de passadeiras;

 Revisão do Regulamento de Sinalização de Trânsito, que resulta das alterações promovidas pelo Decreto

Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março, promovendo a respetiva atualização;

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 Concluir o trabalho de classificação das vias por estrelas, em função dos níveis de segurança que a

estrada apresenta;

 Concretizar as metas com as quais nos comprometemos para o ano de 2020 (41 vítimas mortais a 30

dias por milhão de habitante), através da efetiva implementação do Plano Estratégico Nacional de Segurança

Rodoviária – Pense 2020;

 Ainda no âmbito do PENSE 2020, definir uma estratégia de comunicação de segurança rodoviária que

inclua campanhas que privilegiem a comunicação audiovisual, em particular, a rádio e televisão, mas que recorra

igualmente a outros meios de difusão de conteúdos, tais como a internet e as redes sociais.

O CDS-PP considera que existe um problema com o acompanhamento da execução da Lei n.º 10/2017, de

3 de março (Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do

Ministério da Administração Interna – LPIEFSS) pela Assembleia da República: este acompanhamento vem

previsto no artigo 4.º da LPIEFSS, e consiste na mera inclusão de um capítulo, no Relatório Anual de Segurança

Interna, contendo informação necessária ao controlo da execução da lei quanto à das medidas no ano anterior,

bem como aos compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes.

Ou seja, é impossível saber, em cada momento, quais esquadras e postos são objeto de obras, quais as

datas de início de tais obras, respetivos prazos de conclusão ou escalonamento de custos. O mesmo no que

concerne aos equipamentos, sendo impossível saber que equipamentos o Governo está a considerar adquirir,

e quando, para ajuizar que necessidades estão a ser supridas, e se outras há que estejam a ser negligenciadas.

O Governo adianta os números da execução apenas nas audições regimentais, quando é interpelado sobre

matérias de segurança ou na apresentação e debate das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do

Orçamento do Estado, sem qualquer possibilidade de controlo da autenticidade da informação. Ora, esses

números nunca batem certo com as reivindicações das forças e serviços de segurança no que respeita aos

equipamentos que lhes estão distribuídos – principalmente, as viaturas de serviço e respetiva manutenção, mas

também o armamento, os coletes balísticos, os escudos e outros equipamentos.

É necessário, pois, encontrar uma forma de remover este manto de opacidade, que paira sobre a execução

da LPIEFSS.

O que o CDS já propôs.

Uma última nota, sobre violência doméstica.

Segundo o RASI de 2018, a violência doméstica contra cônjuge registou uma diminuição de 0,9% (menos

230 casos), com 22 423 casos registados pelas forças de segurança em 2018, menos 176 casos do que no ano

anterior. O RASI de 2017, efetivamente, deu conta de 22 599 participações nesse ano, um número inferior a

2016, quando se registaram 22 773 denúncias.

Em 2019, contudo, e de acordo com dados recentes do Observatório de Mulheres Assassinadas, já morreram

mais de uma dezena de mulheres vítimas de violência doméstica, o que promete um assinalável contraste com

os números do ano de 2018, em que foram assassinadas 28 mulheres em contexto de violência doméstica ou

de género.

Nesta matéria, o CDS já propôs as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 1165/XIII/4.ª – «Reformula os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de

pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do disposto na Convenção de Istambul, e alarga o

âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e

perseguição (stalking)»;

 Projeto de Lei n.º 1164/XIII/4.ª – «Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de

igualdade de género e de violência doméstica (terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro)»;

 Projeto de Lei n.º 1178/XIII/4.ª – «Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de

coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao Código Penal)».

Não obstante, e já por várias vezes, o CDS-PP tem defendido o entendimento de que o regime legal existente

é suficiente e adequado às finalidades pretendidas, ou seja, a punição de quem comete este crime, a prevenção

da sua prática e a proteção e assistência às vítimas do mesmo. Falta, outrossim, por em prática tudo o que o

regime legal existente consagra, dotando o combate a este flagelo dos meios efetivos e necessários, que ainda

estão muito longe de corresponder. E quando faltam os meios, falha a prevenção, sucumbe a proteção.

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O ponto de vista do CDS-PP passa, assim, não só pela efetiva aplicação dos mecanismos previstos na lei,

mas sobretudo pela sua aplicação de uma forma diferente. O CDS-PP chegou a concretizar as suas

recomendações no Projeto de Resolução n.º 2040/XIII/4.ª, que «Recomenda ao Governo a criação de gabinetes

de apoio e informação à vítima de violência doméstica», e que visa incentivar o Governo a replicar, nos diversos

comandos territoriais e distritais da GNR e da PSP, a experiência do Grupo de Apoio e Informação à Vítima, do

Comando Distrital da PSP do Porto, cujo sucesso no combate à violência doméstica que bem poderia ser tomado

como exemplo pelo Governo.

R. A esperança combate os Incêndios Florestais

Lê-se no PNR que, em matéria de política florestal, a recente reforma da floresta que o Governo preparou

estruturou uma abordagem à floresta que compreende três áreas de intervenção: gestão e ordenamento

florestal; titularidade da propriedade florestal; e defesa da floresta, nas vertentes de prevenção e de combate

aos incêndios.

As medidas de defesa da floresta contra incêndios, para 2019, são o Programa de Fogo Controlado, bem

como o Programa de Sapadores Florestais, que visa o reforço dos recursos materiais, humanos e financeiros

desta força de bombeiros.

A prevenção dos incêndios florestais passa pela simplificação dos regimes de arborização e rearborização,

tendo em conta uma gestão florestal sustentável e de acordo com as boas práticas do setor, bem como pela

imposição de restrições à expansão da área plantada com eucaliptos, através do reforço das medidas de

fiscalização. Relembra ainda o Governo o apoio do Programa de Desenvolvimento Rural a diversas medidas

associadas à compensação, reparação e investimento na fileira florestal, com cerca de dois mil projetos

aprovados, envolvendo um investimento de mais de 370 milhões de euros.

Em nosso entender, é preciso, ainda:

 Redefinir a missão e estatuto da Força Especial de Bombeiros, no sentido de existir um corpo de

bombeiros profissional de cobertura nacional, com capacidade de mobilização para os cenários mais complexos;

 Profissionalizar as Equipas de Combate a Incêndios das Associações Humanitárias, de forma a que

estejam operacionais independentemente da época do ano;

 Avaliar o modelo de formação da Escola Nacional de Bombeiros e da instrução nos corpos de bombeiros,

no âmbito do comando e combate a incêndios rurais, e introdução das alterações consideradas necessárias;

 Rever a Lei de Financiamento das Associações Humanitárias detentoras de Corpos de Bombeiros, no

sentido do aumento do financiamento pela administração central, bem como da concretização dos pilares de

financiamento municipal e privado (através dos concessionários de serviços públicos).

 Criar o Cartão Social do Bombeiro, com vantagens que incentivem o voluntariado.

Preocupante é o facto de as medidas que foram adotadas pelo Governo, na sequência das deliberações

tomadas em Conselho de Ministros de 25 de outubro de 2018, só terem recolhido unanimidade na reprovação

dos agentes do setor.

A nova lei orgânica do ICNF motivou a reprovação unânime das organizações não-governamentais da área

do ambiente, que pediram ao Governo para voltar atrás e devolver ao Instituto de Conservação da Natureza e

das Florestas (ICNF) as competências para garantir uma efetiva conservação da natureza terrestre e marinha

em Portugal – precisamente, por tratar agora quase exclusivamente das florestas, em detrimento da

conservação da Natureza. Temem principalmente a chamada descentralização de competências, do ICNF para

as autarquias e outras entidades locais, preocupante e perigosa, caso não seja acompanhada de uma

monitorização efetiva e de planeamento estratégico adequado.

A criação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) veio aditar ao dispositivo de combate

aos fogos florestais uma superstrutura que não se consegue perceber como se articula com a Autoridade

Nacional de Proteção Civil, não se percebendo a cadeia de comando e de responsabilidade. A criação desta

estrutura serviu mais para mostrar que o Governo estava a fazer alguma coisa para que se não repetisse a

tragédia de 2017, do que propriamente para trazer alguma eficácia acrescida em matéria de combate aos fogos

florestais, ou sequer alguma racionalidade, na medida em que as respetivas competências se sobrepõem às de

outras estruturas (ANPC, Bombeiros, ICNF), em vez de as complementarem.

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Em matéria de proteção civil, mais propriamente em matéria prevenção e defesa contra incêndios, o Governo

afirma que continuam em execução, com o apoio do Portugal 2020, medidas dirigidas à proteção e sensibilização

das populações, tais como os programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras», que serão alargados a novos

aglomerados populacionais, bem como o sistema de envio de SMS, assegurando uma disseminação mais rápida

orientada, eficaz e cobrindo todo o tipo de riscos.

A nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) já levou o Observatório

Independente dos incêndios – que considera a nova lei orgânica da Proteção Civil incoerente e pouco clara – a

pedir ao Governo que explique como é que a nova estrutura regional e sub-regional vai entrar em funcionamento,

e motivou uma reunião, pelo menos, do Presidente da República com os chefes de Estado-Maior das Forças

Armadas, pelo facto de colocar o presidente da ANEPC acima dos chefes militares em termos protocolares.

O Governo afirma ainda que o investimento em infraestruturas, viaturas e equipamentos se manterá em 2019,

designadamente, investimento em equipamentos de proteção individual e infraestruturas de proteção civil

municipal, o que nos remete, ainda e mais uma vez, para a questão da accountability da execução da LPIEFSS.

O Governo afirma ainda que procedeu à completa execução, em 2018, da medida relativa ao reforço da rede

SIRESP, com a provisão de sistemas de redundância e prontidão que garantem maior fiabilidade e mobilidade

ao sistema.

É sabido que o Governo tem vindo sistematicamente a ocultar os relatórios sobre as falhas da rede SIRESP,

principalmente com o propósito de ocultar a contradição entre os valores globais de horas de falha que tem

anunciado, e aqueles que realmente ocorreram, que não chegam sequer a metade dos indicados pelo Governo.

Na verdade, o Governo viu-se mesmo na necessidade de fornecer uma nota sobre a indisponibilidade da rede

SIRESP em 2017, onde concluiu que «a Disponibilidade Operacional e Global da rede SIRESP verificadas em

2017 estão dentro dos intervalos contratualmente permitidos».

Quanto ao ano de 2018, não existe ainda Relatório e Contas de 2018 do SIRESP, que permita aferir da

disponibilidade do SIRESP durante o ano de 2018, não existindo assim forma de comprovar se todo o reforço

anunciado foi efetuado, e produziu os resultados desejados.

Não é a medida de reforço dos meios do SIRESP – várias vezes preconizada pelo Ministro da Administração

Interna, desde os incêndios de 2017 – que mais hesitações nos causa: é antes a inabilidade para levar a cabo

o plano que o Governo traçou para o controlo acionista do SIRESP, e que não consegue concretizar. Com efeito,

em 3 de outubro de 2018, o Tribunal de Contas recusou o visto às alterações do contrato que o Governo tem

com a empresa que gere o sistema de comunicações SIRESP e que prevê um investimento de 15,65 milhões

de euros, em quatro anos. O fundamento invocado pelo Tribunal de Contas é a «ausência de informação», que

«não permite sindicar se a solução apresentada é a que melhor serve o interesse público, desde logo porque

não é seguro que este aditamento contratual seja absolutamente necessário».

Mais: notícias recentes dão conta de que o visto do Tribunal de Contas foi novamente recusado, muito

embora o Ministro da Administração Interna negue quaisquer irregularidades, alegando que se trata de meras

questões processuais.

Conviria que o Governo tivesse abordado esta vertente da sua estratégia no PNR, mas não encontramos

qualquer alusão à mesma.

S. Defesa: Sem militares não há Forças Armadas

A Defesa Nacional como função essencial do Estado deve ser um imperativo abraçado por todos os cidadãos.

Neste desígnio, as Forças Armadas desempenham um papel fundamental no exercício da soberania e na defesa

da independência nacional. Nunca é demais realçar a importância que o consenso tem nestas matérias. A

estabilidade das Forças Armadas, a preservação do interesse nacional e o reforço do prestígio externo de

Portugal recomendam um amplo consenso político entre as principais forças representativas nas opções

estruturantes do Estado.

As Forças Armadas constituem para o CDS-PP uma instituição basilar que salvaguarda a soberania do país,

que deve se respeitada, valorizada e, nesse sentido, devem ser dadas todas as condições para que não deixem

de ser eficazes, operacionais e que acompanhem as alterações que se espera que ocorram, devido às

mudanças que se verificam em termos internacionais. Convém, pois, recordar as razões que estão subjacentes

a esta visão:

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 Em primeiro lugar, e por força constitucional, as Forças Armadas são o garante máximo da defesa

nacional, o que compreende, a defesa do território, dos cidadãos, do estado de direito e das instituições

democráticas;

 Em segundo lugar, as Forças Armadas são uma instituição essencial de afirmação internacional do Estado

português. O contributo exemplar que as Forças Armadas têm fornecido no cumprimento das missões

internacionais, sejam elas ao abrigo da ONU, da NATO, da UE, ou da CPLP são fundamentais para reforçar o

prestígio e dignificação internacional do nosso país, para nos credibilizar como membro responsável na

Comunidade Internacional e para consolidar o nosso estatuto de «produtor internacional de segurança»;

 Em terceiro lugar, as Forças Armadas desempenham, e continuarão a fazê-lo, seguramente, um papel

crucial nas missões de interesse público e de «duplo-uso». É transversalmente reconhecido o papel essencial

nas missões de busca e salvamento, nas ações de combate aos incêndios, de proteção civil, o que faz com que

Forças Armadas prestem ao País e às populações um elevado serviço de interesse público, de imprescindível

dispensa.

Um dos mais graves problemas com que as Forças Armadas se deparam nos últimos anos, diz respeito à

diminuição de efetivos, quer seja no quadro permanente, ou no regime de contratos.

Se verificarmos os números desde o início do milénio, constatamos que as Forças Armadas perderam cerca

de 20% de efetivos, mas se analisarmos os números da última década, a situação ainda reflete um agravamento,

pois os números demonstram uma redução a rondar os 25%.

Dos diversos constrangimentos que as Forças Armadas podem ter, a baixa execução das taxas de

recrutamento será, sem dúvida, dos piores. Se a existência de parcos meios se pode tentar gerir, nomeadamente

adequando e racionalizando os que existem, a falta de efetivos é praticamente ingerível. Não há Forças Armadas

sem homens e sem mulheres.

Praticamente em todas as audições dos MDN no parlamento, quer seja nas regimentais ou em sede de

Orçamento do Estado, o CDS tem levantado esta questão. Por isso mesmo, e porque consideramos que a

situação se tem vindo a agudizar, entendemos que é dos problemas da Defesa Nacional que merece uma

solução mais urgente.

Este Governo, não só não conseguiu enfrentar este problema como ainda o agravou, quer seja pela baixa

percentagem da taxa de recrutamento, que ficou muito aquém dos números pretendidos, quer seja pela elevada

taxa de abandono, que fica muito além do almejado.

São várias as causas e o diagnóstico já devidamente feito. A pouca atratividade, os salários baixos, a

precariedade e a falta de progressões ou, no caso particular dos militares em regime de contrato, com a

dificuldade de encontram em arranjar trabalho, ou os constrangimentos de tratamento igual, como no caso da

função pública, após terminarem as funções como militares, são as principais razões apontadas pelas

associações do setor quer para o não ingresso ou mesmo para o abandono. Sem ignorar também a situação

financeira e organizacional calamitosa em que se encontra a assistência social militar (IASFA e ADN).

T. A Agricultura deixou de ser estruturante

A aposta de dinamização e internacionalização do setor agrícola feita no período de governação anterior, a

par de uma política de apoio aos setores menos competitivos, com simplificação de procedimentos e eliminação

de custos de contexto, levou a resultados económicos relevantes com taxas de crescimento acima do resto da

economia e um contributo significativo para a redução do défice da balança comercial.

Infelizmente, para o XXI Governo Constitucional, a agricultura perdeu peso político e foi deixada para

segundo plano, com um papel meramente acessório, não estruturante.

Este facto é notório quando, no PNR, este setor aparece inserido no capítulo da valorização do território e a

agricultura merece muito pouco destaque, incidindo sobretudo no passado, não indicando caminhos ou objetivos

futuros.

O discurso do Governo de apoio ao setor agrícola não cola com a realidade. Os programas de apoio ao

investimento (PDR 2020) têm taxas de execução muito inferiores ao desejável, há milhares de projetos sem

dotação orçamental, em particular no caso dos jovens agricultores, que desempenham um papel relevante na

renovação do tecido empresarial e contribuem significativamente para a inovação no setor. Nem mesmo a

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designada aposta na agricultura familiar correspondeu às expectativas dos seus legítimos destinatários, não

tendo ainda saído do papel a implementação do seu estatuto. As verbas orçamentadas nunca são executadas,

consequência aqui também das cativações. No fundo, o Governo esteve 3 anos ausente do mundo rural e falhou

num sector essencial para o país, responsável pela manutenção da atividade em todo o território.

O Governo falhou mesmo, em toda a linha, com as próprias metas e objetivos a que se propôs nos seus três

eixos principais: «a exploração do potencial económico da agricultura, a promoção do desenvolvimento rural e

o fomento de uma gestão florestal sustentável».

O CDS tem vindo a afirmar que o objetivo que o Governo inscreveu no seu programa, de alcançar o equilíbrio

da balança comercial agroalimentar no horizonte de duas legislaturas, é claramente pouco ambicioso tendo em

conta todo o dinamismo e a evolução que o setor tinha vindo a demonstrar. A corroborar esta convicção está o

facto de, chegados quase ao final da legislatura, se verificar um caminho inverso, uma vez que, apesar do

crescimento das exportações, tem sido inferior ao de anos anteriores e, sobretudo, não tem compensado o

crescimento mais significativo das importações, levando a um agravamento da balança comercial agroalimentar.

Consideramos que deveria ter sido um desígnio do Governo garantir a autossuficiência alimentar, em valor,

em 2020, pois tendo consciência de que o País não pode ser autossuficiente em todos os produtos, acreditamos

que poderá sê-lo em valor, sendo que essa meta só pode ser alcançada com políticas que promovam o

empreendedorismo, apoiem o investimento empresarial e a internacionalização, de forma a aumentar as

exportações por um lado, e substituir importações por outro.

Nesse sentido, o papel do Governo na procura e abertura de novos mercados de exportação para o sector

agroalimentar, que no passado veio constituir a alternativa de escoamento da produção para muitos sectores de

atividade, garantindo uma maior valorização do rendimento dos produtores e um contributo muito positivo para

a redução do défice da Balança Comercial, tem sido claramente insuficiente nos últimos anos. Portugal, não

pode ficar dependente apenas dos mercados abertos pela União Europeia, sendo essencial que antecipe a sua

entrada face aos nossos parceiros europeus, nos diversos mercados identificados pelos produtores como

importantes. Nesta matéria, a cada vez maior probabilidade de um Brexit sem acordo poderá ter um impacto

extremamente negativo para sectores estratégicos da economia agrícola, como as frutas, hortícolas e flores, o

concentrado de tomate e o vinho, que representam 40% das exportações do agroalimentar nacional para aquele

país, e ainda para o setor da carne de bovino que poderá ser afetado pelo desvio de mercado de outros países

europeus que deixem de vender ao Reino Unido e venham colocar a sua produção em Portugal.

Também o PDR 2020 está completamente bloqueado, com mais de 18 000 projetos no pipeline da

aprovação, para os quais o destino mais provável é a não existência de dotação orçamental. É por isso urgente

que o Governo afete os recursos humanos necessários à rápida análise dos projetos, e os recursos financeiros

(reforço da componente nacional e não apenas a criação de instrumentos financeiros) necessários a um novo

impulso no PDR 2020 e à dinâmica de investimento do sector, aproveitando o efeito multiplicador que este

investimento, produtivo, tem na economia do país. Ao contrário dos objetivos inscritos no programa do Governo

de garantir «uma cadência regular e célere na tomada de decisões e no pagamento dos apoios financeiros no

âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), assim como da respetiva contrapartida financeira

nacional de cerca de 120 milhões de euros/ano», essa dotação tem sempre ficado muito aquém.

900

1000

1100

1200

1300

2015 2016 2017 2018 2019

COMPARAÇÃO ORÇAMENTO COM EXECUÇÃO (DESPESA EFECTIVA CONSOLIDADO)

orçamento efectivo estimativa efectiva

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147

Fonte: PDR 2020, dados trabalhados pelos próprios

No que respeita ao investimento em regadios públicos, apesar do enorme avanço que representou a

antecipação em 10 anos da conclusão da construção das infraestruturas de regadio em Alqueva, há ainda um

longo caminho a percorrer também nas outras regiões do País, não obstante os investimentos na reabilitação e

construção de novas infraestruturas de rega já realizados, que têm contribuído para melhorar a capacidade de

armazenamento e distribuição de água. Também este investimento ficou hipotecado à aprovação do anunciado

Plano Nacional de Regadios (PNRegadios) cuja taxa de execução na componente inscrita no PDR 2020 é de

apenas 16% (faltando todo o restante do PNRegadios).

É de salientar também a prioridade que o País deve colocar não apenas na expansão como na melhoria da

eficiência dos sistemas de regadio atuais como elementos estratégicos no desenvolvimento dos territórios rurais,

para além da aposta no aumento da reutilização de água que, apesar de positiva, é manifestamente insuficiente

para as necessidades do País e não aplicável na totalidade do território. Se os regadios novos são exemplo de

eficiência na utilização da água, existem ainda no País muitos regadios tradicionais onde as perdas são

enormes, e existem ainda vastas áreas do território onde a rega não chegou. Para este desiderato, as

associações de regantes têm um papel fundamental na promoção do uso eficiente da água junto dos

agricultores.

Pelas características mediterrânicas do nosso país, a água é um fator crucialde competitividade e

modernização da agricultura, mas também determinante para o combate à desertificação e a adaptação às

alterações climáticas. De acordo com vários especialistas, Portugal é o País que mais sofrerá com o impacto

das alterações climáticas, pelo que, que para o nosso país, o regadio é também um garante de viabilidade e

coesão territorial.

O armazenamento e aproveitamento dos recursos hídricos através de charcas e pequenas e médias

barragens deve estar alinhado com aquele desígnio, bem como a projeção e estudo da viabilidade económica

da construção de canais de norte para sul do País de modo a aproveitar a maior precipitação que se verifica a

Norte para encher reservatórios a Sul, à semelhança do que se faz em Espanha há muitos anos. Temos que

nos antecipar às ameaças que aí vêm em termos climáticos. Estes estudos deveriam também contemplar o

potencial de instalação futura de centrais de dessalinização da água do mar seja para utilização em rega seja

para abastecimento de populações.

T.1 Energia na agricultura

No setor agrícola os custos energéticos constituem um dos maiores constrangimentos à competitividade,

representando atualmente cerca de 30 a 40% dos custos operacionais das empresas. Com efeito, as

características mediterrânicas de Portugal fazem com que a maioria das explorações agrícolas,

independentemente da sua dimensão, dependam do regadio, representando os meses de abril a setembro 90%

do consumo de eletricidade, essencialmente concentrados de junho a agosto (61% do consumo). A fatura

0

20 000

40 000

60 000

80 000

100 000

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021

execução do PDR (OE)100 M €

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energética tem como componentes, não apenas o custo da energia, mas também os custos fixos dos contratos

de potência.

Os objetivos da União Europeia para 2020 de aumento em 20% da eficiência energética, associados às

alterações climáticas, que prolongam os períodos de seca, impelem-nos a olhar para esta problemática com a

maior das atenções, considerando-a um pilar fundamental no desenvolvimento da agricultura de regadio do

presente e do futuro.

O CDS entende que é fundamental desenhar uma política energética que permita reduzir o custo da fatura

elétrica no regadio e aumentar a produtividade económica da água, acompanhando a evolução tecnológica

também apreendida pelo setor agrícola que se traduz hoje numa melhoria do desempenho energético das

explorações.

As soluções passam certamente pela substituição de equipamentos existentes por outros mais eficientes e

pela implementação e reformulação de processos que permitam otimizar as condições de consumo de energia,

com particular destaque para a substituição das fontes de energia convencionais por renováveis, nomeadamente

soluções de autoconsumo para suprir picos de consumo de energia em horas ponta, contribuindo assim para a

neutralidade carbónica. Num futuro que se quer próximo as energias renováveis irão contribuir decisivamente

para a eficiência energética e para a redução de emissões de gases com efeito de estufa no sector agrícola e

agroindustrial. Portugal possui condições edafoclimáticas extraordinárias para a produção de energias

renováveis, quando comparadas com outros países da Europa, nomeadamente uma exposição solar anual de

2200 a 3000 horas.

A diversificação das fontes de energia levará a uma maior flexibilidade sendo importante estudar modelos

que permitam ajustar o serviço prestado à atividade, nomeadamente a sazonalidade nos contratos de potência

de energia, com a possibilidade de contratar duas potências elétricas diferentes ao longo de 12 meses. Esta

solução tendo sido já adotada por Espanha e França, países vizinhos e concorrentes de Portugal em muitos

produtos agrícolas, afeta a competitividade da agricultura portuguesa.

U. Apostar no Mar como desígnio nacional

Desde a época dos descobrimentos que o mar marcou de forma irreversível o destino e o desenvolvimento

de Portugal, que se tem afirmado, até aos dias de hoje, como País de vocação marítima. A vocação marítima

de Portugal cria oportunidades para o reforço de uma identidade no quadro europeu e internacional, enquanto

«nação oceânica».

Portugal representa uma faixa costeira de 1187 quilómetros e é a terceira maior Zona Económica Exclusiva

(ZEE) da Europa, que supera em 18 vezes o território continental do país. A grande maioria da população (76%)

reside nas áreas costeiras.

O mar é já hoje um ativo com valor político, geopolítico e geoestratégico que Portugal, como nação, deve

potenciar. O reconhecimento pelas Nações Unidas da extensão da plataforma continental portuguesa, que se

espera venha a ocorrer em 2020, trará mais dois milhões de quilómetros quadrados ao território nacional.

Portugal ficará então com a décima maior Zona Económica Exclusiva do Mundo, a terceira maior da Europa e a

segunda da União Europeia (UE), abrindo-se um mundo de novas oportunidades de liderança ao nível da

exploração de energia, recursos minerais, biodiversidade e investigação científica, que se somam aos usos

tradicionais como a pesca, a marinha mercante, a construção naval ou o turismo.

Neste papel de liderança, a investigação científica terá um papel determinante. O País tem, no entanto, falta

de quadros qualificados, na investigação científica, na formação de curta duração aos profissionais das

profissões tradicionais e aos quadros das empresas, lacuna essa que é essencial ultrapassar.

Não é por isso admissível que as cativações levadas a cabo por este Governo comprometam a investigação

científica na área do mar, mantendo incompreensivelmente o navio «Mar Portugal» parado ao fim de mais de

três anos, comprometendo as investigações multidisciplinares em ambiente oceânico em áreas tão importantes

como o conhecimento dos recursos haliêuticos, o Programa Nacional de Recolha de Dados da Pesca e dos

programas de monitorização da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha. Tal como não é admissível que o PNR

não faça qualquer referência aos navios de investigação oceanográfica e às atividades que poderão

desenvolver.

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149

Todavia, além das oportunidades e dos direitos inerentes à sua dimensão marítima, Portugal terá igualmente

o desafio do cumprimento das respetivas obrigações internacionais, bem como das suas responsabilidades nas

áreas da espacialização do mar e leito marinho, da vigilância e controlo das atividades que nele têm lugar e da

monitorização do seu ambiente e ecossistemas, num quadro de governação internacional dos oceanos, numa

área muito mais vasta. Importa por isso garantir que o País se prepara com os recursos e os meios necessários

para assumir as suas responsabilidades nacionais e internacionais.

A economia do mar tem uma gritante falta de financiamento, situação que é urgente ultrapassar, quer dando

um novo impulso ao Fundo Azul, relativamente ao qual há referências no PNR desde há três anos, mas que até

ao momento aprovou apenas cinco projetos num total de 1,9 milhões de euros na vertente do desenvolvimento

da economia do mar, quer procurando novas fontes de financiamento para acelerar a execução do MAR 2020

que, nos dados disponibilizados a 31 de maio, é de apenas 27,4%.

O Plano de Situação previsto na Lei de Bases e Ordenamento do Espaço Marítimo continua sem ser

publicado, comprometendo a melhor e mais justa atribuição de títulos de utilização do espaço marítimo

compatibilizando os vários usos – tradicionais e emergentes –, assegurando também a solidariedade

intergeracional.

Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), as opções de produzir

alimento em terra estão a esgotar-se e, se a tendência de crescimento da população se mantiver, estima-se que

o mundo necessitará do dobro da produção de alimentos em 2050. É neste ponto que a aquicultura joga um

papel fundamental.

Em 2014, o Banco Mundial divulgou um relatório, no qual se afirmava que, em 2030, cerca de 62 por cento

do peixe para consumo será produzido em aquicultura. No relatório de 2016, a FAO revelou que a aquicultura

representa já 47 por cento do volume de peixe consumido. Um estudo da revista Nature descreveu um panorama

ambicioso que apontava o aumento da atividade aquícola como resposta à crescente procura mundial de peixe,

sem depauperar as populações de peixes que habitam os oceanos.

Urge assim compatibilizar os consumos de pescado com a sustentabilidade das espécies, quer por

sobrepesca quer, essencialmente, como consequência das alterações climáticas o que obriga a medidas

políticas que levem a um real investimento na aquicultura, que na UE está muito aquém do resto do mundo, bem

como de combate à pesca ilegal.

Esta é, portanto, uma oportunidade que Portugal não poderá perder! As condições de que dispomos para a

aquicultura são, para algumas espécies, próximas do ótimo pelo que urge dar à produção de pescado em

cativeiro a atenção que merece. De salientar que no MAR 2020 o «Aumento do Potencial dos Sítios Aquícolas»

se encontra com uma taxa de execução de 0%.

V. A falha da aposta na floresta

A floresta é, reconhecidamente, um sector estratégico para o desenvolvimento do país, responsável por cerca

de 10% das exportações de bens, 2% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) e de cerca de 100 mil empregos

(aproximadamente 4% do emprego nacional). Contribui ainda significativamente para o equilíbrio da balança de

pagamentos por via do muito positivo saldo da balança comercial, pelo elevado volume de exportações que

regista.

Mas o PNR continua a abordar a floresta maioritariamente na ótica da coesão territorial, sendo que a única

referência à competitividade da floresta se limita ao anúncio da criação das Entidades de Gestão Florestal e

Unidades de Gestão Florestal. Ora o CDS-PP entende que o aumento da produtividade e da rentabilidade da

floresta não se esgota nesta medida de política.

Ocupando cerca de 1/3 do território nacional, com cerca de 3,154 milhões de hectares, e sendo

maioritariamente privada, com os prédios repartidos na sua maior parte por propriedades de pequena dimensão,

a rendibilidade destas explorações é geralmente baixa, o que induz uma inadequada gestão florestal. Por esse

motivo, o CDS tem vindo a defender que é essencial melhorar o enquadramento fiscal, criando incentivos para

que os privados invistam na floresta de produção através de medidas potenciadoras do investimento num setor

estratégico da economia nacional, na sequência de medidas já implementadas pelo XIX Governo Constitucional

no âmbito da reforma da fiscalidade verde e da reforma do IRS e do IRC, e tem apresentado propostas, sempre

chumbadas pela maioria de esquerda, nomeadamente a Conta de Gestão Florestal e a introdução de uma

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dedução à coleta de IRS para as despesas incorridas pelos pequenos proprietários com a limpeza das florestas.

Defendemos que a complexidade desta problemática não se coaduna com uma única política, mas sim com um

conjunto de medidas de política, nomeadamente fiscais, que concorram para o objetivo pretendido.

Importa frisar que, não obstante a importância da reconstrução e reordenamento dos territórios florestais

afetados pelos incêndios de 2017, a floresta portuguesa é muito mais que o Pinhal Interior, pelo que urge definir

medidas que se apliquem ao restante território nacional.

Paralelamente, importa referir que o Programa de Revitalização do Pinhal Interior tem um conjunto de

medidas, para parte das quais se desconhece qual o financiamento que terão. Acresce ainda que, tal como

afirmou o coordenador da UMVI, esta Unidade tem a sua área de influência apenas na região do Pinhal Interior,

ficando todo o restante território ardido sem medidas de política integradas para a sua revitalização.

O ano de 2017 veio provar que são necessários investimentos estruturantes para reforçar a resiliência dos

territórios rurais e a coesão territorial em Portugal. Quer pelas características do nosso território, do regime de

propriedade ou de outros fatores, os padrões de ocupação do solo, hoje, são muito diferentes dos do passado,

e há uma cada vez maior desertificação dos territórios rurais. O Governo, na linha do que tem feito noutras áreas

da governação, limitou-se em 2018 a anunciar um Observatório de Luta Contra a Desertificação – que até agora

não implementou -, que na verdade já existe com designação similar – Observatório Nacional de Desertificação

–, desde 1999. Mais do que observatórios com nomes mais ou menos apelativos, Portugal precisa de medidas

concretas.

O CDS entende que os investimentos de escala territorial relevante na floresta, nomeadamente as redes

primárias das faixas de gestão de combustível, devem ser financiadas pela política da coesão ou pelo Orçamento

do Estado e não apenas pelo PDR, dado que esta opção irá retirar verbas, já curtas e tão necessárias, ao

impulso da dinâmica empresarial. O anterior Quadro de Programação Plurianual (QPPA) veio trazer uma

alteração no paradigma do apoio ao investimento da floresta, quando, pela primeira vez, no Acordo de Parceria,

ficou inscrita a elegibilidade, no Fundo da Coesão, dos investimentos de Defesa da Floresta Contra Incêndios

em terrenos não privados. Entendemos que esse caminho deve ser aprofundado e reforçado.

É de facto urgente dinamizar o PDR para as medidas florestais, que estão com uma execução de apenas 30

por cento, pois só assim se poderá ter uma floresta mais produtiva e, por isso, mais resiliente porque mais

cuidada. O que temos assistido nos últimos dois anos é a um total bloqueio do PDR, também nas florestas!

O País não conhece a floresta que tem. E este desconhecimento inquina o planeamento da defesa contra

incêndios. O Governo apontou para o início de 2019 a apresentação do Inventário Florestal Nacional atualizado

— o que existe data de 2010 —, mas este instrumento estatístico e cartográfico que avalia a abundância, estado

e condição dos recursos florestais nacionais continua a atrasar-se nos prazos. O Secretário de Estado das

Florestas admitiu recentemente que não sabe se estará pronto até junho. Tais atrasos devem-se à falta de

recursos técnicos e humanos do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Os planos

regionais de ordenamento florestal (PROF) — aprovados em 2019 para vigorar durante 20 anos — foram feitos

com base no inventário florestal de 2010 o que deixa o CDS-PP não só apreensivo, mas também preocupado.

X. Cultura e Comunicação Social

X.1 Cultura deve ter um papel central para o País

O Governo, também nesta área, prometeu «virar a página das políticas de austeridade», mas depois de todas

as expetativas criadas, é óbvio que tal não existiu, a qualquer nível, uma aposta estruturada neste âmbito.

As políticas públicas da área da cultura, pelo seu papel, importância e centralidade, devem ser uma base da

estratégica da coesão, soberania e desenvolvimento do País, pois que, a Cultura é muito mais que o conjunto

das políticas culturais de uma tutela ou de um governo, extravasando uma dependência orgânica e atuando em

setores como a educação, a economia, a política externa, a inclusão social ou o ordenamento do território.

Por outro lado, não temos dúvidas que a cultura portuguesa é um dos ativos mais valiosos da presença de

Portugal e dos portugueses no mundo.

A cultura tem um papel muito relevante na criação de uma sociedade mais inclusiva e na afirmação do

princípio da igualdade de oportunidades.

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Para a realização desse objetivo é necessário melhorar a participação das diversas comunidades linguísticas

e nacionais presentes em Portugal, em atividades que permitam a sua efetiva e plena integração no todo social;

promover o acesso das populações que, por razões de limitações carência de diversa natureza, não conseguem

aceder em termos equitativos à fruição e à criação cultural e promover a melhoria da articulação dos serviços

públicos do Estado com as autarquias locais, as empresas e a sociedade civil, tendo em vista a máxima

utilização dos recursos disponíveis para servir as comunidades nacional, regional e local, bem como, reforçar

os instrumentos de literacia digital para o acesso à Cultura em ambientes virtuais, nomeadamente o acesso ao

conhecimento de bens culturais, como os arquivos, nomeadamente o Arquivo Sonoro Nacional, que o Governo

não tem conseguido implementar.

X.2 Comunicação Social

A era da automação e do digital fez nascer todo um admirável mundo novo, onde tudo está na ponta dos

dedos, à distância de um clique, e onde todos sabemos tudo o que há para saber. Um mundo novo cheio de

conquistas, de oportunidades e de vantagens, que se multiplicam a cada dia. Mas, ao mesmo tempo, um mundo

novo cada vez mais efémero e imediato, onde os desafios e os problemas se exponenciam.

A internet e as redes sociais não só revolucionaram a forma como vivemos neste mundo novo, aberto e

permanentemente ligado, como alteraram completamente a forma como comunicamos e como, e de onde,

chega até nós a informação. E, com isso, a forma como a Comunicação Social pode (tem de) coexistir.

Numa época em que, paradoxalmente, vemos pouco mais do que uma internet dominada por algoritmos nos

quer mostrar, cabe ao jornalismo e à Comunicação Social o papel essencial de fiel da balança. Mas, para isso,

é preciso garantir não só a sua sustentabilidade, como, mais do que isso, a sua própria sobrevivência e

existência.

A crise por que passa a Comunicação Social portuguesa é gritante e pungente, estando já perigosamente

perto de um problema democrático e de regime. Razão por que o poder político não pode ignorá-la.

O combate à desinformação que a Europa se encontra já a desenvolver, a par da aprovação da Diretiva dos

Direitos de Autor, constitui uma excelente oportunidade para, no âmbito dos trabalhos de transposição da

mencionada Diretiva, o Governo desenvolver uma análise aprofundada sobre a Comunicação Social em

Portugal.

Deve, assim, ser constituída uma comissão de peritos, sob a égide do Ministério da Cultura, com o objetivo

de estudar os modelos de desenvolvimento e sustentabilidade da comunicação social portuguesa na era digital

e apresentar as respetivas conclusões.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que inclua, no seu

Programa Nacional de Reformas, as seguintes políticas e/ou iniciativas:

A. Competitividade, crescimento económico e mobilidade:

A.1 Política de apoio à captação de Investimento Direto Estrangeiro, apostando em particular no

investimento de base tecnológica, e à exportação dos nossos produtos e de internacionalização das nossas

empresas:

i. Deve avançar-se mais na simplificação dos fluxos e processos de investimento, através da redução do

número de interlocutores, das sobreposições existentes e dos pareceres que afetem os investimentos,

esvaziando o processo de discricionariedade em termos de produção de normativos e acelerando o

princípio do diferimento tácito;

ii. A diáspora nacional deve ser valorizada como comunidade privilegiada no cofinanciamento das

empresas portuguesas, funcionando numa lógica dinâmica de promoção do empreendedorismo, de

fundos de venture capital e business angels;

iii. Devem ser fixados à AICEP objetivos realistas, mas ambiciosos, de captação de IDE, mensuráveis em

volume de investimento, número de empresas e criação de postos de trabalho.

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A.2 Competitividade e industrialização:

O Governo deve garantir que as empresas têm acesso a linhas de crédito, nomeadamente destinadas ao

investimento nas exportações e na internacionalização:

i. Deve criar-se uma conta corrente entre o Estado e as Empresas, com o objetivo de garantir que estas

podem utilizar um crédito detido perante o primeiro, ou outras entidades públicas, para compensar

prestações devidas a essas mesmas entidades;

Deve avançar-se com uma medida de Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, que corresponda na

prática a uma dedução à coleta de IRC no montante de 25% das despesas de investimento realizadas, até à

concorrência de 75% daquela coleta. O investimento elegível para este crédito fiscal terá que ser realizado entre

1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019, e poderá ascender a 10 M€, sendo dedutível à coleta de IRC do

exercício, e por um período adicional de até dez anos, sempre que aquela seja insuficiente.

A.3 Uma diminuição da carga fiscal que promova o crescimento da economia:

i. ISP. Deve eliminar-se a taxa extraordinária do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, cobrada desde o

início de 2016;

ii. Redução da taxa de IRC, tal como foi determinado pelo Grupo de Trabalho que promoveu a sua reforma,

inicialmente para 20% e posteriormente até aos 17%;

iii. A recapitalização das empresas deve ser incentivada desenvolvendo-se um mecanismo que permita às

empresas a dedução destas despesas em sede de IRC;

iv. Deve acabar-se com o pagamento especial por conta que ainda hoje pesa sobre muitas das empresas

portuguesas;

v. Inscreva no Programa de Estabilidade uma descida sustentada e programada ao longo dos próximos

anos da carga fiscal, com especial incidência na atração de investimento, no crescimento da economia

e no alívio da carga fiscal sobre as famílias;

vi. Alargamento do regime de gasóleo profissional a outras empresas de transportes.

A.4 Apostar no investimento estratégico e na mobilidade para melhorar os custos de contexto e a vida das

famílias portuguesas – Investimento para dinamizar o interior:

i. Criação de um observatório que promova a avaliação das condições das infraestruturas nacionais de

forma a evitar que se sucedam tragédias.

ii. Avançar com as intervenções na Linha do Oeste, na Linha do Vouga, concluir com urgência as obras

na Linha do Douro e apostar determinantemente na Linha Aveiro-Salamanca – como solução de

desenvolvimento económico e social do centro-norte do País por via de uma ligação transeuropeia;

iii. Alargamento do metro de Lisboa à zona ocidental melhorando-se a mobilidade de uma zona residencial

e turística, fomentando a viabilidade da Linha de Cascais que necessita de uma intervenção urgente de

modernização e capacidade de resposta;

iv. No que diz respeito às rodovias, e ao combate à sinistralidade rodoviária, não se pode adiar uma

intervenção definitiva e total do IP3, nem se pode abandonar as populações afetadas pelos incêndios

que continuam a necessitar do IC6 para responder ao desafio de «renascer» e recuperar as economias

perdidas. Também o IC26, numa zona que corresponde verdadeiramente ao interior do País que

apostando na agricultura e na extração de pedra, encontra grandes dificuldades de mobilidade e no

escoamento dos seus produtos.

A.5 Ambição e futuro para os Quadros Comunitários

i. Acione mecanismos de rápida absorção das verbas disponíveis do atual Quadro Financeiro Plurianual

2014-2020;

ii. Apresente uma estratégia coerente, assegurando uma discussão atempada que garanta um pacto de

cumplicidade estratégica e convergência operacional entre todos os que que têm responsabilidades –

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atores públicos, empresas, universidades e centros de saber –, preparando o futuro e criando condições

para que seja possível uma transição célere e estável entre o Portugal 2020 e o futuro Portugal 2030.

B. O Governo deve desenvolver as medidas necessárias para terminar com o subfinanciamento dos

hospitais, alterando o atual modelo dos contratos-programa, por forma a que sejam contempladas

verbas para a introdução de novas terapêuticas, de novas abordagens clínicas e para a reparação e/ou

substituição de equipamentos avariados e/ou obsoletos:

i. No que diz respeito à diminuição da despesa com medicamentos, deve desenvolver-se uma política

nacional de racionalidade terapêutica, promovendo a qualidade na prescrição;

ii. Deve implementar-se melhores programas de avaliação dos cuidados de saúde;

iii. Deve rever-se os orçamentos dos hospitais no que diz respeito às despesas com recursos humanos,

em conformidade com as reposições salariais e com a reposição das 35 horas semanais de trabalho;

iv. Deve desenvolver-se as medidas necessárias no sentido de os contratos-programa passarem a

contemplar os aumentos de despesa decorrentes do Livre Aceso e Circulação de Doentes;

v. Deve proporcionar-se mais autonomia aos conselhos de administração dos hospitais, nomeadamente

no que diz respeito à contratação/substituição de recursos humanos;

vi. Deve identificar-se clara e exaustivamente os vários constrangimentos das unidades de saúde, com

particular ênfase nas necessidades de obras de remodelação e/ou ampliação dos vários serviços, para

que possa proceder-se a um planeamento cuidado e faseado da solução desses mesmos

constrangimentos;

vii. Deve proceder-se a uma caracterização da atividade de ambulatório dos hospitais, que deverá ser

devidamente codificada e registada em base de dados;

viii. Deve promover-se a prestação de cuidados de saúde domiciliários aos utentes que não precisam de

internamento hospitalar;

ix. Deve promover-se, nomeadamente na população de terceira idade, através da criação de incentivos,

a saúde e bem-estar do utente no seio da família, em detrimento da institucionalização;

x. Deve promover-se uma campanha nacional de sensibilização para a importância dos Serviços de

Urgência hospitalares e para a sua correta utilização;

xi. Deve incentivar-se a criação dos centros de responsabilidade integrados;

xii. Deve rever-se o modelo de financiamento dos hospitais integrados no SNS, que deve passar a ser

dependente dos resultados alcançados sendo essencial ter em conta a componente gestionária e a

avaliação periódica dos resultados clínicos, por hospital, por serviço, por especialidade. Prevendo a

responsabilização dos prestadores de cuidados de saúde e sendo facilmente escrutinável pelo decisor

político e pelos gestores hospitalares;

xiii. Deve retomar-se o anterior modelo de financiamento dos tratamentos para a Hepatite C,

centralizando os seus pagamentos na ACSS;

xiv. Deve definir-se uma rede de referenciação nacional em determinadas patologias urgentes,

assegurando que os utentes urgentes são assistidos, de acordo com o estado da arte, no local e no

tempo certos;

xv. Deve ser assegurado um sistema efetivo e eficaz de transferências entre as várias unidades de saúde

com Serviço de Urgência;

xvi. Deve diligenciar-se no sentido de efetivar o alargamento dos horários de todas as USF e UCSP com

um mínimo de 5000 utentes inscritos, nos dias úteis até às 22h00, sem custos adicionais, através da

reorganização dos horários dos profissionais;

xvii. Deve avançar-se nos cuidados de saúde primários, aos fins-de-semana e feriados, com a

contratualização de horários de atendimento de doença aguda, nas unidades selecionadas pelas

direções dos ACES, ouvidos previamente os hospitais de referência e o INEM;

xviii. Reforço da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e da Rede Nacional de Cuidados

Paliativos:

a) Aumento do número de camas nas regiões com maiores necessidades (em função da dimensão da

lista de espera e do tempo de espera para entrada na rede);

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b) Implementação dos cuidados paliativos domiciliários, da responsabilidade dos Cuidados de Saúde

Primários, em parceria com hospitais, autarquias e o setor social e solidário;

c) Reforço das equipas comunitárias de suporte nos ACES;

d) Reforço da investigação em cuidados paliativos;

e) Atualização dos preços da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Paliativos.

xix. Promoção do acesso a cuidados de saúde mental;

xx. Elaboração e implementação de um plano nacional de intervenção para as demências;

xxi. Implementação de medidas que promovam o acesso de portadores de doenças raras a mais e

melhores cuidados de saúde, bem como a uma rede de apoio estruturada;

xxii. Implementação e generalização do Enfermeiro de Família;

xxiii. Criação e implementação do Estatuto do Cuidador Informal.

C. Na área da Educação, o PNR deve ter objetivos claros e específicos que, num quadro de autonomia

efetiva das instituições de ensino, concretizem uma educação de infância para todos, os mecanismos

de prevenção precoce do insucesso e abandono, a diversidade de percursos formativos de qualidade, a

permeabilidade entre percursos e o acesso ao ensino superior, e a aprendizagem e qualificação ao longo

da vida, nomeadamente:

i) Tornar obrigatória a educação pré-escolar para todas as crianças que completem os cinco anos de idade,

devendo tal obrigatoriedade ser implementada já no ano letivo 2019/2020;

ii) Promover mecanismos de sinalização precoce de alunos em risco de insucesso escolar ao nível do 1.º

ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de créditos horários

para este fim;

iii) Criar um sistema de identificação das áreas prioritárias para as ofertas de educação e formação,

decorrentes das necessidades do tecido empresarial, assegurando a reversibilidade das opções por

trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre percursos;

iv) Promover a articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento

da rede de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre a organização

da oferta, as características dos formandos, e as necessidades do mercado de trabalho;

v) Desenvolver a atividade dos atuais centros Qualifica no sentido da orientação e encaminhamento de

adultos para uma via adequada qualificação;

vi) Estudar alterações ao estatuto de trabalhador-estudante que permitam uma maior compatibilização entre

a vida profissional e a vida académica e estimulem, por essa via, a possibilidade de formação ao longo

da vida;

vii) Não englobar no IRS os rendimentos do trabalho auferidos por dependente, a frequentar estabelecimento

de ensino oficial ou autorizado, ficando dispensada a sua inclusão na declaração do agregado familiar;

viii) Diligenciar, no ano de 2019, o desenvolvimento de medidas com vista à contratualização com os

setores privado e social de vagas para estudantes do ensino superior, especialmente nas regiões de maior

carência de oferta pública;

ix) Estabelecer uma percentagem mínima de quartos adaptados a estudantes com deficiência aquando da

construção de residências universitárias;

x) Restabelecer um programa de incentivo ao regresso ao ensino superior dirigido a estudantes que não

concluíram os seus ciclos de estudo;

xi) Desenhar, em conjunto com as instituições de ensino superior portuguesas, um programa de incentivos

para atrair candidatos emigrantes e lusodescendentes para os vários ciclos de estudo;

xii) Criar um grupo de trabalho com o mandato de definir procedimentos com vista à agilização do

reconhecimento das equivalências e certificados de conclusão do ensino não superior emitidos por outros

países, dentro e fora da União Europeia;

xiii) Calendarizar a retirada de todos os materiais de fibrocimento ainda existentes nas escolas;

xiv) Programar e concretizar investimento em infraestruturas digitais nas escolas públicas.

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D. A Garantia da Sustentabilidade da Segurança Social deve ser uma prioridade. Importa por isso:

i) Recomendar ao Governo que fomente, em sede de concertação social, o início de um debate de reforma

da segurança social, nomeadamente da forma de financiamento, aprofundamento e divulgação do modelo

de capitalização público já existente.

E. Para uma política integrada de natalidade e de valorização da família, recomenda-se ao Governo

que:

i) Dinamize e publicite de forma mais eficaz a possibilidade de as autarquias criarem uma tarifa familiar no

setor das águas.

ii) Promova para o setor do gás e da eletricidade, tal como fez para a tarifa social, as condições necessárias

à criação de uma tarifa familiar que garanta que a progressividade em função do consumo tenha em conta

o número de pessoas que compõem o agregado familiar.

iii) Estabeleça incentivos a uma cultura de responsabilização das empresas, designadamente

a) A criação de um prémio que distinga as melhores práticas em Portugal, da competência de um

organismo no âmbito do Ministério da Economia;

b) A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que

atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve ser

considerada como um critério de majoração nas candidaturas a apoios públicos, nacionais e

comunitários;

c) A certificação das empresas com a Norma Portuguesa, com a EFR, ou outras similares, desde que

atribuídas por entidades certificadas pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, deve ser

considerada como um critério de escolha dos fornecedores do Estado, constando de todos os cadernos

de encargos.

iv) Inicie, na Comissão Permanente da Concertação Social, um debate com vista a alterar e reforçar o

teletrabalho, nomeadamente:

a) Distinção entre smartworking com prestação de trabalho à distância em exclusivo (tradicional

teletrabalho) ou smartworking em sentido estrito;

b) Consagração que as condições inerentes ao trabalho devam ser definidas por escrito sempre que a

prestação de trabalho em regime de smartworking ocorra em dias ou parte de dias fixos e corresponda

ao mínimo de 25% do período normal de trabalho e eliminação do prazo máximo de duração do

trabalho nestes termos;

c) Aplicação ao trabalho no âmbito do smartworking em sentido estrito e alargamento deste direito a

trabalhadores com filhos até 6 anos de idade dos direitos previstos relativamente a trabalhadores com

filhos menores;

d) Definição pelo empregador de métricas que permitam estimar uma duração do tempo de trabalho

realizado à distância, de modo a garantir que este trabalho é adequado ao período normal de trabalho

respetivo;

e) Estabelecimento da autonomia do trabalhador para definição do horário em que deve desempenhar a

sua atividade, na falta de disposição em contrário, bem como em caso de necessidade de participar

em reuniões à distância ou outras formas de articulação;

f) Consagração do direito ao desligamento do trabalhador, a fim de não receber chamadas telefónicas,

ou outras mensagens, salvo situações em que se preveja a necessidade de prevenção de situações

urgentes;

g) Para efeitos de participação em estruturas de representação coletiva, o smartworker tem de estar

associado a um estabelecimento ou unidade.

h) Equacionar a possibilidade de integrar no Contrato de Trabalho o regime existente na função pública

de horário flexível para trabalhadores com autonomia.

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v) Integre na rede protocolar social existente, gabinetes de apoio familiar, alargados ao território nacional,

com profissionais tecnicamente habilitados, promovendo sempre a responsabilidade e autonomia das

decisões pessoais e familiares.

vi) Efetue um diagnóstico social das famílias em Portugal, com vista a identificar que outro tipo de respostas

e políticas devem adequar-se às necessidades das famílias e à realização pessoal dos seus membros e

promova um debate alargado na sociedade civil sobre as alterações sociais e familiares e perspetive o

aumento da natalidade como um desígnio nacional.

vii) Proceda a uma diferenciação no acesso à habitação e nos apoios a atribuir a pessoas e casais com filhos

a cargo, em todos programas e ações de financiamento existentes ou a criar neste âmbito e garanta o

acesso e a concessão de incentivos para a construção e reabilitação de imóveis com tipologia adequada

para o alojamento de pessoas e casais com filhos a cargo.

viii) Promova um programa nacional para tornar acessível atividades de ocupação de crianças e jovens,

fora do calendário escolar, dinamizando e encorajando o surgimento de atividades artísticas, culturais,

desportivas e recreativas, mediante articulação com as autarquias e a sociedade civil e potenciando a

capacidade instalada existente.

ix) Adeque o modelo de financiamento das creches sem fins lucrativos, através de acordos de cooperação

com a Segurança Social, de forma a incentivar o estabelecimento de horários flexíveis e alargados,

sempre que se verifique necessidade evidente das famílias em virtude dos horários de trabalho das

entidades empregadoras da comunidade.

x) Permita a constituição de Instituições Particulares de Solidariedade Social, sem finalidade lucrativa, por

iniciativa de empresas, de modo a garantir o acesso à celebração de acordos com a Segurança Social

para financiar o funcionamento de creches que pratiquem um horário flexível e adequado às necessidades

dos seus funcionários.

xi) Promova a celebração de acordos entre estabelecimentos de infância e entidades empregadoras, visando

o estabelecimento de horários e outras condições de acesso, de maneira a conceder mais alternativas

aos pais, apoiando a dinâmica familiar.

xii) Estude a hipótese de criar um novo modelo de contratualização com creches detidas por entidades

públicas ou privadas, complementar ao modelo existente com o setor social.

xiii) Promova uma discussão alargada e fundamentada com vista a uma nova organização do calendário

escolar que melhor atenda às necessidades de conciliação família-trabalho, ao desempenho escolar dos

alunos e trabalho não letivo dos professores, considerando ainda as diferentes experiências de outros

países.

F. No âmbito do envelhecimento ativo:

Recomenda-se ao Governo que elabore e execute uma estratégia nacional para um envelhecimento ativo e

para a longevidade, coordenada por uma estrutura nacional que funcione na dependência direta da Presidência

do Conselho de Ministros, com a responsabilidade de definir políticas públicas multissetoriais, e respetivas metas

e objetivos, qualitativos e quantitativos, que garantam o envolvimento de todo o governo e da sociedade civil na

promoção de um ambiente político e social adequado ao envelhecimento da população.

G. Neste plano, o CDS-PP considera absolutamente fundamental garantir a execução do Fundo

Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), considerando para tal:

Recomendar ao Governo reprograme a operacionalização do FEAC, de modo a que a ajuda chegue a quem

precisa e que a execução física e financeira atinja os níveis orçamentados.

H. No âmbito da Formação Profissional, recomenda-se ao Governo que:

i) Reformule o modelo de formação profissional, de modo a ajustá-la com as necessidades do mercado de

trabalho;

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ii) Reverta o ciclo de baixa execução orçamental da rubrica «Ações de Formação Profissional», que começou

em 2016.

I. No âmbito da Economia Social, recomenda-se ao Governo que:

i) Avalie o custo real das respostas sociais, em particular as relativas à proteção social das pessoas mais

velhas, onde as assimetrias são muito significativas e a representação da economia social e solidária

assume uma percentagem muito elevada;

ii) Implemente a nível nacional um sistema de avaliação das organizações da economia social, através da

criação de métodos de avaliação do impacto social das políticas desenvolvidas e dos resultados obtidos,

designadamente as existentes ao nível da cooperação estabelecida e da respetiva comparticipação

financeira do Estado;

iii) Crie um novo modelo de financiamento do Estado às Instituições do sector social e solidário que tenha

em conta as características das famílias e diferencie positivamente as famílias com baixos recursos na

utilização de equipamentos sociais e, em simultâneo, atenda às especificidades dos territórios onde se

desenvolvem as respostas;

iv) Valorize as entidades que estão no interior do País, nomeadamente quanto ao quadro regulamentar e

quanto à contratualização da resposta social.

v) Crie incentivos para que as instituições da economia social desenvolvam um trabalho em rede e de

parceria, partilhando serviços e recursos, e designadamente nas candidaturas a programas nacionais e

comunitários;

vi) Valorize as instituições que desenvolvem iniciativas inovadoras e de empreendedorismo social com

impacto na comunidade, através da criação de um prémio anual da responsabilidade da CASES –

Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

vii) Publicite, anualmente, as necessidades de celebração de novos acordos de cooperação no site do

Instituto da Segurança Social.

J. As alterações laborais merecem ser acompanhadas por uma valorização da concertação social e

confiança nas partes, que passe por recomendar ao Governo que, em sede de concertação social:

i) Reabra um debate com vista a melhorar a regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente retomar o

acordo de concertação de 2014 que previa a redução dos prazos de caducidade e de sobrevivência dos

contratos coletivos de trabalho, conforme consagra a Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto;

ii) Encete o diálogo com vista à alteração ao Código do Trabalho, para possibilitar ao trabalhador a escolha

da forma de pagamento dos subsídios de Natal e de férias;

L. No âmbito das políticas de promoção da coesão social e territorial, que valorizem e desenvolvam

efetivamente o interior do País, com uma perspetiva mais abrangente em detrimento de pequenas

medidas avulsas, deve o Governo:

i) Proceder à criação de uma comissão que elabore e proponha um Estatuto Fiscal para o Interior, no sentido

de implementar no interior do País um tratamento fiscal mais favorável, tendo em conta as suas

particularidades e especificidades territoriais e económicas, que contribua progressivamente para a

diminuição das desigualdades territoriais;

ii) Proceder à implementação de uma Zona Franca para o Interior, que estimule novas formas de cooperação

na gestão e ordenamento do território e aposte no desenvolvimento territorial participativo, no

reajustamento da malha urbana e no desenvolvimento dos territórios de baixa densidade, para além do

reforço na proteção e gestão dos recursos naturais, acomodando as discriminações positivas necessárias,

e a definição de um quadro regulatório especial para o interior do país, com uma competitividade radical,

capaz de ser reconhecido como uma localização de referência para o investimento e capaz de se tornar

o melhor local da Europa para começar e testar uma nova ideia ou um novo negócio;

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M. Na área da Reabilitação Urbana e Habitação, o Governo deve:

i. Implementar a Estratégia Nacional para a Habitação 2015-2031, aprovada pelo anterior Governo PSD/CDS-

PP, que teve por base um diagnóstico exaustivo e detalhado da situação da habitação em Portugal e

apresenta medidas concretas e concretizáveis para continuação da dinamização do mercado do

arrendamento, atraindo para os centros urbanos população mais jovem e famílias, e transformando o

arrendamento numa verdadeira alternativa à aquisição de habitação própria, nomeadamente:

a) Criar um novo sistema de fundos de reserva para os edifícios, que garanta a sua conservação futura,

em particular, alterando o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e

garantindo uma verdadeira fiscalização pelos municípios;

b) Criar um regime de gestão e de proteção para os fundos de reserva, associando-lhe benefícios fiscais,

dotando os municípios da faculdade de aceder aos fundos de reserva para a realização de obras

coercivas;

c) Implementar o modelo de proteção social, assente não no novo congelamento das rendas, mas em

subsídio de renda, destinado a apoiar os arrendatários mais vulneráveis;

d) Proceder a um verdadeiro reforço orçamental do programa Porta 65, no sentido de abranger um maior

número de candidaturas e de constituir um verdadeiro estímulo ao arrendamento para jovens;

e) O investimento do FEFSS em requalificação urbana deve ser precedido de um estudo que demonstre

a rentabilidade esperada do investimento, a comparação dessa rentabilidade com outros investimentos

e os efeitos no mercado imobiliário (algo que deve ser enviado ao Parlamento, para apreciação

parlamentar) e de um instrumento normativo que estabeleça os critérios pelos quais esse investimento

deve fazer-se, assegurando transparência.

ii. Em articulação e estreita colaboração com municípios, divulgar convenientemente e promover a

implementação dos programas para a promoção do arrendamento habitacional nos centros urbanos,

nomeadamente:

a) Promover a criação de oferta de habitação onde o mercado não chega, nomeadamente para os jovens,

as famílias com filhos e a classe média, nos centros urbanos, permitindo uma diversidade na ocupação

populacional dos centros urbanos, e a manutenção da vida de bairro, que alimenta a economia local;

b) Promover a afetação de património público para projetos destinados a habitação para a classe média,

com rendas inferiores aos preços de mercado;

N. Portugal precisa de se preparar para os impactos das Alterações Climáticas:

O CDS-PP recomenda ao Governo que adote medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os

seus impactos, nomeadamente:

i) reforço da resiliência e da capacidade de adaptação aos riscos relacionados com o clima e as catástrofes;

ii) integre as medidas relacionadas com alterações climáticas nas políticas, estratégias e planeamentos

nacionais;

iii) promova programas e campanhas que melhorem a educação, a consciencialização e a capacidade

humana e institucional no que se refere às medidas de mitigação, adaptação, redução de impacto e alerta

precoce no que respeita às alterações climáticas;

iv) proceda ao estudo e análise de alternativas para a produção de água potável, para evitar, no futuro, que

a falta de água possa vir a ser uma realidade no país.

O. O PNR deve dar prioridade ao descongestionamento dos tribunais, prevendo novas medidas que

propiciem uma mais célere resolução de processos judiciais, nas áreas da resolução alternativa de

litígios, da assistência técnica e assessorias especializadas aos tribunais judiciais, nomeadamente

através de:

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i) Formatar a prática judiciária e orientar a formação judicial para a simplificação processual, particularmente

em matéria de processo civil, prosseguindo o esforço de simplificação iniciado na revisão do Código de

Processo Civil de 2013;

ii)Criação de uma verdadeira rede de centros de mediação e de arbitragem, com regras uniformes para os

vários meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) em matéria de custos de acesso a estes meios,

procedimentos, regulamentos e competências, dotando-a dos meios humanos e materiais suficientes;

iii) Estabelecimento da obrigatoriedade de recurso à mediação e à arbitragem em caso de conflitos de

consumo, assegurando-se a possibilidade de recurso para os tribunais judiciais a partir de litígios de valor

igual ou superior a metade da alçada do tribunal de 1.ª instância, com constituição obrigatória de

mandatário para estes litígios;

iv) Reintrodução, na organização do sistema judiciário, da possibilidade de recrutamento de assessores

judiciais (técnicos e especializados) para apoio à produção de decisões judiciais em primeira instância,

em termos a definir por diploma legislativo;

v) Restabelecimento da regra da proibição da prática de atos processuais inúteis, redundantes ou sem valor

acrescentado e da responsabilização pela sua violação pelos operadores judiciários;

vi) Alargamento da rede dos julgados de paz, reformulação da sua competência, modo de funcionamento e

formação dos juízes de paz: avaliação da possibilidade de serem encarados como uma verdadeira

alternativa aos tribunais, tornando a sua jurisdição obrigatória no âmbito da sua competência, sempre

passível de recurso para os tribunais de 1.ª instância, e impondo a constituição de mandatário nas causas

de valor superior à alçada do tribunal de 1.ª instância. Para tanto, devem ser revistos os critérios de

formação, recrutamento e seleção dos juízes de paz;

vii) Revisão do Código Penal, do Código de Processo Penal e do Regime Geral das Contraordenações;

viii) Criação de juízos administrativos e tributários de competência especializada, revisão da legislação

processual tributária, no sentido de a aproximar à legislação processual administrativa;

ix) Regulamentar a arbitragem administrativa e incrementar a arbitragem tributária, remetendo para a

arbitragem os processos parados há mais de 2 anos;

x) Rever o regime do acesso ao Direito e o Regulamento das Custas Processuais;

xi) Reavaliar e rever o regime do processo de inventário.

P. O PNR deve colocar a modernização do Estado a par da redução de custos para as pessoas e para

as empresas, e deve travar a criação de nova burocracia e não apenas eliminar a existente,

nomeadamente através de:

i) Introdução de sunset clauses na nova regulamentação de atividades económicas, isto é, estabelecimento

de prazos de caducidade automática (ao fim de prazos variáveis consoante a matéria), se não houver

uma vontade explícita e politicamente sufragável de a manter em vigor, obrigando o Estado a rever

periodicamente a burocracia que cria;

ii) Estímulo à criação de balcões únicos, de pontos únicos e concentrando num único serviço os contactos

entre administração e administrados;

iii) Fomento da regra de realização de conferências procedimentais, na administração direta e indireta do

Estado, para a decisão dos procedimentos administrativos mais comuns;

iv) Redução para metade do montante das taxas aplicáveis a serviços que, entretanto, foram, ou estão a ser

desmaterializados, ou de licenciamentos que passaram a ser procedimentos de comunicação prévia;

v) Estabelecimento de mecanismos para incentivar o cumprimento dos prazos de decisão pela

administração, que funcionem em benefício dos administrados em caso de silêncio (v.g., alargamento da

consagração legal da regra do deferimento tácito);

vi) Alargamento da regra do licenciamento zero e da fiscalização a posteriori;

vii) Alargamento da regra da renovação automática de autorizações e documentos, ou, quando esta não for

possível, do envio de aviso ao cidadão;

viii) Redução das obrigações declarativas das empresas e unificação de algumas declarações

(AT/SS/Banco de Portugal/ISP/CMVM);

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ix) Unificação da função «pagamentos», centralizando o processamento das remunerações e restantes

despesas de cada Ministério num único serviço, devendo progressivamente evoluir para a centralização

de pagamentos de diversos organismos da administração direta e indireta do Estado;

x) Integração gradual da função jurídica e contenciosa num único serviço de apoio aos vários Ministérios,

reduzindo a prestação de serviços externos;

xi) Lançamento de um programa adicional de reorganização dos serviços do Estado, identificando novas

áreas de reorganização;

xii) Criação de condições para que seja possível adotar mecanismos de motivação e de qualificação da

Administração Pública, nomeadamente que premeiem o desempenho dos funcionários e garantam

remunerações mais competitivas com o setor privado nas funções de maior responsabilidade;

xiii) Criação de um portal público de onde constem todas as taxas cobradas ao cidadão;

xiv) Instituição de um mecanismo de conta-corrente que permita compensar as dívidas dos cidadãos ao

Estado com os créditos que os cidadãos tenham sobre este.

Q. Na área da Segurança, o PNR deve dar atenção à prevenção e combate ao terrorismo e ao

cibercrime, ao reforço das condições de trabalho das forças e serviços de segurança; concretamente,

deve o Governo:

i) Considerar prioritária a prevenção e combate ao terrorismo e inscrever esse desígnio no PNR, e, em

consequência:

a) Proceder urgentemente à regulamentação do acesso a dados de tráfego, de localização ou outros

dados conexos das comunicações por funcionários e agentes dos serviços de informações da

República portuguesa;

b) Aprovar um plano de segurança para cada um dos aeroportos internacionais portugueses;

c) Reforçar e alargar, a todos os elementos das forças de segurança que desempenhem funções de

policiamento de proximidade, a formação específica em deteção, prevenção e combate ao terrorismo;

d) Aprovar os planos de segurança de todas as infraestruturas críticas;

e) Assegurar a adequada coordenação entre as forças armadas e as forças e serviço de segurança na

cobertura e vigilância de toda a costa portuguesa.

ii) O PNR deve prever a reposição do efetivo das Forças e Serviços de Segurança, nos termos dos

respetivos quadros de pessoal, bem como melhorar as condições de trabalho e adequar as carreiras às

funções desempenhadas;

iii) O PNR deve também reforçar a modernização das forças e serviços de segurança, designadamente

promovendo a melhoria das infraestruturas e detalhar, priorizar e centralizar os investimentos necessários.

Neste sentido, o PNR deve identificar e calendarizar, de forma clara, os investimentos a realizar,

nomeadamente:

a) Renovação/construção de novos postos e esquadras, aumentando, igualmente, o número de

esquadras dedicadas ao turismo, nos locais em que a pressão turística mais se faça sentir;

b) Aquisição de material operacional para as forças e serviços de segurança;

c) Centralizar os projetos, a construção e a aquisição referidas nas alíneas anteriores num único

departamento governamental.

iv) O PNR deve reconhecer a segurança como um eixo de uma sociedade que se quer coesa e desenvolvida,

em particular no que se refere à criminalidade praticada por e contra os mais jovens. O Governo deve:

a) Reabilitar os programas de policiamento de proximidade, atualmente parados (principalmente os da

PSP) por falta de efetivos e de veículos;

b) Inscrever no PNR um plano de prevenção da violência e da criminalidade em meio escolar, em

articulação com o programa Escola Segura;

c) Intensificar os meios materiais e humanos afetos ao programa Escola Segura;

d) Estender o programa Escola Segura a todo o universo escolar, permitindo que chegue, também, a

todo o ensino superior;

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e) Articular o programa Escola Segura com os contratos locais de segurança, em particular nos concelhos

de Lisboa e Porto, onde o problema se tem vindo a pôr com maior intensidade.

iv) O Governo deve inscrever no PNR a criação de um programa de sensibilização e prevenção do cibercrime

dirigido à população escolar dos ensinos básico e secundário, dirigido e orientado pela UNC3T.

R. No que concerne aos incêndios florestais, foram dissecados exaustivamente os incêndios de junho

e de outubro de 2017, quer através do relatório da equipa do Prof. Xavier Viegas, quer através dos dois

relatórios produzidos pela Comissão Técnica Independente, criada pela Assembleia da República, tendo

sido formulado um amplo conjunto de sugestões e recomendada a adoção de vários tipos de medidas,

de prevenção e de intervenção. Deve, pois, o Governo:

i. Pôr em prática as medidas, ativas e passivas, de prevenção da ocorrência de incêndios florestais, de

recrutamento e aprovisionamento de meios, de combate aos incêndios e de socorro e evacuação das

populações em caso de incêndio, como vêm recomendadas naqueles relatórios;

ii. Criar uma Unidade de Missão para a Reorganização Estrutural do Setor Operacional de Bombeiros, que,

designadamente:

a) Redefina a missão e estatuto da Força Especial de Bombeiros, no sentido de existir um corpo de

bombeiros profissional de cobertura nacional, com capacidade de mobilização para os cenários mais

complexos;

b) Profissionalize as Equipas de Combate a Incêndios das Associações Humanitárias, de forma a que

estejam operacionais independentemente da época do ano;

c) Avalie o modelo de formação da Escola Nacional de Bombeiros e da instrução nos corpos de

bombeiros, no âmbito do comando e combate a incêndios rurais, e introdução das alterações

consideradas necessárias;

d) Reveja a Lei de Financiamento das Associações Humanitárias detentoras de Corpos de Bombeiros,

no sentido do aumento do financiamento pela administração central, bem como da concretização dos

pilares de financiamento municipal e privado (através dos concessionários de serviços públicos);

e) Proceda à criação do Cartão Social do Bombeiro, com vantagens que incentivem o voluntariado.

S. No âmbito da Defesa, deve o Governo:

i. Iniciar um debate alargado sobre as formas de ingresso nas Forças Armadas e de possíveis alterações ao

modelo atual;

ii. Rever o atual regime de incentivos para ingresso nas Forças Armadas, de modo a combater a falta de

atratividade do modelo atual de contratos e permitir cumprir as necessidades de recrutamento, bem como

garantir a retenção do pessoal contratado;

iii. Proceder à contabilização da avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam

funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública, para efeitos do sistema integrado

de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

iv. Promova uma reforma estrutural e financeira de todo o setor social e de saúde dos militares (IASFA e ADM).

T. No domínio da valorização do território, o PNR deve assumir a agricultura e o desenvolvimento

rural como centrais numa política que quer considerar a valorização de todo o território nacional:

i) Deve desenvolver-se uma efetiva articulação, a nível da tutela, no sentido de garantir que todos os

sectores da economia são verdadeiramente apoiados a nível de internacionalização e exportação,

nomeadamente o sector agroalimentar, procurando antecipar novos mercados de exportação face aos

restantes parceiros europeus;

ii) Deve incutir-se uma nova dinâmica no PDR 2020, garantindo o efetivo acesso dos beneficiários aos

fundos comunitários, agilizando a análise das candidaturas e reforçando significativamente a componente

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nacional alocada ao Programa, de forma a beneficiar do efeito multiplicador deste investimento para a

economia;

iii) É urgente impulsionar um verdadeiro investimento no Programa Nacional de Regadios em novos regadios

e na melhoria da eficiência dos já existentes;

iv) O PNR deve assumir com clareza e ambição o objetivo, fixado anteriormente pelos XIX e XX Governos

Constitucionais, de alcançar a autossuficiência alimentar, em valor, em 2020;

v) O PNR deve assumir com clareza a aposta no armazenamento de água como medida de coesão territorial

e combate às alterações climáticas, defendendo a sua elegibilidade nos fundos da coesão;

vi) Devem promover-se estudos piloto deveriam sobre o potencial de instalação futura de centrais de

dessalinização da água do mar seja para utilização em rega seja para abastecimento de populações;

T.1) No domínio da energia na agricultura, o PNR deve assumir-se como uma alavanca de competitividade

e de respeito pelo meio ambiente, pautando-se por critérios de eficiência e de boa utilização dos recursos

disponíveis, devendo o Governo:

i. Estudar um novo modelo de contratos de potência energética para fazer face à especificidade dos setores

sazonais, nomeadamente o agrícola, de forma a que o serviço prestado seja ajustado no sentido de reduzir

a fatura energética dessas atividades económicas, sem colocar em causa a sustentabilidade do setor

energético;

ii. Definir um modelo de várias taxas de potência no mesmo contrato, em períodos diferentes no ano, pelo

pagamento pela potência real registada e não pela teórica contratada, pela eventual aplicação do regime

de interruptibilidade também para as utilizações agrícolas, como é possibilitado à grande indústria, ou outras

que venham a ser estudadas.

iii. Promover um programa de incentivos à aquisição e substituição de equipamentos obsoletos por outros

energeticamente mais eficientes, estimulando soluções de autoconsumo que permitam suprir picos de

consumo de energia.

U. No domínio do mar:

i. Portugal deve assumir com determinação o valor geopolítico e geoestratégico do mar, afirmando a sua

vontade e compromisso em ser líder europeu nos assuntos do mar;

ii. O Governo deve preparar-se, com meios técnicos, humanos e financeiros, para assumir a responsabilidade

acrescida de jurisdição de um território com mais 2 milhões de quilómetros quadrados que resultarão do

desejado reconhecimento da Extensão da Plataforma Continental Portuguesa pelas Nações Unidas;

iii. É urgente concluir o investimento de adaptação do navio de investigação oceanográfica «Mar Portugal»,

numa lógica de recurso eficazmente utilizado e partilhado, uma vez que está inativo há mais de três anos,

sem benefício para a investigação oceanográfica.

iv. Desenvolver ações específicas e consistentes de captação de investimento direto estrangeiro para a

economia azul, criando novas ferramentas financeiras, bem como criar condições para que cada vez mais

o conhecimento produzido na academia seja base de criação de empresas;

v. O PNR deve identificar claramente a aposta na formação na área do mar – desde a infância à idade adulta

– com particular enfoque na aposta de quadros qualificados e nos ciclos curtos de formação para os

profissionais das atividades tradicionais;

vi. Concluir com urgência o Plano de Situação previsto na Lei de Bases e Ordenamento do Espaço Marítimo,

ferramenta essencial para uma correta e justa atribuição de títulos de utilização do espaço marítimo,

compatibilizando os diversos usos e assegurando a solidariedade intergeracional.

V. No domínio da valorização do território, o PNR deve assumir a floresta e o como central numa

política de verdadeira coesão territorial:

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i. O PNR deve aprofundar e reforçar a importância do contributo dos fundos da coesão para a defesa da

floresta contra incêndios, particularmente nos investimentos de escala territorial relevante, numa lógica da

contribuição que a floresta tem para a coesão territorial;

ii. O PNR deve assegurar a melhoria do enquadramento fiscal dos pequenos proprietários florestais, na sua

grande maioria com contabilidade simplificada, como forma de incentivar a boa gestão florestal;

iii. Deve ser criado um fundo de emergência para as alterações climáticas, que permita com agilidade fazer

face a situações inesperadas decorrentes de fenómenos extremos adversos.

iv. Devem ser alocados os recursos – técnicos, humanos e financeiros – necessários para a conclusão da

atualização do Inventário Florestal Nacional.

X. Cultura e Comunicação social:

a) Considerando a centralidade da Cultura, deve o Governo, nomeadamente:

i. Promover o acesso das populações que, por razões de limitações carência de diversa natureza, não

conseguem aceder em termos equitativos à fruição e à criação cultural;

ii. Promover a melhoria da articulação dos serviços públicos do Estado com as autarquias locais, as

empresas e a sociedade civil, tendo em vista a máxima utilização dos recursos disponíveis para servir

as comunidades nacional, regional e local;

iii. Reforçar os instrumentos de literacia digital;

iv. A defesa das várias formas de manifestação do património móvel e imaterial e das tradições orais e da

valorização dos nossos museus e da Rede Portuguesa de Museus;

v. A defesa dos sistemas de paisagem cultural, urbana ou natural;

b) No âmbito da Comunicação Social

i. Deve ser constituída uma comissão de peritos, sob a égide do Ministério da Cultura, com o objetivo de

estudar os modelos de desenvolvimento e sustentabilidade da Comunicação Social Portuguesa na era

digital e apresentar as respetivas conclusões.

Palácio de S. Bento, 17 de abril de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia

— Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Vânia Dias da Silva — António

Carlos Monteiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Patrícia Fonseca

— Isabel Galriça Neto — Ilda Araújo Novo — Teresa Caeiro — João Gonçalves Pereira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2128/XIII/4.ª

PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2019-2023 E PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS

1. O Programa de Estabilidade para 2019-2023 e o Pograma Nacional de Reformas são documentos

estratégicos para a definição de um rumo de crescimento económico equilibrado. Como tal, devem merecer uma

clarificação e responsabilização políticas pelos partidos que suportam a atual solução governativa.

2. As opções enunciadas nestes documentos marcarão definitivamente o desenvolvimento de Portugal nos

próximos anos, para além de vincularem o Estado português internacionalmente, pelo que é particularmente

relevante que as previsões que deles constam sejam realistas e credíveis, e por isso faz todo o sentido que o

Parlamento sobre eles se pronuncie.

3. No âmbito das suas funções de fiscalização do Governo, compete à Assembleia da República ter especial

atenção à evolução da despesa pública e do endividamento do País, acompanhando e pronunciando-se sobre

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os documentos que definem as nossas opções de política económica e orçamental perante as instituições

europeias.

4. À semelhança dos anos anteriores, o CDS-PP volta a exigir através da presente iniciativa a votação dos

documentos em apreço pelas razões acima enunciadas, mas também por entender que a sua aprovação

exprime um acrescido nível de compromisso, numa perspetiva de médio e longo prazo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo:

Rejeitar o Programa de Estabilidade 2019-2023 apresentado à Assembleia da República em 15 de abril de

2019.

Palácio de São Bento, 17 de abril de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia

— Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João Gonçalves Pereira —

João Rebelo — Vânia Dias da Silva — António Carlos Monteiro — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa —

Filipe Anacoreta Correia — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Ilda Araújo Novo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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