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23 DE ABRIL DE 2019

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Capítulo VI

Controlo das declarações

Artigo 17.º

Bases de dados das declarações

1 – A Entidade procede à elaboração de uma base de dados informatizada das declarações previstas no

regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

2 – A Entidade assegura aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos a atualização online dos

dados constantes das bases de dados referida no número anterior, mediante identificação, em condições de

segurança.

3 – A base de dados a que se refere o n.º 1 fica sujeita às regras gerais de proteção de dados pessoais.

Artigo 18.º

Publicitação de informação na Internet

1 – A Entidade disponibiliza no seu sítio na Internet toda a informação relevante a seu respeito,

nomeadamente as normas que a regulam e a sua composição, incluindo os elementos biográficos dos seus

membros e a legislação aplicável ao exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

2 – No sítio referido no número anterior são ainda publicitados os campos da declaração relativos ao registo

de interesses.

3 – Com exceção do disposto no número anterior, a declaração única não pode ser objeto de divulgação,

designadamente em sítio eletrónico na Internet ou nas redes sociais.

Artigo 19.º

Acesso às declarações únicas

As declarações únicas são de aceso público nos termos previstos no regime de exercício de funções por

titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Artigo 20.º

Recurso das decisões da Entidade

1 – Dos atos da Entidade cabe recurso para o Tribunal Constitucional, em plenário.

2 – São irrecorríveis os atos da Entidade que se traduzam em emissão de recomendações ou que se

destinem apenas a instruir ou a preparar decisões do Tribunal Constitucional, com ressalva daqueles que afetem

direitos e interesses legalmente protegidos.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 189/XIII/4.ª

(ESTABELECE O REGIME FISCAL APLICÁVEL ÀS COMPETIÇÕES UEFA NATIONS LEAGUE FINALS

2019 E UEFA SUPER CUP FINAL 2020)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

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