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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

Na ficha AIG anexada à presente iniciativa, é expressamente referido que «por estabelecer um regime fiscal

especial e temporário, aplicável independentemente do género do sujeito passivo, considera-se que não é

aplicável a avaliação prévia de impacto de género».

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem não discriminatória.

 Impacto orçamental

Tendo em conta que a presente iniciativa prevê várias isenções fiscais, é expectável que a sua aprovação

gere uma redução da receita fiscal. Todavia, em face dos elementos disponíveis, não é possível determinar ou

quantificar o seu impacto orçamental.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 672/XIII/2.ª

(RECOMENDA MEDIDAS URGENTES DE VALORIZAÇÃO DOS CEMITÉRIOS DOS NOSSOS HERÓIS)

Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 672/XIII/2.ª (PSD) – Recomenda medidas urgentes de valorização dos Cemitérios

dos Nossos Heróis – foi discutido na reunião da Comissão de Defesa Nacional, de 16 de abril de 2019, em

cumprimento do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

No debate efetuado intervieram, para além do Senhor Deputado Joel Sá (PSD) – que apresentou a iniciativa

– intervieram os Senhores Deputados Diogo Leão (PS), João Soares (PS), João Rebelo (CDS-PP) e João

Vasconcelos (BE), que concordaram com o princípio de que os cemitérios onde estão os combatentes

portugueses que deram a vida em nome de Portugal e os monumentos que os evocam devem ser dignificados

e valorizados, mas que no caso que motivou a iniciativa – o cemitério de Richebourg l’Avoué, no norte de França,

bem como o monumento de La Couture, onde ocorreram cerimónias evocativas da Grande Guerra durante o

ano passado, já não apresentavam a deterioração que é relatada.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do RAR, o Projeto de Resolução n.º 672/XIII/2.ª (PSD) reúne as

condições para ser agendado para votação no Plenário.

Assembleia da República, em 16 de abril de 2019.

Pel´O Presidente da Comissão, João Vasconcelos.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 91 22 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1328/XIII/3.ª
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23 DE ABRIL DE 2019 23 Assembleia da República, 23 de abril de 2019.
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