O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE ABRIL DE 2019

3

PROJETO DE LEI N.º 1009/XIII/4.ª

[REGULA O DIREITO DE ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2008, DE 19 DE FEVEREIRO)]

Relatório da nova apreciação na generalidade e especialidade, tendo como anexo uma proposta de

alteração apresentada pelo CDS-PP, e texto de substituição da Comissão de Defesa Nacional

Relatório da nova apreciação na generalidade e especialidade

1. O Projeto de Lei n.º 1009/XIII/4.ª (BE) – Regula o direito de Associação do Pessoal da Polícia Marítima

(primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro) deu entrada na Assembleia da República em 4 de

outubro de 2018, tendo sido emitido e baixado à Comissão de Defesa Nacional no dia 9 do mesmo mês.

2. Em 16 de outubro foi designado relator o Senhor Deputado João Rebelo (CDS-PP), cujo parecer foi

aprovado pela Comissão de Defesa Nacional na sua reunião de 23 do mesmo mês.

3. Foi apreciado na generalidade pelo Plenário na sessão de 26 de outubro, em conjunto com os Projetos

de Lei n.º 237/XIII (PCP) – Aprova a orgânica da polícia Marítima – e n.º 238/XIII (PCP) – Autoridade Marítima

Nacional –, tendo baixado na mesma data, a requerimento do GP BE, sem votação, por um período de 60 dias,

para nova apreciação na generalidade.

4. Em 6 de novembro foi publicado, para efeitos de apreciação pública por 30 dias, em separata eletrónica

do Diário da Assembleia da República.

5. No período de apreciação pública foram recebidos contributos da Associação dos Profissionais da Guarda

– APG-GNR, da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia – ASPP-PP e da CGTP – Intersindical

Nacional, bem como um pedido de audiência da Associação Socioprofissional da Polícia Marítima.

6. Em 25 de fevereiro o CDS-PP enviou uma proposta de alteração ao projeto de lei, que se anexa.

7. A nova apreciação na generalidade foi agendada para a reunião da Comissão do dia 26 de fevereiro de

2019, tendo sido adiada a fim de ser concedida a audiência solicitada.

8. Em 13 de março de 2019 a Comissão de Defesa Nacional concedeu uma audiência à Associação

Socioprofissional da Polícia Marítima.

9. Em 26 de março de 2019 foi agendada a nova apreciação na generalidade na comissão, tendo sido

adiada, a requerimento do GP PS no sentido de tentar obter o consenso necessário à eventual aprovação da

iniciativa.

10. Na reunião da Comissão de 23 de abril a Comissão, na qual não estava presente o GP PCP, procedeu-

se à discussão do projeto de lei e da proposta de alteração, tendo intervindo os Senhores Deputados João

Vasconcelos (BE) – que reiterou a posição expressa no projeto de equiparação da Polícia Marítima às restantes

forças de segurança no que diz respeito ao direito de associação –, Ascenso Simões (PS) – que informou não

ter sido possível consensualizar uma proposta de alteração, atendendo a que o Governo está a preparar

legislação mais abrangente nesta área –, João Rebelo (CDS-PP) – que fundamentou a proposta de alteração,

que difere da inscrita no projeto de lei por manter o normativo legal que não permite que as reuniões interfiram

«no regular funcionamento dos serviços», mas concordando com o seu alargamento a todos os órgãos de

comando e não apenas aos regionais – e Pedro Roque (PSD) – para concordar com a alteração proposta.

O GP do PCP, embora não tendo estado presente na reunião, transmitiu aos serviços de apoio à Comissão

o seu voto favorável aos artigos do projeto de lei que foram submetidos a votação e à proposta de alteração

apresentada.

11. Da votação indiciária na especialidade do projeto de lei e da proposta de alteração, da qual resultou o

seguinte:

Artigo 1.º Preambular (Objeto) do projeto de lei

Rejeitado com votos contra do PS, abstenções do PSD e do CDS-PP e a favor do BE

Artigo 2.º Preambular (Alterações à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro) do projeto de lei

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 91 4 Rejeitado com votos contra do PS, abstenções
Pág.Página 4
Página 0005:
23 DE ABRIL DE 2019 5 Segue em anexo a proposta de alteração do CDS-PP e o projeto
Pág.Página 5