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26 DE ABRIL DE 2019

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Apresente, com urgência, um plano de investimentos e programação de prioridades de execução, com

vista à realização das obras de requalificação necessárias a garantir as condições indispensáveis para uma

escolaridade de qualidade na Escola Secundária de Azambuja.

Palácio de São Bento, 24 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD: Margarida Mano — Pedro Pimpão — Joana Barata Lopes — Nilza de Sena —

Álvaro Batista — Ana Sofia Bettencourt — Laura Monteiro Magalhães — Maria Germana Rocha — Maria

Manuela Tender — Pedro Alves — Amadeu Soares Albergaria — Bruno Coimbra — Carlos Abreu Amorim —

Duarte Marques — José Cesário — Liliana Silva — Margarida Balseiro Lopes — Rui Silva — Carlos Silva —

Pedro Roque.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 87/XIII/4.ª

(APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DE ANGOLA, ASSINADO EM LUANDA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2018)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 27 de março de 2019, a Proposta de Resolução n.º

87/XIII/4.ª que aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de

Angola, assinado em Luanda em 18 de setembro de 2018.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 28 de março de 2019, a

iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas considerada a Comissão competente para tal.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

A assinatura deste Acordo de transporte aéreo tem em vista a organização segura e ordenada dos serviços

aéreos internacionais e a promoção da cooperação bilateral neste domínio entre Portugal e Angola, ambos os

países Partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago em 7 de

dezembro de 1944, tal como nos refere o próprio texto da Proposta de Resolução que o Governo enviou à

Assembleia da República.

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