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26 DE ABRIL DE 2019

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 89/XIII/4.ª

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU NO DOMÍNIO

DA REDUÇÃO DA PROCURA E DA PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO ILÍCITO DE

ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ASSINADO EM LISBOA, EM 30 DE

JANEIRO DE 2012)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 27 de março de 2019, a Proposta de Resolução n.º

89/XIII/4.ª que pretende «aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no domínio

da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias

Psicotrópicas, assinado em Lisboa, em 30 de janeiro de 2012».

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 28 de março de 2019, a

iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas considerada a Comissão competente para tal.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Tal como referido na iniciativa do Governo, em 30 de janeiro de 2012, Portugal e o Peru assinaram em

Lisboa, o Acordo no domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de

Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas.

Salienta o Governo que «este Acordo é o primeiro celebrado entre as Partes na presente matéria e insere-

se num conjunto de Acordos que a República Portuguesa tem promovido com o objetivo de, por um lado,

reforçar e desenvolver a cooperação bilateral para a prevenção e a luta contra o tráfico ilícito de

estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, e, por outro, assegurar que essa cooperação é realizada de

uma forma eficaz, dentro do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais».

Acrescenta ainda o Governo na proposta de resolução que trouxe à Assembleia da República, que é de

particular importância proceder à aprovação deste Acordo tendo em conta a importância de proteger a ordem

e segurança públicas, assim como o bem-estar e a saúde dos seus cidadãos, em particular da sua população

mais jovem, face a organizações criminosas envolvidas no tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias

psicotrópicas que operam a nível internacional.

1.3. ANÁLISE DA INICIATIVA

Este Acordo no domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de

Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas assinado entre Portugal e o Perú tem por objetivo o reforço e

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