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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 89/XIII/4.ª que visa aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República

do Peru no domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e

de Substâncias Psicotrópicas, assinado em Lisboa, em 30 de janeiro de 2012, está em condições de ser

votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de abril de 2019.

O Deputado autor do parecer, Carlos Páscoa — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, tendo-se registado a

ausência do PCP, na reunião da Comissão de 26 de março de 2019.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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