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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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PROJETO DE LEI N.º 959/XIII/3.ª

(ESTABELECE IMPEDIMENTOS NA DECISÃO SOBRE PROCESSOS DE INSTITUCIONALIZAÇÃO DE

CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração

apresentadas pelo PS e PCP, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 4 de janeiro de 2019, após aprovação na

generalidade.

2 – Foram solicitados e recebidos pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior da

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público (tendo sido recebido parecer da Procuradora-Geral da

República), Ordem dos Advogados e Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens.

3 – O Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de substituição da iniciativa em 2 de abril, tendo o

Grupo Parlamentar do PCP apresentado uma proposta de substituição em 8 de abril, que substituiu por outra

em 16 de abril.

4 – Nas reuniões de 3, 16 e 24 de abril de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos

Parlamentares, à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto

de lei.

Na primeira das reuniões indicadas, o Senhor Deputado Jorge Machado (PCP) informou que o seu Grupo

Parlamentar aceitava a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS. O Senhor

Deputado Luís Marques Guedes (PSD) disse compreender o propósito da iniciativa apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PCP, mas considerou que com a sua aprovação se corria o risco de prejudicar outras

situações. Referiu ainda que a redação do n.º 1 do artigo 1.º constante do Projeto de Lei era mais aceitável do

que a da proposta de alteração do PS, na parte em que referia «… que determinem o acolhimento…».

Também a Senhora Deputada Sandra Cunha (BE) sublinhou que deveria ser encontrada uma redação que

pudesse acautelar todas as situações e questionou o significado da expressão «colaboradores», introduzida

pela proposta de alteração do PS.

A Senhora Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-PP) salientou que a proposta do PS era mais abrangente

do que a original, na medida em que o impedimento não se aplicava apenas aos titulares de órgãos sociais

mas também aos técnicos – funcionários ou colaboradores –, acrescentando que preferia a solução original,

do PCP, embora não concordando em absoluto com o proposto.

A Senhora Deputada Susana Amador (PS) recordou que o Grupo Parlamentar proponente declarou

concordar com a proposta de alteração do PS, reconhecendo que o escopo do impedimento era alargado,

tendo o Senhor Deputado Jorge Machado (PCP) concluído que todos estavam muito próximos de encontrar

uma solução comum e consensual, razão pela qual solicitava o adiamento da votação para a reunião seguinte,

para que fosse feita uma reflexão conjunta, proposta que mereceu a concordância dos presentes.

5 – Na reunião de 24 de abril de 2019, a Senhora Deputada Susana Amador (PS) sugeriu a alteração da

epígrafe do artigo 1.º, substituindo «Impedimento» por «Inibição», bem como o aperfeiçoamento do título da

iniciativa no mesmo sentido: onde se lê «Estabelece impedimentos na decisão de processos de

institucionalização de crianças e jovens», deve ler-se «Estabelece inibições no acolhimento de crianças e

jovens», sugestão que mereceu a concordância do proponente PCP e do Grupo Parlamentar do PSD.

6 – Da votação resultou a aprovação, com votos a favor do PSD, do BE e do PCP e abstenções do PS e

do CDS-PP, das propostas de substituição apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP para os artigos 1.º e

2.º do projeto de lei, com as propostas de alteração (título da iniciativa e epígrafe do artigo 1.º) entretanto

apresentadas oralmente pelo Grupo Parlamentar do PS.

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