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30 DE ABRIL DE 2019

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dados, do ponto de vista do proponente, qualquer rigor ou credibilidade».

De acordo com o texto da iniciativa, as estimativas efetuadas pela IGAC (Inspeção-Geral das Atividades

Culturais) revelam números de espetadores «duas a quatro vezes superiores aos contabilizados pelo INE»,

através da bilhética, existindo, no entender do proponente, «uma diferença de tratamento entre a atividade

tauromáquica e as restantes».

Com a presente iniciativa, o Deputado Único Representante do PAN visa, assim, atribuir ao Instituto Nacional

de Estatística competência para o tratamento de dados estatísticos referentes à atividade tauromáquica.

3. Enquadramento legal nacional

O Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, atribui ao Instituto Nacional de Estatística (INE) a missão de

produção e divulgação de informação estatística oficial, promovendo a coordenação, o desenvolvimento e a

divulgação da atividade estatística nacional, sendo este organismo o órgão central de produção e difusão de

estatísticas oficiais, responsável pela coordenação de todas as atividades de produção e difusão da informação

estatística oficial da sua esfera de competências.

No âmbito da sua missão e competências, o INE publica anualmente as estatísticas da cultura,

disponibilizando informação sobre diversos temas e domínios culturais, entre os quais números relativos às artes

do espetáculo, nomeadamente de espetáculos ao vivo, como o teatro, ópera, dança, folclore, circo, entre outros.

Esses dados discriminam elementos como o total de sessões, o total de espetadores, o total de bilhetes vendidos

e as receitas de bilheteira.

Até 2010, os dados relativos aos espetáculos tauromáquicos eram incluídos nesses números relativos às

artes do espetáculo. A partir de 2011, essa informação deixou constar na publicação de estatísticas do INE.

Por outro lado, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) tem por missão controlar e auditar os

serviços e organismos dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela

área da cultura. Para além das atribuições previstas no seu diploma orgânico, a IGAC tem ainda a

superintendência da atividade tauromáquica, por força do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho.

Por força dessas competências, a IGAC elabora, anualmente, desde 2006, um Relatório da Atividade

Tauromáquica, no qual apresenta estatísticas desta atividade, nomeadamente ao nível do licenciamento das

praças de touros e espetáculos, fiscalização e contencioso, bem como o número de espectadores presentes

nos espetáculos realizados. De acordo com o último Relatório efetuado – o de 2018 –, «o número de espetadores

é apurado por estimativa de ocupação através da verificação efetuada pelos Delegados Técnicos

Tauromáquicos com base na lotação definida pela IGAC para as praças fixas e a lotação padrão de 1200 lugares

para as praças ambulantes1».

Como é referido na exposição de motivos, e dada a diferença de metodologia entre o INE e a IGAC, não

existem, desde 2011, números certos relativamente à contabilização do número de espectadores, «ao contrário

do que acontece com outros espetáculos realizados em Portugal, relativamente aos quais a contabilização é

feita tendo em conta o número de bilhetes vendidos».

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar

(PLC), verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa ou petição versando sobre a

matéria.

5. Consultas e contributos

De acordo com a nota técnica, é sugerida a solicitação de contributos ao Ministério da Cultura, à Associação

Nacional dos Municípios Portugueses, à Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos e à

PROTOIRO – Federação Portuguesa de Tauromaquia.

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