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3 DE MAIO DE 2019

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turista, nacional ou estrangeiro, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida da sociedade

portuguesa e para todos aqueles que visitam Portugal.

A PSP, paradoxalmente, não tem um programa especificamente com esta finalidade, o que menos se

compreende quanto é certo que é a PSP que está nos meios urbanos, nos aeroportos, nos terminais de

cruzeiros, locais onde tradicionalmente se recebe o maior número de turistas que pisam, pela primeira vez,

solo português.

Justifica-se, pois, a existência de um programa de policiamento específico da PSP, dedicado a esta

realidade, que se poderá chamar «Turista Seguro», para se diferenciar do programa gémeo da GNR,

continuando assim a contribuir para a manutenção dos elevados níveis de segurança de que o nosso País

goza.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

a) O alargamento da rede de esquadras de turismo, seja para reforço das já existentes, seja para incluir na

rede as zonas de interesse turístico emergentes.

b) A adoção das medidas necessárias à criação, na área de competência da Polícia de Segurança Pública,

de um programa de policiamento específico denominado «Turista Seguro», vocacionado para promover o

apoio, a segurança e o combate ao crime contra o turista, nacional ou estrangeiro.

Palácio de S. Bento, 3 de maio de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Vânia Dias da Silva — Cecília Meireles

— Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Assunção Cristas — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa

— António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João

Gonçalves Pereira — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2146/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 63/2007, DE 6 DE NOVEMBRO (ORGÂNICA

DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA), NO SENTIDO DE REINSTITUIR A BRIGADA DE TRÂNSITO

Exposição de motivos

A Brigada de Trânsito (BT) da Guarda Nacional Republicana era a unidade orgânica desta força de

segurança que tinha funções específicas em matéria de fiscalização do trânsito, das estradas e da

sinistralidade rodoviária, e cobria, com autonomia operacional, todo o território nacional de forma eficaz,

distribuindo patrulhas pelas principais vias rodoviárias do País.

A BT tinha uma estrutura de comando, formação contínua dos militares e um planeamento de operações

que lhes permitia reforçar o patrulhamento de pontos negros, em particular nos períodos de maior intensidade

de tráfego, como feriados, pontes e férias. Era um comando único e uniforme, com capacidade para coordenar

os elementos no terreno e rapidamente enviar reforços para onde fosse necessário.

Quem conheceu a BT como uma unidade com um funcionamento eficaz sabe que ela foi uma das

principais responsáveis pela redução de vítimas de acidente de viação na última década, sendo

consensualmente reconhecida como uma unidade capacitada e competente para combater o flagelo da

sinistralidade rodoviária no nosso País.

Em 1 de janeiro de 2009, o Governo pôs fim a 38 anos de serviço profícuo e dedicado dos elementos da

BT, que foi assim extinta e substituída pela atual Unidade Nacional de Trânsito (UNT).

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