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Sexta-feira, 3 de maio de 2019 II Série-A — Número 95

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 177 e 214/XII/1.ª, 344, 354, 431, 455, 461, 462, e 566/XIII/2.ª, 738 a 741/XII/3.ª e 1208 e 1209/XIII/4.ª): N.º 177/XIII/1.ª (Reforço dos direitos de maternidade e de paternidade): — Texto de substituição da Comissão de Trabalho e Segurança Social. N.º 214/XIII/1.ª (Reforça a licença parental inicial até 210 dias, alarga o período de licença parental em caso de nascimento prematuro e estende a dispensa para amamentação e aleitação ao acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): — Vide Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª. N.º 344/XIII/2.ª (Protege a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante no período experimental, tornando obrigatório parecer prévio da CITE em caso de denúncia do contrato de trabalho por parte da entidade empregadora): — Vide Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª. N.º 354/XIII/2.ª (Reforça a proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e de trabalhadores no gozo de licença parental e procede à alteração do Código do Trabalho e da Lei do Trabalho em Funções Públicas): — Vide Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª. N.º 431/XIII/2.ª (Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, flexibilizando a licença parental exclusiva do pai e

alargando o gozo da licença parental complementar e da licença para assistência a filho aos avós): — Vide Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª. N.º 455/XIII/2.ª (Procede à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, majora o período de licença parental, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, em 60 dias e cria a licença parental para nascimento prematuro, associado a deficiência ou doença rara, com mais de 6 semanas antes da data presumível do parto): — Vide Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª. N.º 461/XIII/2.ª (Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência ou doença rara): — Vide Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª. N.º 462/XIII/2.ª (Cria a licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar de recém-nascido): — Vide Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª. N.º 566/XIII/2.ª (Alarga o período de licença parental exclusiva do pai e estabelece a igualdade na parentalidade em caso de adoção, incluindo a adoção por casais do mesmo sexo, e de utilização das técnicas de PMA): — Vide Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª. N.º 738/XIII/3.ª (Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, introduzindo alterações ao regime da adoção e adaptando o regime de proteção na parentalidade à procriação medicamente assistida):

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