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3 DE MAIO DE 2019

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promoção do desenvolvimento técnico e científico:

1 – Proceda ao lançamento do processo de construção da Escola Superior de Saúde do Instituto

Politécnico de Setúbal;

2 – Mobilize os recursos financeiros necessários à construção das instalações da Escola Superior de

Saúde, através do Orçamento do Estado, podendo complementarmente recorrer à utilização de fundos

comunitários.

Assembleia da República, 3 de maio de 2019.

Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Carla Cruz — João Dias —

Diana Ferreira — Rita Rato — João Oliveira — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — Ana Mesquita

— Duarte Alves — Ângela Moreira — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2141/XIII/4.ª

SIMPLIFICAÇÃO DO ACESSO AO TÍTULO DE RECONHECIMENTO DO ESTATUTO DA

AGRICULTURA FAMILIAR

O PCP tem vindo ao longo do tempo e continua a defender que a agricultura familiar assume uma

importância estratégica para a produção nacional, para a qualidade e para a soberania alimentar, para a

ocupação harmoniosa do território, para a defesa do meio ambiente, da floresta e do mundo rural, para a

coesão económica e social em vastas regiões.

Apesar da sua reconhecida importância, o exercício da atividade agrícola para os pequenos e médios

agricultores depara-se com um conjunto de problemas cuja dimensão reclama a adoção de respostas

estruturais de defesa do mundo rural e da agricultura familiar, respostas essas que o Governo tarda em

encontrar e concretizar.

A publicação do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, que vem consagrar o Estatuto da Agricultura

Familiar, embora vá ao encontro das reclamações de muitos agricultores, não reconhece nem aponta medidas

específicas que valorizem a atividade da exploração e da dinamização do mundo rural, carecendo de

Regulamentação e da atribuição dos meios para a sua concretização.

E o mesmo se pode dizer da recente publicada Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, portaria que pretende

regulamentar o procedimento relativo à atribuição do Estatuto da Agricultura Familiar, mas que em nada

acresce à especificação das medidas de apoio a atribuir aos agricultores familiares, quer em termos da

concretização dos direitos, quer em termos das dotações a necessárias para a eficácia para tais direitos, e que

institui um procedimento declaradamente desadequado às características dos pequenos e médios agricultores

familiares e do mundo rural.

A obrigatoriedade de submissão do pedido de título de Reconhecimento do Estatuto ser exclusivamente

por via informática e da necessidade de acompanhamento do pedido com um conjunto extenso de informação

documental, proveniente de diferentes entidades, demonstra um claro afastamento face à realidade presente

no mundo rural, constituindo um forte entrave à reclamação do Estatuto por grande parte dos pequenos e

médios produtores que dele poderiam beneficiar.

Tais exigências não têm em conta a idade de um conjunto significativo dos agricultores familiares, as

dificuldades na utilização das tecnologias informáticas e as dificuldades de acesso a redes informáticas nas

zonas do interior, conduzindo desde logo ao abandono por muitos agricultores que poderiam ser abrangidos,

da intensão de formulação do pedido de título de Reconhecimento do Estatuto.

A duplicação na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) de um registo e da

informação já disponibilizada pelos agricultores ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP

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