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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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Impactos agrícolas e alimentares

Também a Confederação Nacional de Agricultura tem vindo a advogar pelo controlo das produções agrícolas

intensivas e superintensivas que considera que «consomem mais água, de entre outros recursos naturais, e são

mais poluentes», alertando para a canalização dos financiamentos da Política Agrícola Comum para esta

modalidade. Aliás, este entendimento entra em linha de convergência com o Relatório Especial do Tribunal de

Contas Europeu de final de 2018 «Combater a desertificação na UE: uma ameaça crescente que exige mais

ação» em que se pode ler que «a execução da Política Agrícola Comum (PAC), com as suas componentes de

desenvolvimento rural, ecologização e condicionalidade, pode ter efeitos positivos nos solos agrícolas. No

entanto, as práticas agrícolas intensivas ou insustentáveis podem danificar os solos»;

Já em 2017, os especialistas da Organização das Nações Unidas sinalizavam como as práticas agrícolas

com altos índices de inputs podem atentar contra os Direitos Humanos. Á data, os especialistas alertavam que

«certos pesticidas podem persistir no meio ambiente por décadas e representam uma ameaça para todo o

sistema ecológico do qual a produção de alimentos depende. O uso excessivo de pesticidas contamina o solo e

as fontes de água, causando perda de biodiversidade, destruindo os inimigos naturais das pragas e reduzindo

o valor nutricional dos alimentos. O impacto desse uso excessivo também impõe custos surpreendentes às

economias nacionais em todo o mundo», conforme se pode ler na nota de imprensa emitida pelos relatores

especiais da ONU para a Alimentação e para o Uso de Tóxicos.

Recentemente, uma nova reportagem do jornal Público intitulada «A outra face do sucesso do Alqueva é um

Alentejo envenenado por químicos» alerta para os problemas para que toda a população vem vindo a apontar,

às quais se juntam autarcas e ambientalistas. Todos pedem que se tomem medidas que controlem a «chuva de

químicos», que atuem contra a alteração radical da paisagem, os cheiros intensos, a desertificação, a falta de

informação de licenciamento, ambiental e de impacto na saúde das populações.

Este projeto é igualmente acompanhado por um projeto que reduza os impactos do uso de químicos de forma

indiscriminada e descontrolada.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à regulação da atividade agrícola intensiva e superintensiva das culturas do Olival e

do Amendoal.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente diploma, entende-se por:

a) «Olival/amendoal tradicional»: área com 101 a 300 oliveiras/amendoeiras por hectare;

b) «Olival/amendoal intensivo»: área com 301 a 1000 oliveiras/amendoeiras por hectare;

c) «Olival/amendoal superintensivo»: área com mais de 1000 oliveiras/amendoeiras por hectare;

d) «Infraestrutura ecológica»: qualquer infraestrutura existente na exploração agrícola que tenha valor

ecológico para a exploração e cuja utilização judiciosa aumente a sua biodiversidade funcional, contribuindo

para a limitação natural das populações de inimigos das culturas;

e) «Rede de infraestruturas ecológicas»: conjunto de infraestruturas ecológicas distribuídas e interligadas

entre si, dentro e fora da exploração agrícola, que é composta por três elementos básicos:

i. Habitats permanentes de elevada dimensão, incluindo áreas agrícolas pouco intensivas, florestas, áreas

ruderais, prados e pastagens;

ii. Habitats temporários de pequena dimensão, de que são exemplos os pequenos bosques, manchas de

arbustos e árvores, charcos e amontoados de pedra ou lenha;

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