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8 DE MAIO DE 2019

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precisão elevados, possibilitando a realização de tratamentos localizados e a redução do risco de arrastamento

pelo vento. Além disso, também o conhecimento dos ecossistemas agrários subiu substancialmente, sendo hoje

consensual que as ações que promovem a limitação natural de pragas e doenças das culturas devem ser

prioritárias nos processos de decisão. Assim nos dizem as boas práticas da produção integrada, algumas delas

constantes da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, como se pode ler no n.º 1 do anexo II «a prevenção e o controlo

dos inimigos das culturas devem ser obtidos ou apoiados» através da «proteção e reforço de organismos

importantes, como por exemplo, através de medidas fitossanitárias adequadas ou da utilização de infraestruturas

ecológicas no interior e no exterior dos locais de produção». Ou no n.º 4 do mesmo anexo: «os meios de luta

biológicos, físicos e outros meios não químicos sustentáveis devem ser preferidos aos meios químicos, se

permitirem o controlo dos inimigos das culturas de uma forma satisfatória».

Segundo a Organização Internacional de Luta Biológica e Proteção Integrada – Secção Regional Oeste

Paleártica (OILBsrop) as infraestruturas ecológicas de suporte à biodiversidade funcional para a prática agrícola

devem ocupar um mínimo de 5%, sendo a proporção ótima de 15%. Para que os organismos auxiliares tenham

um bom desempenho, estas infraestruturas devem estar dispersas entre a área produtiva, com baixo

distanciamento, de forma a permitir a criação de uma rede ecológica com ligação ao exterior, que exige gestão

apropriada. Esta rede não deve ser exposta à agressão de eventuais pesticidas aplicados, o que exige por sua

vez o recurso a técnicas de pulverização localizadas e de alta precisão. Nesta perspetiva, as pulverizações

aéreas com recurso a aviões ou helicópteros não são adequadas em nenhuma circunstância. Além do mais, a

pulverização aérea trata-se de uma metodologia muito suscetível de prejudicar significativamente a saúde

humana e o ambiente, nomeadamente devido ao arrastamento da pulverização pela circulação atmosférica,

colocando em risco a população residente em proximidade, a biodiversidade, mas também os recursos hídricos

que estejam expostos, assim como as culturas agrícolas vizinhas.

Na União Europeia é neste momento proibida a utilização de aviões para pulverização aérea, em

consequência da Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009,

contudo, alguns países, como é o caso de Portugal, recorrem à possibilidade de derrogação, em situações em

que consideram não existir «alternativas viáveis», ou «existir vantagens claras em termos de menores efeitos

na saúde humana e no ambiente, em comparação com a aplicação de pesticidas por via terrestre». Nenhuma

destas explicações é plausível, pois o nível de desenvolvimento tecnológico, por um lado, e a engenharia de

ecossistemas por outro, permitem através de estratégias de produção integrada garantir a proteção das culturas,

com intervenções de precisão e em segurança, sem recurso a meios de pulverização aéreos.

A 5 de abril de 2019, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) dava conta da disponibilização

de 50 produtos comerciais (pesticidas) autorizados para aplicação aérea, com autorização de venda distribuída

entre 12 multinacionais da indústria agroquímica, sendo que 37 destes produtos eram herbicidas destinados a

diversas culturas de cereais (trigo, aveia, arroz, cevada, etc.), girassol e prados permanentes/temporários, para

as quais é usual a aplicação através de pulverizadores de jato projetado, com barras extensíveis, o que

demonstra que a verdadeira motivação para o recurso à aplicação aérea é o aumento do lucro na respetiva

cultura, com prejuízo para o ambiente e para a saúde pública. A mesma leitura pode ser realizada para os

inseticidas e fungicidas autorizados (4) para as mesmas culturas. Ou para as culturas do tomateiro e da vinha

(6), assim como para os povoamentos florestais de sobreiro, eucalipto ou pinheiro (3), para os quais é habitual

a utilização de equipamentos terrestres para aplicação de produtos fitofarmacêuticos quando tal se justifica.

Os equipamentos de pulverização mais vulgares em Portugal dividem-se entre equipamentos de jato

projetado, em que a calda sob pressão é obrigada a passar por orifícios sendo projetada contra o solo ou plantas

a tratar, e equipamentos de jato transportado, em que o transporte da calda é realizado por um fluxo de ar gerado

por uma turbina, que leva o produto até ao alvo. As pulverizações realizadas por jato transportado são facilmente

afetadas pela circulação atmosférica, podendo as gotículas percorrer centenas de metros, enquanto as

pulverizações de jato projetado são menos suscetíveis ao arrastamento pelo vento, podendo ainda ser a sua

eficácia melhorada através da colocação de bicos antideriva. Assim, de forma a reduzir o risco de arrastamento

para zonas sensíveis, aglomerados habitacionais e vias públicas, na proximidade destas áreas, deve-se recorrer

aos equipamentos de jato projetado, salvaguardando a segurança da população e dos ecossistemas.

Já em 2017, os especialistas da Organização das Nações Unidas sinalizavam como as práticas agrícolas

com altos índices de inputs podem atentar contra os Direitos Humanos. À data, os especialistas alertavam que

«certos pesticidas podem persistir no meio ambiente por décadas e representam uma ameaça para todo o

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