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8 DE MAIO DE 2019

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5. Dado o facto antecedente e a exiguidade do próprio articulado, a Comissão deliberou, por unanimidade e

sob proposta do Senhor Presidente da Comissão, que tivesse lugar a votação conjunta dos dois artigos que

compõem a iniciativa.

6. Submetida a votação, a proposta de lei foi aprovada por maioria dos votos dos Deputados presentes,

tendo-se registado um voto contra, da parte da Senhora Deputada Paula Teixeira da Cruz (PSD).

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2019.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede a uma revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes

em matéria de Direitos Humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.

Artigo 2.º

Alteração das versões em língua portuguesa de convenções internacionais

Nas versões em língua portuguesa publicadas em Diário da República de todas as convenções internacionais

a que a República Portuguesa se encontra vinculada, onde se lê «Direitos do Homem» deve ler-se «Direitos

Humanos».

Palácio de S. Bento, 7 de maio de 2019.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

————

PROPOSTA DE LEI N.º 191/XIII/4.ª

(DETERMINA A CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DE DECRETOS-LEIS PUBLICADOS ENTRE OS ANOS DE

1981 E 1985)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

A Proposta de Lei n.º 191/XIII/4.ªdo Governo deu entrada na Assembleia da República a 20 de março de

2019, sendo admitida e distribuída a 26 de março de 2019, por despacho de Sua Excelência a Presidente da

Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para

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