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8 DE MAIO DE 2019

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apresenta como objetivo principal retirar do ordenamento jurídico leis que sejam consideradas desnecessárias.

O Programa «Legislar Melhor» assenta em cinco pilares: legislar menos (política de contenção legislativa);

legislar completo (regulamentação devida dos atos legislativos); legislar a tempo (cumprimento do prazo de

transposição de diretivas comunitárias); legislar com rigor (conhecer os impactos económicos da legislação

aprovada) e legislar claro (tornar o direito mais acessível a todos cidadãos).

Tal como se refere no ponto V desta Nota Técnica, relativo à avaliação de impacto, e estando em causa uma

Proposta de Lei do Governo, é de referir a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2018, de 8 de junho de

2018, que estabelece como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo «Custa Quanto?» e

determina a sua aplicação a todas as propostas de lei. Esta avaliação visa medir o impacto das iniciativas

legislativas na vida das pessoas e na atividade das empresas (em especial, nas micro, pequenas e médias

empresas). Não obstante, importa precisar que, no caso vertente, trata-se efetivamente de uma proposta de

revogação estruturada, sistemática e transversal de legislação e não propriamente de adoção de novas

iniciativas, pelo que a referência ao «Custa Quanto» deve ser contextualizada neste âmbito.

O «Programa Simplex+ 2018» é um programa nacional de medidas de simplificação legislativa e

administrativa da vida de cidadãos, empresas e organizações na sua relação com o Estado.

O «SIMPLEX» foi lançado em 2006 como uma estratégia de modernização administrativa transversal ao

Governo e serviços da Administração Pública Central e Local. Entre 2006 e 2011 foram implementadas diversas

medidas de simplificação com impactos positivos na vida dos cidadãos e das empresas, como o cartão de

cidadão, a empresa na hora, a informação empresarial simplificada ou o licenciamento zero. Em 2016, em

cumprimento do seu programa, o atual Governo retomou o «SIMPLEX» como um programa nacional único com

medidas que têm como objetivo central tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação

com os serviços públicos, contribuindo para uma economia mais competitiva e uma sociedade mais inclusiva.

E, em 2018, foi lançada uma nova edição.

Desde a sua origem, o «SIMPLEX+» definiu como um dos seus princípios estruturantes a melhoria da

qualidade dos serviços e o envolvimento e participação de trabalhadores da Administração Pública. Foi

construído através de um processo participativo, com os trabalhadores em funções públicas – «SIMPLEX JAM»,

o qual tem como objetivo envolver trabalhadores da administração do Estado, de diferentes serviços, num

trabalho conjunto de identificação de problemas e soluções para melhorar a prestação de serviços públicos.

O «SIMPLEX+2018» foi apresentado publicamente em junho 2018 e a sua implementação será

acompanhada e monitorizada até maio de 2019. A partir de maio de 2019, far-se-á o balanço deste programa e

será apresentado o «SIMPLEX+2019».

Enquadrado no «SIMPLEX+2018» foi criado o Programa Revoga+, que tem vindo a ser desenvolvido pelo

XXI Governo «com vista a ‘limpar’ o ordenamento jurídico de muitos diplomas antigos que já se encontram

ultrapassados ou obsoletos mas nunca foram expressamente revogados.

Através desta ‘limpeza’ de diplomas legais antigos pretende-se contribuir para uma maior segurança e

certeza jurídicas. A indefinição sobre se certos decretos-leis da década de setenta, por exemplo, ainda vigoram

ou não é geradora de insegurança e instabilidade, quer para os cidadãos, quer para as empresas. Pretende-se,

pois, clarificar o que ainda está e o que já não está em vigor.8».

O levantamento dos decretos-leis a eliminar foi um trabalho desenvolvido ao longo de vários meses por uma

equipa especializada e exclusivamente dedicada a tal tarefa, no âmbito do Centro de Competências Jurídicas

do Estado (JurisAPP), serviço central da Administração Direta do Estado, integrado na Presidência do Conselho

de Ministros. Após essa seleção, a lista foi sujeita a diversas instâncias de validação, designadamente com os

serviços e organismos dos ministérios a que as matérias diziam respeito. O processo obedeceu a critérios

prudenciais e de cautela jurídica, dado que poderiam estar em causa conteúdos a preservar em leis antigas que

perderam razão de ser no seu conjunto. Por outro lado, esta colaboração permitiu que a equipa do JurisAPP

pudesse ser alertada para decretos que se esgotaram e que eventualmente não tivessem ainda sido detetados.

No que diz respeito à primeira fase de implementação do Programa «Revoga+», que compreendeu os anos

de 1975 a 1980, a revogação dos decretos-leis da competência do Governo culminou na aprovação do Decreto-

Lei n.º 32/2018, de 8 de maio, que determinou expressamente a cessação de vigência de 1449 diplomas

publicados nesse período.

Em 15 de março de 2018, o Governo iniciou a implementação da segunda fase do programa, com o objetivo

8 In https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=revoga-

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