O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 2019

45

as necessidades que enfrentam atualmente.

O Balcão Único da Defesa será o ponto de apoio e de reencaminhamento dos antigos combatentes para os

diversos serviços públicos, consoante as suas necessidades e as dificuldades de que padecem, sejam físicas

ou mentais, sejam de carências sociais e económicas.

Prevê o Governo que o Centro de Recursos de Stress em Contexto Militar e a Rede Nacional de Apoio,

produzindo conhecimento acerca das patologias provocadas pelo stress pós-traumático de guerra, prestarão

aos antigos combatentes e às suas famílias serviços de apoio médico, psicológico e social.

Os antigos combatentes em situação de sem-abrigo serão alvo de um plano de apoio que, depois de os

sinalizar, os reencaminhará para as estruturas oficiais de apoio, designadamente a Segurança Social e a União

das Misericórdias Portuguesas.

Ao Plano de Ação para Apoio aos Deficientes Militares, criado em 2015, também é dada consagração legal

no sentido de promover a saúde, a qualidade de vida, a autonomia e o envelhecimento bem-sucedido dos

deficientes militares.

Finalmente, é criada a unidade técnica para os antigos combatentes que tem como missão coordenar a

implementação do estatuto e comprometer os ministérios relevantes garantindo um reporte direto e regular das

ações de implementação desenvolvidas ao nível técnico e dos principais obstáculos encontrados.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 195/XII/4.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, apresentou a Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª que aprova

o Estatuto do Antigo Combatente;

2. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª que

aprova o Estatuto do Antigo Combatente, está em condições de ser discutida e votada no Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Luis Pimentel — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão, de 8 de maio

de 2019.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª (GOV)

Aprova o estatuto do antigo combatente.

Data de admissão: 22 de abril de 2019.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª).

Páginas Relacionadas
Página 0057:
8 DE MAIO DE 2019 57 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 796/XIII/2.ª (RECOMENDA AO GOV
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 96 58 que há vários anos que estes – e outros – p
Pág.Página 58