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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Encete todos os esforços para a aprovação célere da candidatura e do alargamento dos limites marítimos

da Plataforma Continental e continue a promover a valorização dessa nossa Plataforma Continental nos

diferentes fora;

2. Realce o potencial da profundidade atlântica da plataforma continental estendida numa gestão partilhada

com as regiões autónomas dos Açores e da Madeira;

Assegure, por antecipação, a presença e os meios necessários para o exercício da soberania nacional em

toda a plataforma continental estendida.

Texto Final

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A VALORIZAÇÃO DA EXTENSÃO DA PLATAFORMA

CONTINENTAL E O REFORÇO DO PAPEL DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Encete todos os esforços para a aprovação célere da candidatura e do alargamento dos limites marítimos

da Plataforma Continental e continue a promover a valorização dessa nossa Plataforma Continental nos

diferentes fora;

2. Realce o potencial da profundidade atlântica da plataforma continental estendida numa gestão partilhada

com as regiões autónomas dos Açores e da Madeira;

3. Assegure, por antecipação, a presença e os meios necessários para o exercício da soberania nacional

em toda a plataforma continental estendida.

Palácio de S. Bento, 8 de maio de 2019.

O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1769/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REQUALIFICAÇÃO URGENTE DO AEROPORTO DA

HORTA)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1769/XIII/3.ª (BE) – Recomenda ao Governo que proceda à requalificação urgente do Aeroporto

da Horta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

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