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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1976/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO E

COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1998/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O INCREMENTO DE MEDIDAS QUE PERMITA A MELHORIA DA

CAPACIDADE DE RESPOSTA A SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo uma proposta de texto único

apresentada pelo PSD e pelo PAN, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de resolução em epígrafe baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias em 15 de março de 2019, após aprovação na generalidade, para o efeito do disposto

no artigo 150.º do RAR, aplicável por analogia, nos termos de deliberação da Conferência de Líderes de 16 de

maio de 2018 (cf. anexo à súmula n.º 66, intitulado «Funcionamento da Assembleia da República»), que

determinou que, em caso de projetos de resolução com proponentes diferentes e objeto semelhante, «porque o

seu processo é omisso no RAR, devem estes projetos ser submetidos por analogia ao procedimento regimental

dos projetos de lei e propostas de lei na parte aplicável: votação na generalidade, especialidade e final global —

sempre que houver mais do que uma iniciativa com o mesmo objeto, excetuando-se a obrigatoriedade de

elaboração das notas técnicas e de pareceres prévios.»

2 Em 23 de abril de 2019, os proponentes apresentaram uma proposta de texto único, configurando a

natureza de proposta de substituição integral dos Projetos para discussão e votação na especialidade, a qual

fizeram substituir, primeiro, em 29 de abril de 2019 e, por último, em 2 de maio de 2019 (versão final).

3 Na reunião de 2 de maio de 2019, na qual se encontravam representados todos os Grupos Parlamentares,

à exceção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade dos Projetos e da

proposta apresentada, para o efeito do disposto no artigo 150.º do RAR, aplicável por analogia, nos termos da

referida deliberação da Conferência de Líderes de 16 de maio de 2018, tendo usado da palavra o Senhor

Deputado Luís Marques Guedes (PSD).

4 Submetida a votação, a proposta de substituição foi aprovada por unanimidade.

Segue em anexo o texto final e a proposta apresentada.

Palácio de S. Bento, 2 de maio de 2019.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Proposta de texto único apresentada pelo PSD e PAN

Recomenda ao Governo a urgente concretização de medidas que permitam a melhoria da capacidade

de resposta na prevenção e combate à violência doméstica

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, a adoção das seguintes medidas:

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