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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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3. Aloque os recursos necessários para dar cumprimento às metas para 2030.

4. Inste e coopere com outros Estados-membros, as instituições da União Europeia e Estados terceiros com

vista a determinar as melhores práticas para limitar o aquecimento global e mantê-lo abaixo de um grau e meio,

bem como a implementar métodos que auxiliem à concretização desse fim.

5. Coopere com os parceiros nacionais com o objetivo de definir estratégias e planos relevantes neste âmbito.

Assembleia da República, 9 de Maio de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2156/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE DILIGÊNCIAS COM VISTA AO CUMPRIMENTO DA

LEGISLAÇÃO PORTUGUESA EM MATÉRIA DE PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

E DIREITOS LABORAIS PELA FEUSAÇORES

Os 417 trabalhadores portugueses que se encontram a desempenhar as suas funções na FEUSAÇORES –

ao serviço de uma entidade não nacional –, embora desempenhem funções em território nacional, continuam

limitados no acesso à medicina no trabalho.

Desde há 4 anos a esta parte que trabalhadores e trabalhadoras, que se encontram expostos a um risco

acrescido, dada a natureza militar das valências, com potencial impacto ao nível da sinistralidade laboral,

reivindicam que sejam cumpridos os direitos laborais em matéria de segurança e saúde no trabalho consagrados

na Constituição da República Portuguesa, bem como no quadro legislativo e regulamentar nacional,

nomeadamente o disposto no regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho plasmado na Lei

n.º 102/2009, de 10 de setembro.

Não é desprezível, neste contexto, o cenário conhecido de contaminação dos solos e subsolos por

hidrocarbonetos e chumbo resultado da presença militar norte-americana na ilha, quer no interior da base militar,

quer nas suas imediações, tornando-se, assim, ainda mais premente o cumprimento da lei, bem como garantir

o acompanhamento e evolução do estado de saúde desses trabalhadores e trabalhadoras.

O atual incumprimento do direito à medicina no trabalho é impeditivo de direitos como, por exemplo, de

acesso a baixa e a acompanhamentos na doença, entre outros. É importante realçar o facto de que o

incumprimento do direito à medicina no trabalho leva a que a não exista todo um processo essencial de

prevenção de riscos e que esta não pode ser dissociada das doenças profissionais.

É também relevante o facto destes trabalhadores e trabalhadoras se encontrarem impedidos do acesso à

licença de parentalidade, do estatuto de «trabalhador – estudante», do direito a acesso à presença nos trabalhos,

em horário laboral, de cargos eleitos, assim como do exercício do direito à greve, entre outros, devido ao

incumprimento, por parte da entidade empregadora, da legislação laboral portuguesa.

Desta forma, é imperativo que sejam tomadas medidas com vista a garantir o cumprimento a Lei n.º 102/2009,

de 10 de setembro que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho e da Lei n.º

98/2009, de 4 de setembro que regulamenta o Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças

Profissionais pela FEUSAÇORES, bem como dos restantes direitos laborais.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que inicie diligências com vista ao

cumprimento da legislação portuguesa em matéria de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho e Direitos

Laborais pela FEUSAÇORES.

Assembleia da República, 9 de maio de 2019.

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