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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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jj) Decreto-Lei n.º 93-B/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte II) – Comissão Nacional das

Eleições;

kk) Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de janeiro, que aprova a Lei Eleitoral (Parte III) – Sistema eleitoral;

ll) Decreto-Lei n.º 117-D/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério das Obras Públicas em substituição

do Ministério do Equipamento Social;

mm) Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de fevereiro, que cria o Ministério da Habitação, Urbanismo e

Construção;

nn) Decreto-Lei n.º 139/76, de 19 de fevereiro, que determina que aos demitidos da função pública por força

do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/75 (saneamento da função

pública) seja reconhecida a faculdade de intentar processo de reabilitação;

oo) Decreto-Lei n.º 142/76, de 19 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 677/75,

de 6 de dezembro (subsídios a Deputados);

pp) Decreto-Lei n.º 225-B/76, de 31 de março, que regulariza a situação dos funcionários vindos do território

de Timor que se encontram em Portugal;

qq) Decreto-Lei n.º 229-C/76, de 1 de abril, que cria a Subcomissão Interministerial de Saneamento e

Reclassificação;

rr) Decreto-Lei n.º 318-C/76, de 30 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional da

Região Autónoma dos Açores;

ss) Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio, que estabelece a concessão de diuturnidades aos trabalhadores

da função pública;

tt) Decreto-Lei n.º 427-B/76, de 1 de junho, que permite a prorrogação dos mandatos das comissões

administrativas das empresas nacionalizadas do setor de transportes;

uu) Decreto-Lei n.º 447-A/76, de 7 de junho, que prorroga por trinta dias o prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º

do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7 de maio (diuturnidades);

vv) Decreto-Lei n.º 566/76, de 19 de julho, que considera suprida a falta do conselho fiscal da empresa

pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda enquanto se mantiverem vagos todos os seus lugares;

ww) Decreto-Lei n.º 590/76, de 23 de julho, que permite que, por resolução do Conselho de Ministros, sejam

reduzidas ou suspensas as dotações inscritas no atual Orçamento Geral do Estado e nos orçamentos de todos

os serviços e fundos autónomos sujeitos ao seu visto;

xx) Decreto-Lei n.º 611/76, de 24 de julho, que revoga o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 330/76, de 7

de maio, e suspende a atribuição de diuturnidades ao pessoal docente abrangido pelo sistema de fases previsto

no Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho;

yy) Decreto-Lei n.º 668/76, de 11 de agosto, que regula o preenchimento de vagas dos membros do

Conselho da Revolução;

zz) Decreto-Lei n.º 675/76, de 31 de agosto, que estabelece a composição das Casas Civil e Militar do

Presidente da República;

aaa) Decreto-Lei n.º 693/76, de 21 de setembro, que transfere para a competência do Presidente da

Assembleia da República os poderes atribuídos pelo Decreto n.º 575/76, de 21 de julho, relativamente à

Secretaria-Geral da Assembleia da República;

bbb) Decreto-Lei n.º 758/76, de 22 de outubro, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares

da mesma natureza cometidos desde 25 de abril de 1974;

ccc) Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de novembro, que estrutura o Centro de Investigação e Controle da Droga,

em substituição do Centro de Investigação Judiciária da Droga;

ddd) Decreto-Lei n.º 15/77, de 12 de janeiro, que prorroga por quatro meses o prazo previsto no artigo 5.º

do Decreto-Lei n.º 709-A/76, de 4 de outubro;

eee) Decreto-Lei n.º 62/77, de 24 de fevereiro, que extingue as Juntas de Saúde do Ultramar e de Recurso;

fff) Decreto-Lei n.º 70/77, de 25 de fevereiro, que extingue a Junta Nacional da Educação;

ggg) Decreto-Lei n.º 81/77, de 4 de março, que revoga os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 611/76, de 24

de julho (diuturnidades);

hhh) Decreto-Lei n.º 83/77, de 7 de março, que dá nova redação ao capítulo I da tabela A anexa ao Código

Administrativo (vencimentos dos governadores e vice-governadores civis);

iii) Decreto-Lei n.º 214/77, de 26 de maio, que altera a redação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/77, de 4