O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 97

6

a) Decreto-Lei n.º 24/75, de 23 de janeiro, que altera a redação de várias disposições do Decreto-Lei n.º

656/74, de 23 de novembro (funcionários interinos);

b) Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de janeiro, que estabelece isenção dedireitos e outros encargos

relativamente aos produtos e mercadorias necessários ao abastecimento público importados pelos organismos

de coordenação económica e empresas públicas dependentes do Ministério da Economia;

c) Decreto-Lei n.º 31/75, de 27 de janeiro, que altera a pauta com as taxas de importação dá nova redação

à nota ao artigo 68.13 da Pauta dos Direitos de Importação;

d) Decreto-Lei n.º 40/75, de 1 de fevereiro, que fixaas gratificações a atribuir aos presidentes e membros da

comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar osinquéritos e sindicâncias

originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de

corrupção;

e) Decreto-Lei n.º 120/75, de 10 de março, que altera a legislação respeitante à distribuição de lucros da

Lotaria Nacional;

f) Decreto-Lei n.º 121/75, de 10 de março, que altera a Pauta de Importação;

g) Decreto-Lei n.º 129/75, de 13 de março, que atualiza as taxas do imposto de compensação e introduz

algumas correções às taxas do imposto de circulação;

h) Decreto-Lei n.º 188/75, de 8 de abril, que cria o imposto de desenvolvimento florestal;

i) Decreto-Lei n.º 234/75, de 20 de maio, que altera a Pauta dos Direitos de Importação;

j) Decreto-Lei n.º 249/75, de 22 de maio, que reduz para três meses o prazo estabelecido no artigo 1.º do

Decreto-Lei n.º 27908, de 30 de julho de 1937;

k) Decreto-Lei n.º 263/75, de 27 de maio, que define as normas a que deve obedecer a cobrança do imposto

extraordinário para a defesa e valorização do Ultramar;

l) Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de maio, que cria provisoriamente uma sobretaxa de importação sobre

diversas mercadorias;

m) Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de junho, que garante uma remuneração mínima mensal de 4000$00 aos

trabalhadores da função pública;

n) Decreto-Lei n.º 323/75, de 28 de junho, que altera a taxa do imposto sobre o consumo de tabaco o

Decreto-Lei n.º 424/74, de 9 de setembro;

o) Decreto-Lei n.º 362/75, de 10 de julho, que define normas sobre as condições gerais de prestação de

trabalho dos trabalhadores da função pública;

p) Decreto-Lei n.º 375/75, de 17 de julho, que altera a Tabela Geral do Imposto do Selo;

q) Decreto-Lei n.º 385/75, de 22 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 656/74, que definiu as linhas gerais

de política e de gestão do pessoal da função pública;

r) Decreto-Lei n.º 408-A/75, de 5 de agosto, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;

s) Decreto-Lei n.º 470/75, de 29 de agosto, que autoriza a emissão de um empréstimo interno até à

importância total nominal de 5 milhões de contos;

t) Decreto-Lei n.º 506/75, de 18 de setembro, que estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores civis

do Estado;

u) Decreto-Lei n.º 517/75, de 22 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças a determinar a fusão de

duas ou mais instituições de crédito nacionalizadas;

v) Decreto-Lei n.º 555/75, de 1 de outubro, que introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação;

w) Decreto-Lei n.º 556/75, de 1 de outubro, que prorroga prazo relativo a isenções de direitos de importação;

x) Decreto-Lei n.º 560/75, de 2 de outubro, que estabelece normas sobre o regime de requisição de

funcionários para instituições de previdência;

y) Decreto-Lei n.º 592/75, de 24 de outubro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno até à

importância total nominal de 2 milhões de contos (apoio aos desalojados das ex-colónias);

z) Decreto-Lei n.º 595/75, de 27 de outubro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno até à

importância total nominal de 5 milhões de contos;

aa) Decreto-Lei n.º 598/75, de 28 de outubro, que exclui das isenções concedidas pelo artigo único do

Decreto-Lei n.º 26/75, de 24 de janeiro, as taxas portuárias;

bb) Decreto-Lei n.º 614/75, de 11 de novembro, que prevê a concessão de benefícios fiscais no caso da

concentração de empresas em que tenha havido intervenção do Estado;