O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE MAIO DE 2019

37

ANEXO II

(a que se refere o n.º 3 do artigo 48.º, os n.os 1, 2 e 4 do artigo 58.º, o n.º 1 do artigo 62.º, o n.º 2 do artigo

117.º e o n.º 2 do artigo 124.º)

Escalões de competência disciplinar para punir

Penas

Membro do Governo

responsável pela área da

administração interna

Diretor nacional

Diretor nacional adjunto e inspetor nacional

Comandante regional, comandante metropolitano, diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna,

diretor da Escola Prática de Polícia,

comandante da Unidade Especial de

Polícia (UEP), secretário-geral dos

Serviços Sociais, comandante distrital de polícia, diretor do

Departamento de Apoio Geral da

Direção Nacional, comandantes das polícias municipais de Lisboa e Porto

Comandante de divisão

Comandante das forças

destacadas da UEP

Repreensão a) a) a) a) a) a)

Multa a) a) a) a) a) -------

Suspensão simples

a) a) a) a) -------- --------

Suspensão grave

a) a) Até 180

dias b) -------- --------

Aposentação compulsiva

a) b) b) b) -------- --------

Demissão a) b) b) b) -------- --------

a) Competência plena. b) Competência para propor.

————

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTERVENHA EM DEFESA DAS PEQUENAS EMPRESAS DE

RENT-A-CAR E DE TRANSFER QUE DESENVOLVEM A SUA ATIVIDADE NO AEROPORTO DE FARO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 98 38 1 – Intervenha no sentido de proteger as p
Pág.Página 38