O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 99

64

funcionamento, quer por diminuição da sua produção, quer por excessiva perda ou destruição tem como

consequência a fadiga mental e perda de concentração, o cansaço e capacidades físicas reduzidas, as dores

de cabeça, a irritabilidade, as alterações do sono, as tonturas, a tensão arterial baixa, o ritmo cardíaco

acelerado, os desmaios ou ainda a falta de apetite.

A anemia, ao comprometer o transporte adequado de oxigénio que é um dos mais importantes

mecanismos biológicos pode, em última análise, comprometer a própria vida em situações extremas. Em todas

as situações, mesmo as de menor gravidade, são sempre um fator de agravamento de outras situações de

doença de que o indivíduo seja portador.

Estima-se que cerca de 4 a 5 mil milhões de pessoas possam sofrer de deficiência de ferro em todo o

mundo, afetando cerca de 15% da população mundial.

A Comissão Europeia publicou, em 2017, dois documentos onde apresentou aos Estados-Membros,

orientações para a implementação de programas de «Patient Blood Management» (PBM), que se traduziam

num conjunto de evidências clínicas onde se demonstrava que, em diversos cenários clínicos, a anemia e a

perda de sangue podiam ser efetivamente tratados, com benefícios para o doente. Esta premissa assentaria

num conjunto concertado de medidas, possibilitando uma melhor gestão e preservação do sangue do doente

com redução significativa de transfusões.

Em Portugal, o índice de prevalência desta doença é de cerca de 20%, sendo que destes, a grande maioria

(cerca de 84%), desconhece ter anemia e, por isso, até 2018 apenas 2% da população recebia tratamento de

forma adequada.

Sendo o índice de prevalência em Portugal superior ao da média dos países desenvolvidos, este cenário

não poderia deixar de ser encarado como um problema de saúde pública, que contribui para um agudizar de

problemas – com compromisso da qualidade de vida, disponibilidade física e mental e implicações negativas

no rendimento laboral e familiar, mas também com implicações económicas, já que se estima que por efeito

direto da anemia a produtividade laboral tem um impacto negativo no PIB de cerca de 4,05%.

Por isso, em Portugal visando uma abordagem sistematizada, baseada em evidências e focalizada no

doente, otimizar a gestão da transfusão, garantir segurança e eficiência de tratamentos e da qualidade do

sangue e seus componentes, o Ministério da Saúde através do Despacho n.º 3387/18 implementou em nove

estabelecimentos hospitalares do SNS o programa «Patient Blood Management» e criou uma Comissão de

Acompanhamento para identificar questões e/ou problemas detetados nestes projetos-pilotos, por forma a que

o PMB fosse disseminado e implementado em todos os hospitais do SNS como padrão de cuidados de saúde.

No mesmo despacho determinou-se igualmente que a DGS e o Instituto Português do Sangue e da

Transplantação emitissem normativo técnico e organizacional facilitador da implementação e desenvolvimento

do referido programa e de que resultou a Norma n.º 011/2018, de 11/06/2018. Em consequência, logrou-se já

em Portugal a diminuição do número de dias de internamento, redução da taxa de transfusão CE e a redução

de incapacidades.

A Anemia Working Group Portugal – Associação Portuguesa para o Estudo da Anemia, que em 2016,

apresentou à Assembleia da República a Petição n.º 105/XIII/1.ª, propondo a criação do Dia nacional da

Anemia, como forma de sensibilizar a sociedade portuguesa e alertar todos para a sintomatologia,

problemática e impactos a vários níveis da “doença silenciosa” anemia. O Grupo Parlamentar do Partido

Socialista partilha desta visão, reconhecendo que não obstante os passos já dados, na assunção da anemia

como um problema de saúde pública, não pode, nem deve continuar aos olhos da população como uma

questão menorizada.

Face ao exposto, a criação de um Dia Nacional da Anemia constituiria mais um instrumento de trabalho

para debate público, com o objetivo de promover uma maior sensibilização da população em geral, propondo-

se o dia 26 de novembro, apenas por uma questão simbólica, uma vez que 26 é número do ferro, na tabela

periódica e a anemia ferropénica (deficiência de ferro) é a mais comum.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido

Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa consagrar o dia 26 de novembro como Dia Nacional da Anemia.

Páginas Relacionadas
Página 0063:
13 DE MAIO DE 2019 63 TÍTULO IV Disposições transitórias e finais
Pág.Página 63
Página 0065:
13 DE MAIO DE 2019 65 Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019. Os Deputados
Pág.Página 65