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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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lei é, recorde-se, de três meses, muito abaixo do que acontece atualmente.

Se a espera na resposta aos pedidos de pensões é grave para toda a gente, por violar um direito que o

Estado tem o dever de assegurar, ela torna-se absolutamente dramática nos casos em que os trabalhadores já

não auferem qualquer rendimento, como acontece com quem requereu a pensão e já ultrapassou a idade legal

de reforma – ou seja, já não se encontra a trabalhar e a receber o seu salário – ou com os trabalhadores que

requereram a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração. O estado de total dependência e

ausência de rendimentos faz inclusivamente com que alguns destes casos estejam a ser encaminhados para o

Rendimento Social de Inserção, que é uma prestação de solidariedade que não deveria servir para colmatar

uma falha que resulta da incapacidade de resposta dos próprios serviços.

Reconhecendo que este é um problema cujas soluções estruturais passam por medidas que estão em

curso, mas que estão longe de se encontrar concluídas – designadamente toda a informatização dos registos

relativos às carreiras contributivas e o reforço do pessoal – o Bloco entende que há medidas urgentes que

devem ser tomadas. Relativamente ao concurso externo, deve ser alargado o período de validade da reserva

de recrutamento de entre os candidatos apurados no concurso público lançado, para que não seja preciso

lançar um novo procedimento concursal, necessariamente demorado, sempre que se pretenda recrutar mais

pessoas. Note-se que um concurso deste tipo pode demorar vários anos, com milhares de opositores. Por

outro lado, é importante insistir em procedimentos que já foram utilizados com sucesso para resolver as

pendências em países estrangeiros, com equipas técnicas da segurança social a permanecer por curtos

períodos nos países com maior emigração portuguesa. Finalmente, é imperioso que seja atribuída uma

pensão provisória de velhice em todas as situações em que o beneficiário já não se encontre a trabalhar e,

portanto, esteja na prática privado de rendimentos. Esta possibilidade, já admitida pelo próprio Governo, tem

de ser concretizada de imediato, garantindo-se que os trabalhadores veem assegurado este direito elementar,

fazendo-se depois o acerto retroativo quando o processo de análise estiver concluído.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Conclua os procedimentos concursais para reforçar o pessoal do Centro Nacional de Pensões,

introduzindo uma norma que preveja a possibilidade de alargamento do período de validade da reserva de

recrutamento de entre os candidatos apurados no concurso público lançado.

2. Seja atribuída uma pensão provisória de velhice, correspondente ao valor mínimo da pensão, em todas

as situações em que o beneficiário já não se encontre a trabalhar – por ter ultrapassado a idade legal, ou

porque requereu a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração – fazendo-se o acerto

retroativo quando o processo de análise estiver concluído.

3. Organize permanências com técnicos da segurança social em alguns dos países com maior emigração

portuguesa para resolver as pendências dos processos de requerimento de pensão.

Assembleia da República, 13 de maio de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa —

Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2163/XIII/4.ª

PROMOÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SUPORTE BÁSICO DE VIDA

As doenças cardiovasculares têm uma liderança destacada na morbilidade e na mortalidade das

populações do mundo ocidental. Portugal não é exceção, pois estas patologias representam um dos

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