O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 2019

71

– Em Cabo Verde, nas Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas;

– Na Costa do Marfim, para uma visita a convite do meu homólogo.

Assim, venho requerer nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário

assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 10 de maio de 2019.

O Presidente da República

Marcelo Rebelo de Sousa

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2166/XIII/4.ª

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS E RESPONSABILIDADES POLÍTICAS DO FURTO DO MATERIAL MILITAR

OCORRIDO EM TANCOS ENTRE 16 E 27 DE MAIO DE 2019

Considerando que:

– A constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades

políticas do furto do material ocorrido em Tancos foi criada pela Resolução da Assembleia da República n.º

304/2018, de 6 de novembro;

– O Despacho n.º 100/XIII do Presidente da Assembleia da República fixou a sua duração em 120 dias,

terminando este prazo no dia 14 de março, prazo este prorrogado em 90 dias, conforme resultou da Resolução

n.º 41/2019, de 30 de março, publicada na I Série do Diário da República;

– Foi fixado o dia 31 de maio como prazo para entrega do relatório final, o que significa que só poderão ser

requeridas diligências probatórias até dia 15 de maio;

– A partir dessa data a comissão ficará a aguardar o envio de documentação e informação de diversas

entidades elementos necessários à conclusão do relatório;

– A Comissão aprovou por unanimidade solicitar a suspensão dos seus trabalhos na reunião de 13 de maio

de 2019;

A Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as consequências e responsabilidades políticas do furto do

material ocorrido em Tancos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a

Assembleia da República delibere sobre a suspensão do prazo de funcionamento da Comissão entre os dias

16 e 27 de maio de 2019, inclusive, atendendo ao facto de se aguardar ainda documentação e informação de

diversas entidades, elementos esses considerados relevantes para a elaboração do competente relatório.

Palácio de S. Bento, 14 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas
Página 0063:
13 DE MAIO DE 2019 63 TÍTULO IV Disposições transitórias e finais
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 99 64 funcionamento, quer por diminuição da sua p
Pág.Página 64
Página 0065:
13 DE MAIO DE 2019 65 Palácio de São Bento, 13 de maio de 2019. Os Deputados
Pág.Página 65