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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 91/XIII/4.ª

(APROVA O PROTOCOLO AO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE SOBRE A ADESÃO DA

REPÚBLICA DA MACEDÓNIA DO NORTE, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 6 DE FEVEREIRO DE 2019)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de

abril de 2019, a Proposta de Resolução n.º 91/XIII/4, que aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte

sobre a adesão da República da Macedónia do Norte, assinado em Bruxelas, em 6 de fevereiro de2019.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 17 de abril 2019, a

iniciativa em causa baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para

elaboração do respetivo parecer em razão de ser matéria da sua competência.

2. Âmbito e objeto da iniciativa

De acordo com a Proposta de Resolução em análise, o alargamento da NATO é uma decisão política que

se baseia em considerações de teor político-militar. De facto, o artigo 10.º do Tratado do Atlântico Norte prevê

o alargamento da organização nos seguintes termos «As Partes podem, por acordo unânime, convidar a aderir

a este Tratado qualquer outro Estado europeu capaz de favorecer o desenvolvimento dos princípios do

presente Tratado e de contribuir para a segurança da área do Atlântico Norte». Assim, desde finais da década

de 1990, a Aliança tem vindo a expandir-se de forma significativa com a adesão, em 1999, da Hungria,

República Checa e Polónia; em 2004, da Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia, Romênia, Eslováquia e

Eslovénia; em 2009 da Albânia e da Croácia e com a última adesão, concluída em 2017, do Montenegro. Com

a futura adesão da Macedónia do Norte, a NATO passará a ser constituída por 30 Estados Partes, ficando três

países com o estatuto de candidatos à Aliança Atlântica: a Bósnia-Herzegovina, a Geórgia e a Ucrânia.

A integração da Macedónia do Norte enquadra-se na política de «Porta Aberta» da Aliança, através da qual

se apoia a adesão de novos Estados Partes capazes de «promover os objetivos da Aliança através do

compromisso com a defesa coletiva para a manutenção da paz e da estabilidade no espaço euro-atlântico».

Em 2008, na cimeira da NATO em Bucareste, em que se formalizaram os convites para adesão da Albânia

e da Croácia, os países-membros decidiram adiar o convite à Macedónia do Norte até que a disputa com a

Grécia, relativamente à designação oficial do país, fosse resolvida. Com a assinatura do Acordo de Prespa,

entre a Macedónia do Norte e a Grécia, em junho de 2018, ficaram reunidas as condições para a adesão do

país à Aliança Atlântica, tendo as negociações sido iniciadas na Cimeira de Bruxelas em 2018.

A adesão à NATO da Macedónia do Norte tem em linha de conta «as reformas realizadas em diversos

domínios, enquadradas pelos parâmetros definidos pela Aliança Atlântica». Em particular, sublinham-se as

reformas em matérias fundamentais, inscritas no Tratado de Washington, como o Estado de direito, as

liberdades individuais, a democracia, mas também no sector dos serviços de informações e no sector da

defesa de forma a garantir que as suas forças armadas se enquadram na doutrina e nos padrões da NATO.

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