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13 DE MAIO DE 2019

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A adesão da República da Macedónia do Norte à NATO e a maior ligação que se vem verificando à União

Europeia têm o potencial de acelerar o processo de reformas estruturais e consequentemente aumentar a

confiança dos investidores atraindo assim mais investimentos.

Além disso, a adesão da República da Macedónia do Norte à NATO ajuda a reforçar a política de portas

abertas da organização e de que os países que conseguirem aderir à NATO estarão por consequência mais

seguros, mais estáveis e mais prósperos.

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de abril de 2019, a Proposta de Resolução n.º 91/XIII/4.ª

que aprova o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão da República da Macedónia do Norte,

assinado em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2019.

A proposta de resolução tem por finalidade aprovar o Protoloco de Adesão da Macedónia do Norte à

NATO.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da proposta de resolução, sendo de parecer que está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 7 de maio de 2019.

A Deputada autora do parecer, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e votos contra do BE e do

PCP, na reunião da Comissão de 7 de maio de 2019.

————

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 25/XIII/4.ª (PAN)

DECLARAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E COMPROMISSO PARA OBTENÇÃO DE

NEUTRALIDADE CARBÓNICA

Considerando que:

1 – As ações antropogénicas já causaram mudanças climáticas irreversíveis e os impactos já se sentem

em todo o mundo. As temperaturas globais aumentaram 1 grau Celsius em comparação aos níveis pré-

industriais. Os níveis atmosféricos de CO2 estão acima de 400 partes por milhão (ppm), o que excede em

muito os 350 ppm considerados seguros para a humanidade;

2 – A fim de reduzir o risco de aquecimento global descontrolado e limitar os efeitos do colapso do clima, é

imperativo que nós, como espécie, reduzamos as emissões de CO2 eq (equivalentes de carbono) das suas

atuais 6,5 toneladas por pessoa por ano para menos de 2 toneladas, o mais rapidamente possível1;

3 – Não se pode esperar que os cidadãos concretizem essa redução por si só, é necessário que o Estado

acompanhe através de políticas que fomentem a alteração de comportamentos aprovando legislação, fazendo

uso da política fiscal, criando infraestruturas, entre outras medidas;

4 – A administração pública tem o dever de limitar os impactos do aquecimento global e deve-se

comprometer com o objetivo de atingir a neutralidade carbónica o mais rápido possível;

5 – As emissões de carbono resultam da produção e do consumo;

6 – Infelizmente, os nossos planos e ações atuais não são suficientes. O mundo está em risco de

ultrapassar, antes de 2050, o limite do aumento de temperatura de 1,5°C previsto no Acordo de Paris2;

1 Fossil CO2 & GHG emissions of all world countries, 2017: http://edgar.jrc.ec.europa.eu/overview.php?v=CO2andGHG1970- 2016&dst=GHGpc.

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