O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MAIO DE 2019

179

Em 2009, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, estabeleceu as regras relativas à

utilização sustentável dos pesticidas, reduzindo os seus riscos para a saúde humana e para o ambiente.

Promoveu também a utilização da proteção integrada, bem como de diferentes técnicas, como as alternativas

não químicas.

Em 2009, o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação

dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE, estabeleceu

as regras relativas à autorização da venda, à utilização e ao controlo dos produtos fitofarmacêuticos na UE.

Reconheceu o princípio da precaução, que os países da UE podem aplicar se existir incerteza científica acerca

dos riscos para a saúde humana ou animal ou para o ambiente colocados por um dado produto fitofarmacêutico.

Em 2009, o Regulamento (CE) n.º 1185/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabeleceu as regras

e os procedimentos para a recolha e a divulgação de estatísticas sobre as vendas e a utilização de pesticidas.

Essas estatísticas, juntamente com outros dados relevantes, permitiriam que os países da UE elaborassem

planos de ação nacionais com os objetivos quantitativos, metas, medidas e calendários previstos na Diretiva

2009/128/CE, destinados a reduzir os riscos e os impactos da utilização de pesticidas na saúde humana e no

ambiente.

Em 2013, Diretiva 98/83/CE do Conselho, definiu as normas aplicáveis à água potável, tendo por objetivo

proteger a saúde dos cidadãos dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao

consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza.

No 2014, a primeira Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), lançada na sequência da campanha

«Right2Water», apelou à adoção de legislação da UE para garantir o direito à água e ao saneamento.

Em 2015, a Diretiva (UE) 2015/1787 introduziu novas regras da UE com vista a melhorar o controlo da água

potável, permitindo que os países da UE dispusessem de um maior grau de flexibilidade quanto à forma como

a água potável é controlada em toda a UE.

Em 2017, o Parlamento e o Conselho chegaram a acordo relativamente às novas regras de forma a reforçar

os controlos oficiais dos alimentos, a fim de melhorar a rastreabilidade dos alimentos e combater a fraude. Na

sequência de preocupações sobre os riscos decorrentes da utilização na agricultura da substância herbicida

glifosato, o PE decidiu, em fevereiro de 2018, instituir a Comissão Especial sobre o Procedimento de Autorização

da União para os Pesticidas (PEST) de examinar o procedimento de autorização de pesticidas na UE.

Seguidamente, a CE propôs um reexame da legislação alimentar geral da UE, de forma a aumentar a

transparência das avaliações de risco da EFSA e a independência dos estudos científicos subjacentes,

melhorando a cooperação com os Estados-Membros respeitante à disponibilização de dados e peritos. Está

igualmente previsto reexaminar atos legislativos fundamentais, em domínios como novos alimentos, OGM,

pesticidas, materiais em contacto com géneros alimentícios e aditivos alimentares.

Em 2017, a comunicação da CE, respondendo à Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) «Proibição do

glifosato e proteção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos», anunciou maior transparência nas

avaliações científicas, comprometendo-se a apresentar em 2018 uma proposta legislativa nesse sentido.

Em 2018, o PE, publicou a decisão que cria uma comissão especial sobre o procedimento de autorização da

UE para os pesticidas (PEST), dando resposta às preocupações manifestadas quanto ao risco apresentado pela

substância herbicida glifosato.

Assim, esta comissão especial deve avaliar:

a) O procedimento de autorização de pesticidas na UE;

b) As potenciais falhas na forma como as substâncias são cientificamente avaliadas e aprovadas;

c) O papel da Comissão no quadro da renovação da licença do glifosato;

d) Os eventuais conflitos de interesses no processo de aprovação; e

e) O papel das agências da União e a questão de saber se estas dispõem de pessoal suficiente e de recursos

financeiros adequados para poderem cumprir as suas obrigações.

Em 2018 o relatório da comissão especial PEST elabora várias recomendações de forma a melhorar o

procedimento de autorização de pesticidas na UE, a fim de alcançar um elevado nível de proteção da saúde

humana e animal, bem como do ambiente.

Páginas Relacionadas
Página 0170:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 170 PROJETO DE LEI N.º 1139/XIII/4.ª (
Pág.Página 170
Página 0171:
14 DE MAIO DE 2019 171 Refere, ainda, testes realizados pela «Plataforma Trangénico
Pág.Página 171
Página 0172:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 172 finais. A aprovação da Diretiva n.
Pág.Página 172
Página 0173:
14 DE MAIO DE 2019 173 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 1139/XI
Pág.Página 173
Página 0174:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 174 Apesar dos vários estudos realizados, em
Pág.Página 174
Página 0175:
14 DE MAIO DE 2019 175 selvagens, a proteção fitossanitária das culturas deve ter e
Pág.Página 175
Página 0176:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 176 Como é referido na exposição de motivos d
Pág.Página 176
Página 0177:
14 DE MAIO DE 2019 177 III. Apreciação dos requisitos formais Conform
Pág.Página 177
Página 0178:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 178 Para o Projeto de Lei n.º 1140/XIII/4.ª (
Pág.Página 178
Página 0180:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 180 Enquadramento internacional
Pág.Página 180
Página 0181:
14 DE MAIO DE 2019 181 → Arrêté, de 27 junho de 2011 – interdita a utilização de ce
Pág.Página 181
Página 0182:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 182 transmite a imagem de uma Comissão Europe
Pág.Página 182
Página 0183:
14 DE MAIO DE 2019 183 http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?sk
Pág.Página 183