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14 DE MAIO DE 2019

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→ Arrêté, de 27 junho de 2011 – interdita a utilização de certos produtos fitofarmacêuticos em locais

frequentados pelo público ou por grupo de pessoas vulneráveis;

→ Ordonnance n° 2011-840, de 15 julho de 2011 – relativa à conformidade das disposições nacionais com

o direito da União Europeia no que concerne à comercialização e utilização de produtos fitofarmacêuticos;

→ Arrêté, de 21 outubro de 2011 – cria e fixa as modalidades de obtenção de certificados individuais para a

atividade de uso profissional de produtos fitofarmacêuticos;

→ Décret n° 2011-1325, de 18 outubro de 2011 – define as condições de emissão, renovação, suspensão e

revogação de certificados para a venda, distribuição, aplicação e utilização de produtos fitofarmacêuticos;

→ Arrêté, de 31 maio de 2011 – relativo à utilização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos por via aérea.

Outros países

Organizações internacionais

International Agency for Research on Cancer (IARC)

A International Agency for Research on Cancer (IARC), a agência especializada em cancro da Organização

Mundial de Saúde, reuniu um Grupo de Trabalho de 17 peritos em 11 países, com o objetivo de analisar as

evidências científicas publicadas disponíveis e avaliar a carcinogenicidade de cinco inseticidas e herbicidas

organofosforados: diazinon, glifosato, malation, paration e tetraclorvinphos.

Dessa análise resultou a classificação do glifosato como «provavelmente cancerígeno para humanos».

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Dado o teor das iniciativas em apreço, devem ser ouvidas as Entidades/Associações ligadas ao setor.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O proponente preencheu a ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa, em

cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro.

Avaliação sobre impacto de género

Linguagem não discriminatória – Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser

minimizada recorrendo-se, sempre que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em

causa a clareza do discurso. No caso presente não parecem colocar-se questões de linguagem discriminatória.

VII. Enquadramento bibliográfico

GUILLOUD-COLLIAT, Laetitia – Les États membres de l'Union européenne face au glyphosate : fight, flight

or freeze? Revue des affaires européennes. Bruxelles. ISSN 1152-9172. N.º 4 (2017), p. 637-646. Cota: RE-

35.

Resumo: Neste artigo, a autora exprime as suas preocupações relativamente ao uso do glifosato (herbicida

mais utilizado em todo o mundo) e aos seus efeitos sobre o ambiente e a saúde humana. Em 2017, a União

Europeia prolongou a licença do glifosato em mais cinco anos, após um processo moroso e polémico e que

constitui atualmente um motivo de discórdia à escala europeia. Regista-se a dificuldade, por parte dos Estados-

Membros, de chegar a um acordo num contexto marcado por divergências científicas na apreciação do potencial

cancerígeno da referida substância química. Segundo a autora, a inércia das autoridades nacionais e europeias

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